Portaria 507/95
de 27 de Maio
Sob proposta do Instituto Politécnico da Guarda e da sua Escola Superior de Educação;
Tendo em vista o disposto na Portaria 790/92, de 13 de Agosto;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Objecto
A presente portaria tem como objecto a regulamentação e aprovação do plano de estudos do curso de Professores do Ensino Básico, variante de Português e Inglês, criado pela Portaria 790/92, de 13 de Agosto.
2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso a que se refere o n.º 1.º é o constante do anexo à presente portaria.
3.º
Regimes escolares
Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano e de precedências são fixados pela Escola, através do seu órgão competente.
4.º
Condições para a obtenção do grau
É condição para a obtenção do diploma do curso de Professores do Ensino Básico, variante de Português e Inglês, a aprovação na totalidade das disciplinas que integram o respectivo plano de estudos.
5.º
Classificação final
1 - A classificação final é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas que integram o plano de estudos.
2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico.
6.º
Aplicação
O disposto no n.º 1.º produz efeitos a partir do ano lectivo de 1992-1993, inclusive.
Ministério da Educação.
Assinada em 28 de Abril de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.
(ver documento original)