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Portaria 49/88, de 26 de Janeiro

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Sumário

Altera os quadros do pessoal civil, na parte respeitante à carreira de enfermagem, da Escola do Serviço de Saúde Militar.

Texto do documento

Portaria 49/88
de 26 de Janeiro
Em execução do disposto no artigo 20.º, n.º 2, do Decreto-Lei 294/87, de 31 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte:

1.º O quadro do pessoal civil da Escola do Serviço de Saúde Militar (QPC/ESSM), aprovado pela Portaria 896/82, de 24 de Setembro, com a alteração introduzida pela Portaria 1/86, de 3 de Janeiro, é alterado na parte referente ao pessoal da carreira de enfermagem, conforme o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º A transição para a nova carreira de enfermagem faz-se de acordo com o disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 294/87, de 31 de Julho, e produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1987.

3.º Os encargos decorrentes da execução desta portaria serão satisfeitos pelo Estado-Maior-General das Forças Armadas, através das dotações específicas atribuídas para o funcionamento da Escola do Serviço de Saúde Militar.

Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.
Assinada em 22 de Dezembro de 1987.
Pelo Ministro da Defesa Nacional, Eugénio Manuel dos Santos Ramos, Secretário de Estado Adjunto da Defesa Nacional. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.


Mapa a que se refere o n.º 1.º da Portaria 49/88
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/45140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-24 - Portaria 896/82 - Conselho da Revolução

    Introduz alterações ao quadro orgânico do pessoal civil da Escola do Serviço de Saúde Militar.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-31 - Decreto-Lei 294/87 - Ministério da Defesa Nacional

    Reestrutura a carreira de enfermagem do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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