Portaria 858/92
de 4 de Setembro
O Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, regulamenta o estatuto da carreira de técnico superior de saúde e define as normas de transição para a mesma carreira.
A execução do citado diploma implica a alteração dos quadros de pessoal dos serviços e estabelecimentos por ele abrangidos.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 38.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Instituto de Genética Médica do Dr. Jacinto de Magalhães, aprovado pelo Decreto-Lei 293/85, de 24 de Julho, e posteriormente alterado pelas Portarias 118/87, de 21 de Fevereiro, 448/87, de 28 de Maio e 755/89, de 1 de Setembro, seja de novo alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 30 de Julho de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
Quadro de pessoal do Instituto de Genética Médica do Dr. Jacinto de Magalhães
(ver documento original)