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Despacho 2469/2021, de 4 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências do diretor nacional adjunto do SEF na diretora central de Gestão e Administração do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, mestre Cristina Landeiro Rodrigues

Texto do documento

Despacho 2469/2021

Sumário: Subdelegação de competências do diretor nacional adjunto do SEF na diretora central de Gestão e Administração do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, mestre Cristina Landeiro Rodrigues.

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo e no Despacho 1743/2021, do Diretor Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32/2021, de 16 de fevereiro, subdelego na Diretora Central de Gestão e Administração do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, a Mestre Cristina Landeiro Rodrigues, com faculdade de subdelegação, os poderes necessários à prática dos seguintes atos:

a) Assinar o expediente no âmbito das competências da Direção Central de Gestão e Administração;

b) Representar o SEF em eventos e iniciativas similares relacionadas com as áreas tuteladas pela Direção Central de Gestão e Administração;

c) Emitir parecer sobre assuntos relativos a procedimentos internos e estabelecimento de boas práticas que assegurem a melhoria contínua da qualidade de procedimentos na respetiva área funcional;

d) Emitir parecer sobre pedidos dos funcionários afetos à Direção Central de Gestão e Administração a exercer ou a participar em atividades de caráter cívico, humanitário, cultural, técnico, recreativo, ou desportivo sem prejuízo para o serviço;

e) Emitir parecer sobre os pedidos de funcionários afetos à Direção Central de Gestão e Administração para exercer atividades por conta própria ou outros cargos, remunerados ou não, em obediência aos normativos legais em vigor, e dos quais não resulte prejuízo para o serviço;

f) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e abono de ajudas de custo, nos termos previstos na lei, relativamente ao pessoal afeto à Direção Central de Gestão e Administração;

g) Autorizar o gozo de férias, bem como os pedidos de alterações das mesmas relativamente ao pessoal afeto à Direção Central de Gestão e Administração;

h) Autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e feriados ao pessoal afeto à Direção Central de Gestão e Administração;

i) Autorizar a frequência de ações de autoformação, nos termos do Decreto-Lei 86-A/2016, de 29 de dezembro;

j) Autorizar as requisições oficiais de transporte;

k) Autorizar o reembolso de descontos indevidamente efetuados no abono de vencimentos;

l) Autorizar o reembolso de despesas do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras suportadas por funcionários;

m) Ao abrigo no preceituado no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao montante de (euro) 5 000, nos termos previstos no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

n) Autorizar a atualização de rendas, relativas a contratos de arrendamento, resultante de imposição legal;

o) Confirmar a elegibilidade dos pedidos de restituição do IVA suportado com a aquisição de bens e serviços, a apresentar à Autoridade Tributária e Aduaneira, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 84/2017 de 21 de julho.

p) Autorizar o pagamento de despesas com custas judiciais;

q) Autorizar o pagamento de despesas com a emissão de documentos únicos de cobrança;

r) Autorizar a realização de despesas com as comissões de terminais de pagamentos automáticos;

s) Autorizar a reposição de falhas de caixa;

t) Autorizar a restituição de recebimentos que não constituem receita;

u) Autorizar a transferência de receita nos termos da Portaria 305-A /2012 e Lei 10/2017, de 3 de março;

v) Autorizar a utilização do fundo de maneio da Direção Central de Gestão e Administração;

w) Autorizar o acesso e permanência nas instalações dos trabalhadores e prestadores de serviços, para além do período normal de trabalho;

x) Autorizar o abate, a destruição e a remoção de bens que se mostrem insuscetíveis de reutilização ao inventário do serviço;

y) Autorizar a distribuição do fardamento e munições;

2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, que no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pela Diretora Central de Gestão e Administração.

22 de fevereiro de 2021. - O Diretor Nacional Adjunto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, José Luís do Rosário Barão.

314018349

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4441664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-29 - Decreto-Lei 86-A/2016 - Finanças

    Define o regime da formação profissional na Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2017-03-03 - Lei 10/2017 - Assembleia da República

    Lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna

  • Tem documento Em vigor 2017-07-21 - Decreto-Lei 84/2017 - Finanças

    Simplifica os procedimentos de restituição de IVA às instituições particulares de solidariedade social, às Forças Armadas, às forças e serviços de segurança e aos bombeiros

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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