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Despacho 12342-D/2020, de 18 de Dezembro

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Sumário

Nomeia, em comissão de serviço, Luís Francisco Botelho Miguel para o cargo de diretor nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Texto do documento

Despacho 12342-D/2020

Sumário: Nomeia, em comissão de serviço, Luís Francisco Botelho Miguel para o cargo de diretor nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Tendo em atenção a reestruturação em curso do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e a necessidade de direção do referido processo de reestruturação, que permitirá, conforme previsto no Programa do Governo, estabelecer uma separação orgânica muito clara entre as funções policiais e as funções administrativas de autorização e documentação de imigrantes.

Atenta a necessidade de assegurar, igualmente, a orientação e coordenação da atividade do SEF e, bem assim, a prossecução das respetivas atribuições, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, na redação dada pelo Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro, que aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, através da designação do novo titular do cargo de diretor nacional daquele Serviço.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 65.º-A do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, na sua redação em vigor, é nomeado, em comissão de serviço, por um período de três anos, renovável por iguais períodos, para o cargo de diretor nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, cargo de direção superior de 1.º grau, Luís Francisco Botelho Miguel, Tenente-General reformado, cuja idoneidade, experiência e competência profissionais, comummente reconhecidas, são patentes na síntese curricular em anexo.

Foi obtida a autorização a que se refere o artigo 78.º, n.º 1, do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei 498/72, de 9 de dezembro, na sua redação atual.

O presente despacho produz efeitos no dia 21 de dezembro de 2020.

18 de dezembro de 2020. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

Síntese curricular

O Tenente-General Luís Francisco Botelho Miguel nasceu em Lisboa, em novembro de 1958.

É mestre em Ciências Militares - ramo de Artilharia e está habilitado, entre outros, com os cursos de Promoção a Oficial Superior, de Estado-Maior, de Altos Estudos Estratégicos para oficiais superiores Ibero-americanos e de Promoção a Oficial General e o Estágio de Estados-Maiores Conjuntos. É licenciado em Engenharia de Sistemas Decisionais e detém a parte curricular do mestrado em Logística (IST).

Ao longo da sua carreira prestou serviço em diversas unidades e estabelecimentos do Exército, no Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA) e em organismos externos, nomeadamente na Escola Prática de Artilharia, na Academia Militar, no Regimento de Artilharia 4 (Leiria), no Centro de Operações Conjunto e na Divisão de Informações (DINFO) do EMGFA, nas Forças Armadas angolanas, na qualidade de assessor, e no Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e Militares. Como Coronel desempenhou as funções de Comandante do Regimento de Guarnição 2 (Ponta Delgada), de coordenador do Exército no Projeto Sistema Integrado de Gestão da Defesa Nacional (SIG-DN), de chefe da Divisão de Informações no Estado-Maior do Exército (EME) e de coordenador da Área de Ensino de Administração e da Área de Ensino do Exército no Instituto de Estudos Superiores Militares.

Em 2010, foi promovido a oficial General e colocado na Guarda Nacional Republicana (GNR) onde exerceu o cargo de adjunto do Comandante Operacional, e sucessivamente de Comandante da Unidade de Intervenção, do Comando da Administração dos Recursos Internos, do Comando Operacional, de Inspetor da Guarda e de 2.º Comandante-Geral. Desempenhou as funções de Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, entre junho de 2018 e julho de 2020.

Da sua folha de serviços constam doze louvores, sendo dois concedidos pelo Ministro da Administração Interna, um pelo General Chefe do EMGFA, quatro pelo General Chefe do EME e cinco por oficiais generais, além de várias condecorações, de que se destacam duas medalhas de Prata de Serviços Distintos, duas medalhas de Mérito Militar de 1.ª classe, medalha da Cruz de São Jorge - Mérito do EMGFA de 1.ª classe, duas medalhas de D. Afonso Henriques - Mérito do Exército de 1.ª classe, medalhas de Comportamento Exemplar grau Ouro e Prata, duas medalhas de Ouro de Serviços Distintos de Segurança Pública, medalha de D. Nuno Álvares Pereira - Mérito da Guarda Nacional Republicana de 1.ª classe e a medalha Comemorativa de Comissões de Serviços Especiais - «Angola 1995-96». Possui, ainda, a Gran Cruz de la Orden del Mérito de la Guardia Civil e medalha de la Orden del Mérito de la Guardia Civil, Cruz de Plata, a medalha de Orden al Merito de Gendarmeria Nacional Argentina, Gran Cruz de la Frontera e a medalha de Mérito da Arma Dei Carabinieri - Cruz de Ouro.

É casado e tem duas filhas.

100000285

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4356136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-16 - Decreto-Lei 252/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-06 - Decreto-Lei 240/2012 - Ministério da Administração Interna

    Altera (terceira alteração) o Dec Lei 252/2000, de 16 de outubro, que aprova a Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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