Portaria 790/92
de 13 de Agosto
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico da Guarda e da sua Escola Superior de Educação;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 59/86, de 21 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 298/86, de 19 de Setembro, e o disposto no Despacho 78/MEC/86, de 3 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 15 de Abril de 1986;
Tendo em atenção o disposto na Portaria 352/86, de 8 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 442-C/86 e 451/88, respectivamente de 14 de Agosto e de 8 de Julho, e nas Portarias 768/89, de 5 de Setembro e 374/90, de 14 de Maio;
Considerando ainda o disposto na Portaria 831/87, de 16 de Outubro;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Criação
1 - O Instituto Politécnico da Guarda, através da sua Escola Superior de Educação, confere o diploma do curso de Professores do Ensino Básico, na variante de Português e Inglês, ministrando, em consequência, o respectivo curso.
2 - O curso a que se refere o n.º 1 poderá ser igualmente ministrado em Seia.
2.º
Início de funcionamento
O curso entrará em funcionamento no ano lectivo de 1992-1993.
Ministério da Educação.
Assinada em 16 de Julho de 1992.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.