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Portaria 858/92, de 4 de Setembro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Instituto de Genética Médica do Dr. Jacinto de Magalhães na carreira de técnico superior de saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 293/85, de 24 de Julho.

Texto do documento

Portaria 858/92
de 4 de Setembro
O Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, regulamenta o estatuto da carreira de técnico superior de saúde e define as normas de transição para a mesma carreira.

A execução do citado diploma implica a alteração dos quadros de pessoal dos serviços e estabelecimentos por ele abrangidos.

Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 38.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Instituto de Genética Médica do Dr. Jacinto de Magalhães, aprovado pelo Decreto-Lei 293/85, de 24 de Julho, e posteriormente alterado pelas Portarias 118/87, de 21 de Fevereiro, 448/87, de 28 de Maio e 755/89, de 1 de Setembro, seja de novo alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 30 de Julho de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.


Quadro de pessoal do Instituto de Genética Médica do Dr. Jacinto de Magalhães
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/45088.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1985-07-24 - Decreto-Lei 293/85 - Ministério da Saúde

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto de Genética Médica e prorroga o regime de instalação deste Instituto.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-21 - Portaria 118/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Instituto de Genética Médica na parte referente ao pessoal técnico-profissional e administrativo (diagnóstico e terapêutica).

  • Tem documento Em vigor 1987-05-28 - Portaria 448/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Instituto de Genética Médica.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-01 - Portaria 755/89 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Introduz alterações a vários quadros de pessoal na parte respeitante à carreira técnica superior de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-08-21 - Portaria 1016/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE GENÉTICA MÉDICA DOUTOR JACINTO DE MAGALHÃES, APROVADO PELA PORTARIA 448/87 DE 28 DE MAIO E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 755/89 DE 1 DE SETEMBRO E 858/92 DE 4 DE SETEMBRO. DEPARTAMENTALIZA AS UNIDADES ORGÂNICAS DE NATUREZA ADMINISTRATIVA, A QUE CORRESPONDEM OS LUGARES DE CHEFE DE REPARTIÇÃO E DE SECÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-10 - Portaria 22/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, da Saúde e da Ciência e da Tecnologia

    Cria a carreira de investigação científica no quadro de pessoal do Instituto de Genética Médica Doutor Jacinto de Magalhães, de acordo com o mapa publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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