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Despacho 1612/2017, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Estrutura Orgânica dos Serviços da Câmara Municipal de Santo Tirso

Texto do documento

Despacho 1612/2017

Estrutura Orgânica dos Serviços da Câmara Municipal de Santo Tirso

Faz-se público que, de acordo com o n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a assembleia municipal de Santo Tirso, por deliberação tomada em sessão extraordinária realizada no dia 24 de janeiro de 2017, sob proposta da câmara municipal, aprovada na sua reunião ordinária de 12 de janeiro de 2017, deliberou aprovar a proposta de alteração da estrutura orgânica do município.

Mais se torna público que, a câmara municipal de Santo Tirso, por deliberação tomada em sessão ordinária de 26 de janeiro de 2017, deliberou aprovar a proposta de alteração das unidades orgânicas flexíveis e definição das respetivas atribuições.

I

Modelo de Estrutura Orgânica

O modelo de estrutura a adotar por este município continua a ser o modelo de estrutura hierarquizada, pois é o que se adequa melhor à organização interna dos serviços municipais.

II

Estrutura Nuclear

O município de Santo Tirso, de acordo com as regras instituídas no artigo 7.º em conjugação com o artigo 21.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, reúne as condições para prever quatro unidades orgânicas nucleares, ainda que só possa prover três cargos dirigentes de nível intermédio de 1.º grau - diretor de departamento municipal. Neste contexto, a estrutura nuclear da câmara municipal de Santo Tirso será composta por quatro departamentos municipais fixos, dirigidos por diretores de departamento, cargo de direção intermédia de 1.º grau, com as competências definidas no artigo 15.º da mesma Lei 49/2012, embora atualmente só possam ser providos três, os quais dependem diretamente do presidente da câmara municipal, nos seguintes moldes:

(ver documento original)

As atribuições destes departamentos são as que constam do anexo I.

De acordo com as alíneas c) e d) do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a assembleia municipal aprovou que a estrutura flexível seja composta por trinta e quatro unidades orgânicas flexíveis, a criar, alterar ou extinguir pela câmara municipal:

Lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau - vinte e uma unidades orgânicas flexíveis;

Lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior - treze unidades orgânicas flexíveis.

Quanto às subunidades orgânicas, o número máximo de subunidades orgânicas, previstas no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, é fixado em quarenta.

Mantem-se o deliberado pela assembleia municipal em sessão ordinária de 29 de setembro de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 09 de outubro de 2014, quanto aos cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau.

III

Estrutura Flexível

As unidades orgânicas previstas na atual estrutura flexível são compostas por Divisões Municipais, dirigidas por Chefes de Divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, com as competências definidas no artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e por Serviços Municipais, dirigidos por Chefes de Serviço, cargo de direção intermédia de 3.º grau, com as competências definidas no artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e nos critérios aprovados pela assembleia municipal.

As unidades orgânicas flexíveis são as seguintes:

Na dependência direta do presidente da câmara municipal:

Serviços Veterinários Municipais

Serviço de Polícia Municipal

Serviço Municipal de Proteção Civil

Divisão de Comunicação e Imagem

Divisão de Informática

Divisão de Planeamento Estratégico e Gestão de Financiamentos

Gabinete de Direção Municipal

Gabinete de Auditoria e Gestão da Qualidade

Na dependência do Departamento Administrativo e Financeiro:

Divisão Jurídica

Serviço de Contraordenações e Eleições

Divisão de Contratação Pública e Execuções Fiscais

Serviço de Compras

Divisão de Recursos Humanos

Serviço de Emprego e Inserção Profissional

Divisão Financeira

Serviço de Tesouraria

Divisão de Património

Divisão de Expediente Geral

Serviço de Apoio aos Órgãos Autárquicos

Na dependência do Departamento de Urbanismo e Ambiente:

Divisão de Ordenamento do Território e Informação Geográfica

Divisão de Ambiente e Sustentabilidade

Divisão de Licenças e Urbanismo

Serviço de Fiscalização

Divisão de Projetos e Empreitadas

Divisão de Serviços Gerais

Serviços Urbanos

Divisão de Mobilidade e Transportes

Na dependência do Departamento de Cultura e Desenvolvimento Económico:

Divisão de Bibliotecas e Arquivo

Serviço de Promoção da Leitura

Serviço de Programação Cultural

Divisão de Património e Museus

Serviço de Turismo

Divisão de Desenvolvimento Económico

Serviço de Audiovisuais

Na dependência do Departamento de Coesão Social:

Divisão de Ação Social

Divisão de Educação

Serviço de Gestão do Parque Escolar

Divisão de Desporto

Serviço de Juventude

As atribuições das mencionadas unidades orgânicas flexíveis e dos referidos gabinetes são as que constam do anexo II.

O organograma dos serviços municipais constitui o anexo III.

ANEXO I

Atribuições das unidades orgânicas nucleares

Departamento Administrativo e Financeiro, ao qual compete genericamente:

Assegurar e coordenar as atribuições, competências e atividades que se insiram no domínio administrativo e financeiro, garantindo o controlo, gestão e arquivo da documentação administrativa, de acordo com as disposições legais aplicáveis, normas internas estabelecidas e critérios de boa gestão;

Assegurar a gestão dos recursos humanos, coordenando os procedimentos legais e regulamentares exigíveis, incluindo procedimentos relativos a contratos de prestação de serviço para o exercício de funções públicas, estágios profissionais e candidaturas a programas que visem a realização de trabalho socialmente necessário, garantindo a adequação dos recursos humanos à política definida pelo executivo;

Proceder à análise, estudo e proposta de normas e regulamentos para definição da política de pessoal;

Gerir o processo de avaliação de desempenho;

Gerir os processos dos acidentes de trabalho dos trabalhadores e colaboradores do município; estudar, propor e dar execução às normas em vigor sobre saúde ocupacional e higiene e saúde no trabalho; efetuar ações de sensibilização, informação e formação dos trabalhadores sobre os problemas inerentes à segurança, higiene e saúde nos seus postos de trabalho;

Apoiar e acompanhar os munícipes na resolução dos seus problemas relacionados com o emprego e a formação profissional;

Promover contactos regulares com as empresas e outras instituições locais e regionais, de forma a potenciar a empregabilidade;

Prestar assessoria administrativa e jurídica aos órgãos e serviços municipais, assegurando, nomeadamente todas as tarefas de caráter administrativo necessárias ao funcionamento da câmara municipal e da assembleia municipal; garantir todo o apoio em processos, ações e recursos em que a autarquia seja parte; dinamizar o conhecimento oportuno de normas legislativas e regulamentares essenciais à gestão municipal, bem como das suas alterações ou revogações;

Instruir os processos de contraordenação nos termos da lei, assim como organizar e acompanhar os processos de execuções fiscais;

Assegurar a adequada elaboração dos contratos em que a autarquia seja parte, incluindo os contratos de fornecimento contínuo para bens de consumo permanente; assegurar os procedimentos inerentes à aquisição de bens imóveis necessários à prossecução das atividades municipais, seja pela via do direito privado, seja pela via da expropriação; apoiar o notariado privativo da câmara municipal;

Organizar os processos de alienação de bens imóveis, quando necessário, e nos termos legalmente previstos;

Assegurar os procedimentos de desafetação de bens imóveis do município, quando necessário;

Assegurar, com a colaboração na parte necessária de outras unidades orgânicas, todos os procedimentos administrativos e formalidades relativos à obtenção de vistos do Tribunal de Contas, em matéria de fiscalização prévia;

Assegurar a prestação de esclarecimentos solicitados pelo Tribunal de Contas, seja no âmbito da fiscalização concomitante, sucessiva, ou no âmbito de auditorias e ações inspetivas efetuadas por este Tribunal;

Acompanhar processos de auditoria e ações inspetivas efetuadas por quaisquer entidades competentes;

Providenciar pelo registo na Conservatória do Registo Predial dos bens imóveis adquiridos pelo município, sujeitos a registo;

Elaborar o orçamento e outros documentos previsionais de índole financeira, proceder à coordenação e controlo da gestão financeira e patrimonial, garantindo o cumprimento das obrigações legais, designadamente, da prestação de contas e cooperação financeira;

Garantir a gestão orçamental, patrimonial e de custos, dentro das normas legais e regulamentares em vigor, no que concerne às áreas de contabilidade, tesouraria, armazém e gestão de stocks;

Promover a celebração de contratos de seguro e diligenciar pelo respetivo cumprimento;

Promover a celebração de contratos de empréstimo e preparar os respetivos processos a serem submetidos a visto do Tribunal de Contas;

Organizar e promover a tramitação dos processos de aquisição de bens móveis e serviços;

A sistematização dos inventários dos bens móveis, veículos, imóveis e direitos a eles inerentes do património municipal;

Assegurar e executar os procedimentos e formalidades de todos os processos respeitantes a atos eleitorais, na parte em que as diversas leis eleitorais cometerem competências à câmara municipal;

Assegurar o serviço de expediente geral, nomeadamente na área de atendimento aos munícipes; despacho, digitalização, classificação e distribuição de correspondência, reprografia, arquivo e serviços online;

Executar os projetos transversais de simplificação e modernização administrativa com impacto no atendimento ao munícipe;

Assegurar a informação que os municípios estão legalmente obrigados a prestar a diversas entidades, na área financeira e de pessoal ou em quaisquer das suas áreas de atuação;

Emitir certidões de documentos cuja competência não esteja expressamente atribuída a outras unidades orgânicas.

Departamento de Urbanismo e Ambiente, ao qual compete genericamente:

Implementar o programa municipal de ordenamento do território, nas suas vertentes urbanística e ambiental, quer pela elaboração de programas, planos, estudos urbanísticos e projetos, quer pela gestão urbanística;

Planear a execução dos programas, planos, estudos urbanísticos e projetos;

Acompanhar a elaboração de Instrumentos de Gestão Territorial da responsabilidade de outras entidades;

Organizar os procedimentos e informar tecnicamente os requerimentos de particulares que exijam intervenção municipal, nomeadamente os relacionados com o regime jurídico de urbanização e edificação e disposições legais e regulamentares associadas, bem como os requerimentos de publicidade, ruído e ocupação do espaço público, ou quaisquer requerimentos que impliquem informações, autorizações ou licenciamentos municipais, bem como garantir a respetiva fiscalização;

Elaborar e acompanhar a execução de projetos de obras municipais ou outras que no âmbito das competências municipais lhe incumbam;

Promover, apoiar e acolher ações de sensibilização ambiental;

Assegurar as atribuições e atividades no domínio do saneamento básico (abastecimento de água; drenagem e tratamento de águas residuais; recolha, tratamento, valorização e deposição dos resíduos sólidos urbanos), seja diretamente, seja através do acompanhamento e fiscalização de contratos de concessão, parcerias, prestação de serviços ou outros;

Participar na elaboração e apreciação de estudos e, proceder ao acompanhamento a nível multimunicipal, intermunicipal e municipal dos vários sistemas na área do saneamento básico;

Acompanhar e fiscalizar o programa de controlo da qualidade da água nas escolas da competência da câmara municipal;

Gerir o SIG municipal;

Produzir cartografia temática;

Planear, programar, executar e acompanhar as obras municipais, procedendo nomeadamente aos procedimentos necessários com vista à formação dos respetivos contratos de empreitadas, de acordo com as orientações dos órgãos municipais;

Apreciar e acompanhar projetos supramunicipais;

Identificar os bens imóveis necessários à execução de obras municipais, bem como dos ónus e servidões a impor e cooperar em eventuais negociações ou expropriações;

Fiscalizar ou coordenar a fiscalização de obras municipais (empreitadas);

Organizar e conduzir os processos de aquisição de bens necessários ao funcionamento dos edifícios e infraestruturas municipais, quando relacionados com as empreitadas conduzidas por esta unidade orgânica;

Assegurar a manutenção dos edifícios públicos municipais e dos equipamentos adquiridos no âmbito de empreitadas, procedendo aos respetivos contratos de aquisição de serviços relativos à sua manutenção;

Gerir as vias municipais;

Elaborar e executar planos de manutenção de edifícios e vias de jurisdição municipal, incluindo a execução, por administração direta, das obras de conservação daí decorrentes;

Prestar a colaboração necessária na celebração de contratos de delegação de competências nas freguesias, quando disso se presuma benefício para a melhoria da qualidade dos serviços prestados às populações;

Coordenar a utilização das viaturas municipais e mantê-las e administrar processos de acidentes de viação em que intervenham;

Dar apoio logístico e operativo no âmbito da Proteção Civil, em articulação com outros serviços municipais;

Assegurar a manutenção em bom estado das zonas verdes do município e outros espaços públicos municipais, conservação e gestão de mercados e feiras, gestão e manutenção dos cemitérios, limpeza e conservação dos edifícios públicos, equipamentos e espaços públicos;

Desenvolver ações para assegurar a regulamentação, ordenamento, sinalização e manutenção da boa ordem do trânsito, de harmonia com a legislação aplicável e regulamentos municipais;

Promover e participar em ações de coordenação dos transportes públicos, bem como acompanhar a concessão de transportes públicos urbanos;

Gerir os serviços de portaria;

Elaborar, coordenar e analisar estudos e planos no âmbito da mobilidade;

Promover a captura, remoção, apanha, tratamento e detenção de animais, nos termos da lei, assim como assegurar a gestão do canil, em articulação com os serviços veterinários municipais;

Assegurar o serviço de desinfeção e desbaratização em estabelecimentos públicos;

Gerir processos de estabelecimento de denominação de ruas e praças e atribuição de números de polícia;

Gerir processos de acidentes ocorridos na via pública ou outros espaços públicos, quando seja imputada responsabilidade extracontratual ao município.

Departamento de Cultura e Desenvolvimento Económico, ao qual compete genericamente:

Promover e gerir os equipamentos culturais municipais, designadamente, Biblioteca Municipal, Centro Cultural de Vila das Aves, Museu Municipal, Museu Internacional de Escultura Contemporânea, Centro Interpretativo do Monte Padrão;

Definir e executar a programação cultural;

Promover, apoiar e acolher iniciativas culturais;

Colaborar no intercâmbio cultural com outros municípios;

Promover, valorizar e dinamizar as expressões artísticas contemporâneas;

Dinamizar e promover o interesse pela leitura;

Gerir o fundo documental e o Arquivo Histórico;

Promover ações de defesa, valorização, conservação e divulgação do património cultural, móvel, imóvel e imaterial;

Fomentar e apoiar o desenvolvimento do associativismo cultural;

Prestar serviços educativos de valorização e aprofundamento das ações planeadas nos serviços da cultura e estabelecer uma mediação adequada com os diferentes públicos do concelho.

Desenvolver ações de defesa, valorização e divulgação das potencialidades turísticas concelhias;

Gerir o posto de turismo e assegurar o atendimento e disponibilização de informação ao turista;

Intervir, nos termos da lei, nos processos que interfiram com aspetos turísticos;

Acompanhar as atividades associadas aos serviços de animação turística, tais como feiras, concursos, festivais, entre outros.

Coordenar, informar e gerir, toda a atividade da Fábrica de Santo Thyrso de acordo com o conceito de Quarteirão Cultural;

Analisar e propor candidaturas a instrumentos de financiamento externo que contribuam para a sustentabilidade do equipamento e do seu projeto empresarial;

Promover e incentivar a realização de atividades de iniciativa municipal ou particular que se enquadre e valorize o Projeto da Fábrica;

Realizar parcerias com vista à dinamização do Projeto Fábrica de Santo Thyrso, funcionando como veículo de ligação entre as instituições do SCTN (Sistema Cientifico e Tecnológico Nacional) e o tecido empresarial local;

Regulamentar e aplicar a regulamentação para a incubação nas áreas temáticas abrangidas pelo Projeto Fábrica de Santo Thyrso;

Apoiar a incubação de jovens empresários e empresas em áreas de valor acrescentado para o desenvolvimento local;

Verificar o cumprimento do regulamento interno da Fábrica de Santo Thyrso.

Acompanhar e participar na elaboração dos documentos de enquadramento e programação estratégica de referência para a aplicação de fundos nacionais e comunitários;

Analisar, divulgar e assegurar fontes e instrumentos de financiamento externo dirigidas ao apoio à atividade municipal;

Elaborar e gerir os processos de candidatura a financiamento externo;

Dinamizar parcerias com vista à concretização de processos de candidaturas a financiamento externo;

Monitorizar e gerir a sua execução física e financeira dos projetos com financiamento externo.

Departamento de Coesão Social, ao qual compete genericamente:

Gerir os conjuntos habitacionais municipais;

Garantir a implementação das políticas municipais de habitação, nomeadamente através de ações de realojamento e do subsídio ao arrendamento;

Assegurar o apoio às famílias residentes nas habitações municipais;

Apoio a grupos de risco, nomeadamente na área da toxicodependência e alcoolismo, avaliação e acompanhamento psicológico e grupos de autoajuda;

Desenvolver ações de apoio ao emigrante;

Emissão de Certificados de Registo de Cidadãos da União Europeia residentes em Portugal, nos termos legalmente previstos;

Assegurar a participação do município na rede social, no rendimento social de inserção, e na CPCJ, estabelecendo nos três casos uma ponte com os restantes parceiros;

Desenvolver as ações inerentes ao Programa Municipal de Emergência Social;

Desenvolver ações de promoção e defesa da saúde;

Prestar informação, apoio/orientação nas reclamações e mediar pequenos conflitos de consumo, na defesa dos legítimos interesses dos consumidores em nome individual e prestar serviços de verificações metrológicas de massas de instrumentos de pesagem de funcionamento não automático e contadores de tempo.

Gerir os equipamentos e materiais escolares sob responsabilidade municipal;

Garantir o apetrechamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;

Assegurar os serviços de ação social escolar, no âmbito da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;

Administrar o pessoal não docente da educação pré-escolar;

Gerir os procedimentos necessários ao fornecimento de refeições nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;

Gerir a oferta dos transportes escolares;

Assegurar o projeto "Mimar" e outras atividades extracurriculares;

Assegurar o cumprimento dos protocolos assinados com o Ministério da Educação;

Assegurar a ligação com as Associações de Pais dos estabelecimentos de ensino da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, de modo a contribuir para a melhoria do sistema educativo;

Contribuir, numa perspetiva cultural de desenvolvimento desportivo, para melhorar a qualidade de vida dos seus munícipes através de atividades físicas que satisfaçam os seus interesses;

Fomentar e apoiar o desenvolvimento das coletividades desportivas e recreativas;

Gerir e coordenar os equipamentos desportivos municipais;

Promover a prática desportiva, nomeadamente através da promoção, apoio e acolhimento de iniciativas desportivas;

Gerir os procedimentos inerentes à celebração de contratos-programa de desenvolvimento desportivo, incluindo a redução a escrito dos respetivos contratos, publicitação legal e acompanhamento e controlo da execução dos mesmos, sem prejuízo do apoio de outros serviços, quando necessário.

Gerir e coordenar os projetos concelhios para a juventude;

Assegurar as ações inerentes ao Orçamento Participativo Jovem;

Assegurar o apoio logístico e administrativo ao conselho municipal da juventude;

Fomentar a participação cívica da população jovem do município, nomeadamente através do associativismo juvenil.

ANEXO II

Atribuições das unidades orgânicas flexíveis

Na dependência direta do presidente da câmara municipal:

Serviços Veterinários Municipais, ao qual compete genericamente,

Cumprir as competências descritas no Decreto-Lei 116/98, de 5 de maio, na área do município de Santo Tirso, de forma a promover a defesa da saúde pública e do meio ambiente, assim como a defesa do bem-estar animal.

Serviço de Polícia Municipal, ao qual compete genericamente,

A organização, atribuições e competências da Polícia Municipal constam do Regulamento de Organização e de Funcionamento dos Serviços de Polícia Municipal do Concelho de Santo Tirso.

Serviço Municipal de Proteção Civil, ao qual compete genericamente,

A organização e competências do serviço municipal de proteção civil constam da Lei 65/2007, de 12 de novembro, alterada pelo Decreto-Lei 114/2011, de 30 de novembro.

Divisão de Comunicação e Imagem, ao qual compete genericamente,

Prestar assessoria de imprensa, designadamente através da elaboração de comunicados de imprensa, conferências de imprensa, clipping, revista de imprensa, preparação de reportagens, entrevistas, dossiês de imprensa, visitas de jornalistas, encontro com jornalistas, mailing list, relatórios de assessoria de imprensa, produção de conteúdos (revista municipal, discursos, cartas, site institucional, facebook, entre outros), infomails, newsletters e planos de comunicação;

Gerir e promover a publicidade institucional do município;

Relações públicas (produção de eventos, estratégia e planeamento de eventos, protocolo, patrocínio);

Marketing (marketing territorial - criação da marca Santo Tirso, marketing de relacionamento, buzz marketing, marketing viral, product placement, merchandising, análises SWOT, site institucional, vídeos institucionais).

Divisão de Informática, ao qual compete genericamente,

Gerir e manter os programas, equipamentos e rede informática;

Implementar soluções e projetos que garantam o suporte eficaz aos sistemas de informação, na componente de infraestrutura e sistemas;

Assegurar o funcionamento das comunicações de voz e dados;

Assegurar a preservação de informação existente nos sistemas de informação;

Assegurar o controlo dos acessos (identificação, autenticação e autorização);

Assegurar apoio funcional aos utilizadores dos sistemas informáticos.

Divisão de Planeamento Estratégico e Gestão de Financiamentos, à qual compete genericamente,

Coordenar a elaboração de documentos de enquadramento e programação estratégica de referência;

Acompanhar e participar na elaboração dos documentos inter e supra municipais de enquadramento e programação estratégica de referência;

Analisar, divulgar e assegurar fontes e instrumentos de financiamento externo dirigidas ao apoio à atividade municipal;

Elaborar e gerir os processos de candidatura a financiamento externo;

Dinamizar parcerias com vista à concretização de processos de candidaturas a financiamento externo;

Monitorizar e gerir a sua execução física e financeira dos projetos com financiamento externo;

Coordenar a interlocução com as autoridades de gestão dos programas de financiamento externo;

Apoiar a elaboração e acompanhamento de candidaturas a financiamento de projetos de interesse municipal, públicos ou de interesse público.

Gabinete de Direção Municipal, ao qual compete genericamente,

Coordenar, propor e implementar os procedimentos e metodologias necessárias ao melhor desenvolvimento das atividades municipais;

Coordenar a elaboração das Grandes Opções do Plano, orçamento, do relatório anual de atividades e outros documentos estratégicos municipais;

Coordenar, nos termos definidos pelo Presidente da Câmara, as atividades de todas as unidades orgânicas, monitorizando o cumprimento da estratégia municipal e propondo ações de melhoria.

Gabinete de Auditoria e Gestão da Qualidade, ao qual compete genericamente,

Exercer e desenvolver as competências que possam contribuir para a modernização da gestão autárquica, que ajudem a suportar e fundamentar opções de orientação, de gestão e decisão estratégicas, bem como prever e contribuir para a diminuição de diferentes riscos que a atividade municipal comporta, designadamente através das seguintes ações:

Auditorias internas, inspeções, sindicâncias, inquéritos ou processos de meras averiguações que forem determinados pela câmara municipal ou pelo presidente da câmara;

Elaborar, monitorizar e avaliar a execução do plano de prevenção de riscos de gestão, corrupção e infrações conexas;

Proceder à elaboração/revisão do Regulamento de Controlo Interno e monitorizar o seu cumprimento;

Elaborar, monitorizar e avaliar o Código de conduta e de ética no desempenho de funções e prestação de serviços públicos no município;

Avaliar o grau de eficiência e eficácia da cobrança das receitas municipais e a eficiência, eficácia e economicidade das despesas municipais;

Elaborar parecer sobre medidas tendentes a melhorar a eficiência dos serviços e a modernização do seu funcionamento, dirigindo-o aos órgãos da autarquia;

Averiguar os fundamentos de queixas, reclamações ou petições de munícipes sobre o funcionamento dos serviços municipais, propondo, se for caso disso, medidas destinadas a corrigir procedimentos julgados incorretos, ineficazes, ilegais ou violadores dos direitos ou interesses legalmente protegidos;

Desenvolver, em colaboração com os serviços, os indicadores de suporte à decisão; Avaliar, em colaboração com os serviços, os resultados obtidos; Gerir e representar o sistema de gestão da qualidade (SGQ);

Orientar e apoiar todos os serviços da câmara nas atividades relacionadas com o SGQ na premissa da melhoria contínua dos serviços prestados ao munícipe.

Na dependência do Departamento Administrativo e Financeiro:

Atribuições na dependência direta do dirigente deste departamento,

Garantir todo o apoio em processos, ações e recursos judiciais em que a autarquia seja parte, acompanhar o desenvolvimento dos mesmos e manter o presidente da câmara informado sobre a situação pontual em que se encontram, bem como elaborar lista dos processos judiciais pendentes, para efeitos de cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro;

Assegurar, com a colaboração na parte necessária de outras unidades orgânicas, todos os procedimentos administrativos e formalidades relativos à obtenção de vistos do Tribunal de Contas, em matéria de fiscalização prévia;

Prestar apoio juridico aos órgãos do município e seus membros;

Autorizar a emissão de certidões de documentos, cuja competência não esteja expressamente atribuída a outras unidades orgânicas.

Divisão Jurídica, à qual compete genericamente,

Emitir pareceres jurídicos, quando solicitados ou quando o respetivo dirigente o entender oportuno, sobre quaisquer matérias de interesse para a autarquia;

Obter, a solicitação da câmara municipal ou de quaisquer dos seus membros com competência para o efeito, pareceres jurídicos externos que se mostrem necessários;

Desempenhar tarefas para que for chamada em inquéritos e processos disciplinares no âmbito da gestão de pessoal;

Dinamizar o conhecimento oportuno de normas legislativas e regulamentares essenciais à gestão municipal, bem como das suas alterações ou revogações;

Promover os procedimentos inerentes à adjudicação de direitos de uso privativo de edifícios ou espaços públicos do município e celebrar os respetivos contratos;

Providenciar pelo registo na Conservatória do Registo Predial de todos os bens imóveis do município;

Instruir, com a colaboração na parte necessária de outras unidades orgânicas, os processos de expropriação e proceder ao seu registo e acompanhamento;

Organizar os processos de desafetação de bens imóveis do domínio público do município;

Organizar os processos de aquisição e alienação de bens imóveis.

Serviço de Contraordenações e Eleições, na dependência desta Divisão, ao qual compete genericamente,

Instruir os processos de contraordenação, bem como assegurar o seu acompanhamento em juízo em caso de recurso;

Assegurar e executar os procedimentos e formalidades de todos os processos respeitantes a atos eleitorais, na parte em que as diversas leis eleitorais cometerem competências à câmara municipal;

Prestar o apoio solicitado pelas Juntas de Freguesia no que respeita ao recenseamento e atos eleitorais.

Divisão de Contratação Pública e Execuções Fiscais, à qual compete genericamente,

Assegurar, preparar, lavrar e promover o adequado registo e arquivamento dos contratos (exceto contratos de pessoal, seguros, empréstimos, e contratos de aquisição de bens e serviços) em que o município seja parte, bem como de protocolos e outros atos formais, mesmo aqueles para os quais não seja exigida a forma de documento autêntico;

Prestar apoio técnico-administrativo ao notário privativo do município;

Organizar e acompanhar em todos os seus trâmites os processos de execuções fiscais.

Serviço de Compras, na dependência desta Divisão, ao qual compete genericamente,

Assegurar todos os processos de negociação conducentes à aquisição de bens móveis e serviços;

Assegurar, em colaboração com os serviços, os procedimentos necessários à concretização dos concursos de aquisição de bens e serviços, incluindo os relativos à elaboração de projetos, planos e estudos urbanísticos, designadamente a celebração, registo e arquivo dos respetivos contratos;

Assegurar a celebração de contratos de fornecimento contínuo para bens de consumo permanente;

Organizar e manter atualizado um ficheiro de fornecedores/prestadores de serviços.

Divisão de Recursos Humanos, à qual compete genericamente,

Promover o recrutamento e seleção dos recursos humanos;

Proceder à análise, estudo e proposta de normas e regulamentos para definição da política de pessoal;

Gerir o mapa de pessoal do município;

Planificar, acompanhar e controlar a formação profissional e a qualificação dos recursos humanos, em estreita articulação com os dirigentes dos serviços;

Gerir o processo de avaliação de desempenho;

Elaborar e gerir o orçamento das despesas correntes com pessoal;

Assegurar o processamento de remunerações e outros abonos;

Gerir o sistema de assiduidade;

Elaborar os indicadores de gestão e balanço social;

Assegurar a informação que os municípios estão legalmente obrigados a prestar a diversas entidades, na área dos recursos humanos;

Gerir os processos dos acidentes de trabalho dos trabalhadores e colaboradores do município;

Estudar, propor e dar execução às normas em vigor sobre saúde ocupacional e higiene e saúde do trabalho;

Efetuar ações de sensibilização, informação e formação dos trabalhadores sobre os problemas inerentes à segurança, higiene e saúde nos seus postos de trabalho.

Serviço de Emprego e Inserção Profissional, inserido nesta Divisão, ao qual compete genericamente,

Apoiar e acompanhar os munícipes na resolução dos seus problemas relacionados com o emprego e a inserção profissional;

Promover contactos regulares com as empresas e outras instituições locais e regionais, de forma a potenciar a empregabilidade;

Recolher e divulgar ofertas de emprego e de inserção profissional;

Apoiar o desenvolvimento de estágios curriculares, profissionais e de cursos de formação profissional;

Elaborar, implementar e desenvolver candidaturas a programas operacionais regionais de emprego e inserção profissional;

Organizar e dinamizar medidas ativas de emprego através de ações, exposições e campanhas.

Divisão Financeira, à qual compete genericamente,

Garantir a gestão orçamental, patrimonial e de custos, dentro das normas legais em vigor, no que concerne às áreas de contabilidade, tesouraria e armazém;

Elaborar o orçamento e outros documentos previsionais de índole financeira;

Proceder à coordenação e controlo da gestão financeira e patrimonial, garantindo o cumprimento das obrigações legais, designadamente, da prestação de contas e cooperação financeira;

Assegurar a informação que os municípios estão legalmente obrigados a prestar a diversas entidades, na área financeira;

Promover a celebração de contratos de seguro e diligenciar pelo respetivo cumprimento;

Promover a celebração de contratos de empréstimo e preparar os respetivos processos a serem submetidos a visto do Tribunal de Contas, bem como prestar os esclarecimentos solicitados pelo Tribunal de Contas no âmbito da instrução dos respetivos processos, sem prejuízo do apoio necessário da dirigente máxima do departamento em que se insere esta unidade orgânica;

Coordenar o sistema de gestão de stocks;

Administrar os artigos de consumo corrente existentes e proceder à sua distribuição interna, propondo medidas tendentes a racionalizar as aquisições de material e os consumos;

Executar todos os demais serviços que lhe são cometidos pelas disposições reguladoras da contabilidade autárquica.

Serviço de Tesouraria, inserido nesta Divisão, ao qual compete genericamente,

Assegurar o recebimento de todas as receitas e o pagamento de todas as despesas devidamente autorizadas, sem prejuízo da existência de outros postos de cobrança, nos termos das Normas de Execução Orçamental.

Divisão de Património, ao qual compete genericamente,

A sistematização dos inventários dos bens móveis, veículos, imóveis e direitos a eles inerentes do património municipal;

Promover os procedimentos inerentes à, celebrar os respetivos contratos e controlar o recebimento das receitas inerentes à adjudicação de direitos de uso privativo de edifícios ou espaços públicos do município.

Divisão de Expediente Geral, ao qual compete genericamente,

Gerir a informação a disponibilizar no atendimento multicanal integrado (presencial, telefónico e online), em articulação com os serviços municipais, assegurando a sua atualização, uniformização, clareza e coerência;

Executar os projetos transversais de simplificação e modernização administrativa com impacto no atendimento ao munícipe;

Desenvolver o atendimento multicanal integrado e disponibilizar novos serviços no Balcão Único;

Garantir o atendimento multicanal integrado (presencial, telefónico e online);

Promover o registo e encaminhamento das reclamações/queixas formuladas por particulares;

Assegurar a receção, registo e encaminhamento dos pedidos recebidos no Balcão Único;

Promover a cobrança de receitas inerentes aos serviços prestados ou atendimentos efetuados, com observância do previsto nas Normas de Execução Orçamental;

Assegurar a receção, registo e encaminhamento do correio postal e correio eletrónico, bem como a expedição de todo o correio para o exterior;

Administrar o arquivo geral intermédio;

Colaborar na articulação entre o arquivo geral intermédio, arquivo histórico municipal e bibliotecas públicas;

Assegurar os serviços de reprografia;

Gerir os Espaços do Cidadão;

Garantir o apoio administrativo geral, designadamente na tramitação administrativa, notificações, junção de pareceres, emissão de alvarás e outros títulos, declarações, certidões e averbamentos;

Emitir certidões de documentos, cuja competência não esteja expressamente atribuída a outras unidades orgânicas.

Serviço de Apoio aos Órgãos Autárquicos, ao qual compete genericamente,

Prestar assistência técnico-administrativa aos órgãos do município e seus membros, nomeadamente elaboração das ordens do dia das respetivas reuniões, elaboração das respetivas minutas e atas e demais tarefas administrativas inerentes.

Na dependência do Departamento de Urbanismo e Ambiente:

Divisão de Ordenamento do Território e Informação Geográfica, à qual compete genericamente,

Elaborar ou coordenar a realização de programas, planos e estudos de no âmbito do ordenamento do território;

Elaborar ou coordenar a realização de instrumentos de gestão territorial, bem como as respetivas correções e retificações, alterações e revisões;

Monitorizar a implementação dos instrumentos de gestão territorial;

Elaborar pareceres, recomendações e outros documentos no âmbito das suas atribuições, designadamente pareceres relativos a programas, planos e estudos realizados por outras entidades;

Acompanhar a elaboração de Instrumentos de Gestão Territorial da responsabilidade de outras entidades;

Elaborar pareceres urbanísticos;

Gerir a informação georreferenciada do município, coordenando a sua disponibilização interna e o seu fornecimento externo;

Produzir cartografia temática;

Gerir a cartografia base;

Gerir e densificar a rede geodésica municipal;

Executar levantamentos topográficos e plantas cadastrais;

Verificar a implantação topográfica de obras municipais;

Fornecer e verificar cotas de soleiras que marginem as vias municipais;

Verificar alinhamentos de obras particulares;

Prestar informação sobre a avaliação predial;

Acompanhamento da elaboração do zonamento e coeficientes de localização para efeitos do IMI.

Cadastro e registo das infraestruturas de serviços públicos e clientes de saneamento básico, em articulação com o Gabinete de Informática;

Cadastro no SIG de clientes de RSU e outros utentes de serviços públicos, em articulação com a Divisão de Informática.

Divisão de Ambiente e Sustentabilidade, ao qual compete genericamente,

Elaborar ou coordenar a realização de programas, planos e estudos ambientais;

O acompanhamento do controlo e medidas de qualidade da CCDR-N relativos à qualidade do ar;

Elaborar mapas de ruído e relatórios sobre recolha de dados acústicos para apoiar a elaboração, alteração e revisão dos planos territoriais de âmbito municipal e estabelecer a classificação, a delimitação e a disciplina das zonas sensíveis e das zonas mistas; elaborar planos municipais de redução de ruído; e emitir licença especial de ruído para atividades ruidosas temporárias.

Elaborar e promover projetos e ações de educação ambiental, nos quais se incluem campanhas de sensibilização para aumento das taxas de cobertura e eficiência dos sistemas ambientais;

Acompanhar a elaboração de Instrumentos de Gestão Territorial e outros instrumentos de regulação e gestão ambiental, de responsabilidade municipal ou setorial, nomeadamente nos domínios da água, ar e florestas em articulação com a DOTIG e PC;

Assegurar as atribuições e atividades no domínio do saneamento básico (abastecimento de água; drenagem e tratamento de águas residuais; recolha, triagem, valorização e tratamento e dos resíduos sólidos urbanos), seja diretamente, seja através do acompanhamento e fiscalização de contratos de concessão, parcerias, prestação de serviços ou outros;

Tratar as reclamações, pedidos de redução de tarifas e outros relativos a resíduos, abastecimento de água e saneamento;

Prestação de informação à ERSAR - Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, no que se refere aos contratos de concessão, parceria, prestação de serviços e avaliação da qualidade do serviço de recolha de resíduos sólidos urbanos;

Acompanhar o programa de controlo da qualidade da água nas escolas da competência da câmara municipal;

Elaborar e apreciar pareceres, recomendações, regulamentos e outros documentos no âmbito das suas atribuições;

Tratar do fornecimento e reavaliação de contentorização para recolha de resíduos sólidos urbanos;

Encaminhar os pedidos de recolha de verdes e de "monstros".

Divisão de Licenças e Urbanismo, à qual compete genericamente,

Emitir pareceres técnicos, realizar ou participar em vistorias e prestar esclarecimentos técnicos ao público, relativos a obras de iniciativa particular, no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, atividade industrial, instalações de infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações, inspeção de elevadores, instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de postos de abastecimento de combustíveis, máquinas, recintos, pedreiras, acesso e exercicio de atividades de comércio, serviços e restauração e horários de funcionamento;

Promover consultas a entidades externas e colher autorizações para cumprimento das conformidades legais;

Emitir pareceres relativos à necessidade de explosivos para execução de obras particulares;

Análise técnica dos projetos de saneamento de obras particulares e dos projetos de abastecimento de água de obras particulares a construir em zonas não abrangidas pela concessão à Indaqua;

Apreciação de processos de obras particulares, nomeadamente operações urbanísticas e loteamentos para avaliar as exigências relativas a equipamentos, ecopontos e contentores subterrâneos.

Serviço de Fiscalização, ao qual compete genericamente,

A fiscalização na área do saneamento básico;

A fiscalização na área da publicidade e ocupação do espaço público;

A fiscalização técnica das obras de urbanização e da atividade industrial;

A fiscalização técnica e acompanhamento das obras de ligação das redes prediais de saneamento à rede pública;

A fiscalização técnica e acompanhamento das obras de infraestruturas de obras particulares (loteamentos e urbanizações);

A fiscalização, elaboração de informações, participação de contra ordenações e outras infrações e notificações pessoais de decisões dos órgãos municipais, relativos a operações urbanísticas de iniciativa particular, no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, atividade industrial, instalações de infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações, inspeção de elevadores, instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de postos de abastecimento de combustíveis, ocupação do espaço público, publicidade, recintos, ruído, máquinas de diversão, horários de funcionamento e pedreiras.

Divisão de Projetos e Empreitadas, à qual compete genericamente,

Elaborar e/ou coordenar a realização de projetos de vias, edifícios, espaços verdes e outros espaços de uso público;

Promover consultas a entidades externas e colher autorizações para cumprimento das conformidades legais, nomeadamente com os instrumentos de gestão territorial em vigor, no âmbito dos projetos da sua responsabilidade;

Apoiar a elaboração de projetos e a instrução de processos de concurso de empreitadas de interesse municipal, públicos ou de interesse público;

Apreciar e acompanhar projetos supramunicipais;

Instruir processos de concurso de empreitadas de obras públicas;

Identificar os bens imóveis necessários à execução de obras municipais, bem como, dos ónus e servições a impor e cooperar em eventuais negociações ou expropriações;

Fiscalizar ou coordenar a fiscalização de obras municipais (empreitadas);

Assegurar o cumprimento dos contratos de financiamento de empreitadas, designadamente no que respeita ao cumprimento de prazos;

Proceder à planificação da segurança e saúde do trabalho, na fase de projeto, nos termos da legislação em vigor;

Acompanhar a obra para verificação do cumprimento do plano de segurança e saúde do trabalho por parte da entidade executante;

Fornecimento de projetos e acompanhamento de obras de saneamento e redes de abastecimento de água realizadas pela câmara municipal;

Emitir certidões relativas à necessidade de explosivos para execução de obras públicas.

Divisão de Serviços Gerais, à qual compete genericamente,

Elaborar e executar planos de manutenção de edifícios e vias de jurisdição municipal, incluindo a execução, por administração direta, das obras de conservação daí decorrentes;

Executar, por administração direta, obras de reparação de edifícios e vias sob gestão municipal;

Executar, por administração direta, e garantir a manutenção das redes de águas pluviais sob gestão municipal;

Gerir as redes e sistemas municipais de saneamento básico;

Fiscalizar e prestar apoio à implementação das medidas corretivas no âmbito do programa de controlo da qualidade da água nas escolas da competência da câmara municipal;

Promover a construção e manutenção de espaços verdes e arborização de ruas;

Elaborar condições técnicas e acompanhar a execução dos contratos de manutenção de equipamentos localizados em edifícios e espaços municipais (AVAC, elevadores, balizas, parques infantis,...);

Gerir os serviços de portaria;

Coordenar a utilização das viaturas municipais, bem como repará-las, conservá-las e administrar processos de acidentes de viação em que intervenham;

Gerir processos de acidentes ocorridos na via pública ou outros espaços públicos quando seja imputada responsabilidade extracontratual ao município;

Colaborar na execução de cadastros do património;

Dar apoio logístico e operativo no âmbito da proteção civil, em articulação com outros serviços municipais.

Serviços Urbanos, ao qual compete genericamente,

Administrar os mercados municipais e feiras;

Promover a captura, remoção, apanha, tratamento e detenção de animais, nos termos da lei;

Assegurar a gestão do canil, em articulação com os serviços veterinários municipais;

Prestar apoio administrativo aos serviços veterinários municipais;

Proceder à limpeza urbana e de edifícios públicos;

Acompanhar e controlar o serviço relativo à limpeza urbana, a assegurar no âmbito do contrato de prestação de serviços;

Proceder à limpeza e remoção de águas residuais em fossas séticas;

Assegurar o serviço de desinfeção e desbaratização em estabelecimentos públicos;

Administrar os cemitérios sob jurisdição do município;

Desenvolver as ações necessárias com vista à execução de inumações, exumações e transladações.

Divisão de Mobilidade e Transportes, à qual compete genericamente,

Assegurar a regulamentação e apreciar pedidos no âmbito da mobilidade, do trânsito e estacionamento e respetiva sinalização, da ocupação do espaço público, da publicidade e dos transportes;

Elaborar, coordenar e analisar estudos e planos no âmbito da mobilidade, da segurança rodoviária e dos transportes públicos e, quando elaborados externamente, acompanhar a sua execução e monitorizar a respetiva implementação;

Gerir a Central de Camionagem, as áreas de estacionamento público e de cargas e descargas;

Acompanhar a instalação, manutenção e cadastro da sinalização e equipamentos de trânsito e do mobiliário urbano relativo a sinalização direcional, inibidores de estacionamento e abrigos de passageiros;

Promover a articulação dos transportes coletivos públicos e privados;

Acompanhar a concessão de transportes públicos urbanos e assegurar a informação ao público no âmbito dos transportes públicos coletivos de passageiros (horários, site e outros sistemas de informação);

Coordenar o acesso e organização do mercado da atividade de transporte em táxi;

Articular com as entidades com jurisdição sobre a rede viária, tratar os dados de sinistralidade e promover medidas de segurança rodoviária;

Gerir os processos de veículos abandonados na via pública, de registos de matrículas e licenças de ciclomotores e motociclos;

Gerir processos de estabelecimento de denominação de ruas e praças e atribuição da numeração dos edifícios.

Na dependência do Departamento de Cultura e Desenvolvimento Económico:

Divisão de Bibliotecas e Arquivo, à qual compete genericamente,

Assegurar o funcionamento e gestão da Biblioteca Municipal e pólos de leitura.

Assegurar o funcionamento e gestão do Arquivo Histórico Municipal e outras valências na área da arquivística;

Programar e executar o Plano Anual de Eventos para a Biblioteca Municipal;

Serviço de Promoção da Leitura, inserido nesta divisão, à qual compete genericamente:

Desenvolver ações de dinamização da leitura e o livro.

Serviço de Programação Cultural, ao qual compete genericamente,

Desenvolver ações no domínio da promoção e animação cultural;

Apoiar coletividades, associações, grupos artísticos e culturais;

Colaborar no intercâmbio cultural com outros municípios;

Programar e executar o Plano Anual de Eventos da Cultura.

Divisão de Património e Museus, à qual compete genericamente:

Programar e executar o Plano Anual de Eventos para os Museus, Centros Interpretativos e Centro Cultural Municipal de Vila das Aves;

Promover, valorizar e dinamizar as expressões artísticas contemporâneas;

Dinamizar o Museu Municipal Abade Pedrosa e o Museu Internacional de Escultura Contemporânea de Santo Tirso;

Promover a realização dos Simpósios Internacionais de Escultura;

Dinamizar e divulgar a arte contemporânea no âmbito dos seus equipamentos culturais;

Desenvolver ações de defesa, investigação, valorização, conservação e divulgação do património móvel e imóvel concelhio;

Gerir e dinamizar serviços nos equipamentos museológicos municipais;

Gerir e dinamizar serviços no Centro Cultural Municipal de Vila das Aves;

Estabelecer redes e parcerias de caráter municipal e intermunicipal e intervir, nos termos da lei em vigor, nomeadamente no âmbito do Plano Diretor Municipal, em processos de licenciamento e acompanhamento de obras no domínio da salvaguarda dos bens, que constituam património arqueológico, histórico, artístico, pré-industrial e industrial;

Prestar serviços educativos de valorização e aprofundamento das ações planeadas nos serviços da cultura e estabelecer uma mediação adequada com os diferentes públicos do concelho.

Gerar dinâmicas locais de dinamização cultural e recreativa através do apoio às coletividades, associações, grupos artísticos e culturais, assim como projetos de animação cultural.

Serviço de Turismo, ao qual compete genericamente:

Assegurar a preservação, valorização e divulgação das potencialidades turísticas concelhias e intervir, nos termos da lei, nos processos que interfiram com aspetos turísticos;

Acompanhar as atividades associadas aos serviços de animação turística, tais como feiras, concursos, festivais, entre outros.

Promover em articulação com o Invest Santo Tirso o desenvolvimento turístico do concelho integrado em políticas de âmbito territorial supramunicipal.

Assegurar a divulgação turística do município interna e externa em articulação com as estruturas inter e supra municipais.

Divisão de Desenvolvimento Económico, à qual compete genericamente,

Gerir o Invest, garantindo a sua participação em programas de incentivo à fixação de empresas, o acompanhamento, orientação e enquadramento de promotores e projetos de interesse para o município e apoio à atividade das empresas instaladas;

Regulamentar e aplicar a regulamentação para a incubação nas áreas temáticas abrangidas pelo Projeto Fábrica de Santo Thyrso;

Apoiar a incubação de jovens empresários e empresas em áreas de valor acrescentado para o desenvolvimento local;

Coordenar, informar e gerir, toda a atividade da Fábrica de Santo Thyrso;

Analisar e propor candidaturas a instrumentos de financiamento externo que contribuam para a sustentabilidade do equipamento e do seu projeto empresarial;

Promover e incentivar a realização de atividades de iniciativa municipal ou particular que se enquadre e valorize o Projeto da Fábrica;

Realizar parcerias com vista à dinamização do Projeto Fábrica de Santo Thyrso, funcionando como veículo de ligação entre as instituições do SCTN (Sistema Cientifico e Tecnológico Nacional) e o tecido empresarial local.

Serviço de Audiovisuais, ao qual compete genericamente:

Gerir os audiovisuais;

Apoiar o planeamento e a execução de eventos.

Na dependência do Departamento de Coesão Social:

Divisão de Ação Social, à qual compete genericamente,

Agir pela igualdade de oportunidades;

Atuar em situações de maior desfavorecimento ou carência económico-social com vista a uma sociedade mais inclusiva;

Promover a coesão territorial numa política social de proximidade e descentralização dos serviços camarários, através do atendimento no local às famílias residentes em habitação social (realojadas ou a realojar), acompanhando-as na organização e gestão doméstica, com vista à melhoria das suas competências sociais e pessoais;

Garantir a implementação de políticas sociais de habitação através da medida de subsídio ao arrendamento;

Garantir o bem-estar das crianças e jovens;

Assegurar a participação do município na Rede Social, Rendimento Social de Inserção e na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, estabelecendo uma articulação com os restantes parceiros;

Garantir respostas adequadas nos diferentes níveis de intervenção da área da toxicodependência e do alcoolismo, promovendo uma articulação com as entidades estatais e da sociedade civil implicadas neste campo;

Incrementar ações de cidadania ativa que rejuvenesçam a população sénior;

Desenvolver as ações inerentes ao Programa Municipal de Emergência Social;

Desenvolver ações de promoção e defesa da saúde;

Conceber e desenvolver programas e projetos integrados de ação social de iniciativa municipal ou em parceria com outras entidade e agentes sociais, visando grupos especialmente carenciados, vulneráveis ou em risco;

Desenvolver ações de apoio ao emigrante;

Emitir Certificados de Registo de Cidadãos da União Europeia residentes em Portugal, nos termos legalmente previstos;

Prestar informação, apoio/orientação nas reclamações e mediar pequenos conflitos de consumo, na defesa dos legítimos interesses dos consumidores em nome individual e pretar serviços de verificações metrológicas de massas de instrumentos de pesagem de funcionamento não automático e contadores de tempo;

Assegurar a verificação e o controlo metrológico, nos termos da lei.

Divisão de Educação, à qual compete genericamente,

Participar nos processos de planeamento e de definição da estratégica educativa local;

Assegurar a oferta de atividades de complemento educativo e de apoio à família para os alunos da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, em particular nos períodos de interrupção letiva;

Garantir a gestão eficiente dos jardins de infância e das escolas do 1.º ciclo do ensino básico;

Apoiar a participação dos alunos da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico em ativades de complemento curricular;

Assegurar os serviços de ação social escolar, no âmbito da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;

Assegurar a colocação e a gestão do pessoal não docente da educação pré-escolar, em articulação com a Divisão de Recursos Humanos.

Assegurar a gestão dos refeitórios escolares sob administração direta do município, garantindo o seu correto funcionamento em respeito pelas normas de higiene e segurança alimentar.

Assegurar a gestão dos transportes escolares;

Dinamizar ações e projetos que promovam o sucesso educativo e previnam a exclusão e o abandono escolar.

Assegurar a ligação com as Associações de Pais dos estabelecimentos de ensino da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, de modo a contribuir para a melhoria do sistema educativo;

Promover a celebração e assegurar a execução de protocolos de colaboração com diferentes parceiros e instituições educativas, com vista a melhorar o serviço de educativo prestado;

Promover a concertação e a articulação das actividades e programas a desenvolver autonamente ou em colaboração com outras instituições públicas/privadas, tendo por base a estratégia educativa local e os projetos educativos elaborados pelos agrupamentos de escolas/escolas.

Apoiar as entidades e as estruturas de âmbito local ligadas à educação, promovendo a concretização de projectos e programas visando a melhor utilização e racionalização das infra-estruturas e equipamentos existentes no concelho.

Serviço de Gestão do Parque Escolar, inserido nesta Divisão, ao qual compete genericamente,

Proceder à gestão dos edifícios escolares no âmbito da conservação e requalificação;

Proceder à gestão das ocorrências, reclamações e sugestões relacionadas com edifícios escolares e respetivos equipamentos e materiais.

Divisão de Desporto, à qual compete genericamente,

Contribuir, numa perspetiva cultural de desenvolvimento desportivo, para melhorar a qualidade de vida dos seus munícipes através de atividades físicas que satisfaçam os seus interesses;

Fomentar e apoiar o desenvolvimento das entidades desportivas e recreativas;

Identificar e operacionalizar atividades que potenciem a inclusão e a prática desportiva de populações especiais;

Colaborar com os organismos regionais, nacionais e internacionais, promovendo o acesso à participação desportiva da população em geral;

Apoiar e dinamizar o desporto em ambiente escolar;

Dinamizar e coordenar programas de animação desportiva;

Apoiar o associativismo desportivo, através do apoio ao desporto federado, às entidades desportivas, a eventos desportivos, ao alto rendimento e à prática de atividade física informal;

Promover a formação dos diversos agentes desportivos;

Apoiar, organizar e colaborar na realização de manifestações desportivas;

Gerir os procedimentos inerentes à celebração de contratos-programa de desenvolvimento desportivo, sem prejuízo do apoio de outros serviços, quando necessário;

Gerir e coordenar os equipamentos desportivos municipais perspetivando, qualitativamente, o desenvolvimento desportivo local;

Receber e analisar os pedidos de cedência regular e pontual das instalações desportivas municipais;

Zelar pela boa conservação das instalações desportivas municipais, condições de higiene e de utilização das mesmas;

Promover a criação de infraestruturas e serviços, de apoio ao desporto, e participar no planeamento e conceção das infraestruturas desportivas municipais;

Promover e potenciar a gestão em rede das infraestruturas desportivas existentes no concelho, municipais e não municipais.

Administrar e fazer a gestão corrente do Complexo Desportivo Municipal nos termos do Regulamento, aprovado pela câmara municipal e da legislação em vigor.

Serviço de Juventude, ao qual compete genericamente,

Fomentar a participação cívica da população jovem do município, nomeadamente através do associativismo juvenil.

Programar e executar o Plano Anual de Eventos relativo à Juventude;

Assegurar as ações inerentes ao Orçamento Participativo Jovem;

Assegurar o apoio logístico e administrativo ao Conselho Municipal da Juventude.

ANEXO III

(ver documento original)

3 de fevereiro de 2017. - O Presidente da Câmara, Dr. Joaquim Couto.

310237099

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2887208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-05-05 - Decreto-Lei 116/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os princípios gerais da carreira de médico veterinário municipal.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Decreto-Lei 114/2011 - Ministério da Administração Interna

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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