Portaria 49/88
de 26 de Janeiro
Em execução do disposto no artigo 20.º, n.º 2, do Decreto-Lei 294/87, de 31 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte:
1.º O quadro do pessoal civil da Escola do Serviço de Saúde Militar (QPC/ESSM), aprovado pela Portaria 896/82, de 24 de Setembro, com a alteração introduzida pela Portaria 1/86, de 3 de Janeiro, é alterado na parte referente ao pessoal da carreira de enfermagem, conforme o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º A transição para a nova carreira de enfermagem faz-se de acordo com o disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 294/87, de 31 de Julho, e produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1987.
3.º Os encargos decorrentes da execução desta portaria serão satisfeitos pelo Estado-Maior-General das Forças Armadas, através das dotações específicas atribuídas para o funcionamento da Escola do Serviço de Saúde Militar.
Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.
Assinada em 22 de Dezembro de 1987.
Pelo Ministro da Defesa Nacional, Eugénio Manuel dos Santos Ramos, Secretário de Estado Adjunto da Defesa Nacional. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.
Mapa a que se refere o n.º 1.º da Portaria 49/88
(ver documento original)