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Aviso 6803/2021, de 14 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário da carreira e categoria de técnico de informática de grau 1, nível 1

Texto do documento

Aviso 6803/2021

Sumário: Abertura de concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário da carreira e categoria de técnico de informática de grau 1, nível 1.

Concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário da carreira e categoria de técnico de informática de grau 1, nível 1

Eng.º António Domingos da Silva Tiago, Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Maia, faz público que:

1 - De acordo com artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e para efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º, na alínea b), do artigo 7.º e do n.º 1, do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, torna-se público que, por deliberações, do Conselho de Administração, de 15 de fevereiro de 2021, bem como da Câmara Municipal, de 01 de março de 2021, foi deliberado por maioria, aprovar a abertura do concurso externo de ingresso para admissão de 1 posto de trabalho de Estagiário da carreira e categoria de Técnico de Informática de grau 1, nível 1, para o Sector de Informática.

2 - De acordo com as soluções interpretativas uniformes da Direção-Geral das Autarquias Locais, homologadas pelo Exm.º Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, mais concretamente no ponto 5, foi solicitada, à Área Metropolitana do Porto, a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias da área, nos termos do artigo 16.º, do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, informação quanto à constituição e funcionamento da respetiva EGRA, bem como procedessem à verificação de existência de trabalhadores em situação de requalificação, aptos para suprir a necessidade identificada, tendo a mesma respondido "... a AMP não constituiu a EGRA para os seus municípios, devendo ser aplicado o regime subsidiário previsto no artigo 16.º-A, do DL 209/2009, alterado pela Lei 80/2013, de acordo com a informação da DGAL e homologado pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014. Assim terá de aplicar o regime subsidiário através do órgão competente estabelecido no Decreto-Lei 209/2009".

2.1 - O Conselho de Administração, na reunião de 15 de fevereiro de 2021, declarou a inexistência de reservas de recrutamento nos Serviços Municipalizados da Maia, constituídas no âmbito de procedimentos concursais anteriormente desencadeados.

3 - Pelo exposto, encontra-se aberto concurso externo de ingresso para admissão de 1 posto de trabalho de Estagiário da carreira e categoria de Técnico de Informática de grau 1, nível 1, (carreira não revista) para o Sector de Informática.

4 - Âmbito do recrutamento: em cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 30.º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, e respetivo Despacho autorizador n.º 2/2021, de 13 de janeiro, do Exm.º Senhor Presidente do Conselho de Administração, publicado através do Aviso 1819/2021, no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro, conforme estipulado no n.º 6, do artigo 30.º, do mesmo dispositivo legal, o recrutamento é aberto a candidatos com ou sem vínculo de emprego público.

5 - Prazo de validade: O concurso é válido até ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e no prazo máximo de 1 ano, contado da data da publicação da lista de classificação final, nos termos do n.º 3, do artigo 10.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

6 - Caracterização do posto de trabalho: Configurar e parametrizar o hardware e software, orientando os utilizadores nas especificações e comandos necessários para sua utilização; Monitorizar e identificar problemas recorrentes nos computadores e na rede informática; Proceder à manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos informáticos; Rececionar, inventariar e armazenar o material informático; Controlar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação e Desenvolver websites.

6.1 - Descrição sumária das funções - As constantes no n.º 2 e 3, do artigo 3.º, da Portaria 358/2002, de 3 de abril.

7 - Local de trabalho: as funções serão exercidas na área do Município da Maia.

8 - Remuneração: a correspondente ao índice 290, como estagiário da carreira de Técnico de Informática, e ao índice 1/escalão 332, como Técnico de Informática de grau 1/nível 1, após estágio concluído com sucesso, nos termos constantes do Mapa II a que se refere o n.º 1, do artigo 9.º, do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

9 - Requisitos de admissão ao concurso - podem candidatar-se todos os indivíduos, independentemente de estarem ou não vinculados a serviços da administração central, regional ou local, desde que reúnam, cumulativamente, os requisitos gerais e especiais a seguir enumerados:

9.1 - Requisitos gerais: os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, adaptado à Administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício às funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.1.1 - A entrega dos documentos comprovativos da posse destes requisitos de admissão é dispensada quando da candidatura, desde que o candidato declare no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, a situação em que se encontra perante os mesmos.

9.2 - Requisitos específicos: curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática.

9.2.1 - Não é admitida a possibilidade de substituição da habilitação literária exigida por formação e/ou experiência profissional relevantes.

9.2.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas respetivas carreiras e categorias e, não se encontrando em situação de valorização profissional, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta entidade com caracterização idêntica à do concurso aqui publicitado.

10 - Formalização das candidaturas: As candidaturas serão apresentadas, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme estipulado na alínea a), do n.º 1, do artigo 32.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

Não serão aceites candidaturas remetidas por via eletrónica, devendo as mesmas ser formalizadas em suporte de papel, designadamente através do preenchimento integral do formulário/requerimento de candidatura a concurso da carreira de técnico de informática, disponível na página da internet dos Serviços Municipalizados da Maia, em https://www.smasmaia. pt » Recursos Humanos » Concursos de Pessoal, podendo o mesmo ser entregue, devidamente assinado e acompanhado com os restantes documentos, pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, mediante marcação prévia para o n.º 229430832, ou remetidas através de correio registado, com aviso de receção para a seguinte morada: Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Maia, Divisão de Recursos Humanos, Rua Dr. Carlos Felgueiras, Ap. 1010, código postal 4471-909 Maia.

10.1 - Os candidatos deverão, ainda, juntar:

a) Fotocópia do certificado de habilitações e do respetivo curso tecnológico de qualificação de nível III em áreas de informática. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão;

b) Curriculum vitae, datado e assinado, fazendo prova das ações de formação, seminários e workshops frequentados, e da sua experiência profissional, com descrição detalhada das atividades exercidas, sob pena de não serem considerados pelo júri;

c) No caso de o candidato possuir relação jurídica de emprego público, deverá apresentar declaração emitida pelo serviço em que exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste, de forma inequívoca: a natureza do vínculo, carreira e categoria; descrição das atividades/funções que executa e órgão ou serviço onde exerce funções; posição remuneratória que detém nesta data; as avaliações de desempenho relativas aos três últimos períodos avaliativos.

d) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

10.2 - Aos candidatos que exerçam funções nesta entidade não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no Curriculum Vitae (CV), desde que expressamente refiram no formulário de candidatura que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

10.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e dos elementos que descreveu na sua candidatura.

10.4 - Eventuais falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de seleção a aplicar - a seleção dos candidatos será efetuada através de prova escrita de conhecimentos específicos (PC) com caráter eliminatório, e entrevista profissional de seleção (EPS), sem caráter eliminatório conforme o previsto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

11.1 - A prova de conhecimentos (PC): visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da respetiva função.

A prova de conhecimentos específicos terá forma escrita, realizada numa única fase, versará sobre a legislação e as matérias constantes do programa abaixo referido e será constituída por questões, até ao máximo de 10 e cada uma com a cotação máxima de 2 valores. A prova terá a duração de 1 hora, será de natureza teórica e sem consulta a qualquer documentação e graduada de 0 a 20 valores, até às centésimas, sendo a valoração final obtida através da soma das pontuações atribuídas em cada resposta.

11.1.1 - Programa da prova de conhecimentos, matéria e legislação:

Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço - Lei 46/2018 - Diário da República n.º 155/2018, Série I de 2018-08-13; Lei de Proteção de Dados Pessoais - Lei 58/2019 - Diário da República n.º 151/2019, Série I de 2019-08-08; Regulamento Geral da Proteção de Dados 2016/679 - Jornal Oficial da União Europeia - L119 de 4 de maio de 2016.

O material de conteúdo específico:

Computadores, redes e Internet:

https://www.khanacademy.org/computing/computers-and-internet

Microsoft Windows 10: https://docs.microsoft.com/en-us/windows/windows-10/

Standards da W3C: https://www.w3.org/standards/

Gestor de Conteúdos Wiremaze Cityfy Platform:

https://www.wiremaze.com/produtos/wirestudio

Engenharia de Redes Informáticas.

Computer Networking - a top-down approach featuring the Internet

11.1.2 - Durante a realização da prova de conhecimentos é interdita a utilização de telemóveis, computadores portáteis, tablets ou quaisquer outros aparelhos eletrónicos ou computorizados, e aparelhos de vídeo ou áudio, bem como outros sistemas de comunicação móvel, sob pena de anulação da mesma.

11.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS): visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, nomeadamente as relacionadas com a responsabilidade e compromisso com o serviço, adaptação e melhoria contínua, trabalho em equipa e cooperação, relacionamento interpessoal e comunicação, sendo classificada de 0 a 20 valores.

11.2.1 - Este método de seleção terá a duração máxima de trinta minutos por candidato, sendo aplicado pelos respetivos júris, os quais elaborarão fichas individuais contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

11.3 - São considerados não aprovados no concurso, os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,50 valores no método de seleção eliminatório, ou não compareçam para realização do método de seleção eliminatório ou do método de seleção facultativo.

11.4 - Os candidatos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 35.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

12 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, a afixar em painel em frente à Divisão de Recursos Humanos, disponibilizada na página eletrónica da internet dos Serviços Municipalizados da Maia, em https://www.smasmaia.pt » Recursos Humanos » Concursos de Pessoal.

13 - A classificação final (CF) dos candidatos que completem o concurso resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (60 % x PC) + (40 % x EPS)

sendo que:

CF - Classificação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

14 - A ordenação final dos candidatos - O recrutamento efetua-se pela ordem decrescente de ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes dos restantes candidatos, conforme o disposto na subalínea ii, da alínea b), do n.º 1, do artigo 41.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, que remete para a alínea d), do n.º 1, do artigo 37.º da LTFP.

14.1 - Sem prejuízo das preferências legalmente previstas, designadamente nos termos do n.º 2 do artigo 37.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, definiu-se como seguintes os critérios de desempate, de acordo com o n.º 3, do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, em situações de igualdade de valoração:

a) Candidato com maior valorização obtida no método de seleção, prova de conhecimentos;

b) Candidato com maior valorização obtida no método de seleção, entrevista profissional de seleção;

c) Candidato com maior média na habilitação académica/literária exigida para o concurso.

15 - Composição do Júri:

Presidente: Eng.º Albertino Abílio Moutinho da Silva, Diretor-Delegado dos SMAS da Maia;

Vogais efetivos: Dra. Isabel Cristina Sampaio Cruz Magalhães, Especialista Informática do grau 1 nível 2, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Dra. Anabela Pinto Araújo, Chefe da Divisão de Recursos Humanos;

Vogais suplentes: Eng.º Raul Manuel Leite da Cunha, Especialista Informática do grau 1 nível 2 e Eng.ª Maria João Moreira Pedrosa Simões, Chefe da Divisão Técnica.

16 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, em cumprimento da al. h), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Nos termos do n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações previstas na lei, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

18 - A abertura do concurso é feita por publicação de aviso no Diário da República, e por publicitação na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica dos Serviços Municipalizados da Maia, no 1.º dia útil contado da data da publicação no Diário da República, bem como, por extrato, num jornal de expansão nacional, no prazo de três dias úteis contado da mesma data.

19 - Regime de estágio:

19.1 - O estágio reger-se-á pelo disposto no artigo 10.º, do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março;

19.2 - A avaliação e classificação do estágio terá como critérios, o relatório do estágio, a formação profissional frequentada durante o estágio e o desempenho profissional nesse período;

19.3 - A avaliação e classificação final do estágio será da competência de um júri de acompanhamento do estágio, com a mesma constituição do júri do concurso.

01/04/2021. - O Presidente do Conselho de Administração, Eng.º António Domingos da Silva Tiago.

314120968

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4484780.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-13 - Lei 46/2018 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da segurança do ciberespaço, transpondo a Diretiva (UE) 2016/1148, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2016, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de segurança das redes e da informação em toda a União

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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