Sumário: Subdelegação de competências da diretora central de Gestão e Administração no subdiretor central de Gestão e Administração, na chefe do Núcleo de Processamento de Abonos e na chefe do Núcleo de Logística.
Nos termos do disposto no artigo 46.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo e do Despacho 2469/2021, do Diretor Nacional Adjunto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44/2021, de 4 de março, subdelego:
1 - No Subdiretor Central de Gestão e Administração, Pedro Francisco Rodrigues Ministro, com faculdade de subdelegação, os poderes necessários à prática dos seguintes atos relativos à atuação dos Núcleos de Gestão Financeira e de Contratação:
1.1 - Assinar o expediente no âmbito das competências do Núcleo de Gestão Financeira e do Núcleo de Contratação;
1.2 - Apreciar sobre assuntos relativos a procedimentos internos e estabelecimento de boas práticas que assegurem a melhoria contínua da qualidade de procedimentos na respetiva área funcional;
1.3 - Emitir parecer sobre os pedidos de funcionários afetos ao Núcleo de Gestão Financeira e do Núcleo de Contratação a exercer atividades por conta própria ou outros cargos, remunerados ou não, em obediência aos normativos legais em vigor, e dos quais não resulte prejuízo para o serviço;
1.4 - Autorizar pedidos de gozo de férias, bem como os pedidos de alterações das mesmas relativamente ao pessoal afeto aos Núcleos de Gestão Financeira e de Contratação;
1.5 - Apreciar pedidos de frequência de ações de autoformação, nos termos do Decreto-Lei 86-A/2016, de 29 de dezembro;
1.6 - Autorizar a atualização de rendas, relativas a contratos de arrendamento, resultante de imposição legal;
1.7 - Confirmar a elegibilidade dos pedidos de restituição do IVA suportado com a aquisição de bens e serviços, a apresentar à Autoridade Tributária e Aduaneira, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 84/2017 de 21 de julho.
1.8 - Autorizar o pagamento de despesas com custas judiciais;
1.9 - Autorizar o pagamento de despesas com a emissão de documentos únicos de cobrança
1.10 - Autorizar a realização de despesas com as comissões de terminais de pagamentos automáticos;
1.11 - Autorizar a restituição de recebimentos que não constituem receita
1.12 - Autorizar a transferência de receita nos termos da Portaria 305-A/2012, de 4 de abril, e Lei 10/2017, de 3 de março;
1.13 - Validar a assiduidade do pessoal afeto aos Núcleos de Gestão Financeira e de Contratação;
2 - Na chefe do Núcleo de Processamento de Abonos, Técnica Superior Maria do Rosário Duarte Lima Isabel:
2.1 - Assinar o expediente no âmbito das competências do Núcleo de Processamento de Abonos;
2.2 - Apreciar sobre assuntos relativos a procedimentos internos e estabelecimento de boas práticas que assegurem a melhoria contínua da qualidade de procedimentos na respetiva área funcional;
2.3 - Autorizar pedidos de gozo de férias, bem como os pedidos de alterações das mesmas relativamente ao pessoal afeto ao Núcleo de Processamento de Abonos;
2.4 - Propor a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e feriados ao pessoal afeto ao Núcleo de Processamento de Abonos;
2.5 - Emitir parecer sobre os pedidos de frequência de ações de autoformação, nos termos do Decreto-Lei 86-A/2016, de 29 de dezembro;
2.6 - Validar a assiduidade do pessoal afeto ao Núcleo de Processamento de Abonos;
3 - Na chefe do Núcleo de Logística, Inspetora Coordenadora Sandra Maria Sousa Trindade Oliveira:
3.1 - Assinar o expediente no âmbito das competências do Núcleo de Logística;
3.2 - Apreciar sobre assuntos relativos a procedimentos internos e estabelecimento de boas práticas que assegurem a melhoria contínua da qualidade de procedimentos na respetiva área funcional;
3.3 - Autorizar pedidos de gozo de férias, bem como os pedidos de alterações das mesmas relativamente ao pessoal afeto ao Núcleo de Logística;
3.4 - Apreciar pedidos de prestação de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e feriados dos funcionários afetos ao Núcleo de Logística;
3.5 - Validar a assiduidade do pessoal afeto ao Núcleo de Logística;
3.6 - Emitir parecer sobre os pedidos de frequência de ações de autoformação, nos termos do Decreto-Lei 86-A/2016, de 29 de dezembro dos funcionários afetos ao Núcleo de Logística;
3.7 - Autorizar o acesso e permanência nas instalações dos trabalhadores e prestadores de serviços, para além do período normal de trabalho;
3.8 - Autorizar o abate, a destruição e a remoção de bens que se mostrem insuscetíveis de reutilização ao inventário do serviço;
3.9 - Autorizar os pedidos de distribuição de fardamento;
3.10 - Emitir parecer sobre os pedidos de distribuição de armamento e munições.
4 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, tenham sido praticados pelo Subdiretor Central de Gestão e Administração, Pedro Francisco Rodrigues Ministro, pela Chefe de Núcleo de Processamento de Abonos, Técnica Superior Maria do Rosário Duarte Lima Isabel e chefe do Núcleo de Logística, Inspetora Coordenadora Sandra Maria Sousa Trindade Oliveira.
5 - Nos termos do artigo 67.º-A, n.º 1 do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro, designo o Subdiretor Central de Gestão e Administração, Pedro Francisco Rodrigues Ministro, para me substituir nos casos de ausência, falta ou impedimento.
26 de março de 2021. - A Diretora Central de Gestão e Administração, Cristina Landeiro Rodrigues.
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