Sumário: Alteração da estrutura orgânica do município - criação de equipas de projeto.
Alteração da estrutura orgânica do município - criação de equipas de projeto
Faz-se público que, de acordo com a alínea b) do artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a assembleia municipal de Santo Tirso, por deliberação tomada em sessão ordinária realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, sob proposta da câmara municipal, deliberou aprovar a alteração à estrutura orgânica dos serviços municipais, tendo como único objetivo prever a criação de equipas de projeto, no número máximo de quatro.
1 - Modelo de Estrutura Orgânica
Mantêm-se o modelo de estrutura hierarquizada, pois é o que se adequa melhor à organização interna dos serviços municipais.
2 - Estrutura Orgânica Nuclear
Mantêm-se a atual estrutura orgânica nuclear, composta por uma direção municipal fixa, dirigida por um diretor municipal, cargo de direção superior de 1.º grau, com as competências dos dirigentes definidas no artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e mantêm-se os quatro departamentos municipais fixos, assim como as suas atribuições que constam do anexo I do Despacho 1612/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 17 de fevereiro de 2017, dirigidos por diretores de departamento, cargo de direção intermédia de 1.º grau, com as competências dos dirigentes definidas no artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.
3 - Estrutura Orgânica Flexível
Mantêm-se as quarenta e três unidades orgânicas previstas na atual estrutura flexível que são compostas por Divisões Municipais, dirigidas por Chefes de Divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, com as competências definidas no artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e por Serviços Municipais, dirigidos por Chefes de Serviço, cargo de direção intermédia de 3.º grau, ambas com as competências definidas no artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e nos critérios aprovados pela assembleia municipal, assim como as suas atribuições constantes do Despacho 3650/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 01 de abril de 2019.
Lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau - vinte e uma unidades orgânicas flexíveis;
Lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau - dezanove orgânicas flexíveis.
Acresce ao número destas unidades orgânicas o serviço de polícia municipal, o serviço municipal de proteção civil e os serviços veterinários municipais.
4 - Subunidades Orgânicas
Mantêm-se o número máximo de subunidades orgânicas, previstas no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, em 40.
5 - Equipas de Projeto
Número máximo de 4 equipas de projeto, a criar pela câmara municipal.
6 - Cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau
Mantém-se o deliberado pela assembleia municipal em sessão ordinária de 29 de setembro de 2014 (item 10), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 09 de outubro de 2014.
7 - Organograma
Mantêm-se o organograma do município de Santo Tirso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 01 de abril de 2019.
11 de março de 2021. - O Presidente da Câmara, Dr. Alberto Costa.
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