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Despacho 3650/2019, de 1 de Abril

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Sumário

Alteração das unidades orgânicas flexíveis da estrutura orgânica do município e definição das respetivas atribuições e competências

Texto do documento

Despacho 3650/2019

Alteração das unidades orgânicas flexíveis da estrutura orgânica do município e definição das respetivas atribuições e competências

Faz-se público que, de acordo com a alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei 305//2009, de 23 de outubro, a câmara municipal de Santo Tirso, por deliberação tomada em sessão ordinária realizada no dia 21 de fevereiro de 2019, deliberou aprovar a proposta de alteração da estrutura orgânica do município, nomeadamente nas unidades orgânicas flexíveis. Assim, o Serviço de Turismo passará a ficar na dependência direta do Departamento de Cultura e Desenvolvimento Económico, o Serviço de Juventude e Voluntariado e o Serviço de Promoção da Saúde e Bem-Estar na dependência direta do Departamento de Coesão Social, e o Serviço de Gestão dos Edifícios Municipais passará a estar na dependência direta da Divisão de Serviços Gerais.

A proposta aprovada cinge-se a estas mudanças, mantendo-se todas as demais deliberações tomadas pela assembleia municipal, na sua sessão extraordinária realizada no dia 29 de junho quanto à estrutura orgânica dos serviços da câmara Municipal de Santo Tirso, publicada no Diário da República, 2.º série, n.º 157, de 16 de agosto de 2018.

(ver documento original)

Na sequência da assunção de novas competências transferidas para o município, a câmara municipal aprovou também a alteração das atribuições das seguintes unidades orgânicas: Serviço Municipal de Proteção Civil, Divisão de Património, Divisão de Expediente Geral, Serviços Urbanos e Divisão de Ação Social.

Procede-se à republicação das atribuições de todas as unidades orgânicas flexíveis já com as alterações introduzidas.

Atribuições das unidades orgânicas flexíveis

Na dependência direta do presidente da câmara municipal:

Serviço de Polícia Municipal, ao qual compete genericamente:

A organização, atribuições e competências da Polícia Municipal constam do Regulamento de Organização e de Funcionamento dos Serviços de Polícia Municipal do Concelho de Santo Tirso.

Serviço Municipal de Proteção Civil, ao qual compete genericamente:

A organização e competências do serviço municipal de proteção civil constam da Lei 65/2007, de 12 de novembro, alterada pelo Decreto-Lei 114/2011, de 30 de novembro;

Assegurar as atividades necessárias ao exercício das competências do município no domínio do apoio às equipas de prevenção permanente das Associações de Bombeiros Voluntários, nos termos do Decreto-Lei 103/2018, de 29/11.

Serviços Veterinários Municipais, ao qual compete genericamente:

Cumprir as competências descritas no Decreto-Lei 116/98, de 5 de maio, na área do município de Santo Tirso, de forma a promover a defesa da saúde pública e do meio ambiente, assim como a defesa do bem-estar animal.

Divisão de Comunicação e Imagem, ao qual compete genericamente:

Promover a imagem do Município, dos órgãos municipais e dos seus titulares;

Assessorar o presidente da Câmara e os vereadores nos domínios da sua atuação política e mediática;

Propor e desenvolver uma estratégia global de comunicação que promova a adequada informação pública sobre as tomadas de posição e as atividades do Município;

Gerir os meios de ação para os efeitos referidos no ponto anterior, nomeadamente a publicidade, relações públicas, merchandising e marketing direto;

Ajudar a definir calendário de atividades e eventos da Câmara;

Manter organizado o arquivo de documentação de notícias com interesse para o concelho;

Garantir reportagem, notícias, registos fotográficos e vídeo dos eventos organizados pela Câmara;

Organizar dossiers temáticos;

Garantir a promoção pública das iniciativas da Câmara e outras realizadas no Município, nomeadamente através de recurso a outros meios como o sítio oficial na Internet, Facebook, Instagram, Revista Municipal, ou outros;

Proceder à gestão dos contratos de concessão de exploração de equipamentos urbanos municipais, tais como outdoors, mupis e outros elementos de mobiliário urbano, em articulação com os restantes serviços com competências nesta área;

Implementar e gerir uma imagem da marca Santo Tirso, integrada na estratégia global de comunicação do Município;

Promover estudos e sondagens de opinião, tendo como objetivo a criação de um sistema de avaliação contínua das expetativas e grau de satisfação dos Munícipes;

Recolher e promover a divulgação interna das matérias noticiosas de interesse para a Câmara Municipal.

Divisão de Sistemas de Informação, ao qual compete genericamente:

Gerir e manter os programas, equipamentos e rede informática;

Implementar soluções e projetos que garantam o suporte eficaz aos sistemas de informação, na componente de infraestrutura e sistemas;

Assegurar o funcionamento das comunicações de voz e dados;

Assegurar a preservação de informação existente nos sistemas de informação;

Assegurar o controlo dos acessos (identificação, autenticação e autorização);

Assegurar apoio funcional aos utilizadores dos sistemas informáticos;

Apoio à modernização administrativa.

Na dependência do Departamento Administrativo e Financeiro:

Divisão Jurídica e de Execuções Fiscais, à qual compete genericamente:

Garantir todo o apoio em processos, ações e recursos judiciais em que a autarquia seja parte, elaborar lista de processos judiciais pendentes, para efeitos de cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, bem como para efeitos de elaboração dos documentos de prestação de contas e lista de processos judiciais pendentes que impliquem responsabilidades contingentes, para efeitos de elaboração das Grandes Opções do Plano e Orçamento;

Assegurar, com a colaboração, na parte necessária, de outras unidades orgânicas, todos os procedimentos relativos à obtenção de vistos do Tribunal de Contas, em matéria de fiscalização prévia, com exceção de processos de empréstimos;

Acompanhar processos de inquérito, inspeções, auditorias ou sindicâncias feitas pelo Tribunal de Contas ou outras entidades de tutela ao município;

Emitir pareceres jurídicos sobre quaisquer matérias de interesse para a autarquia;

Obter, a solicitação da câmara municipal ou de quaisquer dos seus membros com competência para o efeito, pareceres jurídicos externos que se mostrem necessários, coordenando e acompanhando a sua execução;

Desempenhar tarefas para que for chamada em inquéritos e processos disciplinares no âmbito da gestão de pessoal;

Dinamizar o conhecimento oportuno de normas legislativas e regulamentares essenciais à gestão municipal, bem como das suas alterações ou revogações;

Promover os procedimentos inerentes à adjudicação de direitos de uso privativo de edifícios ou espaços públicos do município e celebrar os respetivos contratos;

Instruir, com a colaboração na parte necessária de outras unidades orgânicas, os processos de expropriação e proceder ao seu registo e acompanhamento;

Organizar os processos de desafetação de bens imóveis do domínio público do município e providenciar o seu registo na Conservatória do Registo Predial;

Organizar os processos de aquisição de bens imóveis celebração dos respetivos contratos e providenciar o seu registo na Conservatória do Registo Predial;

Organizar os processos de alienação ou oneração de bens imóveis, bem como celebrar os respetivos contratos, ou promover os atos necessários à sua celebração, quando devam ser celebrados por entidades externas ao município;

Organizar e acompanhar em todos os seus trâmites os processos de execuções fiscais;

Acompanhar a elaboração de regulamentos municipais;

Prestar apoio jurídico aos órgãos do município e seus membros.

Analisar os fundamentos de queixas, reclamações, ou petições de municipes sobre o funcionamento dos serviços municipais, propondo, se for caso disso, medidas destinadas a corrigir procedimentos julgados incorretos ou ilegais;

Serviço de Contraordenações e Eleições, na dependência desta Divisão, ao qual compete genericamente:

Instruir os processos de contraordenação, bem como assegurar o seu acompanhamento em juízo em caso de recurso;

Assegurar e executar os procedimentos e formalidades de todos os processos respeitantes a atos eleitorais, na parte em que as diversas leis eleitorais cometerem competências à câmara municipal;

Prestar o apoio solicitado pelas Juntas de Freguesia no que respeita ao recenseamento e atos eleitorais.

Serviço de Apoio aos Órgãos Autárquicos, na dependência direta desta Divisão, ao qual compete genericamente:

Prestar assistência técnico-administrativa aos órgãos do município e seus membros, nomeadamente elaboração das ordens do dia das respetivas reuniões, elaboração das respetivas minutas e atas e demais tarefas administrativas inerentes.

Divisão de Contratação Pública, à qual compete genericamente:

Garantir o planeamento, gestão e articulação dos serviços que dependem diretamente desta divisão;

Assegurar, preparar, lavrar e promover o adequado registo e arquivamento dos contratos (exceto contratos de pessoal, de empréstimos e seguros) em que o município seja parte, bem como de protocolos e outros atos formais, mesmo aqueles para os quais não seja exigida a forma de documento autêntico;

Assegurar a celebração de contratos de fornecimento contínuo para bens de consumo permanente;

Prestar apoio técnico-administrativo ao notário privativo do município ou ao Oficial Público responsável por lavrar os contratos não sujeitos a escritura pública e que não caibam no âmbito do Código dos Contratos Públicos;

Serviço de Compras, na dependência desta Divisão, ao qual compete genericamente:

Assegurar todos os processos de negociação conducentes à aquisição de bens móveis e serviços;

Assegurar, em colaboração com os serviços, os procedimentos necessários à concretização dos concursos de aquisição de bens e serviços, incluindo os relativos à elaboração de projetos, planos e estudos urbanísticos, designadamente a celebração, registo e arquivo dos respetivos contratos;

Organizar e manter atualizado um ficheiro de fornecedores/prestadores de serviços;

Coordenar o sistema de gestão de stocks, em articulação com a Divisão Financeira e Divisão de Património;

Administrar os artigos de consumo corrente existentes e proceder à sua distribuição interna, propondo medidas tendentes a racionalizar as aquisições de material e os consumos.

Divisão de Recursos Humanos, à qual compete genericamente,

Promover o recrutamento e seleção dos recursos humanos;

Proceder à análise, estudo e proposta de normas e regulamentos para definição da política de pessoal;

Gerir o mapa de pessoal do município;

Planificar, acompanhar e controlar a formação profissional e a qualificação dos recursos humanos, em estreita articulação com os dirigentes dos serviços;

Gerir o processo de avaliação de desempenho;

Elaborar e gerir o orçamento das despesas correntes com pessoal;

Assegurar o processamento de remunerações e outros abonos;

Gerir o sistema de assiduidade;

Elaborar os indicadores de gestão e balanço social;

Assegurar a informação que os municípios estão legalmente obrigados a prestar a diversas entidades, na área dos recursos humanos;

Gerir os processos dos acidentes de trabalho dos trabalhadores e colaboradores do município;

Estudar, propor e dar execução às normas em vigor sobre saúde ocupacional e higiene e saúde do trabalho;

Efetuar ações de sensibilização, informação e formação dos trabalhadores sobre os problemas inerentes à segurança, higiene e saúde nos seus postos de trabalho.

Serviço de Emprego e Inserção Profissional, inserido nesta Divisão, ao qual compete genericamente:

Apoiar e acompanhar os munícipes na resolução dos seus problemas relacionados com o emprego e a inserção profissional;

Promover contactos regulares com as empresas e outras instituições locais e regionais, de forma a potenciar a empregabilidade;

Recolher e divulgar ofertas de emprego e de inserção profissional;

Apoiar o desenvolvimento de estágios curriculares, profissionais e de cursos de formação profissional;

Elaborar, implementar e desenvolver candidaturas a programas operacionais regionais de emprego e inserção profissional;

Organizar e dinamizar medidas ativas de emprego através de ações, exposições e campanhas.

Divisão Financeira, à qual compete genericamente,

Garantir a gestão orçamental, patrimonial e de custos, dentro das normas legais em vigor, no que concerne às áreas de contabilidade e tesouraria, em articulação com a Divisão de Património;

Elaborar o orçamento e outros documentos previsionais de índole financeira;

Proceder à coordenação e controlo da gestão financeira e patrimonial, garantindo o cumprimento das obrigações legais, designadamente, da prestação de contas e cooperação financeira, em articulação com a Divisão de Património;

Assegurar a informação que os municípios estão legalmente obrigados a prestar a diversas entidades, na área financeira;

Promover a celebração de contratos de seguro e diligenciar pelo respetivo cumprimento;

Promover a celebração de contratos de empréstimo e preparar os respetivos processos a serem submetidos a visto do Tribunal de Contas, bem como prestar os esclarecimentos solicitados pelo Tribunal de Contas no âmbito da instrução dos respetivos processos, sem prejuízo do apoio necessário da dirigente máxima do departamento em que se insere esta unidade orgânica;

Executar todos os demais serviços que lhe são cometidos pelas disposições reguladoras da contabilidade autárquica.

Serviço de Tesouraria, inserido nesta Divisão, ao qual compete genericamente:

Assegurar o recebimento de todas as receitas e o pagamento de todas as despesas devidamente autorizadas, sem prejuízo da existência de outros postos de cobrança, nos termos das Normas de Execução Orçamental.

Divisão de Património, ao qual compete genericamente:

Promover e coordenar o levantamento e a sistematização da informação que assegure o conhecimento de todos os bens da CM e a respetiva localização;

Assegurar a gestão e o controlo físico do património, mantendo permanentemente atualizado o registo dos bens, a coordenação do processamento das folhas de carga, aceites pelo serviço ou setor a que os bens estão afetos, para afixação, bem como a implementação de controlos sistemáticos entre as existências, as folhas de carga, as fichas de identificação dos bens, as fichas de inventário e os demais mapas de registo do inventário;

Desenvolver e acompanhar, através dos elementos fornecidos quer pelos vários serviços requisitantes quer pela contabilidade, designadamente informações, autos de ocorrências, ordens de pagamento, faturas ou documentos de idêntica natureza, todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta, doação e venda de bens móveis e imóveis;

Coordenar e controlar a atribuição dos códigos da atividade e do classificador geral, aprovado pela legislação em vigor, bem como o do número de inventário por bem, o qual não pode ser dado a outro bem, mesmo depois de abatido ao efetivo;

Manter atualizados os registos na aplicação dos prédios urbanos e rústicos, bem como de todos os demais bens que, por lei, estão sujeitos a registo;

Proceder ao inventário anual do cadastro e inventário;

Coordenar e controlar a codificação por localização dos bens, realizando verificações físicas periódicas e parciais, de acordo com as necessidades do serviço;

Criar e manter um arquivo atualizado de toda a documentação que originou as alterações efetuadas às fichas dos bens (permanentemente atualizadas);

Fiscalizar e verificar periodicamente a existência de indícios de negligência em relação à manutenção e conservação dos bens ou a ocorrência de alguma falta ou anomalia em relação aos procedimentos e condutas a ter com o património da CM, propondo ações a desenvolver com vista à resolução das situações apuradas;

Verificar a classificação e registo dos bens, direitos e obrigações, em termos patrimoniais, preservando atempadamente as reconciliações entre as fichas de inventário e a contabilização dos ativos e passivos constitutivos do património da CM;

Proceder ao cálculo das reintegrações, imparidades e quaisquer alterações de valor do património, de acordo com as disposições legais em vigor;

Promover o estabelecimento de sistemas de seguros adequados à realidade municipal, e gerir a carteira de seguros relacionados com o imobilizado;

Atualizar anualmente o valor das rendas e ou das taxas, liquidar e controlar a cobrança de taxas, rendas e outras receitas provenientes da gestão ou venda de bens imóveis;

Promover a gestão centralizada do património municipal em estreita articulação com outros serviços e garantir a constante atualização dos dados de forma a garantir uma informação mais fidedigna;

Assegurar as atividades necessárias ao exercício das competências do município no domínio da gestão do património imobiliário público sem utilização, nos termos do Decreto-Lei 106/2018, de 29/11.

Divisão de Expediente Geral, ao qual compete genericamente,

Gerir a informação a disponibilizar no atendimento multicanal integrado (presencial, telefónico e online), em articulação com os serviços municipais, assegurando a sua atualização, uniformização, clareza e coerência;

Executar os projetos transversais de simplificação e modernização administrativa com impacto no atendimento ao munícipe;

Desenvolver o atendimento multicanal integrado e disponibilizar novos serviços no Balcão Único;

Garantir o atendimento multicanal integrado (presencial, telefónico e online);

Promover o registo e encaminhamento das reclamações/queixas formuladas por particulares;

Assegurar a receção, registo e encaminhamento dos pedidos recebidos no Balcão Único;

Promover a cobrança de receitas inerentes aos serviços prestados ou atendimentos efetuados, com observância do previsto nas Normas de Execução Orçamental;

Assegurar a receção, registo e encaminhamento do correio postal e correio eletrónico, bem como a expedição de todo o correio para o exterior;

Administrar o arquivo geral intermédio;

Colaborar na articulação entre o arquivo geral intermédio, arquivo histórico municipal e bibliotecas públicas;

Assegurar os serviços de reprografia;

Gerir os Espaços do Cidadão;

Garantir o apoio administrativo geral, designadamente na tramitação administrativa, notificações, junção de pareceres, emissão de alvarás e outros títulos, declarações, certidões e averbamentos;

Emitir certidões de documentos, cuja competência não esteja expressamente atribuída a outras unidades orgânicas;

Coordenar o Sistema de Gestão da Qualidade;

Desenvolver as atividades necessárias relativas aos procedimentos de autorização de exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogos, nomeadamente rifas, tômbolas, sorteios, concursos publicitários, concursos de conhecimentos e passatempos, nos termos do Decreto-Lei 98/2018, de 27/11 e demais legislação complementar;

Assegurar as atividades necessárias ao exercício das competências do município no domínio da instalação e gestão de lojas de cidadão e de espaços cidadão, nos termos do Decreto-Lei 104/2018, de 29/11.

Na dependência do Departamento de Urbanismo e Ambiente:

Divisão de Ordenamento do Território e Informação Geográfica, à qual compete genericamente:

Elaborar ou coordenar a realização de programas, planos e estudos de no âmbito do ordenamento do território;

Elaborar ou coordenar a realização de instrumentos de gestão territorial, bem como as respetivas correções e retificações, alterações e revisões;

Monitorizar a implementação dos instrumentos de gestão territorial;

Elaborar pareceres, recomendações e outros documentos no âmbito das suas atribuições, designadamente pareceres relativos a programas, planos e estudos realizados por outras entidades;

Acompanhar a elaboração de Instrumentos de Gestão Territorial da responsabilidade de outras entidades;

Elaborar pareceres urbanísticos;

Gerir a informação georreferenciada do município, coordenando a sua disponibilização interna e o seu fornecimento externo;

Produzir cartografia temática;

Gerir a cartografia base;

Gerir e densificar a rede geodésica municipal;

Executar levantamentos topográficos e plantas cadastrais;

Verificar a implantação topográfica de obras municipais;

Fornecer e verificar cotas de soleiras que marginem as vias municipais;

Verificar alinhamentos de obras particulares;

Prestar informação sobre a avaliação predial;

Acompanhamento da elaboração do zonamento e coeficientes de localização para efeitos do IMI.

Cadastro e registo das infraestruturas de serviços públicos;

Cadastro no SIG de clientes de RSU e outros utentes de serviços públicos, em articulação com a Divisão de Sistemas de Informação.

Divisão de Ambiente e Sustentabilidade, ao qual compete genericamente:

Elaborar ou coordenar a realização de programas, planos e estudos ambientais;

O acompanhamento do controlo e medidas de qualidade da CCDR-N relativos à qualidade do ar;

Elaborar mapas de ruído e relatórios sobre recolha de dados acústicos para apoiar a elaboração, alteração e revisão dos planos territoriais de âmbito municipal e estabelecer a classificação, a delimitação e a disciplina das zonas sensíveis e das zonas mistas; elaborar planos municipais de redução de ruído; e emitir licença especial de ruído para atividades ruidosas temporárias.

Elaborar e promover projetos e ações de educação ambiental, nos quais se incluem campanhas de sensibilização para aumento das taxas de cobertura e eficiência dos sistemas ambientais;

Acompanhar a elaboração de Instrumentos de Gestão Territorial e outros instrumentos de regulação e gestão ambiental, de responsabilidade municipal ou setorial, nomeadamente nos domínios da água, ar e florestas em articulação com a DOTIG e PC;

Assegurar as atribuições e atividades no domínio do saneamento básico (abastecimento de água; drenagem e tratamento de águas residuais; recolha, triagem, valorização e tratamento e dos resíduos sólidos urbanos), seja diretamente, seja através do acompanhamento e fiscalização de contratos de concessão, parcerias, prestação de serviços ou outros;

Tratar as reclamações, pedidos de redução de tarifas e outros relativos a resíduos, abastecimento de água e saneamento;

Prestação de informação à ERSAR - Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, no que se refere aos contratos de concessão, parceria, prestação de serviços e avaliação da qualidade do serviço de recolha de resíduos sólidos urbanos;

Acompanhar o programa de controlo da qualidade da água nas escolas da competência da câmara municipal;

Elaborar e apreciar pareceres, recomendações, regulamentos e outros documentos no âmbito das suas atribuições;

Tratar do fornecimento e reavaliação de contentorização para recolha de resíduos sólidos urbanos;

Encaminhar os pedidos de recolha de verdes e de "monstros".

Divisão de Licenças e Urbanismo, à qual compete genericamente:

Emitir pareceres técnicos, realizar ou participar em vistorias e prestar esclarecimentos técnicos ao público, relativos a obras de iniciativa particular, no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, atividade industrial, instalações de infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações, inspeção de elevadores, instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de postos de abastecimento de combustíveis, máquinas, recintos, pedreiras, acesso e exercicio de atividades de comércio, serviços e restauração e horários de funcionamento;

Promover consultas a entidades externas e colher autorizações para cumprimento das conformidades legais;

Emitir pareceres relativos à necessidade de explosivos para execução de obras particulares;

Análise técnica dos projetos de saneamento de obras particulares e dos projetos de abastecimento de água de obras particulares a construir em zonas não abrangidas pela concessão à Indaqua;

Apreciação de processos de obras particulares, nomeadamente operações urbanísticas e loteamentos para avaliar as exigências relativas a equipamentos, ecopontos e contentores subterrâneos.

Serviço de Fiscalização, ao qual compete genericamente:

A fiscalização na área do saneamento básico;

A fiscalização na área da publicidade e ocupação do espaço público;

A fiscalização técnica das obras de urbanização e da atividade industrial;

A fiscalização técnica e acompanhamento das obras de ligação das redes prediais de saneamento à rede pública;

A fiscalização técnica e acompanhamento das obras de infraestruturas de obras particulares (loteamentos e urbanizações);

A fiscalização, elaboração de informações, participação de contra ordenações e outras infrações e notificações pessoais de decisões dos órgãos municipais, relativos a operações urbanísticas de iniciativa particular, no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, atividade industrial, instalações de infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações, inspeção de elevadores, instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de postos de abastecimento de combustíveis, ocupação do espaço público, publicidade, recintos, ruído, máquinas de diversão, horários de funcionamento e pedreiras.

Divisão de Projetos e Empreitadas, à qual compete genericamente:

Garantir o planeamento, gestão e articulação dos serviços que dependem diretamente desta divisão;

Prestar apoio administrativo aos seviços que dependem diretamente desta divisão.

Serviço de Projetos, inserido nesta divisão, ao qual compete genericamente:

Elaborar e/ou coordenar a realização de projetos de vias, edifícios, espaços verdes e outros espaços de uso público;

Promover consultas a entidades externas e colher autorizações para cumprimento das conformidades legais, nomeadamente com os instrumentos de gestão territorial em vigor, no âmbito dos projetos da sua responsabilidade;

Instruir os processos de contratação de projetos e acompanhar a sua execução;

Apoiar a instrução de processos de concurso de empreitadas;

Apreciar e acompanhar projetos intermunicipais.

Serviço de Empreitadas, inserido nesta divisão, ao qual compete genericamente:

Instruir processos de concurso de empreitadas de obras públicas;

Identificar os bens imóveis necessários à execução de obras municipais, bem como, dos ónus e servições a impor e cooperar em eventuais negociações ou expropriações;

Fiscalizar ou coordenar a fiscalização de obras municipais (empreitadas);

Assegurar o cumprimento dos contratos de financiamento de empreitadas, designadamente no que respeita ao cumprimento de prazos;

Proceder à planificação da segurança e saúde do trabalho, na fase de projeto, nos termos da legislação em vigor;

Acompanhar a obra para verificação do cumprimento do plano de segurança e saúde do trabalho por parte da entidade executante;

Fornecimento de projetos e acompanhamento de obras de saneamento e redes de abastecimento de água realizadas pela câmara municipal;

Emitir certidões relativas à necessidade de explosivos para execução de obras públicas.

Divisão de Serviços Gerais, à qual compete genericamente:

Elaborar e executar planos de manutenção de vias de jurisdição municipal;

Executar, por administração direta, obras de conservação e reparação de edifícios e vias sob gestão municipal;

Executar, por administração direta, e garantir a manutenção das redes de águas pluviais sob gestão municipal;

Gerir as redes e sistemas municipais de saneamento básico;

Fiscalizar e prestar apoio à implementação das medidas corretivas no âmbito do programa de controlo da qualidade da água nas escolas da competência da câmara municipal;

Elaborar condições técnicas e acompanhar a execução dos contratos de manutenção de equipamentos localizados em edifícios e espaços municipais (AVAC, elevadores, balizas, parques infantis,...);

Gerir os serviços de portaria;

Coordenar a utilização das viaturas municipais, bem como repará-las, conservá-las e administrar processos de acidentes de viação em que intervenham;

Gerir processos de acidentes ocorridos na via pública ou outros espaços públicos quando seja imputada responsabilidade extracontratual ao município;

Colaborar na execução de cadastros do património;

Dar apoio logístico e operativo no âmbito da proteção civil, em articulação com outros serviços municipais.

Serviço de Gestão dos Edifícios Municipais, inserido nesta divisão, ao qual compete genericamente,

Elaborar e executar planos de manutenção de edifícios de jurisdição municipal,

Instruir processos de contratação de prestações de serviços de manutenção de equipamentos localizados em edifícios e espaços municipais (AVAC, elevadores, balizas, parques infantis, entre outros);

Acompanhar a execução dos contratos de manutenção de equipamentos localizados em edifícios e espaços municipais, em articulação com os gestores dos edifícios;

Proceder à gestão das ocorrências, reclamações e sugestões relacionadas com edifícios municipais e respetivos equipamentos e materiais;

Gerir os contratos de seguros dos edifícios municipais.

Serviços Urbanos, ao qual compete genericamente:

Administrar os mercados municipais e feiras;

Promover a captura, remoção, apanha, tratamento e detenção de animais, nos termos da lei;

Assegurar a gestão do canil, em articulação com os serviços veterinários municipais;

Prestar apoio administrativo aos serviços veterinários municipais;

Proceder à limpeza urbana e de edifícios públicos;

Acompanhar e controlar o serviço relativo à limpeza urbana, a assegurar no âmbito do contrato de prestação de serviços;

Proceder à limpeza e remoção de águas residuais em fossas séticas;

Assegurar o serviço de desinfeção e desbaratização em estabelecimentos públicos;

Promover a construção e manutenção de espaços verdes e arborização de ruas;

Administrar os cemitérios sob jurisdição do município;

Desenvolver as ações necessárias com vista à execução de inumações, exumações e transladações;

Assegurar as atividades necessárias ao exercício das competências do município no domínio da gestão das praias fluviais, de harmonia com o previsto no Decreto-Lei 97/2018, de 27/11 e demais legislação complementar.

Divisão de Mobilidade e Transportes, à qual compete genericamente:

Assegurar a regulamentação e apreciar pedidos no âmbito da mobilidade, do trânsito e estacionamento e respetiva sinalização, da ocupação do espaço público, da publicidade e dos transportes;

Elaborar, coordenar e analisar estudos e planos no âmbito da mobilidade, da segurança rodoviária e dos transportes públicos e, quando elaborados externamente, acompanhar a sua execução e monitorizar a respetiva implementação;

Gerir a Central de Camionagem, as áreas de estacionamento público e de cargas e descargas;

Acompanhar a instalação, manutenção e cadastro da sinalização e equipamentos de trânsito e do mobiliário urbano relativo a sinalização direcional, inibidores de estacionamento e abrigos de passageiros;

Promover a articulação dos transportes coletivos públicos e privados;

Acompanhar a concessão de transportes públicos urbanos e assegurar a informação ao público no âmbito dos transportes públicos coletivos de passageiros (horários, site e outros sistemas de informação);

Coordenar o acesso e organização do mercado da atividade de transporte em táxi;

Articular com as entidades com jurisdição sobre a rede viária, tratar os dados de sinistralidade e promover medidas de segurança rodoviária;

Gerir os processos de veículos abandonados na via pública, de registos de matrículas e licenças de ciclomotores e motociclos;

Gerir processos de estabelecimento de denominação de ruas e praças e atribuição da numeração dos edifícios.

Na dependência do Departamento de Cultura e Desenvolvimento Económico:

Divisão de Bibliotecas e Arquivo, à qual compete genericamente:

Assegurar o funcionamento e gestão da Biblioteca Municipal e pólos de leitura.

Assegurar o funcionamento e gestão do Arquivo Histórico Municipal e outras valências na área da arquivística;

Programar e executar o Plano Anual de Eventos para a Biblioteca Municipal;

Serviços Educativos, inserido nesta divisão, à qual compete genericamente:

Desenvolver ações de dinamização da leitura e o livro.

Serviço de Programação Cultural, ao qual compete genericamente:

Desenvolver ações no domínio da promoção e animação cultural;

Colaborar no intercâmbio cultural com outros municípios;

Programar e executar o Plano Anual de Eventos da Cultura.

Divisão de Património e Museus, à qual compete genericamente:

Apoiar coletividades, associações, grupos artísticos e culturais;

Programar e executar o Plano Anual de Eventos para os Museus, Centros Interpretativos e Centro Cultural Municipal de Vila das Aves;

Promover, valorizar e dinamizar as expressões artísticas contemporâneas;

Dinamizar o Museu Municipal Abade Pedrosa e o Museu Internacional de Escultura Contemporânea de Santo Tirso;

Promover a realização dos Simpósios Internacionais de Escultura;

Dinamizar e divulgar a arte contemporânea no âmbito dos seus equipamentos culturais;

Desenvolver ações de defesa, investigação, valorização, conservação e divulgação do património móvel e imóvel concelhio;

Gerir e dinamizar serviços nos equipamentos museológicos municipais;

Gerir e dinamizar serviços no Centro Cultural Municipal de Vila das Aves;

Estabelecer redes e parcerias de caráter municipal e intermunicipal e intervir, nos termos da lei em vigor, nomeadamente no âmbito do Plano Diretor Municipal, em processos de licenciamento e acompanhamento de obras no domínio da salvaguarda dos bens, que constituam património arqueológico, histórico, artístico, pré-industrial e industrial;

Prestar serviços educativos de valorização e aprofundamento das ações planeadas nos serviços da cultura e estabelecer uma mediação adequada com os diferentes públicos do concelho.

Gerar dinâmicas locais de dinamização cultural e recreativa através do apoio às coletividades, associações, grupos artísticos e culturais, assim como projetos de animação cultural.

Serviço de Turismo, ao qual compete genericamente:

Assegurar a preservação, valorização e divulgação das potencialidades turísticas concelhias e intervir, nos termos da lei, nos processos que interfiram com aspetos turísticos;

Acompanhar as atividades associadas aos serviços de animação turística, tais como feiras, concursos, festivais, entre outros.

Promover em articulação com o Invest Santo Tirso o desenvolvimento turístico do concelho integrado em políticas de âmbito territorial supramunicipal.

Assegurar a divulgação turística do município interna e externa em articulação com as estruturas inter e supra municipais.

Divisão de Desenvolvimento Económico, à qual compete genericamente:

Gerir o Invest, garantindo a sua participação em programas de incentivo à fixação de empresas, o acompanhamento, orientação e enquadramento de promotores e projetos de interesse para o município e apoio à atividade das empresas instaladas;

Regulamentar e aplicar a regulamentação para a incubação nas áreas temáticas abrangidas pelo Projeto Fábrica de Santo Thyrso;

Apoiar a incubação de jovens empresários e empresas em áreas de valor acrescentado para o desenvolvimento local;

Coordenar, informar e gerir, toda a atividade da Fábrica de Santo Thyrso;

Analisar e propor candidaturas a instrumentos de financiamento externo que contribuam para a sustentabilidade do equipamento e do seu projeto empresarial;

Promover e incentivar a realização de atividades de iniciativa municipal ou particular que se enquadre e valorize o Projeto da Fábrica;

Realizar parcerias com vista à dinamização do Projeto Fábrica de Santo Thyrso, funcionando como veículo de ligação entre as instituições do SCTN (Sistema Cientifico e Tecnológico Nacional) e o tecido empresarial local.

Divisão de Planeamento Estratégico e Gestão de Financiamentos, à qual compete genericamente:

Coordenar a elaboração de documentos de enquadramento e programação estratégica de referência;

Acompanhar e participar na elaboração dos documentos inter e supra municipais de enquadramento e programação estratégica de referência;

Analisar, divulgar e assegurar fontes e instrumentos de financiamento externo dirigidas ao apoio à atividade municipal;

Elaborar e gerir os processos de candidatura a financiamento externo;

Dinamizar parcerias com vista à concretização de processos de candidaturas a financiamento externo;

Monitorizar e gerir a sua execução física e financeira dos projetos com financiamento externo;

Coordenar a interlocução com as autoridades de gestão dos programas de financiamento externo;

Apoiar a elaboração e acompanhamento de candidaturas a financiamento de projetos de interesse municipal, públicos ou de interesse público.

Serviço de Audiovisuais, ao qual compete genericamente:

Gerir os audiovisuais;

Apoiar o planeamento e a execução de eventos.

Na dependência do Departamento de Coesão Social:

Divisão de Ação Social, à qual compete genericamente:

Garantir o planeamento, gestão e articulação dos serviços que dependem diretamente desta divisão;

Atuar em situações de maior desfavorecimento ou carência económico-social com vista a uma sociedade mais inclusiva;

Garantir o bem-estar das crianças e jovens;

Garantir respostas adequadas nos diferentes níveis de intervenção da área da toxicodependência e do alcoolismo, promovendo uma articulação com as entidades estatais e da sociedade civil implicadas neste campo;

Incrementar ações de cidadania ativa que rejuvenesçam a população sénior;

Desenvolver as ações inerentes ao Programa Municipal de Emergência Social;

Conceber e desenvolver programas e projetos integrados de ação social de iniciativa municipal ou em parceria com outras entidade e agentes sociais, visando grupos especialmente carenciados, vulneráveis ou em risco;

Desenvolver ações de apoio ao emigrante;

Emitir Certificados de Registo de Cidadãos da União Europeia residentes em Portugal, nos termos legalmente previstos;

Assegurar as atividades necessárias ao exercício das competências do município nos domínios da reinserção social de jovens e adultos, prevenção e combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica, rede dos julgados de paz e apoio às vítimas de crimes, nos termos previstos do Decreto-Lei 101/2018, de 29/11;

Assegurar as atividades necessárias ao exercício das competências do município no domínio da instituição e gestão dos gabinetes de apoio aos emigrantes e instituição e gestão de centros de apoio e integração de migrantes, nos termos do Decreto-Lei 104/2018, de 29/11.

Serviço de Apoio ao Consumidor, inserido nesta divisão, ao qual compete genericamente:

Prestar informação, apoio/orientação nas reclamações e mediar pequenos conflitos de consumo, na defesa dos legítimos interesses dos consumidores em nome individual e prestar serviços de verificações metrológicas de massas de instrumentos de pesagem de funcionamento não automático e contadores de tempo;

Assegurar a verificação e o controlo metrológico, nos termos da lei.

Serviço da Rede Social, inserido nesta divisão, ao qual compete genericamente:

Assegurar a participação do município na Rede Social, Rendimento Social de Inserção e na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, estabelecendo uma articulação com os restantes parceiros;

Serviço de Apoio à Família, inserido nesta divisão, ao qual compete genericamente:

Agir pela igualdade de oportunidades;

Garantir a implementação de políticas sociais de habitação através da medida de subsídio ao arrendamento;

Promover a coesão territorial numa política social de proximidade e descentralização dos serviços camarários, através do atendimento no local às famílias residentes em habitação social (realojadas ou a realojar), acompanhando-as na organização e gestão doméstica e encaminhando-as para formação profissional ou outras, com vista à melhoria das suas competências sociais e pessoais;

Promover ações de educação parental e de terapia familiar

Divisão de Educação, à qual compete genericamente:

Participar nos processos de planeamento e de definição da estratégica educativa local;

Assegurar a oferta de atividades de complemento educativo e de apoio à família para os alunos da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, em particular nos períodos de interrupção letiva;

Garantir a gestão eficiente dos jardins de infância e das escolas do 1.º ciclo do ensino básico;

Apoiar a participação dos alunos da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico em ativades de complemento curricular;

Assegurar os serviços de ação social escolar, no âmbito da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;

Assegurar a colocação e a gestão do pessoal não docente da educação pré-escolar, em articulação com a Divisão de Recursos Humanos.

Assegurar a gestão dos refeitórios escolares sob administração direta do município, garantindo o seu correto funcionamento em respeito pelas normas de higiene e segurança alimentar.

Assegurar a gestão dos transportes escolares;

Dinamizar ações e projetos que promovam o sucesso educativo e previnam a exclusão e o abandono escolar.

Assegurar a ligação com as Associações de Pais dos estabelecimentos de ensino da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, de modo a contribuir para a melhoria do sistema educativo;

Promover a celebração e assegurar a execução de protocolos de colaboração com diferentes parceiros e instituições educativas, com vista a melhorar o serviço de educativo prestado;

Promover a concertação e a articulação das actividades e programas a desenvolver autonamente ou em colaboração com outras instituições públicas/privadas, tendo por base a estratégia educativa local e os projetos educativos elaborados pelos agrupamentos de escolas/escolas.

Apoiar as entidades e as estruturas de âmbito local ligadas à educação, promovendo a concretização de projectos e programas visando a melhor utilização e racionalização das infra-estruturas e equipamentos existentes no concelho.

Divisão de Desporto, à qual compete genericamente:

Contribuir, numa perspetiva cultural de desenvolvimento desportivo, para melhorar a qualidade de vida dos seus munícipes através de atividades físicas que satisfaçam os seus interesses, a nível municipal e supramunicipal;

Fomentar e apoiar o desenvolvimento das entidades desportivas e recreativas;

Identificar e operacionalizar atividades que potenciem a inclusão e a prática desportiva de populações especiais;

Colaborar com os organismos regionais, nacionais e internacionais, promovendo o acesso à participação desportiva da população em geral;

Apoiar e dinamizar o desporto em ambiente escolar;

Dinamizar e coordenar programas de animação desportiva, a nível municipal e supramunicipal;

Apoiar o associativismo desportivo, através do apoio ao desporto federado, às entidades desportivas, a eventos desportivos, ao alto rendimento e à prática de atividade física informal;

Promover a formação dos diversos agentes desportivos;

Apoiar, organizar e colaborar na realização de manifestações desportivas;

Gerir os procedimentos inerentes à celebração de contratos-programa de desenvolvimento desportivo, sem prejuízo do apoio de outros serviços, quando necessário;

Gerir e coordenar os equipamentos desportivos municipais perspetivando, qualitativamente, o desenvolvimento desportivo local;

Receber e analisar os pedidos de cedência regular e pontual das instalações desportivas municipais;

Zelar pela boa conservação das instalações desportivas municipais, condições de higiene e de utilização das mesmas;

Promover a criação de infraestruturas e serviços, de apoio ao desporto, e participar no planeamento e conceção das infraestruturas desportivas municipais;

Promover e potenciar a gestão em rede das infraestruturas desportivas existentes no concelho, municipais e não municipais, em articulação com os municípios vizinhos;

Administrar e fazer a gestão corrente do Complexo Desportivo Municipal nos termos do Regulamento, aprovado pela câmara municipal e da legislação em vigor.

Serviço de Juventude e Voluntariado, ao qual compete genericamente:

Fomentar a participação cívica da população jovem do município, nomeadamente através do associativismo juvenil.

Assegurar as ações inerentes ao Orçamento Participativo Jovem;

Assegurar o apoio logístico e administrativo ao Conselho Municipal da Juventude;

Implementar o plano de eventos na área da juventude (em articulação com a SPC)

Serviço de Promoção da Saúde e Bem-Estar, ao qual compete genericamente,

Desenvolver ações de promoção e defesa da saúde;

Desenvolver ações de promoção do bem-estar.

20 de março de 2019. - O Presidente da Câmara, Dr. Joaquim Couto.

312158435

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3665773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-05-05 - Decreto-Lei 116/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os princípios gerais da carreira de médico veterinário municipal.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Decreto-Lei 114/2011 - Ministério da Administração Interna

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2018-11-27 - Decreto-Lei 97/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das praias marítimas, fluviais e lacustres

  • Tem documento Em vigor 2018-11-27 - Decreto-Lei 98/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da autorização de exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo

  • Tem documento Em vigor 2018-11-29 - Decreto-Lei 101/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio da justiça

  • Tem documento Em vigor 2018-11-29 - Decreto-Lei 103/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio do apoio aos bombeiros voluntários

  • Tem documento Em vigor 2018-11-29 - Decreto-Lei 104/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das estruturas de atendimento ao cidadão

  • Tem documento Em vigor 2018-11-29 - Decreto-Lei 106/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da gestão do património imobiliário público sem utilização

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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