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Despacho 1743/2021, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências do diretor nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras no diretor nacional adjunto, José Luís do Rosário Barão

Texto do documento

Despacho 1743/2021

Sumário: Delegação de competências do diretor nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras no diretor nacional adjunto, José Luís do Rosário Barão.

1 - Nos termos do disposto no artigo 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 64/2011, de 22 de dezembro, n.º 68/2013, de 29 de agosto, e n.º 128/2015, de 3 de setembro, e ao abrigo do Despacho 12342-D/2020 dos Gabinetes do Primeiro-Ministro e do Ministro da Administração Interna, de 18 de dezembro, publicado no Diário da República, n.º 245, 2.ª série delego no Diretor Nacional Adjunto José Luís do Rosário Barão, com faculdade de subdelegação, as competências relativas:

a) À atuação da Direção Central de Gestão e Administração, no âmbito das competências que lhe são cometidas pelo disposto no artigo 33.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro;

b) À atuação do Gabinete Jurídico, na prossecução das competências adstritas pelo artigo 15.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro;

c) À atuação do Gabinete de Apoio às Direções Regionais, no âmbito das competências que lhe são cometidas pelo disposto no artigo 19.º-B do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro;

d) À atuação do Gabinete de Asilo e Refugiados, na prossecução das competências adstritas pelo artigo 17.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro;

e) À atuação do Gabinete de Sistemas de Informação, no âmbito das competências que lhe são cometidas pelo disposto no artigo 19.º-D do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro;

f) À atuação do Gabinete de Estudos, Planeamento e Formação no âmbito das competências que lhe são cometidas pelo disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro;

g) À atuação do Gabinete de Relações Internacionais, Cooperação e Relações Públicas, no âmbito da competência que lhe é cometida pelo disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, na sua alínea g), do n.º 1, republicado em anexo ao Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro;

h) À atuação dos Diretores Regionais no âmbito das competências que lhe são cometidas em matéria de concessão e renovação de autorizações de residência nos termos do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro.

2 - Delego ainda no Diretor Nacional Adjunto José Luís do Rosário Barão, com faculdade de subdelegação, as competências necessárias à prática dos seguintes atos:

a) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, nos termos previstos na lei, relativamente ao pessoal da Direção Central de Gestão e Administração, do Gabinete Jurídico, do Gabinete de Apoio às Direções Regionais, do Gabinete de Asilo e Refugiados, do Gabinete de Estudos, Planeamento e Formação, do Gabinete de Sistemas de Informação e das Direções Regionais do SEF;

b) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários tenham direito, nos termos da lei;

c) Autorizar o gozo de férias, bem como os pedidos de alterações das mesmas ao pessoal da Direção Central de Gestão e Administração, do Gabinete Jurídico, do Gabinete de Apoio às Direções Regionais, do Gabinete de Asilo e Refugiados, do Gabinete de Estudos, Planeamento e Formação, do Gabinete de Sistemas de Informação e das Direções Regionais do SEF;

d) Autorizar o abono da remuneração relativa à prestação de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e feriados;

e) Orientar a elaboração do orçamento, a remeter ao membro do governo competente;

f) Autorizar e assinar o expediente relativo a pedidos de libertação de créditos e autorizar os meios de pagamento;

g) Autorizar alterações orçamentais que não careçam de despacho do membro do governo da tutela;

h) Autorizar a atualização de rendas, relativas a contratos de arrendamento, resultante de imposição legal;

3 - Ao abrigo do disposto no artigo 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, do Despacho 2665/2020 do Gabinete do Ministro da Administração Interna, de 19 de fevereiro, publicado no Diário da República, n.º 41/2020, 2.ª série, de 27 de fevereiro e do Despacho 755/2021 do Gabinete do Ministro da Administração Interna, de 08 de janeiro, publicado no Diário da República n.º 11/2021, 2.ª série, de 18 de janeiro, subdelego no Diretor Nacional Adjunto José Luis do Rosário Barão, com faculdade de subdelegação, as competências para prática dos seguintes atos:

a) Autorizar a prestação de trabalho suplementar que ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, desde que não implique uma remuneração por trabalho suplementar superior a 60 % da remuneração base do trabalhador, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b), do n.º 3, do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;

b) Autorizar a inscrição e a participação de funcionários, agentes e outros colaboradores da Direção Central de Gestão e Administração, do Gabinete Jurídico, do Gabinete de Apoio às Direções Regionais, do Gabinete de Asilo e Refugiados, do Gabinete de Estudos, Planeamento e Formação, do Gabinete de Sistemas de Informação, e das Direções Regionais do SEF em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional e no estrangeiro;

c) Autorizar a deslocação em serviço de trabalhadores, qualquer que seja o seu vínculo, ao estrangeiro, bem como a utilização de viatura do Estado nessa deslocação;

d) Autorizar o alojamento de funcionários em missões de serviço no estrangeiro, em estabelecimentos hoteleiros de categoria superior a 3 estrelas, considerando o valor efetivo a pagar, ou a circunstância da despesa ser totalmente ressarcida por entidade externa ou ainda atendendo ao país de destino;

e) Autorizar o reembolso de descontos indevidamente efetuados no abono de vencimentos;

f) Ao abrigo no preceituado no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao montante de (euro) 300 000, nos termos previstos no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

g) Aprovar, nos termos do artigo 98.º do Código dos Contratos Públicos, as minutas de contrato até ao montante delegado;

h) Outorgar contratos escritos, em conformidade com o previsto no artigo 106.º do Código dos Contratos Públicos até ao montante delegado;

i) Autorizar a realização de despesas relacionadas com a execução de programas de natureza especial previstos em protocolos, previamente aprovados pelo Ministro da Administração Interna;

4 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, tenham sido praticados pelo Diretor Nacional Adjunto desde o dia 21 de dezembro de 2020.

5 - Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro, designo o Diretor Nacional Adjunto José Luís do Rosário Barão para me substituir nos casos de ausência, falta ou impedimento.

28 de janeiro de 2021. - O Diretor Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Luís Francisco Botelho Miguel.

313943521

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4423143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-16 - Decreto-Lei 252/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-06 - Decreto-Lei 240/2012 - Ministério da Administração Interna

    Altera (terceira alteração) o Dec Lei 252/2000, de 16 de outubro, que aprova a Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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