Sumário: Subdelegação de competências do diretor nacional adjunto do SEF na diretora central de Gestão e Administração do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, mestre Cristina Landeiro Rodrigues.
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo e no Despacho 1743/2021, do Diretor Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32/2021, de 16 de fevereiro, subdelego na Diretora Central de Gestão e Administração do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, a Mestre Cristina Landeiro Rodrigues, com faculdade de subdelegação, os poderes necessários à prática dos seguintes atos:
a) Assinar o expediente no âmbito das competências da Direção Central de Gestão e Administração;
b) Representar o SEF em eventos e iniciativas similares relacionadas com as áreas tuteladas pela Direção Central de Gestão e Administração;
c) Emitir parecer sobre assuntos relativos a procedimentos internos e estabelecimento de boas práticas que assegurem a melhoria contínua da qualidade de procedimentos na respetiva área funcional;
d) Emitir parecer sobre pedidos dos funcionários afetos à Direção Central de Gestão e Administração a exercer ou a participar em atividades de caráter cívico, humanitário, cultural, técnico, recreativo, ou desportivo sem prejuízo para o serviço;
e) Emitir parecer sobre os pedidos de funcionários afetos à Direção Central de Gestão e Administração para exercer atividades por conta própria ou outros cargos, remunerados ou não, em obediência aos normativos legais em vigor, e dos quais não resulte prejuízo para o serviço;
f) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e abono de ajudas de custo, nos termos previstos na lei, relativamente ao pessoal afeto à Direção Central de Gestão e Administração;
g) Autorizar o gozo de férias, bem como os pedidos de alterações das mesmas relativamente ao pessoal afeto à Direção Central de Gestão e Administração;
h) Autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e feriados ao pessoal afeto à Direção Central de Gestão e Administração;
i) Autorizar a frequência de ações de autoformação, nos termos do Decreto-Lei 86-A/2016, de 29 de dezembro;
j) Autorizar as requisições oficiais de transporte;
k) Autorizar o reembolso de descontos indevidamente efetuados no abono de vencimentos;
l) Autorizar o reembolso de despesas do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras suportadas por funcionários;
m) Ao abrigo no preceituado no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao montante de (euro) 5 000, nos termos previstos no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
n) Autorizar a atualização de rendas, relativas a contratos de arrendamento, resultante de imposição legal;
o) Confirmar a elegibilidade dos pedidos de restituição do IVA suportado com a aquisição de bens e serviços, a apresentar à Autoridade Tributária e Aduaneira, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 84/2017 de 21 de julho.
p) Autorizar o pagamento de despesas com custas judiciais;
q) Autorizar o pagamento de despesas com a emissão de documentos únicos de cobrança;
r) Autorizar a realização de despesas com as comissões de terminais de pagamentos automáticos;
s) Autorizar a reposição de falhas de caixa;
t) Autorizar a restituição de recebimentos que não constituem receita;
u) Autorizar a transferência de receita nos termos da Portaria 305-A /2012 e Lei 10/2017, de 3 de março;
v) Autorizar a utilização do fundo de maneio da Direção Central de Gestão e Administração;
w) Autorizar o acesso e permanência nas instalações dos trabalhadores e prestadores de serviços, para além do período normal de trabalho;
x) Autorizar o abate, a destruição e a remoção de bens que se mostrem insuscetíveis de reutilização ao inventário do serviço;
y) Autorizar a distribuição do fardamento e munições;
2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, que no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pela Diretora Central de Gestão e Administração.
22 de fevereiro de 2021. - O Diretor Nacional Adjunto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, José Luís do Rosário Barão.
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