Portaria 118/87
de 21 de Fevereiro
Em execução do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Instituto de Genética Médica, aprovado pelo Decreto-Lei 293/85, de 24 de Julho, seja alterado, na parte referente ao pessoal técnico-profissional e administrativo (diagnóstico e terapêutica), de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 2 de Fevereiro de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal do Instituto de Genética Médica
(ver documento original)