Foi apresentada pela Câmara Municipal de Vagos, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º, por remissão do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro (RJREN), uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Vagos, aprovada e publicada pela Portaria 661/93, de 13 de julho, alterada pela Portaria 247/2009, de 9 de março e com correção material publicada pelo Despacho 1253/2019, de 5 de fevereiro.
Esta proposta insere-se no âmbito das regularizações excecionais das explorações pecuárias Vagoleite, Lda. e Isabel Ferreira das Neves, sitas em Lombomeão, freguesia de Vagos e Santo António e em Ouca, freguesia de Ouca, no concelho de Vagos, previstas no Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, alterado pela Lei 21/2016, de 19 de julho (RERAE), sobre as quais recaiu, respetivamente, em sede de Conferência Decisória, realizadas em 14 de novembro de 2016, deliberação favorável condicionada e deliberação favorável.
Atento o disposto no n.º 2 do artigo 13.º do RERAE, compete à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), após a notificação da deliberação final das conferências decisórias, previstas no n.º 9 do artigo 11.º do mesmo diploma, promover a alteração da delimitação da restrição de utilidade pública em questão, a qual tem enquadramento no regime procedimental previsto no n.º 3 do artigo 16.º do RJREN.
Na sequência dos pareceres emitidos pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. para efeitos do n.º 2 do artigo 11.º do referido diploma, foi verificada a convergência entre a posição daquela entidade e a posição final favorável da CCDRC sobre a proposta de alteração da delimitação da REN, para cumprimento do n.º 2 do artigo 13.º do RERAE.
Assim, em conformidade com o disposto nos artigos 11.º, 12.º e 16.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro:
1 - É aprovada a segunda alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Vagos, no âmbito das regularizações das explorações pecuárias Vagoleite, Lda. e Isabel Ferreira das Neves, requeridas ao abrigo do RERAE, em Lombomeão, freguesia de Vagos e Santo António e em Ouca, na freguesia de Ouca, respetivamente, com as áreas a excluir identificadas de E1 a E7 e de E8 a E13 na Carta da REN do município e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.
2 - É publicada a Carta da REN do município de Vagos, republicando a versão aprovada.
3 - A referida Carta, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na CCDRC, bem como na Direção-Geral do Território.
4 - O presente aviso produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de março de 2019. - A Presidente, Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão.
QUADRO ANEXO
2.ª Alteração da delimitação da REN do Município de Vagos, no âmbito das regularizações das explorações pecuárias da Vagoleite, Lda. e de Isabel Ferreira das Neves, sitas na freguesia de Vagos e Santo António e na freguesia de Ouca
Propostas de exclusão
(ver documento original)
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
49067 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_49067_1.jpg
49067 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_49067_2.jpg
49067 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_49067_3.jpg
612195306