Sumário: Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Vagos.
A Câmara Municipal de Vagos apresentou, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º, por remissão do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação conferida pelo Decreto-Lei 124/2019 de 28 de agosto (RJREN), uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do Município, aprovada e publicada pela Portaria 611/93, de 13 de julho, alterada pela Portaria 247/2009, de 9 de março, pelo Despacho 1253/2019, de 5 de fevereiro e pelo Aviso 6658/2019, de 11 de abril.
A presente proposta de alteração da REN insere-se no âmbito de um pedido de regularização extraordinária de uma atividade económica, ao abrigo do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, alterado pela Lei 21/2016, de 19 de julho (RERAE), que obteve deliberação favorável condicionada em sede da Conferência Decisória, realizada em 3 de outubro de 2018, e prevista no artigo 9.º do RERAE.
Atento o disposto no n.º 2 do artigo 13.º do RERAE, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, após a notificação da deliberação final da conferência decisória nos termos do n.º 9 do artigo 11.º do RERAE, promoveu a alteração da delimitação da restrição de utilidade pública em questão ao abrigo do n.º 3 do artigo 16.º do RJREN.
Na sequência do parecer emitido pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., para efeitos do disposto no artigo 11.º do RJREN, foi verificada a convergência entre a posição daquela entidade e a posição final favorável condicionada da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro sobre a proposta de alteração da delimitação da REN de Vagos, para cumprimento do n.º 2 do artigo 13.º do RERAE.
Assim, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º e nos artigos 12.º e 16.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto:
1 - É aprovada a terceira alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Vagos, com a área a excluir identificada como E14 na folha 1 da Carta da REN do município e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.
2 - É publicada a Carta da REN do município de Vagos, republicando a versão aprovada.
3 - A referida Carta, o Quadro anexo e a Memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e na Direção-Geral do Território.
4 - O presente aviso produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
12 de março de 2021. - A Presidente, Isabel Damasceno Vieira de Campos Costa.
QUADRO ANEXO
3.ª Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Vagos, no âmbito do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, alterado pela Lei 21/2016, de 19 de junho (RERAE)
(ver documento original)
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