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Aviso 7315/2021, de 22 de Abril

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Sumário

Concurso interno de ingresso para a categoria de inspetor da carreira de inspetor superior do mapa de pessoal dos Serviços Centrais do Instituto da Segurança Social, I. P./Unidade de Fiscalização do Algarve

Texto do documento

Aviso 7315/2021

Sumário: Concurso interno de ingresso para a categoria de inspetor da carreira de inspetor superior do mapa de pessoal dos Serviços Centrais do Instituto da Segurança Social, I. P./Unidade de Fiscalização do Algarve.

Concurso Interno de Ingresso para o preenchimento de um posto de trabalho na categoriade inspetor da carreira de inspetor superior do mapa de pessoal dos Serviços Centrais do ISS, I. P.

1 - Nos termos das disposições conjugadas do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho e da Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, IP, de 3 de março de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso, para preenchimento de um posto de trabalho e dos que vierem a ocorrer no prazo de validade do concurso na categoria de inspetor da carreira de inspetor superior do mapa de pessoal do ISS, IP.

2 - Foi executado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo a entidade gestora daquele sistema (INA) emitido a declaração prevista no n.º 6 do artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio.

3 - Legislação aplicável ao concurso:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho

Lei 35/2014, de 20 de junho

Portaria 125-A/2019, de 30 de abril

Decreto-Lei 112/2001, de 06 de abril

Decreto Regulamentar 22/2001, de 26 de dezembro

Código de Procedimento Administrativo

Constituição da República Portuguesa

4 - Modalidade da relação jurídica de emprego público a constituir: Nomeação, nos termos do disposto nos artigos 6.º e 8.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho

5 - O prazo de validade é de 1 ano, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

6 - Postos de trabalho - 1 na Unidade de Fiscalização do Algarve (Faro).

7 - O conteúdo funcional da carreira de inspetor superior é o descrito no Mapa I anexo ao Decreto Regulamentar 22/2001, de 26 de dezembro.

8 - Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é o resultante das escalas salariais fixadas no Decreto-Lei 112/2001, de 6 de abril, acrescido do suplemento de função inspetiva a que se refere o artigo 12.º do mesmo diploma.

9 - Requisitos gerais de admissão relativos ao trabalhador: Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida ou encontrar-se em situação de valorização profissional e possuir os requisitos enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho e no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho), designadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Tenham 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

f) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório.

10 - Requisitos especiais de admissão: Ser detentor de licenciatura em Direito, não sendo possível a substituição do nível habilitacional académico por formação ou experiência profissional.

11 - Requisitos específicos: Ser detentor de carta de condução de veículos ligeiros, conforme n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 22/2001, de 26 de dezembro.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, por via eletrónica, para o endereço ISS-DRH-Procedimentos-Concursais@seg-social.pt, através de formulário de candidatura, preenchido de forma legível e devidamente assinado, disponível em www.seg-social.pt - espaço do ISS, IP, devendo os candidatos identificar o número de aviso.

12.2 - O formulário, devidamente datado e assinado, deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia simples do documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia legível do documento de identificação civil;

c) Fotocópia legível da licença de condução;

d) Declaração emitida pelo Serviço onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a categoria, a posição e nível remuneratórios detidos e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as menções quantitativa e qualitativa das avaliações de desempenho relativas ao último biénio, ou declaração da sua inexistência;

e) Currículo profissional detalhado e atualizado;

f) Declaração assinada e datada pelo candidato, informando do seu consentimento prévio para envio das notificações decorrentes da candidatura ao presente procedimento concursal para o endereço de correio eletrónico que aí mencionar, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo.

12.3 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável.

12.4 - O prazo para a apresentação da candidatura é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Aviso no Diário da República.

12.5 - A não apresentação da documentação exigida aos candidatos nas alíneas a) a d) do ponto 12.2 do presente aviso, no prazo fixado para o efeito, implica a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

12.6 - Os candidatos do mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, IP estão dispensados da apresentação da declaração referida na alínea d) do ponto 12.2, a qual será entregue oficiosamente ao júri pelo Departamento de Recursos Humanos.

12.7 - A remessa da candidatura por outra via que não por correio eletrónico determinará a sua não consideração.

12.8 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

12.9 - O júri tem a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

13 - Publicitação e informações: A lista dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos, respetivamente, do n.º 2 do artigo 33.º e do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e disponibilizadas na página eletrónica do Instituto - www-seg-social.pt.

Serão, igualmente, prestadas informações exclusivamente pelo endereço de correio eletrónico ISS-DRH-Procedimentos-Concursais@seg-social.pt.

14 - Métodos de seleção e critérios:

Nos termos do disposto nos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, os métodos de seleção a aplicar serão a prova de conhecimentos, o exame psicológico de seleção e a entrevista profissional de seleção.

14.1 - Prova de conhecimentos:

a) A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, terá a duração de 90 minutos, será individual, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e específica, diretamente relacionados com as exigências da função;

b) A prova escrita de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais do candidato e será valorada de 0 a 20 valores;

c) Na realização da prova escrita é permitida a consulta de legislação exclusivamente em papel e que pode ser anotada, não sendo admitida a utilização de quaisquer suportes eletrónicos;

d) A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório, sendo os candidatos eliminados se obtiverem classificação inferior a 9,5 valores;

e) A prova de conhecimentos incidirá sobre a seguinte legislação (em toda a legislação devem ser consideradas as versões atualizadas até à data da realização da prova escrita de conhecimentos):

Decreto-Lei 83/2012, de 30/03 - Estrutura Orgânica do ISS, IP (versão atualizada)

Portaria 135/2012, de 08/05 - Estatutos do ISS, IP (versão atualizada)

Constituição da República Portuguesa (versão atualizada)

Lei Geral do trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho (versão atualizada)

Código do Procedimento Administrativo, com particular enfoque nos seguintes temas:

Princípios Gerais da atividade Administrativa

Do Procedimento Administrativo

Do Direito à informação

Das notificações

Da instrução

Da Audiência de interessados e sua dispensa

Da decisão e outras causas de extinção do procedimento

Do ato administrativo

Da invalidade do ato administrativo

Da revogação e da anulação administrativas

Da execução do ato

Da reclamação e dos recursos administrativos

Código do Trabalho (versão atualizada), com particular enfoque nos seguintes temas:

Contrato de Trabalho;

Retribuição e Outras Atribuições Patrimoniais;

Trabalho Temporário;

Situações de crise empresarial.

Código das Sociedades Comerciais (versão atualizada), com particular enfoque nos seguintes temas:

Sociedades comerciais - noção e tipos

Obrigações e direitos das sociedades e dos sócios

Órgãos e regimes das sociedades

Código das Insolvências e da Recuperação de Empresas (versão atualizada), com particular enfoque nos seguintes temas:

Noção de insolvência;

Conceito de massa insolvente;

Conceito de credores da insolvência e classes de créditos;

Insolvência culposa

Sistema de Normalização Contabilística (SNC)

Normalização Contabilística para Microentidades (NCM)

Sistema de Normalização Contabilística para as entidades do setor não lucrativo

Regime Geral das Infrações Tributárias (Crimes contra a Segurança Social), com particular enfoque nos seguintes temas:

Parte I - capítulos I e II

Parte II - capítulo I

Parte III - capítulos I, III e IV

Lei de Bases da Segurança Social (versão atualizada)

Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social e posteriores alterações

Regulamentação do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social e posteriores alterações

Lei 107/2009, de 1 de setembro - Regime jurídico do procedimento aplicável às contraordenações laborais e de segurança social (versão atualizada)

Decreto-Lei 220/2006, de 3 de novembro e posteriores alterações - Regime jurídico de proteção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem (versão atualizada)

Lei 13/2003, de 21/05 e posteriores alterações - Rendimento Social de Inserção (RSI)

Decreto-Lei 70/2010, de 16 de junho - Estabelece as regras para a determinação dos rendimentos, composição do agregado familiar e capitação dos rendimentos do agregado familiar para a verificação das condições de recursos a ter em conta no reconhecimento e manutenção do direito às prestações dos subsistemas de proteção familiar e de solidariedade (versão atualizada)

Decreto-Lei 28/2004, de 04/02 e posteriores alterações - Regime jurídico de proteção social na eventualidade doença, no âmbito do subsistema previdencial de segurança social (versão atualizada)

Decreto-Lei 64/2007, de 14 de março e posteriores alterações - Define o Regime Jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social.

Decreto-Lei 119/83, de 25 de fevereiro e posteriores alterações - Aprova o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social

Portaria 139/2007, de 29 de janeiro - Aprova o novo Regulamento de Registo das Instituições Particulares de Solidariedade Social do Âmbito da Acção Social do Sistema de Segurança Social (versão atualizada)

Portaria 135/2007, de 26 de janeiro - Aprova o novo Regulamento de Registo das Associações Mutualistas e das Fundações de Segurança (versão atualizada)

Portaria 196-A/2015, de 1 de julho - Define os critérios, regras e formas em que assenta o modelo específico da cooperação (versão atualizada)

Portaria 262/2011, de 31 agosto e posteriores alterações - Estabelece as normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento das creches

Decreto Normativo n.º 96/89, de 21 de outubro - Estabelece as Normas Reguladoras das Condições de Instalação e Funcionamento dos Centros de Atividades de Tempos Livres (versão atualizada)

Decreto-Lei 18/89, de 11 de janeiro - Define o regime das atividades ocupacionais, modalidade de apoio integrado no âmbito da ação social (versão atualizada)

Portaria 67/2012, de 21 de março - Define as condições de organização, funcionamento e instalação das estruturas residenciais para pessoas idosas (versão atualizada)

Portaria 38/2013, de 30 de janeiro - Estabelece as condições de instalação e funcionamento do serviço de apoio domiciliário (versão atualizada)

Portaria 59/2015, de 02 de março - Define as condições de organização, funcionamento e instalação de estabelecimentos residenciais destinados a pessoas com deficiência e incapacidade, designados por lar residencial e residência Autónoma (versão atualizada)

Decreto-Lei 115/2015, de 22 de junho - estabelece os termos e as condições para o acesso à profissão e o exercício da atividade de ama, bem como o regime sancionatório aplicável à referida atividade (versão atualizada)

Código Penal - Decreto-Lei 48/95, de 15 de março (versão atualizada)

Código de Processo Penal - Decreto-Lei 78/87, de 17 de fevereiro (versão atualizada)

14.2 - Exame psicológico de seleção: visa avaliar as capacidades e as características de personalidade dos candidatos através da utilização de técnicas psicológicas visando determinar a adequação à função.

O exame psicológico de seleção pode comportar mais do que uma fase e tem carácter eliminatório.

No exame psicológico de seleção consideram-se excluídos os candidatos que, nas diferentes fases do método, obtenham a avaliação de Com Reservas (8 valores) e Não Favorável (4 valores).

14.3 - Entrevista profissional de seleção:

a) Visa avaliar, numa relação interpessoal, e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

b) Por cada entrevista, que terá a duração máxima de 25 minutos, será elaborada uma ficha individual contendo os temas abordados, os parâmetros relevantes, a classificação obtida em cada um deles e respetiva fundamentação.

c) As classificações finais de cada parâmetro são obtidas por maioria através de votação dos membros do júri.

d) A avaliação final da entrevista será a que resultar da média aritmética simples, arredondada às centésimas, das classificações obtidas nos parâmetros.

e) Serão excluídos os candidatos que não compareçam na data e hora constante da convocatória.

14.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos específicos e da entrevista profissional de seleção, constam de ata do júri.

14.5 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 10 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = 0,45 PC + 0,10 AP + 0,45 EPS

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

EPS = Entrevista profissional de seleção

14.6 - Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 (nove vírgula cinco) valores, tal como dispõe o artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

15 - Os candidatos admitidos serão convocados para realização dos métodos através das formas de notificação previstas no Código de Procedimento Administrativo que se revelarem como as mais adequadas.

16 - Os candidatos excluídos em sede de admissão ao concurso ou após a elaboração da proposta de lista de ordenação final serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, para o exercício do direito de participação de interessados, cujo formulário se encontra disponibilizado na página do ISS, I. P. em www.seg-social.pt.

17 - Os critérios de apreciação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de atas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - Em caso de igualdade de valoração serão adotados os critérios enunciados no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho. Se, não obstante, ainda subsistir igualdade, caberá ao júri a adoção de outros critérios de preferência nos termos do n.º 3 do mesmo artigo, que constarão da Ata n.º 1.

19 - Pacto de permanência: Na fase do provimento dos postos de trabalho, o Instituto da Segurança Social, IP acionará o instrumento previsto no artigo 78.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

20 - Sem prejuízo no disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, o presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), e na 2.ª série do Diário da República e na página eletrónica do Instituto da Segurança Social, IP (www.seg-social.pt)

21 - O júri do presente procedimento será o seguinte:

Presidente: Lic. Maria Leonor Cruz Santos, Diretora do Núcleo de Investigação Criminal da UF de LVT

1.º Vogal efetivo: Lic. Margarida Dores Águas Martins, Diretora do Núcleo de Fiscalização de Beneficiários e Contribuintes da UF do Algarve

2.º Vogal efetivo: Lic. Sandra Patrícia Castelo Branco Silva Pegas Santos Jorge, Técnica superior do mapa de pessoal do ISS, IP, afeta do DF

1.º Vogal suplente: Lic. Ana Maria Santos Marques, chefe do setor de Lisboa 2 do Núcleo de Fiscalização de Equipamentos Sociais da UF de LVT

2.º Vogal suplente: Lic. Cristina Isabel Mimoso Figuinha Figueiredo Martins, chefe do setor de Lisboa 1, do Núcleo de Fiscalização de Beneficiários e Contribuintes da UF de LVT

22 - Política de igualdade: Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação

8 de abril de 2021. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Catarina Marcelino.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4494243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 119/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade social (IPSS).

  • Tem documento Em vigor 1987-02-17 - Decreto-Lei 78/87 - Ministério da Justiça

    Aprova o Código de Processo Penal.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-11 - Decreto-Lei 18/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Disciplina as actividades de apoio ocupacional aos deficientes graves.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-15 - Decreto-Lei 48/95 - Ministério da Justiça

    Revê o Código Penal aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-06 - Decreto-Lei 112/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto Regulamentar 22/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Cria as carreiras de inspecção da solidariedade e segurança social no Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e no Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-21 - Lei 13/2003 - Assembleia da República

    Cria o rendimento social de inserção e estabelece os requisitos e condições gerais para sua atribuição.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-04 - Decreto-Lei 28/2004 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Estabelece o novo regime jurídico de protecção social na eventualidade doença, no âmbito do subsistema previdencial de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-03 - Decreto-Lei 220/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece, no âmbito do subsistema previdencial, o quadro legal da reparação da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-14 - Decreto-Lei 64/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Define o regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas, em que sejam exercidas actividades e serviços relativos a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como os destinados à prevenção e reparação das situações de carência, de disfunção e de marginalização social.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 107/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime processual aplicável às contra-ordenações laborais e de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-16 - Decreto-Lei 70/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de protecção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos, e procede às alterações na atribuição do rendimento social de inserção, tomando medidas para aumentar a possibilidade de inserção dos seus beneficiários e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de Maio, à segunda alteração à Lei n.º 13 (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-22 - Decreto-Lei 115/2015 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 76/2014, de 11 de novembro, estabelece os termos e as condições para o acesso à profissão e o exercício da atividade de ama, bem como o regime sancionatório aplicável à referida atividade

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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