Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro (RJREN), determino a correção material da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Vagos, aprovada pela Portaria 661/93, de 13 de julho e alterada pela Portaria 247/2009, de 9 de março.
A referida correção material, promovida por esta Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), com enquadramento no n.º 3 do mencionado artigo, sobre as tipologias da REN "Áreas de máxima infiltração" e "Faixa de proteção da Laguna", visa eliminar o erro material que corresponde a incongruência da Carta da delimitação da REN com a Planta de Condicionantes da revisão do Plano de Pormenor da Praia da Vagueira, ratificado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 192/97, de 3 de novembro, na sua atual redação.
Assim, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 19.º e do artigo 13.º do RJREN:
1 - É efetuada a correção material da carta da Reserva Ecológica Nacional do município de Vagos, republicando a versão aprovada.
2 - A referida carta e a memória descritiva do presente processo podem ser consultadas na CCDRC, bem como na Direção-Geral do Território.
3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
15 de janeiro de 2019. - A Presidente, Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
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