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Despacho 4225-A/2021, de 26 de Abril

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Sumário

Revoga os n.os 13.1 e 13.2 do Despacho n.º 1242-A/2021, de 29 de janeiro

Texto do documento

Despacho 4225-A/2021

Sumário: Revoga os n.os 13.1 e 13.2 do Despacho 1242-A/2021, de 29 de janeiro.

A evolução da situação epidemiológica a nível mundial e a acentuada proliferação sem precedentes do número de casos de infeção por SARS-CoV-2 em Portugal, determinou a aprovação de um conjunto de medidas excecionais destinadas a assegurar a diminuição do risco de transmissão da doença, mas também a diminuição e mitigação dos impactos económicos advenientes do surto pandémico.

Entre as medidas adotadas, destacam-se as constantes do Despacho 1242-A/2021, de 29 de janeiro, que aprova o regime de apoios aos formandos e participantes das medidas ativas de emprego e reabilitação profissional que se encontrem temporariamente impedidos de frequentar as ações de formação ou as atividades previstas nos projetos, bem como outras medidas referentes à intervenção do IEFP, I. P.

No entanto, atendendo à atual evolução da situação pandémica e à realidade epidemiológica vivida em Portugal, ao abrigo dos critérios fixados na Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2021, de 13 de março, e nos termos do disposto no Decreto 7/2021, de 17 de abril, que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da Republica, mostram-se reunidas as condições para o prosseguimento da estratégia de levantamento progressivo das medidas de confinamento, permitindo-se uma retoma gradual e faseada da atividade económica, nomeadamente com a reabertura de um conjunto de instalações e estabelecimentos e o levantamento da suspensão das atividades letivas e formativas presenciais.

Neste contexto, não se verifica a necessidade de manter a suspensão da obrigatoriedade do cumprimento do dever de procura ativa de emprego, bem como da sua demonstração perante o serviço público de emprego, quando envolva deslocação presencial, definida na alínea e) do n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei 220/2006, de 3 de novembro, na sua atual redação, por parte dos beneficiários de prestações de desemprego.

E, igualmente, não é necessária a continuidade da suspensão das convocatórias para sessões coletivas em formato presencial, no âmbito da concretização das ações previstas no plano pessoal de emprego, não decorrendo qualquer penalização para o candidato pela não comparência a estas convocatórias, mesmo que já emitidas ou entregues em mão, privilegiando-se, sempre que possível, as convocatórias para sessões em formato não presencial.

Assim, face aos pressupostos enumerados, ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2021, de 13 de março, e nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, e no uso de competências delegadas pelo Despacho 892/2020, de 22 de janeiro, determina-se o seguinte:

1 - São revogados os n.os 13.1 e 13.2 do Despacho 1242-A/2021, de 29 de janeiro.

2 - O presente despacho produz efeitos ao dia seguinte ao da sua publicação.

22 de abril de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita.

314175116

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4497243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-11-03 - Decreto-Lei 220/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece, no âmbito do subsistema previdencial, o quadro legal da reparação da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem.

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2021-04-17 - Decreto 7/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-06-14 - Portaria 122-A/2021 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Procede à primeira alteração da Portaria n.º 206/2020, de 27 de agosto, que regula a medida Estágios ATIVAR.PT, e à primeira alteração da Portaria n.º 207/2020, de 27 de agosto, que regula a medida Incentivo ATIVAR.PT

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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