Sumário: Autoriza o Fundo Azul a assumir os encargos associados ao investimento a realizar para a concretização do acordo de financiamento com a IFD - Instituição Financeira de Desenvolvimento, S. A., até ao montante global de 25 000 000 (euro) (vinte e cinco milhões de euros).
Considerando que o Fundo Azul tem como finalidade e objetivo o desenvolvimento da economia do mar, através da dinamização de instrumentos de reforço ou de financiamento de capital próprio ou de capital alheio e de partilha de risco, de acordo com o artigo 3.º do Decreto-Lei 16/2016, de 9 de março, que cria o Fundo Azul.
Considerando que, ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma, o Fundo Azul pode estabelecer mecanismos de articulação com outras entidades públicas ou privadas, designadamente com outros fundos públicos ou privados de direito nacional, europeu e internacional, relacionados com o desenvolvimento da economia do mar, desde que relacionados com a investigação científica e tecnológica e a proteção e monitorização do meio marinho.
Considerando que a IFD - Instituição Financeira de Desenvolvimento, S. A., (IFD, S. A.) é uma sociedade financeira pública, criada pelo Decreto-Lei 155/2014, de 21 de outubro, e incorporada pelo Decreto-Lei 63/2020, de 7 de setembro, na SPGM - Sociedade de Investimento, S. A., a qual adota a denominação social de Banco Português de Fomento, S. A., que tem como objetivo a realização de operações que visem colmatar as insuficiências de mercado no financiamento de pequenas e médias empresas.
A IFD, S. A., atuando sob o mandato do Fundo Europeu de Investimento (FEI) através do acordo «Portugal Tech», celebrou, com o Fundo Azul, um acordo de participação num «Fundo de Fundos para a Economia Azul, Ação Climática e Desenvolvimento Sustentável», que consiste na realização de um compromisso plurianual de dotação pelo Fundo Azul no montante de 25 000 000 (euro), com realizações anuais máximas de 5 000 000 (euro), acumuláveis durante oito anos, a que acrescem 25 000 000 (euro) disponibilizados pelo «BlueInvest Fund» da Comissão Europeia, perfazendo o valor total de arranque do fundo de 50 000 000 (euro).
A solução está alinhada com a atual política de financiamento do Fundo Azul, na vertente de concessão de apoios financeiros com carácter reembolsável (através de ativos financeiros), garantindo investimentos em empresas azuis - startups e empresas maduras - com uma alavancagem pública financeira elevada e efeito multiplicador dos fundos aplicados na economia azul.
Considerando que a concretização deste processo dará origem a encargos em mais de um ano económico, sendo os encargos distribuídos em seis anos económicos e prevendo-se a vigência do Acordo por um período de oito anos, é necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do investimento a realizar, a qual carece de prévia autorização conferida por portaria conjunta dos membros responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Nestes termos, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pelo Ministro do Mar e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
1 - Fica o Fundo Azul autorizado a assumir os encargos associados ao investimento a realizar para a concretização do acordo de financiamento com a IFD - Instituição Financeira de Desenvolvimento, S. A., até ao montante global de 25 000 000 (euro) (vinte e cinco milhões de euros).
2 - Os encargos com o investimento a realizar referidos na presente portaria não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
2020: 2 500 000 (euro) (dois milhões e quinhentos mil euros);
2021: 5 000 000 (euro) (cinco milhões de euros);
2022: 5 000 000 (euro) (cinco milhões de euros);
2023: 5 000 000 (euro) (cinco milhões de euros);
2024: 5 000 000 (euro) (cinco milhões de euros);
2025: 2 500 000 (euro) (dois milhões e quinhentos mil euros).
3 - O montante fixado no número anterior para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano antecedente.
4 - Os encargos emergentes da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento do Fundo Azul.
5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
29 de dezembro de 2020. - O Ministro do Mar, Ricardo da Piedade Abreu Serrão Santos. -
28 de dezembro de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
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