Sumário: Regulamento Interno dos Serviços Municipais - 2021.
Regulamento Interno dos Serviços Municipais - 2021
Nota Justificativa
Na sequência da aprovação da Regulamento Interno dos Serviços Municipais - publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 17 de fevereiro de 2020, pelo regulamento 132/2020, e considerando que:
A experiência decorrente da entrada em vigor da atual estrutura orgânica dos serviços municipais, impõem-se alguns ajustes e alterações, de modo a adaptar os serviços à realidade do município e aos objetivos estratégicos do executivo;
A organização dos serviços municipais tem por princípios, entre outros, a aproximação dos serviços aos cidadãos, a desburocratização, a racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, a melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e a garantia da participação dos cidadãos;
Nos termos da alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro conjugado com o n.º 3 do artigo 10.º do mesmo Diploma, na sua atual redação, data pela Lei 71/2018, de 31 de dezembro, compete à Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara, criar, alterar e extinguir unidades orgânicas flexíveis, assim como definir as respetivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal.
Nos termos das alíneas a), c) e d) do artigo 6.º do supra referido decreto-lei compete à Assembleia Municipal aprovar o modelo de estrutura orgânica, assim como definir o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, e definir o número máximo total de subunidades orgânicas.
Considerando que as alterações na estrutura orgânica das autarquias devem obrigatoriamente ser precedidas da elaboração de um regulamento, procede-se assim à elaboração do presente regulamento de organização dos serviços do município de Alfândega da Fé.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito de Aplicação
1 - O presente Regulamento define os objetivos, a organização e os níveis de atuação dos serviços da Câmara Municipal de Alfândega da Fé, bem como os princípios que os regem, e estabelece os níveis de direção e de hierarquia que articulam os serviços municipais dentro da Câmara e o respetivo funcionamento, nos termos e respeito pela legislação em vigor.
2 - O presente Regulamento aplica-se a todos os serviços municipais e a todos os trabalhadores que prestam serviço na Câmara Municipal de Alfândega da Fé.
Artigo 2.º
Superintendência
A superintendência e coordenação dos serviços municipais são da competência do/a Presidente da Câmara Municipal, de acordo com a legislação em vigor, que poderá delegar ou subdelegar nos vereadores e ou pessoal dirigente o exercício das suas competências próprias ou delegadas, estas últimas quando autorizado pela Câmara Municipal.
Artigo 3.º
Objetivos Gerais
No desempenho das suas atribuições e tendo em vista o desenvolvimento económico, social e cultural do concelho, os serviços municipais prosseguem os seguintes objetivos:
a) Apostar num serviço público eficaz dirigido aos munícipes com um melhor aproveitamento dos recursos disponíveis com vista a uma gestão equilibrada e moderna;
b) A prossecução eficiente das competências definidas pelos órgãos municipais, designadamente as constantes nos planos de atividades;
c) Prestação eficiente de serviços às populações promovendo uma política de proximidade com a população;
d) A promoção da participação dos agentes sociais, económicos e culturais entre outros nas decisões e na atividade municipal.
Artigo 4.º
Princípios
Os serviços municipais regem-se pelos seguintes princípios:
a) O sentido de serviço público, sintetizado no absoluto respeito pelas decisões dos órgãos autárquicos;
b) O respeito pela legalidade e pela igualdade de tratamento de todos os cidadãos;
c) O respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos;
d) A eficácia na gestão;
e) A qualidade e inovação, com vista ao aumento da produtividade e à desburocratização dos procedimentos;
f) A transparência da ação dando conhecimento aos diversos intervenientes dos processos em que sejam diretamente interessados, de acordo com a legislação em vigor;
g) Aposta numa delegação de competências eficaz.
Artigo 5.º
Substituição Casuística dos Níveis de Direção e Chefia
1 - Sem prejuízo das regras legalmente previstas no artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, para substituição dos cargos dirigentes e de chefia, os chefes de divisão e os coordenadores técnicos, serão substituídos por trabalhadores a designar por despacho do/a Presidente da Câmara;
2 - Nos serviços não integrados em unidades orgânicas, sem cargo dirigente ou de chefia, a respetiva coordenação caberá ao trabalhador designado por despacho do/a Presidente da Câmara.
Artigo 6.º
Afetação e Mobilidade do Pessoal
1 - A distribuição do pessoal de cada unidade orgânica ou subunidade orgânica é da competência do/a Presidente da Câmara ou do/a Vereador/a com competência delegada em matéria de gestão de pessoal, ouvido o seu dirigente.
CAPÍTULO II
Modelo de Estrutura Orgânica
Artigo 7.º
Estrutura Hierarquizada
A organização interna dos serviços municipais de Alfândega da Fé obedece a uma estrutura hierarquizada nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º e artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, data pela Lei 71/2018, de 31 de dezembro aprovada pela Câmara Municipal e Assembleia Municipal, composta por:
a) O limite máximo de sete Unidades Orgânicas Flexíveis;
b) Quatro dirigentes Intermédios de 2.º Grau (Chefes de Divisão);
c) Três dirigentes intermédios de 3.º Grau;
d) O limite máximo de quinze Subunidades Orgânicas. (Coordenadores Técnicos e Fiscal Coordenador).
Artigo 8º
Estrutura Flexível
1 - A estrutura flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis, dirigidas por um chefe de divisão municipal, e por um dirigente de 3.º Grau as quais são criadas, alteradas e extintas por deliberação da Câmara Municipal, que define as respetivas atribuições; competências, cabendo ao Presidente da Câmara Municipal a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, de acordo com o limite previamente fixado.
2 - A criação alteração ou extinção de unidades orgânicas no âmbito da estrutura flexível visa assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização de recursos, tendo em conta a programação e o controlo criteriosos dos custos e resultados.
3 - O artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, data pela Lei 71/2018, de 31 de dezembro, estipula que compete à Câmara Municipal, sob proposta do/a Presidente da Câmara Municipal, deliberar sobre a criação de unidades orgânicas flexíveis bem como a definição das respetivas competências dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal.
4 - Assembleia Municipal, criou as seguintes unidades orgânicas Flexíveis:
a) Divisão Administrativa e Financeira (DAF);
b) Divisão Económica, Social e de Educação (DESE);
c) Divisão de Urbanismo e Ambiente (DUA);
d) Divisão de Obras e Planeamento (DOP);
e) Divisão Jurídica e Recursos Humanos (DJRH);
f) Divisão de Cultura, Turismo e Desporto (DCTD);
g) Divisão de Águas e Saneamento (DAS).
Artigo 9.º
Serviços Enquadrados por Legislação Especifica
São Serviços enquadrados por legislação específica:
a) Gabinete de Apoio ao Executivo: (GAE);
b) Gabinete de Medicina Veterinária: (GMV);
c) Gabinete de Eventos: (GE);
d) Gabinete de Comunicação e Divulgação: (GCD).
Artigo 10.º
Qualificação e Grau dos Cargos Dirigentes
São cargos dirigentes, na estrutura orgânica da Câmara Municipal os Chefes de Divisão Municipal e os Dirigentes Intermédios de 3.º Grau que dirigem uma divisão, com competências previstas na Lei - Estatuto do pessoal Dirigente e as que lhe vierem a ser delegadas e que determinem diretamente a assunção de responsabilidades criminais, civis e ou disciplinares.
Artigo 11.º
Competências funcionais dos Chefes de Divisão
1 - Os titulares dos cargos de direção intermédia de 2.º Grau (chefes de divisão) e os dirigentes Intermédios de 3.º Grau exercem na respetiva unidade orgânica, as competências previstas no artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, a saber:
a) Submeter a despacho do Presidente da Câmara, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;
b) Receber e fazer distribuir pelos serviços da Unidade orgânica a correspondência a eles referente;
c) Propor ao/à Presidente da Câmara tudo o que seja interesse do referido órgão;
d) Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional e dos relatórios de contas;
e) Estudar os problemas de que sejam encarregados pelo/a Presidente do órgão executivo e propor as soluções adequadas;
f) Promover a execução das decisões do/a Presidente e das deliberações dos órgãos nas matérias que interessam à respetiva unidade orgânica.
2 - Compete ainda aos dirigentes intermédios de 2.º Grau:
a) Definir os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirigem, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;
b) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;
c) Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;
d) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;
e) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários; Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
f) Divulgar junto dos trabalhadores os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para o cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores;
g) Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
h) Frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;
i) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos/as trabalhadores/as da sua unidade orgânica;
j) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados. Competências do Dirigente intermédio de 3.º Grau.
Artigo 12.º
Competências dos Dirigentes Intermédios de 3.º Grau:
1 - Sem prejuízo das competências gerais previstas no artigo 11.º do presente regulamento aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º Grau compete-lhes garantir o desenvolvimento das atribuições cometidas à unidade orgânica que dirigem assegurando o seu bom desempenho, através da otimização de recursos humanos, materiais e financeiros e promovendo a satisfação dos destinatários da sua atividade de acordo com os objetivos do município.
2 - Para além das competências previstas no número anterior, aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º Grau são-lhes aplicadas as competências dos dirigentes intermédios de 2.º Grau previsto no estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da Administração Central e local do estado, com as necessárias adaptações.
Artigo 13.º
Área e Requisitos Recrutamento dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau:
Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º Grau, são recrutados através de procedimento concursal, nos termos da lei de entre trabalhadores dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo de acordo com o determinado no n.º 3 do artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto para o qual será exigida uma licenciatura na área de atuação do cargo.
Artigo 14.º
Identificação dos Níveis Remuneratórios dos cargos de Direção Intermédio de 3.º Grau
A remuneração dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º Grau corresponde à 6.ª Posição remuneratória e nível remuneratório 31 de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto.
CAPÍTULO III
Serviços Enquadrados por Legislação Especifica
Artigo 15.º
Gabinete de Apoio ao Executivo
Ao Gabinete de Apoio ao Executivo compete, designadamente:
a) Assegurar o desenvolvimento prático das relações institucionais do Município com os órgãos e estruturas do poder central, com instituições públicas e privadas com atividade relevante no concelho, assim como com outros municípios, todos os géneros de associações de municípios e cidades geminadas, mobilizando parcerias e reforçando a cooperação internacional;
b) Assegurar uma articulação funcional e de cooperação sistemática entre a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia e, designadamente, entre os respetivos/as presidentes;
c) Assegurar a assessoria política, técnica e administrativa, a/o Presidente da Câmara Municipal e respetivos Vereadores/as recolhendo e tratando os elementos necessários para a eficaz elaboração das propostas por estes subscritas;
d) Organizar e manter atualizado o arquivo setorial do Gabinete;
e) Organizar o processo de protocolos da Câmara Municipal com entidades diversas, mantendo atualizados as informações e relatórios dos serviços municipais e ou das instituições, no sentido de efetuar uma avaliação contínua do cumprimento dos documentos;
f) Assegurar a representação do/a presidente e dos vereadores/as nos atos que estes determinarem;
g) Promover os contactos com a assembleia municipal;
h) Preparar e efetuar os contactos exteriores, organizar as agendas, marcando as reuniões com entidades externas e com os diversos responsáveis dos serviços municipais, e assegurar a correspondência protocolar.
Artigo 16.º
Gabinete de Comunicação e Divulgação
Ao Gabinete de Comunicação e Divulgação compete, designadamente:
a) Constituir o suporte da gestão da informação e da imagem do município, operacionalizar a estratégia de comunicação, assegurar a coordenação e a realização de ações no domínio da comunicação social, da divulgação da informação e do protocolo.
b) Conceber, executar e acompanhar o plano de comunicação global do município, assegurando as atividades de informação, imagem, marketing, publicidade e protocolo em estreita articulação com as demais unidades orgânicas;
c) Delinear, propor e executar a estratégia de comunicação global da autarquia;
d) Promover a imagem da Câmara Municipal enquanto instituição aberta e eficiente ao serviço da comunidade;
e) Garantir a divulgação da informação sobre as atividades municipais às populações e demais partes interessadas de forma rigorosa e permanente;
f) Organizar os atos e cerimónias de âmbito municipal, assegurando o respetivo protocolo;
g) Coordenar a informação institucional a disponibilizar à comunicação social;
h) Promover e assegurar a transparência e acessibilidade do site da autarquia;
i) Promover a atualização do sítio da autarquia, coordenando a produção e inserção de conteúdos;
j) Promover a atualização de informação nas redes sociais;
k) Recolher e organizar as notícias de interesse para o concelho, publicadas pela comunicação social;
l) Promover o registo fotográfico e audiovisual dos eventos e organizar o arquivo digital;
m) Apoiar iniciativas promocionais para o concelho;
n) Garantir a validação da informação para a newsletter site.
Artigo 17.º
Gabinete de Medicina Veterinária
Ao Gabinete de Medicina Veterinária compete, designadamente:
a) Assegurar as ações que sejam da responsabilidade do município, nos domínios da: Higiene, Saúde e Sanidade e Bem-Estar Animal;
b) Promover a saúde pública Veterinária e Higiene e segurança Alimentar;
c) Aplicar os Regulamentos de Saúde Animal, em conformidade com os diplomas legais em vigor (nacionais e comunitários;
d) Organizar um serviço de fiscalização sanitária, promover ações necessárias no âmbito da luta antirrábica e outras doenças transmissíveis ao homem;
e) Colaborar na criação e promoção de uma politica de respeito e salvaguarda de bem-estar animal, das premissas ambientais e de promoção da educação aos/às cidadãos/dãs.
Artigo 18.º
Gabinete de Eventos
Ao Gabinete de Eventos compete, designadamente:
a) Elaborar o Plano Anual de Eventos em articulação com as várias Unidades Orgânicas do município, Juntas de Freguesia e outras entidades, apresentando-o posteriormente ao Executivo Municipal;
b) Planear, organizar e executar os eventos Municipais em articulação com o Executivo Municipal;
c) Coordenar todos os eventos que o Executivo Municipal determine e realizar todos os contactos junto dos agentes económicos do concelho, Poder Autárquico Local e outros, necessários para a persecução e desenvolvimento dos eventos;
d) Acompanhar, organizar e divulgar o projeto Alfândega da Fé à Mesa em todas as suas componentes.
e) Todo o trabalho de divulgação será realizado em articulação com o gabinete de comunicação, bem como as notícias a colocar na newsletter e a enviar para a comunicação social.
CAPÍTULO IV
Unidades e subunidades orgânicas
Artigo 19.º
Divisão Administrativa e Financeira
1 - No âmbito da Divisão Administrativa e Financeira, para além das competências referidas no artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto compete ainda ao chefe de divisão:
a) Assegurar que a constituição, controlo e reconstituição dos fundos de maneio se efetua de acordo como o previsto no regulamento dos fundos de maneio, aprovado pelo executivo;
b) Apoiar o órgão executivo na definição da política e linhas estratégicas do município;
c) Coordenar as atividades e operações conducentes à obtenção dos meios de financiamento do município, em cumprimento das normas aplicáveis no que concerne à contração de empréstimos ou outros financiamentos previstos na lei; Assegurar a realização de todos os procedimentos conducentes à celebração de contratos de concessão e acompanhar a sua execução;
d) Dinamizar e coordenar as atividades conducentes à elaboração dos principais instrumentos de gestão do município, designadamente o Orçamento e as Grandes Opções do Plano, bem como dos documentos legais de prestação de contas, designadamente o balanço, a demonstração de resultados, os mapas de execução orçamental, os anexos às demonstrações financeiras e o relatório de gestão;
e) Assegurar a execução das deliberações da Câmara, Assembleia Municipal e despachos do presidente da Câmara ou do vereador com responsabilidade política na direção da divisão;
f) Assegurar a implementação do sistema de controlo interno na divisão;
g) Assegurar e promover o relacionamento funcional com as outras áreas orgânicas da Câmara;
h) Coordenar o arquivo do município no que respeita à sua classificação, conservação, arrumação e atualização;
i) Executar as tarefas inerentes à receção, registo, classificação, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos;
j) Proceder a todos os atos relativos ao processamento dos vencimentos dos trabalhadores ao serviço da autarquia;
k) Assegurar a informação necessária entre os serviços com vista ao bom funcionamento da divisão;
l) Preparar a informação escrita do/a Presidente da Câmara Municipal a submeter à Assembleia Municipal;
m) Elaborar anualmente o relatório do plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas do município de Alfândega da Fé e o respetivo envio para o conselho de prevenção.
2 - A Divisão Administrativa e Financeira compreendem as seguintes subunidades orgânicas e setores:
a) Secção de Apoio aos Órgãos Autárquicos (SAOA);
b) Secção de Licenças Administrativas (SLA);
c) Secção de Expediente Geral (SEG);
d) Secção de Arquivo e Reprografia (SAR);
e) Setor Económico-Financeiro (SEF);
f) Secção de Aprovisionamento e Património (SAP);
g) Secção de Contabilidade (SCTB);
h) Secção de Tesouraria (ST);
i) Gabinete de Informática (GI).
Artigo 20.º
Secção de Apoio aos Órgãos Autárquicos
Compete à Secção de Apoio aos Órgãos Autárquicos (SAOA):
a) Prestar o apoio técnico - administrativo às atividades desenvolvidas pelos serviços operativos que não tenham enquadramento funcional nos respetivos setores de apoio administrativo;
b) Apoiar administrativa e logisticamente os órgãos municipais em matérias que não estejam cometidas expressamente a outros serviços;
c) Assegurar o expediente relativo à convocação das reuniões e distribuir as ordens de trabalho e documentação anexa;
d) Organizar e manter atualizado o sumário das deliberações para divulgação e publicação;
e) Assegurar as tarefas administrativas referentes à instalação dos órgãos do município;
f) Manter atualizada a lista dos elementos que compõem os órgãos do município, promovendo as ações necessárias ao preenchimento das vagas operadas por suspensão, renúncia ou perda de mandato dos seus membros;
g) Assegurar o secretariado do Presidente da Assembleia Municipal;
h) Assegurar o atendimento dos munícipes e das entidades que se dirigem à Assembleia Municipal ou aos seus eleitos;
i) Promover a atualização das atas dos órgãos do município;
j) Assegurar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, deliberação ou despacho;
k) Remeter aos serviços competentes da Administração Central ou de outras autoridades públicas, as informações, documentos, certidões ou fotocópias nos casos legalmente previstos;
l) Desempenhar outras tarefas no âmbito das suas atribuições.
Artigo 21.º
Secção de Arquivo e Reprografia
Compete à Secção de Arquivo e Reprografia (SAR):
a) Gerir de forma integrada os arquivos municipais, assegurando o acesso em condições de segurança e rapidez;
b) Promover e acompanhar a dinamização de aplicações informáticas de circulação e gestão documental;
c) Promover e apoiar ações de estudo, investigação e divulgação da documentação existente nos arquivos;
d) Propor, dinamizar e coordenar os procedimentos destinados à organização dos arquivos correntes, nomeadamente a inutilização de procedimentos administrativos e de tipologias documentais;
e) Assegurar, através do arquivo intermédio, a inventariação, organização e gestão dos documentos produzidos nos diversos serviços, garantindo critérios de avaliação, seleção, classificação e eliminação, de acordo com as disposições legais em vigor;
f) Elaborar os planos de classificação documental e proceder às respetivas revisões;
g) Assegurar todo o serviço de reprografia solicitado pelos restantes serviços.
Artigo 22.º
Secção de Licenças Administrativas
Compete a Secção de Licenças Administrativas (SLA):
a) Instruir o processo de recenseamento eleitoral, e aos atos eleitorais e referendários;
b) Emitir e instruir os respetivos processos relativos a horários de funcionamento para os estabelecimentos comerciais e de serviços;
c) Instruir os processos de licenciamento de mensagens publicitárias em bens de domínio público ou deles visíveis;
d) Proceder à instrução dos processos de licenciamentos diversos que não estejam cometidos a outros serviços do Município;
e) Proceder à instrução e a tramitação de processos de contraordenação e dar-lhes o respetivo andamento dentro dos prazos legais;
f) Prestar o apoio jurídico-administrativo nos episódios de fiscalização, designadamente na elaboração dos competentes autos de notícia/participações;
g) Colaborar na conceção e elaboração de projetos de posturas de Regulamentos Municipais;
h) Organizar processos de feirantes e vendedores ambulantes;
i) Organizar processos de execução fiscais;
j) Proceder à emissão de alvarás de táxis;
k) Proceder à emissão de alvarás de licenças e informar o montante das taxas e outras receitas municipais no âmbito do licenciamento, de acordo com a lei e regulamentos municipais.
Artigo 23.º
Secção de Expediente Geral
Compete a Secção de Expediente Geral (SEG):
a) Assegurar o expediente geral, designadamente receção, classificação, distribuição, expedição e arquivo de correspondência e de outros documentos;
b) Emitir os certificados de residência dos cidadãos da União Europeia;
c) Assegurar a difusão das decisões e diretivas dos órgãos e serviços municipais, pelos meios adequados;
d) Assegurar a normalização da documentação interna;
e) Executar as tarefas administrativas de caráter geral que não estejam cometidas a outros serviços, designadamente a emissão de certidões, autenticações e notificações;
f) Assegurar o serviço de telefone, portaria e limpeza das instalações;
g) Diligenciar na resposta ou no encaminhamento dos pedidos de informação e demais solicitações rececionadas pelos órgãos municipais.
Artigo 24.º
Setor Económico-Financeiro
Compete ao Setor Económico-Financeiro (SEF):
a) Apoiar na elaboração e recolha de informação, bem como seguir a metodologia correta para a elaboração dos documentos previsionais (nomeadamente orçamento e grandes opções do plano);
b) Elaborar estudos financeiros, sempre que solicitados pelo Chefe de Divisão, presidente da Câmara ou vereador com responsabilidade política na direção da divisão;
c) Desencadear as operações necessárias ao encerramento do ano económico;
d) Verificação e coerência dos documentos da contabilidade patrimonial e orçamental;
e) Organizar a apresentação de contas e respetivo relatório de gestão;
f) Elaborar e atualizar normas e regulamentos internos;
g) Assegurar que os procedimentos contabilísticos e orçamentais são aplicados com rigor;
h) Garantir, produzir e prestar informação clara e precisas as entidades externas, que a solicitem;
i) Partilhar informações e conhecimentos com os restantes serviços da divisão e disponibilizar-se para os apoiar quando solicitado;
j) Assegura a correta elaboração dos processos inerentes a realização de acordos de pagamento entre entidades externas e manter a informação atualizada;
k) Assegurar a correta aplicação dos princípios contabilísticos estabelecidos no ponto 3.2. do POCAL.
Artigo 25.º
Secção de Aprovisionamento e Património
1 - Compete à Secção de Aprovisionamento e Património, no âmbito do aprovisionamento (SAP):
a) Proceder ao estudo das previsões anuais com a colaboração dos diversos setores para a aquisição de diverso material, tendo em conta uma correta gestão de stocks;
b) Participar na elaboração de programas de concurso e caderno de encargos, para consultas ao mercado e concursos de aquisição de materiais e outros bens e serviços Proceder à aquisição de bens e serviços necessários à atividade municipal, de acordo com critérios técnicos, económicos e de qualidade;
c) Promover a análise e relatório das propostas apresentadas pelos fornecedores e prestadores de serviços a submeter a despacho superior;
d) Emitir requisições concernentes a todos os materiais e serviços em consonância com a reposição de stocks e após terem sido cabimentadas pela secção de contabilidade, fazer o envio aos respetivos fornecedores;
e) Administrar o material de expediente, proceder à sua distribuição interna, propondo medidas tendentes a racionalizar as aquisições e consumos, e manter atualizado, através de registo, o respetivo ficheiro;
f) Estabelecer medidas de atuação tendentes ao correto enquadramento dos serviços com o setor armazém.
2 - Compete ainda à Secção de Aprovisionamento e Património, no âmbito do património:
a) Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro dos bens, incluindo prédios urbanos e outros imóveis;
b) Executar e acompanhar, através de elementos fornecidos pelos diversos serviços, todo o processo de inventariação do património municipal (nomeadamente aquisição, alienação, oneração, transferência, abate ou permuta);
c) Assegurar a gestão e controlo do património;
d) Realizar inventariações de acordo com as necessidades dos serviços;
e) Promover a inscrição nas matrizes prediais e na conservatória do registo predial de todos os bens próprios imobiliários do município;
f) Gerir e promover a inscrição das cedências em loteamentos, após comunicação pela Divisão de Urbanismo.
Artigo 26.º
Secção de Contabilidade
São atribuições da Secção de Contabilidade (SCTB):
a) Colaborar na coordenação e controlo de toda a atividade financeira, designadamente do cabimento de verbas;
b) Coligir todos os elementos necessários à elaboração do orçamento, colaborar na elaboração do plano plurianual de investimento e respetivas modificações;
c) Colaborar no acompanhamento e controlo do orçamento e das grandes opções do plano;
d) Proceder à conferência da arrecadação de receitas e o pagamento das despesas autorizadas;
e) Proceder a todos os registos contabilísticos de conformidade com as regras que regem o plano oficial de contabilidade das autarquias locais (POCAL);
f) Exercer o controlo da tesouraria, nomeadamente quanto à arrecadação de receitas eventuais e liquidação de juros de mora;
g) Enviar ao tribunal de contas os documentos de prestação de contas e documentos previsionais, bem como as outras entidades, de acordo com a lei e nos prazos legalmente estipulados;
h) Reunir os elementos necessários e elaborar os documentos para efeitos fiscais;
i) Verificar diariamente a exatidão de todas as operações e movimentos da tesouraria.
Artigo 27.º
Secção de Tesouraria
São atribuições do Secção de Tesouraria (ST):
a) Promover a arrecadação das receitas virtuais e eventuais e liquidação de juros de mora;
b) Promover o Pagamento de todas as despesas depois de devidamente autorizadas e verificadas as condições necessárias à sua efetivação;
c) Elaborar os diários de tesouraria e resumos diários de tesouraria, remetendo-os diariamente à contabilidade, juntamente com os respetivos documentos de receita e de despesa;
d) Escrituração dos livros de tesouraria e cumprimento das disposições legais regulamentares sobre contabilidade municipal;
e) Emissão de certidões de dívida e envio para o Serviço de Execuções Fiscais;
f) Cumprir as demais disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal.
Artigo 28.º
Gabinete de Informática
São atribuições do Gabinete de Informática (GI):
a) Planear, administrar e dar suporte a todas as soluções e meios tecnológicos da Câmara Municipal, nas diversas vertentes, bem como garantir o suporte adequado aos meios tecnológicos de outras entidades do concelho, cujas competências nessa área estejam delegadas na Câmara Municipal;
b) Executar tarefas de recolha e tratamento automático de informação das aplicações e rotinas que sejam implementadas nos equipamentos atribuídos; Programar e controlar circuitos de informação destinada ao tratamento automático dentro do núcleo nas relações com os utilizadores, em ordem a se executarem tarefas de acordo com as condições e prazos estabelecidos;
c) Gerir o sistema informático do município;
d) Assegurar a execução dos procedimentos destinados a permitir a adequada manutenção e proteção dos arquivos e ficheiros, qualquer que seja o seu suporte;
e) Assegurar a ligação entre a informática e as restantes unidades orgânicas da Câmara Municipal com vista à produção e divulgação de informação e a correta utilização dos equipamentos;
f) Assegurar os meios necessários à segurança da informação.
Artigo 29.º
Divisão Económica, Social e de Educação (DESE)
1 - No âmbito da Divisão Económica, Social e de Educação, para além das competências referidas no artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, compete, ainda, ao chefe de divisão:
a) Cooperar com entidades externas, públicas ou privadas, em projetos de promoção de desenvolvimento social e educativo do território;
b) Propor os termos e as modalidades de cooperação a desenvolver com entidades e organismos, zelando pelo cumprimento dos protocolos de colaboração estabelecidos;
c) Assegurar a relação de parcerias, resultantes da subscrição de acordos ou protocolos de parcerias com entidades externas;
d) Assegurar relações funcionais com outras áreas orgânicas da Câmara Municipal;
e) Coordenar e dirigir as agendas da Divisão;
f) Distribuir, orientar e controlar a execução dos trabalhos dos/as colaboradores/as afetos/as à Divisão;
g) Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da Divisão que dirige;
h) Promover e realizar as ações aprovadas pela Câmara Municipal e/ou Assembleia Municipal nos domínios da sua intervenção;
i) Fomentar ao nível do município, respostas sociais de promoção da saúde e educativas, para a melhoria da qualidade de vida dos/as munícipes;
j) Apoiar os/as Munícipes na resolução dos seus problemas e dificuldades sentidas no âmbito dos respetivos serviços municipais que dirige;
k) Recolher junto dos/as munícipes opiniões e sugestões quanto ao funcionamento dos respetivos serviços com vista à obtenção de melhores níveis de atendimento e resolução dos seus assuntos;
l) Proceder em conformidade com o manual de qualidade aprovado para o município.
2 - A Divisão Económica, Social e de Educação compreendem as seguintes subunidades e setores:
a) Gabinete do Investidor (GI);
b) Gabinete de Apoio ao Consumidor (GAC);
c) Gabinete de Apoio ao Emigrante (GAE);
d) Gabinete de Apoio ao Imigrante (GAI);
e) Secção de Ação Social e Saúde (SASS);
f) Secção de Educação (SE);
g) Setor da Infância e Juventude (SIJ).
Artigo 30.º
Gabinete do Investidor
Ao Gabinete do Investidor (GI) compete, designadamente:
a) Colaborar com organismos externos, públicos ou privados que promovam o empreendedorismo local;
b) Colaborar com o Gabinete de Apoio ao Emigrante para o investimento local da diáspora;
c) Proceder a estudos de diagnóstico económico do município;
d) Gerir o apoio ao empresário/a;
e) Promover ações de esclarecimento destinadas a potenciais empreendedores/as.
Artigo 31.º
Gabinete de Apoio ao Consumidor
Ao Gabinete de Apoio ao Consumidor (GAC) compete, designadamente:
a) Esclarecer os consumidores sobre os seus direitos e deveres;
b) Efetuar a mediação para a resolução de um conflito de consumo, procurando que as partes cheguem a um acordo;
c) Encaminhar as reclamações para outras instituições, sempre que a mediação não resultar;
d) Encaminhar as reclamações para o Gabinete Jurídico da DECO (protocolo entre a DECO e o Município);
e) Promover ações de informação, sensibilização ou de esclarecimento sobre direitos de consumo.
Artigo 32.º
Gabinete de Apoio ao Emigrante
Ao Gabinete de Apoio ao Emigrante (GAE) compete, designadamente:
a) Colaborar com a Direção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas nas seguintes atividades;
b) Promover em conjugação com outras entidades, nomeadamente com os Gabinetes de Inserção Profissional (GIP) existente no Município, ações visando a informação aos cidadãos nacionais que pretendam trabalhar no estrangeiro, nomeadamente as previstas na campanha "Trabalhar no Estrangeiro";
c) Colaborar com as entidades competentes, Ministério Público e Autoridade para as Condições de Trabalho, na fiscalização da atividade das entidades privadas, que, em território nacional, procedam à contratação de cidadãos nacionais para trabalhar no estrangeiro;
d) Promover e colaborar em ações que apoiem, incentivem e acompanhem o retorno de cidadãos nacionais dos países de acolhimento, facilitando a reintegração social e profissional;
e) Colaborar, nas respetivas áreas de atuação, nas ações de apoio a repatriações e nas ações de apoio a cidadãos nacionais expulsos;
f) Colaborar, nas respetivas áreas de atuação, nas ações de apoio a cidadãos nacionais detidos ou condenados nos países de acolhimento, bem como de apoio aos familiares em território nacional;
g) Colaborar, nas respetivas áreas de atuação nas ações de apoio a menores de nacionalidade portuguesa em situação de risco e respetivos familiares em interação com as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens;
h) Potenciar a natureza do GAID enquanto eixo funcional e interativo, facilitador de contactos e informação útil aos agentes económicos das comunidades portuguesas com vocação para investir em Portugal.
Artigo 33.º
Gabinete de Apoio ao Imigrante
Ao Gabinete de Apoio ao Imigrante (GAI) compete, designadamente:
a) Promover e implementar políticas de integração e inclusão das diferentes comunidades étnicas e culturais do concelho, tendo em vista a igualdade de oportunidades;
b) Dinamizar o Centro Local de Apoio à Integração de Imigrantes (CLAII);
c) Garantir o desempenho das funções de acolhimento, informação e apoio aos cidadãos imigrantes;
d) Colabora com o Alto Comissariado para as Migrações e com o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
Artigo 34.º
Secção de Ação Social e Saúde
São atribuições do Secção de Ação Social e Saúde:
a) Propor, desenvolver e acompanhar a prestação de serviços sociais de apoio a grupos de indivíduos específicos, às famílias e à comunidade no sentido de desenvolver o bem-estar social;
b) Garantir o cumprimento dos regulamentos de apoio sociais em vigor no Município;
c) Promover o atendimento e/ou acompanhamento social integrado a indivíduos e/ou famílias em situação de vulnerabilidade social;
d) Colaborar com as instituições vocacionadas para intervir na área da ação social;
e) Propor e assegurar a participação em organismos e projetos nacionais e internacionais, relacionados com as problemáticas sociais;
f) Efetuar estudos que detetem as carências sociais da comunidade e de grupos específicos;
g) Desenvolver e implementar ações de apoio à infância, terceira idade e população com necessidades especiais, de forma a melhorar o seu bem-estar;
h) Programar e desenvolver projetos de intervenção social visando os grupos mais vulneráveis e assegurar a intervenção adequada em situações de emergência social;
i) Proceder à atualização do diagnóstico social do concelho, do plano de desenvolvimento social de acordo com as orientações definidas pelo Conselho Local de Ação Social (CLAS) da Rede Social;
j) Articular com a Segurança Social o protocolo de RSI - Rendimento Social de Inserção, auxiliando na promoção de respostas para situações de emergência social e de proximidade a grupos vulneráveis;
k) Acompanhar e apoiar a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco;
l) Cooperar com IPSS - Instituições Particulares de Solidariedade Social - propondo a formalização de protocolos e acordos que apoiem famílias, indivíduos ou grupos a quem foram diagnosticadas necessidades básicas de sobrevivência;
m) Promover e/ou aderir a programas de combate à violência doméstica em articulação com outras entidades;
n) Promover, desenvolver programas destinados à eliminação de barreiras arquitetónicas que dificultam o acesso de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, em articulação com os serviços municipais envolvidos;
o) Promover a dinamização do Conselho Municipal Sénior;
p) Elaborar estudos que detetem as carências de habitação, identifiquem as áreas de parques habitacionais degradados e fornecer dados sociais e económicos que determinem as prioridades de atuação;
q) Planear e coordenar a atividade municipal do setor público, ou do setor privado, quando legalmente apoiado, na promoção e recuperação de habitações para fins sociais;
r) Colaborar em programas especiais destinados à recuperação de fogos ou imóveis em degradação;
s) Promover a execução de medidas tendentes à prestação de cuidados de saúde às populações mais carenciadas;
t) Promover e propor, em parceria com outras instituições, ações de informação e, ou sensibilização no âmbito da promoção de saúde e na prevenção e profilaxia de doenças;
u) Colaborar com a Rede Portuguesa de Municípios Saudáveis;
v) Proceder à elaboração do perfil de saúde do concelho e respetivo plano de intervenção.
Artigo 35.º
Secção da Educação
1 - São atribuições da Secção da Educação:
a) Implementar a política educativa no âmbito das competências da Câmara Municipal;
b) Elaborar e manter atualizada a Carta Educativa Municipal;
c) Colaborar com o Agrupamento de Escolas no projeto educativo integrado do concelho;
d) Assegurar as competências municipais no âmbito do Conselho Municipal de Educação;
e) Organizar, manter e desenvolver a rede de transportes escolares no concelho, assegurando a respetiva gestão, acompanhamento e avaliação;
f) Colaborar com o Agrupamento de Escolas no planeamento e gestão das atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico;
g) Promover a implementação do programa de expansão e desenvolvimento do pré-escolar;
h) Garantir a implementação do programa de fornecimento de refeições escolares;
i) Proceder ao levantamento das necessidades dos/as alunos/as mais carenciados e, em função delas, propor auxílios económicos no âmbito da ação social escolar;
j) Promover a atribuição de bolsas de estudo de iniciativa municipal;
k) Propor o fornecimento de mobiliário, equipamento e material didático às escolas da competência da autarquia;
l) Colaborar no estudo de deteção das carências da população adulta em termos de qualificação e proceder ao respetivo encaminhamento para instituições de formação;
m) Propor e operacionalizar atividades de apoio, informação e encaminhamento escolar e profissional dos/as jovens, interagindo de modo eficaz com outras instituições de forma a criar os mecanismos necessários de integração.
2 - Educação Infantil:
a) Desenvolver atividades de animação e de apoio à família e de enriquecimento curricular;
b) Garantir o serviço de prolongamento de horário para as crianças do ensino pré-escolar;
c) Conceber, desenvolver e implementar atividades de animação, de enriquecimento curricular e de apoio à família, para crianças em idade pré-escolar;
d) Apoiar atividades complementares (exposições, ações de formação, atividades de animação, etc.).
Artigo 36.º
Setor da Infância e Juventude
São atribuições do Setor da Infância e Juventude:
a) Garantir a realização da política e dos objetivos municipais definidos para a área da juventude, em articulação com os serviços e as instituições vocacionadas para este fim;
b) Estudar, em permanência, a realidade juvenil do concelho;
c) Promover a participação juvenil, através do fomento do associativismo e do voluntariado, em parceria com o Agrupamento de Escolas e IPSS locais;
d) Apoiar e promover espaços de formação, informação e lazer para a juventude;
e) Articular com outros setores e/ou secções da Câmara Municipal para organizar programas de animação sociocultural e de tempos livres;
f) Propor e implementar atividades que estimulem e incentivem a criação de uma consciência ecológica dos/as jovens, e dinamizem as tradições e costumes da população local;
g) Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Juventude. Nomeadamente na promoção e divulgação das atividades do Conselho Municipal de Juventude como órgão consultivo do Município de Alfândega da Fé sobre matérias relacionadas com a política da juventude e visando estimular a participação dos jovens na vida cívica, cultural e politica, através das associações representativas e os órgãos autárquicos e partidos, propiciando-lhe meios para o estudo e debate sobre diversas temáticas relativas à juventude;
h) Colaborar com a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Alfândega da Fé;
i) Assegurar a colaboração com o Programa Cidades Amigas das Crianças da UNICEF na elaboração e implementação do plano de ação local.
Artigo 37.º
Divisão de Urbanismo e Ambiente
1 - No âmbito da Divisão de Urbanismo e Ambiente (DUA), para além das competências referidas no artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto, compete ainda ao chefe de divisão:
a) Dirigir o pessoal integrado na divisão, distribuindo, orientando e controlando a execução dos trabalhos;
b) Organizar as atividades da divisão de acordo com o plano anual de atividades da divisão e com as prioridades definidas pelo executivo municipal, e proceder à avaliação do desempenho e dos resultados alcançados;
c) Coordenar a atividade desenvolvida por cada um dos setores da divisão, assegurando a informação necessária e a correta execução das tarefas, dentro dos prazos determinados;
d) Promover a qualificação do pessoal da divisão (ao nível das competências e da carreira profissional);
e) Zelar pelo cumprimento das normas de gestão dos recursos humanos (horário de trabalho, faltas, férias, licenças, etc.);
f) Fomentar a boa gestão dos recursos materiais da divisão e do município;
g) Elaborar pareceres e/ou informações sobre assuntos da competência da divisão;
h) Estabelecer interfaces com os demais serviços municipais e com o executivo municipal, de modo a fomentar as opções estratégicas, o planeamento e o ordenamento territorial do município;
i) Garantir o atendimento e esclarecimento dos munícipes e do público em geral, com carácter de consultoria técnica e de foro pedagógico, em matéria de ordenamento do território e urbanismo;
j) Recolher junto dos munícipes opiniões e sugestões quanto ao funcionamento dos respetivos serviços com vista na adaptação e melhoria contínua dos serviços da divisão e à consequente obtenção de melhores níveis de satisfação, de eficácia e celeridade;
k) Produzir relatórios de atividades, tratamento de dados estatísticos e balanços da atividade da Divisão;
l) Elaborar (ou supervisionar) e submeter à aprovação superior os regulamentos, as instruções e as normas que forem julgados necessárias ao correto exercício das atribuições de cada serviço da Divisão;
m) Empreender ações de informatização e de modernização administrativa dos serviços da Divisão, bem como a agilização de procedimentos;
n) Promover a divulgação das iniciativas e das atividades da Divisão, recorrendo também às novas tecnologias.
2 - A Divisão de Urbanismo e Ambiente (DUA) compreende as seguintes subunidades e setores/gabinetes:
a) Secção de Apoio Administrativo (SAA);
b) Secção de Proteção Civil (SPC);
c) Gabinete Técnico-Florestal (GTF);
d) Secção de Fiscalização (SF);
e) Setor de Licenciamento (SL);
f) Setor de Ordenamento do Território e Urbanismo (SOTU);
g) Setor de Ambiente (SA);
h) Setor de Espaços Verdes (SEV).
Artigo 38.º
Secção de Apoio Administrativo
São atribuições da Secção de Apoio Administrativo (SAA) da DUA, apoiando todos os setores da Divisão:
a) Garantir o atendimento permanente ao público, facultando informações e esclarecimentos, recebendo os respetivos pedidos no âmbito da Divisão;
b) Efetuar o registo de "entrada dos processos" e a organização dos mesmos;
c) Inserir na aplicação informática "OBP" os dados dos processos no âmbito do RJUE (regime jurídico da urbanização e da edificação), fomentando a base de dados;
d) Efetuar a apreciação liminar dos pedidos no âmbito do RJUE (controlo prévio da urbanização e da edificação) e outros associados à Divisão;
e) Consultar entidades exteriores ao município; emitir alvarás, licenças e outros títulos; emitir certidões e declarações; efetuar notificações e ofícios;
f) Fomentar os contactos diretos com os requerentes, proporcionando esclarecimentos e apoio na instrução dos processos;
g) Emitir as guias de receita e zelar pela cobrança de taxas nos termos dos Regulamentos Municipais respetivos, no âmbito dos pedidos da competência da Divisão;
h) Gerir os arquivos digitais da Divisão, fomentando bases de dados partilhadas e acessíveis aos colaboradores de cada setor da DUA;
i) Efetuar o atendimento mediado, apoiando os requerentes a submissão de pedidos nas plataformas digitais on line;
j) Gerir o atendimento on line dos assuntos da divisão e fomentar o recurso às ferramentas desmaterializadas;
k) Integrar os assuntos da divisão no atendimento de proximidade, através da viatura "Balcão Móvel";
l) Exercer outras competências e atribuições compatíveis.
Artigo 39.º
Secção de Proteção Civil
À Secção de Proteção Civil para além das competências descritas no artigo 10.º da Lei 65/2007 de 12 de novembro compete ainda:
a) Articular a sua atividade com a Autoridade Nacional de Proteção Civil, Bombeiros, Guarda Nacional Republicana, Serviços de Saúde e Segurança Social e outras entidades que possam reforçar a proteção;
b) Fazer o levantamento de situações com potencial de risco;
c) Promover a reintegração social das pessoas sinistradas em colaboração com o setor de Ação Social, e Saúde e outras entidades;
d) O serviço disporá de regulamento aprovado pela assembleia municipal, sob proposta da Câmara Municipal;
e) Intervir em todos as edificações que ameacem ruína e ponham em causa a segurança das pessoas;
f) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 40.º
Gabinete Técnico Florestal
São atribuições do Gabinete Técnico Florestal (GTF):
a) Observar as medidas e ações estruturais e operacionais relativas à prevenção e proteção das florestas contra incêndios (Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios), consagradas da legislação em vigor;
b) Garantir a gestão florestal municipal;
c) Atualizar periodicamente o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) e o Plano Operacional Municipal (POM);
d) Analisar tecnicamente e elaborar relatórios, pareceres e/ou informações sobre processos no âmbito das Florestas/Espaço Rural (florestações; movimentos de terras; faixas de gestão de combustíveis e condicionalismos à edificação; queimadas; fogo controlado; espécies protegidas; etc.);
e) Conhecer e caracterizar a realidade florestal do território municipal, gerando o cadastro predial e outros levantamentos;
f) Implementar o Plano de Controlo das Operações Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
g) Conceber e implementar campanhas de sensibilização (florestas; período crítico; defesa da floresta contra incêndios, etc.);
h) Implementar programas de controlo e campanhas de valorização de áreas protegidas, recursos naturais e florestais;
i) Gerir a base de dados e elaborar SIG's e cartografia no âmbito da Defesa da Floresta Contra Incêndios;
j) Apoiar o Conselho Cinegético e Conservação da Fauna Municipal de Alfândega da Fé;
k) Fomentar o relacionamento com entidades públicas e privadas no âmbito da Defesa da Floresta Contra Incêndios;
l) Exercer outras competências e atribuições compatíveis.
Artigo 41.º
Secção de Fiscalização
1 - São atribuições da Secção de Fiscalização (SF) da DUA, no âmbito da coordenação:
a) Efetuar o planeamento do serviço de fiscalização, a definição das prioridades e da sazonalidade das diferentes frentes de fiscalização;
b) Efetuar o controlo dos reportes e reportar o relatório de atividades da fiscalização;
c) Zelar pela atualização das tabelas de gestão das diferentes frentes de fiscalização;
d) Gerir as tabelas de situações ilegais e de condicionalismos, conduzindo à sua regularização e cumprimento.
2 - São atribuições da Secção de Fiscalização (SF) da DUA, através dos fiscais (colaborando com todos os serviços municipais, sob a coordenação da respetiva chefia desses serviços):
a) Efetuar os procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores, no âmbito das diferentes unidades orgânicas, verificando o rigoroso cumprimento das posturas e regulamentos municipais, e das leis e regulamentos gerais;
b) Elaborar participações com vista à instauração de processos de contraordenação por infração às posturas e regulamentos municipais e às leis e regulamentos gerais; bem como efetuar embargos administrativos, lavrando os respetivos autos;
c) Exercer a fiscalização urbanística (no âmbito do RJUE), no domínio específico das atribuições do Setor de Licenciamento da DUA, conforme descrito na parte respetiva deste regulamento;
d) Exercer a fiscalização no domínio específico das atribuições da Secção de Licenças Administrativas da DAF.
Artigo 42.º
Setor de Licenciamento
1 - São atribuições do Setor de Licenciamento (SL) da DUA, no âmbito da gestão urbanística e consultoria:
a) Promover a modernização do serviço, adotando as novas plataformas informáticas e a desmaterialização;
b) Zelar pelo cumprimento dos prazos legais associados aos processos;
c) Promover a simplificação, a transparência e a celeridade do serviço prestado aos munícipes;
d) Prestar consultoria aos munícipes e interessados, através do atendimento personalizado, ou via telefónica, ou via correio eletrónico, para esclarecimento dos aspetos relacionados com os processos no âmbito do RJUE e com o ordenamento do território;
e) Fomentar os contactos com os munícipes e técnicos autores de projetos, proporcionando esclarecimentos e apoio na otimização da proposta de edificação ou urbanização.
2 - São atribuições do Setor de Licenciamento (SL) da DUA, no âmbito do RJUE controlo prévio:
a) Garantir, no âmbito do "controlo prévio da urbanização e da edificação", a apreciação dos processos e projetos, suportando as decisões a recair sobre os pedidos de licenciamento, de autorização, de comunicação prévia, de isenção de controlo prévio ou de parecer prévio;
b) Apreciar os projetos de arquitetura, as operações de loteamento e as obras de urbanização; e verificar os projetos das especialidades;
c) Formular informações prévias e viabilidades construtivas;
d) Apreciar e efetuar o enquadramento legal e urbanístico dos demais requerimentos dos interessados no âmbito do RJUE e do PDM de Alfândega da Fé, emitindo parecer;
e) Implementar o Regulamento da Urbanização e da Edificação do Município de Alfândega da Fé (RUEMAF), e aplicar as respetivas taxas urbanísticas.
3 - São atribuições do Setor de Licenciamento (SL) da DUA, no âmbito do RJUE fiscalização urbanística:
a) Observar o RJUE e o RUEMAF, entre outros, no âmbito da Fiscalização da Urbanização e da Edificação (fiscalização municipal e medidas de tutela da legalidade urbanística);
b) Fiscalizar e acompanhar periodicamente as obras particulares e os loteamentos urbanos, relativamente a processos oficiais em curso, realizar inspeções e vistorias;
c) Efetuar o controlo dos prazos de execução das obras (alvarás e suas prorrogações); e verificar as obrigações dos diretores técnicos de obra, dos empreiteiros e dos donos de obra;
d) Efetuar o procedimento de "Registo de Isenção" relativamente a obras isentas de licença ou comunicação prévia;
e) Aferir e fiscalizar as condições de ocupação do espaço público;
f) Exercer continuamente a atividade de sensibilização junto dos munícipes, dos empreiteiros e dos agentes da construção;
g) Fiscalizar continuamente todo o concelho, antecipando a ocorrência de operações urbanísticas irregulares;
h) Elaborar e notificar participações, autos de notícia, autos de embargo e autos de posse administrativa (nas situações em violação do RJUE ou do RUEMAF);
i) Promover a regularização de operações urbanísticas;
j) identificar e conduzir os processos sobre edificações em estado de ruína e insalubridade ("dever de conservação");
k) Exercer outras competências e atribuições compatíveis.
4 - São atribuições do Setor de Licenciamento (SL) da DUA, no âmbito da gestão de atividades económicas:
a) Efetuar o levantamento de todas as atividades económicas existentes no município, enquadrando-as no respetivo regime (RJACSR, SIR, etc.);
b) Zelar pela conformidade das atividades económicas existentes, garantindo a equidade;
c) Exercer a fiscalização das atividades económicas, no âmbito pedagógico e no âmbito formal.
Artigo 43.º
Setor de Ordenamento do Território e Urbanismo
1 - São atribuições do Setor de Ordenamento do Território e Urbanismo (SOTU) da DUA, no âmbito do ordenamento do território:
a) Observar o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) e garantir os procedimentos administrativos relacionados com os Planos Municipais de Ordenamento do Território;
b) Apoiar os processos de alteração/revisão/suspensão do PDM e a elaboração de outros planos municipais de ordenamento do território;
c) Promover levantamentos e a atualização de diferentes tipos de dados técnicos de caracterização do Município;
d) Analisar tecnicamente e elaborar relatórios, pareceres e/ou informações sobre processos de Ordenamento do Território (enquadramento no PDM);
e) Exercer outras competências e atribuições compatíveis.
2 - São atribuições do SOTU da DUA, no âmbito do Sistema de Informação Geográfica (SIG):
a) Implementar o Sistema de Informação Geográfica (SIG) do Município;
b) Gerir e atualizar a Cartografia do Município (incluindo a incorporação das operações urbanísticas particulares);
c) Produzir elementos cartográficos digitais, em ambiente SIG ou auto-CAD, para os serviços municipais ou para requerentes.
3 - São atribuições do SOTU da DUA, no âmbito do Urbanismo:
a) Apoiar o planeamento de projetos e obras municipais (que assumam caráter estratégico e/ou se destinem a instruir candidaturas a financiamento e/ou se destinem a empreitadas ao abrigo do CCP) efetuando o enquadramento no PDM e o planeamento urbano, colaborando na definição do programa e nos pedidos de pareceres externos;
b) Promover o planeamento urbano, o desenho urbano e os processos relacionados com o equipamento urbano, trânsito, prevenção rodoviária e toponímia - para posterior implementação pela Divisão de Obras;
c) Promover a qualidade urbanística, elaborando relatórios técnicos com a identificação dos aspetos a intervencionar no espaço público da sede do concelho, visando a sua conservação e melhoria - para posterior implementação pela Divisão de Obras;
d) Apoiar os processos de reabilitação urbana, constituição de Áreas de Reabilitação Urbana, Operações de Reabilitação Urbana e respetivos programas estratégicos.
4 - São atribuições do SOTU da DUA, no âmbito do património:
Apoiar os processos de classificação e inventariação de bens culturais, no âmbito do Património Arquitetónico e Arqueológico.
Artigo 44.º
Setor de Ambiente
1 - São atribuições do Setor de Ambiente (SA) da DUA, no âmbito da gestão ambiental:
a) Observar os diferentes regimes jurídicos no âmbito do Ambiente;
b) Analisar tecnicamente e elaborar relatórios, pareceres e/ou informações sobre processos no âmbito do Ambiente;
c) Acompanhar Estudos de Impacte Ambiental que incidam sobre o concelho;
d) Conhecer e caracterizar a realidade ambiental do território municipal;
e) Efetuar ações de fiscalização ambiental;
f) Implementar campanhas de regularização e reabilitação ambiental;
g) Acompanhar, vistoriar e resolver as queixas de insalubridade;
h) Responder a inquéritos e produzir dados estatísticos no âmbito do Ambiente;
i) Operacionalizar as plataformas de reporte da APA/Licenciamento Único Ambiental;
j) Dinamizar programas no âmbito da Sustentabilidade, das Alterações Climáticas, da Eficiência Energética, da Economia Circular, etc.
k) Desenvolver as candidaturas do município na área do Ambiente;
l) Elaborar e reportar o Relatório de Gestão Ambiental (monitorização de indicadores ambientais);
m) Potenciar os critérios da certificação ambiental (Norma ISO 14001);
n) Exercer outras competências e atribuições compatíveis.
2 - São atribuições do Setor de Ambiente (SA) da DUA, no âmbito da educação ambiental:
a) Promover a Educação Ambiental, conceber e implementar campanhas de sensibilização (ambiente; resíduos; recolha seletiva; passivos ambientais; energias renováveis; espaços verdes; etc.);
b) Fomentar o relacionamento com entidades públicas e privadas no âmbito do Ambiente.
3 - São atribuições do Setor de Ambiente (SA) da DUA, no âmbito dos resíduos urbanos:
a) Controlar, fiscalizar e propor medidas de melhoria da eficiência do serviço de recolha de Resíduos Sólidos Urbanos e afins, em articulação com as empresas que prestam ou que venham a prestar estes serviços ao município;
b) Operacionalizar e controlar a cadeia de recolha, encaminhamento e destino de resíduos cuja gestão seja da competência direta do Município;
c) Implementar, aplicar e atualizar o Regulamento Municipal de Resíduos e Limpeza Urbana, e as respetivas taxas.
Artigo 45.º
Setor de Espaços Verdes
1 - São atribuições do Setor de Espaços Verdes (SEV) da DUA, no âmbito estratégico e apoio técnico:
a) Definir a política e as estratégias para a gestão da rede de espaços verdes municipais e da limpeza urbana;
b) Definir as rubricas do Plano Plurianual de Investimentos e do Orçamento da Despesa relacionadas com o SEV;
c) Assegurar a reorganização e a otimização do funcionamento do SEV, envolvendo os recursos humanos e materiais;
d) Definir o manual de procedimentos para gestão e manutenção sazonal dos espaços verdes e da limpeza urbana;
e) Efetuar o cadastro da rede de espaços verdes e do espaço público urbano;
f) Assegurar o apoio técnico para aquisições de equipamento, ferramentas e espécies vegetais (fornecimentos especiais e contínuos/RQI's), gestão de stocks e contabilidade de custos;
g) Assegurar a formação e o apoio técnico no terreno aos jardineiros e cantoneiros de limpeza;
h) Assegurar o planeamento periódico das operações;
i) Controlar as operações no terreno, monitorizar a performance dos serviços e elaborar relatórios periódicos.
2 - São atribuições do Setor de Espaços Verdes (SEV) da DUA, no âmbito da operacionalização e manutenção dos Espaços Verdes:
a) Executar as Instruções de Serviço sobre operações programadas;
b) Garantir o cumprimento do plano de operações de manutenção periódicas e sazonais;
c) Promover o tratamento e a arborização das ruas, praças, jardins e demais espaços públicos, providenciando o arranjo urbanístico adequado, a seleção e o plantio das espécies que melhor se adaptem às condições locais;
d) Promover a poda das árvores e o corte da relva e de outras espécies vegetais;
e) Organizar e manter os viveiros de plantas, bem como o centro de compostagem, quando existam;
f) Promover o combate às pragas e doenças vegetais nos espaços verdes públicos.
3 - São atribuições do Setor de Espaços Verdes (SEV) da DUA, no âmbito da Limpeza Urbana:
a) Executar as Instruções de Serviço sobre operações programadas;
b) Garantir o cumprimento do plano de operações de limpeza periódicas e rotineiras;
c) Assegurar a limpeza dos parques e jardins municipais, das ruas e praças e demais espaços públicos urbanos;
d) Promover adequadamente a remoção de ervas e afins nos passeios e demais espaços públicos urbanos;
e) Zelar pela conservação e limpeza de todos os espaços destinados a feiras e mercados e respetivas dependências.
Artigo 46.º
Divisão de Obras e Planeamento
1 - No âmbito da Divisão de Obras e Planeamento (DOP), para além das competências referidas no artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto, compete ainda ao chefe de divisão:
a) Dirigir o pessoal integrado na divisão, distribuindo, orientando e controlando a execução dos trabalhos;
b) Programar, coordenar e dirigir de forma integrada, as atividades da divisão de acordo com os planos anual e plurianual de atividades, e proceder à avaliação dos resultados alcançados;
c) Procede à avaliação de desempenho do pessoal da divisão no âmbito do SIADAP;
d) Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da divisão a seu cargo;
e) Assegurar a liderança e gestão dos processos de execução das obras de construção, reparação e conservação, relativas a todo o património municipal imobiliário;
f) Dar parecer sobre os processos das obras municipais a executar e propor o procedimento a adotar bem como os recursos a afetar;
g) Assegurar o planeamento de obras, recorrendo a uma aplicação informática, de forma a permitir a sua consulta sob diferentes perspetivas;
h) Marcar vistorias;
i) Assegurar que os dados relevantes das novas obras em curso e das obras finalizadas sejam entregues à Secção de Património e à Secção de Contabilidade;
j) Apoiar os munícipes na resolução dos seus problemas e dificuldades sentidas no âmbito dos respetivos serviços municipais;
k) Encaminhar os munícipes e os assuntos que a estes digam respeito no sentido de uma maior eficácia e celeridade na sua resolução, pelos respetivos serviços municipais;
l) Recolher junto dos munícipes opiniões e sugestões, quanto ao funcionamento dos respetivos serviços com vista à obtenção de melhores níveis de atendimento e resolução dos seus assuntos;
m) Zelar pela correta e atempada execução das atribuições respetivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e a qualidade do serviço.
2 - A Divisão de Obras e Planeamento (DOP) compreende as seguintes subunidades e setores:
a) Gabinete de Planeamento e Candidaturas (GPC);
b) Gabinete de Qualidade e Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho;
c) Setor de Obras;
d) Setor de Infraestruturas, Transportes e Energia;
e) Setor de Armazém, Equipamentos e Oficinas;
f) Setor de Projetos e Apoio Técnico;
g) Secção de Apoio Administrativo.
Artigo 47.º
Gabinete de Planeamento e Candidaturas
Ao Gabinete de Planeamento e Candidaturas (GPC) da DOP, compete, designadamente:
No domínio do Planeamento, sob orientação e em articulação com o executivo municipal:
a) Acompanhar o diagnóstico das necessidades de investimento, o planeamento anual e plurianual de investimentos e os correspondentes orçamentos, em articulação com as unidades envolvidas;
b) Estudar e promover as potencialidades de investimento do Município, no âmbito dos quadros comunitários;
c) Promover o alinhamento com os processos de planeamento externo, nomeadamente, planos nacionais de desenvolvimento estratégico, planos regionais, planos, projetos e investimentos de infraestruturas supra municipais;
d) Assegurar a organização e gestão integrada dos investimentos que integram candidaturas.
No domínio das Candidaturas, sob orientação e em articulação com o executivo municipal:
a) Pesquisar e propor programas e instrumentos de financiamento provenientes da administração central, de fundos comunitários e outros destinados ao município, divulgando-os aos diferentes serviços municipais;
b) Coordenar e executar candidaturas, para obtenção de fundos provenientes de programas de apoio, em colaboração com os diferentes serviços municipais;
c) Assegurar, de forma integrada e em articulação com os diferentes serviços, os procedimentos administrativos, garantindo celeridade e rigor em todas as etapas, visando uma boa gestão física, financeira e temporal, dos projetos com candidaturas aprovadas;
d) Manter organizado e atualizado o arquivo de projetos financiados, de acordo com os normativos aplicáveis.
Artigo 48.º
Gabinete de Qualidade e Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho
Ao Gabinete de Qualidade e Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho (GQHSST) da DOP, compete, designadamente:
No domínio da Qualidade:
a) Coordenar a implementação, manutenção e melhoria contínua do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), de acordo com a norma NP EN ISO 9001 (e outras Normas), a aplicar a todos os serviços municipais, e manter atualizada informação acerca da sua evolução;
b) Cumprir e fazer cumprir as normas, em vigor, do sistema de gestão da qualidade;
c) Elaborar e atualizar os documentos que integram o sistema de gestão da qualidade;
d) Promover a melhoria contínua, propondo a utilização de metodologias, ferramentas específicas e adequadas;
e) Monitorização anual com reporte trimestral dos objetivos do Sistema de Gestão de Qualidade, bem como, a análise dos desvios trimestrais;
f) Controlar o tratamento de não conformidades e ações corretivas e preventivas e acompanhar a sua implementação;
g) Garantir a gestão operacional do sistema de gestão da qualidade;
h) Promover a definição e atualização da política de qualidade;
i) Realizar, acompanhar e elaborar os documentos necessários no âmbito das auditorias;
j) Promover o conhecimento das necessidades e o grau de satisfação dos munícipes, colaboradores e partes interessadas, bem como a qualidade dos serviços municipais, divulgando os resultados;
k) Promover ações de sensibilização com vista à melhoria contínua;
l) Identificação de riscos e oportunidades, monitorização das ações para o seu tratamento bem como a avaliação da sua eficácia;
m) Realização anual da reunião de revisão pela gestão;
No domínio da Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho:
a) Elaborar o plano do GQHSST no âmbito da higiene, saúde e segurança no trabalho;
b) Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene, saúde e segurança no trabalho, nos termos da lei em vigor;
c) Identificar e avaliar os riscos para a segurança e saúde nos locais de trabalho e elaborar o respetivo plano de prevenção;
d) Propor medidas preventivas, corretivas e de proteção para evitar acidentes de trabalho, a cumprir pelos diferentes serviços, definindo as normas e os procedimentos relacionados com a utilização de fardamento, de equipamentos de proteção individual, de proteção coletiva e de equipamentos de trabalho;
e) Pronunciar-se acerca das necessidades de equipamentos e respetivas especificações técnicas;
f) Coordenar as medidas a adotar em caso de perigo grave e iminente;
g) Garantir a afixação de sinalização de segurança nos locais de trabalho;
h) Coordenar as inspeções internas de segurança, sobre as normas e medidas de prevenção nos locais de trabalho;
i) Manter atualizados os arquivos dos trabalhadores, no âmbito da higiene, saúde e segurança no trabalho;
j) Promover o enquadramento de tarefas específicas, relativas às políticas de higiene, saúde e segurança dos trabalhadores;
k) Acompanhar o desenvolvimento de ações de higiene, saúde e segurança no trabalho;
l) Promover ações de sensibilização nos domínios da higiene, saúde e segurança junto dos trabalhadores, tendo em atenção o grau de risco, penosidade e insalubridade das funções que a cada grupo competem;
m) Identificar e avaliar os riscos para a segurança e saúde nos locais de trabalho e controlo periódico dos riscos resultantes da exposição a agentes químicos, físicos e biológicos;
n) Elaborar um programa de prevenção de riscos profissionais;
o) Promover a verificação/calibração periódica dos equipamentos de monitorização e medição;
p) Recolher e organizar os elementos estatísticos relativos à higiene, saúde e segurança;
q) Informar sobre os acidentes de trabalho que tenham ocasionado ausência por incapacidade para o trabalho, bem como elaborar relatório sobre os acidentes que tenham ocasionado incapacidade superior a três dias para o trabalho;
r) Promover a elaboração de plantas de emergência internas, a sinalética de segurança e a atualização dos planos de prevenção internos dos edifícios municipais;
s) Promover a elaboração de planos de higiene, saúde e segurança para as empreitadas de obras públicas do município, bem como para as obras por administração direta, e acompanhar a sua implementação;
t) Informar tecnicamente, sobre as condições de aprovação dos planos de higiene, saúde e segurança, na fase de projeto e na fase de execução da obra;
u) Obrigar a entidade adjudicatária a cumprir os procedimentos de segurança no trabalho e caso haja incumprimento, comunicar as ocorrências à entidade competente;
v) Exercer outras competências e atribuições compatíveis.
Artigo 49.º
Sector de Obras
São atribuições do Setor de Obras (SO) da DOP, designadamente:
No domínio das obras por empreitada:
a) Estudar e informar tecnicamente, todas as obras municipais a realizar por empreitada, de acordo com as Grandes Opções do Plano;
b) Acionar os procedimentos administrativos de abertura dos procedimentos de contratação, relativos a empreitadas de obras públicas;
c) Elaborar os anúncios, programas de procedimento e cadernos de encargos necessários ao lançamento dos procedimentos de contratação pública, em articulação com os respetivos sectores, nomeadamente com o GPC, sempre que as empreitadas sejam objeto de candidaturas;
d) Proceder ao lançamento e tramitação administrativa dos procedimentos de contratação pública regulados na lei, de empreitadas de obras públicas;
e) Coordenar e participar na análise das propostas de concursos públicos, relativos a empreitadas de obras municipais;
f) Efetuar a consignação e garantir a fiscalização das obras municipais, efetuando as medições dos trabalhos e os respetivos autos de medição, assegurando o cumprimento das condições fixadas nos projetos de execução e cadernos de encargos, ou propor a execução da fiscalização por parte de terceiros, quando justificado;
g) Assegurar a gestão do contrato;
h) Informar os pedidos de trabalhos a mais e outros relativos à execução de obras por empreitada;
i) Efetuar receção provisória e definitiva das empreitadas, preparando os autos de receção e conta final da empreitada e consequente libertação de garantias, ou propor a execução por parte de terceiros, quando justificado;
j) Informar sobre os pedidos de prorrogação de prazo e os pedidos de revisões de preços das empreitadas, assegurando o necessário controlo;
k) Assegurar o processo respeitante à posse administrativa das empreitadas;
l) Proceder à realização de informação mensal tendente a avaliar os níveis de execução das empreitadas;
m) Elaboração de relatório anual de execução de empreitadas;
n) Assegurar a organização, instrução e movimento dos processos, expediente, documentação e arquivo dos assuntos relacionados com empreitadas;
o) Exercer outras competências e atribuições compatíveis.
São atribuições do Setor de Obras (SO) da DOP, designadamente nas obras por administração direta:
a) Assegurar a gestão, a execução e o controlo (fiscalização) das obras de construção, de conservação e reparação a realizar por administração direta, relacionadas com o espaço público do concelho, a rede viária municipal, os edifícios municipais, os recintos municipais e afins;
b) Promover a aquisição de equipamento de manutenção do espaço público urbano, da rede viária municipal, dos edifícios municipais e outros;
c) Acompanhar todas as obras municipais por administração direta, através da Aplicação informática de gestão de obras e tendo em conta a ficha de controlo de qualidade de obras, com vista a controlar os respetivos custos, quantidades e prazos;
d) Proceder à realização de informação necessária à avaliação mensal dos níveis de execução e respetivos custos;
e) Elaboração de relatório anual de execução de atividades;
f) Exercer outras competências e atribuições compatíveis, nomeadamente o apoio às outras subunidades da DOP.
Artigo 50.º
Setor de Infraestruturas, Transportes e Energia
São atribuições do Setor de Infraestruturas e Energia (SIE) da DOP, designadamente:
No domínio das infraestruturas e energia:
a) Programar e promover as ações necessárias à conservação, manutenção, reparação e extensão das estradas nacionais desclassificadas pelo Plano Rodoviário Nacional, cuja titularidade tenho sido transferida para o município por acordo de mutação dominial, nos termos do Decreto-Lei 100/2018 de 28 de novembro;
b) Programar e promover as ações necessárias à conservação, manutenção, reparação e extensão da rede viária municipal, compreendendo as estradas municipais, os arruamentos urbanos, os caminhos municipais, os caminhos rurais e os caminhos agrícolas;
c) Programar e promover as ações necessárias à conservação, manutenção e reparação dos edifícios e instalações que integram o património municipal ou que são administrados pelo município;
d) Programar e promover as ações necessárias à conservação, manutenção e instalação de equipamentos a cargo do município, nomeadamente no que respeita à sinalização na via pública e ao mobiliário urbano;
e) Promover as ações necessárias à manutenção, reparação e extensão de sistemas de iluminação das vias e espaços públicos municipais;
f) Acompanhar e colaborar nos processos relacionados com a implementação de infraestruturas elétricas, infraestruturas de telecomunicações e infraestruturas urbanas de gás;
g) Efetuar o acompanhamento e fiscalização de obras de implementação de infraestruturas elétricas, infraestruturas de telecomunicações e infraestruturas urbanas de gás;
h) Promover a atualização e manutenção dos cadastros e registos das diversas intervenções, em articulação com o SO e o SPAT;
No domínio da energia:
a) Acompanhar a gestão do(s) contrato(s) de concessão de distribuição de energia elétrica em baixa tensão, iluminação pública e gás, incluindo o plano anual de investimentos a realizar pelo concessionário;
b) Coordenar e articular a atuação do município com as entidades fornecedoras de energia elétrica, gás e outras fontes de energia;
c) Promover e monitorizar a utilização racional de energia, em articulação com outras Unidades Orgânicas com responsabilidades nesta área;
d) Promover, em colaboração com as demais Unidades Orgânicas, o estudo e a implementação de medidas de melhoria da eficiência energética, nos edifícios e equipamentos municipais;
No domínio do transportes:
a) Assegurar a articulação com a CIM-TTM, no âmbito da rede pública de transportes de passageiros, tendo em conta as atribuições do Município enquanto autoridade de transportes e a delegação de competências na CIM-TTM;
b) Acompanhar, em articulação com as Unidades Orgânicas envolvidas, a organização, planeamento, desenvolvimento e articulação das redes e linhas do serviço público de transporte de passageiros, incluindo o transporte escolar, bem como dos equipamentos e infraestruturas a ele dedicados;
c) Acompanhar a definição das obrigações de serviço público de transporte de passageiros;
d) Analisar e elaborar pareceres técnicos no âmbito do serviço público de transporte de passageiros;
e) Monitorizar a exploração do serviço público de transporte de passageiros.
Artigo 51.º
Sector de Armazém, Equipamentos e Oficinas
São atribuições do Setor de Armazém, Equipamento e Oficinas (SAEO) da DOP:
a) Executar os trabalhos operativos associados a todas as obras por administração direta;
b) Emitir requisições relativas a todos os materiais em consonância com a reposição de stocks;
c) Proceder à receção de materiais adquiridos, verificando, em conformidade, as ordens de compra e guias de remessa;
d) Proceder à armazenagem, conservação e distribuição pelos diversos serviços, dos materiais existentes e/ou por eles requisitados, mediante a emissão da respetiva guia de saída de material;
e) Assegurar o correto armazenamento dos bens, materiais e equipamentos aprovisionados, zelando pela sua boa conservação;
f) Assegurar a inventariação sistemática e atualizada das existências em armazém, registando entradas e saídas;
g) Promover a gestão dos stocks necessários ao bom funcionamento dos serviços, estabelecendo stocks de segurança de acordo com as necessidades, em articulação com os serviços;
h) Efetuar, por sua iniciativa, estatísticas periódicas dos gastos dos diversos serviços e colaborar nas que forem organizadas por outros serviços da autarquia;
i) Elaborar relatório mensal de movimento de entradas e saídas;
j) Elaborar relatório anual síntese do movimento do armazém, bem como da situação dos stocks;
k) Zelar pela conservação e manutenção preventiva das viaturas, máquinas e equipamentos a cargo do serviço;
l) Gerir as oficinas e o contingente de viaturas e máquinas do município;
m) Manter o parque automóvel do município em condições de operacionalidade;
n) Distribuir as viaturas pelos diferentes serviços, de acordo com as indicações superiores;
o) Elaborar requisições dos combustíveis indispensáveis ao funcionamento do parque automóvel;
p) Efetuar e manter atualizado o registo de informação sobre cada máquina e viatura, quanto ao combustível consumido, quilometragem/mês, imobilização/dias/motivo, custo de exploração, custos de manutenção e custos de acidentes;
q) Elaborar relatório mensal síntese do registo descrito na alínea anterior, propondo medidas de melhoria/corretivas, sempre que justificado;
r) Propor a aquisição/aluguer de viaturas, máquinas e outros equipamentos;
s) Exercer outras competências e atribuições compatíveis.
Artigo 52.º
Setor de Projetos e Apoio Técnico
São atribuições do Setor de Projetos e Apoio Técnico (SPAT) da DOP:
a) Assegurar o apoio técnico, nos domínios da arquitetura e da engenharia civil, necessário ao bom funcionamento dos serviços da divisão;
b) Analisar tecnicamente e elaborar relatórios e/ou informações sobre processos no âmbito da ação social municipal, espaço público do concelho, edifícios municipais, rede viária, recintos municipais e afins;
c) Elaborar estudos, planos e executar projetos, nos domínios da arquitetura e da engenharia civil;
d) Efetuar serviços de desenho técnico, no domínio da arquitetura e da engenharia civil;
e) Elaborar medições e orçamentos de obras municipais a executar por administração direta;
f) Assegurar a preparação de processos de concurso de empreitadas de obras públicas, elaborando as medições, orçamento e as cláusulas técnicas do caderno de encargos;
g) Elaborar relatórios e pareceres técnicos no âmbito das obras municipais, dos domínios da arquitetura e da engenharia civil;
h) Efetuar serviços de topografia;
i) Efetuar avaliações imobiliárias municipais e afins;
j) Organizar e manter atualizado o ficheiro e arquivo de estudos e projetos de obras municipais;
k) Manter atualizado o cadastro das redes viárias municipais, para fins de conservação e informação;
l) Organizar e gerir os arquivos digitais da subunidade, fomentando bases de dados partilhadas e acessíveis aos colaboradores da DOP;
m) Exercer outras competências e atribuições compatíveis.
Artigo 53.º
Secção de Apoio Administrativo
São atribuições da Secção de Apoio Administrativo (SAA) da DOP:
a) Assegurar o apoio administrativo ao responsável pela Divisão e ao bom funcionamento dos serviços da divisão;
b) Efetuar o registo de "entrada dos processos", organização do arquivo e encaminhamento do expediente da divisão;
c) Efetuar notificações e ofícios, emitir certidões e declarações, quando determinado pelo responsável pela Divisão;
d) Gerir os arquivos digitais da Divisão, fomentando bases de dados partilhadas e acessíveis aos colaboradores de cada subunidade da DOP;
e) Executar todas as tarefas de natureza administrativa que lhe forem especialmente determinadas;
f) Organizar e instruir todos os demais processos da competência da divisão;
g) Efetuar requisições e submeter superiormente ordens de serviço respeitantes à atividade da divisão;
h) Fazer a conferência e verificação preliminar dos documentos apresentados, promovendo as diligências imediatas, independentemente de despacho, não o contrariando, necessárias à boa apreciação pelos serviços competentes, de acordo com as normas legais e regulamentares;
i) Garantir o atendimento do público e telefonemas destinados à divisão, facultando informações e esclarecimentos;
j) Assegurar o controlo de assiduidade, pontualidade e trabalho extraordinário do pessoal afeto à divisão;
k) Exercer outras competências e atribuições compatíveis.
Artigo 54.º
Divisão Jurídica e de Recursos Humanos
1 - No âmbito da Divisão Jurídica e Recursos Humanos (DJRH), para além das competências referidas no artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto, compete ainda ao dirigente intermédio sob sua responsabilidade:
a) Dirigir o pessoal integrado na divisão, distribuindo, orientando e controlando a execução dos trabalhos;
b) Organizar as atividades da divisão de acordo com o plano anual de atividades, e proceder à avaliação dos resultados alcançados;
c) Procede à avaliação de desempenho do pessoal da divisão no âmbito do SIADAP;
d) Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da divisão a seu cargo.
e) Assegurar a liderança e gestão dos processos, e acompanhar a execução das obras de construção, reparação e conservação, relativas a todo o património municipal imobiliário, através da emissão de pareceres e avaliação da conformidade legal de todas as peças dos procedimentos;
f) Dar parecer sobre os processos das obras municipais a executar e propor o procedimento a adotar bem como os recursos a afetar;
g) Apoiar os munícipes na resolução dos seus problemas e dificuldades sentidas no âmbito dos respetivos serviços municipais;
h) Encaminhar os munícipes e os assuntos que a estes digam respeito no sentido de uma maior eficácia e celeridade na sua resolução, pelos respetivos serviços municipais;
i) Recolher junto dos munícipes opiniões e sugestões quanto ao funcionamento dos respetivos serviços com vista à obtenção de melhores níveis de atendimento e resolução dos seus assuntos.
j) Zelar pela correta e atempada execução das atribuições respetivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e a qualidade do serviço.
k) Proceder à gestão administrativa do pessoal ao serviço da Câmara, mantendo atualizados os respetivos processos individuais;
l) Proceder à gestão administrativa do pessoal ao serviço da Câmara, mantendo atualizados os respetivos processos individuais;
m) Proceder a todos os atos relativos ao processamento dos vencimentos dos trabalhadores ao serviço da autarquia;
n) Garantir o apoio jurídico ao executivo e seus membros, bem como aos diferentes serviços;
o) Emitir pareceres jurídicos com vista à fundamentação de decisões superiores;
p) Participar na elaboração de regulamentos, posturas, despachos internos e ordens de serviço;
q) Compilar e organizar informação sobre todas as ações e recursos judiciais, atualizando a situação dos processos;
r) Acompanhar a representação forense do município, dos seus órgãos e titulares, bem como dos colaboradores por atos legalmente praticados no âmbito das suas competências ou funções;
s) Assegurar os procedimentos relacionados com participações ao ministério público, por crimes de desobediência e outros;
t) Dirigir a instrução dos processos disciplinares a que houver lugar por determinação superior.
2 - A Divisão Jurídica e Recursos Humanos (DJRH) compreende as seguintes subunidades e setores:
a) Secção de Recursos Humanos (SRH);
b) Setor de Apoio Jurídico (SAJ);
c) Gabinete de Formação (GF).
Artigo 55.º
Secção de Recursos Humanos
Compete à Secção de Recursos Humanos (SRH):
a) Gerir as relações de trabalho e os processos de recrutamento e seleção, no respeito pelos direitos das pessoas, visando a dignificação das carreiras e adequação do capital humano às necessidades do município;
b) Assegurar a divulgação da informação sobre matérias relacionadas com os direitos e deveres dos trabalhadores;
c) Proceder anualmente à elaboração do balanço social;
d) Promover uma adequada utilização dos instrumentos de mobilidade dos trabalhadores;
e) Organizar e atualizar os processos individuais dos trabalhadores;
f) Promover os atos administrativos necessários à avaliação do desempenho dos trabalhadores do município;
g) Efetuar o processamento e conferência dos vencimentos e abonos de acordo com a legislação em vigor;
h) Gerir o processo de controlo de assiduidade dos trabalhadores;
i) Gerir o processo de elaboração do mapa anual de férias, bem como a respetiva execução;
j) Processar e liquidar os vencimentos, descontos e abonos complementares;
k) Assegurar que os encargos assumidos estejam devidamente suportados por documento válido aprovado;
l) Organizar e instruir processos referentes a prestações sociais, tais como prestações complementares a crianças e jovens, ADSE, Caixa Geral de Aposentações e outras;
m) Assegurar o expediente e arquivo geral da secção.
Artigo 56.º
Setor de Apoio Jurídico
Ao Setor de Apoio Jurídico compete, designadamente:
a) Assegurar a prestação de toda a informação técnico-jurídica sobre quaisquer questões ou processos submetidos a apreciação pela Câmara Municipal, cumprir a fiscalização de leis, regulamentos e posturas municipais.
b) Apoiar os processos de participação promovidos pelo município;
c) Promover a colaboração ativa e melhoria da qualidade dos serviços da autarquia;
d) Analisar e emitir parecer sobre alterações aos regulamentos municipais e manuais de gestão e ainda sobre processos de classificação de serviço e de natureza disciplinar, quando solicitado pelo Executivo;
e) Analisar e emitir parecer sobre o planeamento da modernização administrativa, em áreas como qualidade, formação e inovação tecnológica);
f) Emitir parecer sobre a criação de equipas de projeto ou equipas multidisciplinares em matérias que pela sua natureza justifique uma abordagem integrada;
g) Emitir parecer sobre todas as matérias que o Presidente da Câmara entenda submeter à sua apreciação;
h) Analisar e interpretar a legislação e apoiar juridicamente a Câmara Municipal no âmbito das suas competências;
i) Elaborar regulamentos, posturas e outros documentos de carácter jurídico de âmbito ou interesse municipal;
j) Proceder à instrução e acompanhamento de processos;
k) Efetuar pareceres e estudos de carácter jurídico e elaborar propostas para despacho superior.
Artigo 57.º
Gabinete de Formação
Ao Gabinete de Formação compete, designadamente:
a) Definir e propor os métodos mais adequados para efetuar diagnóstico das necessidades de formação;
b) Proceder ao levantamento periódico das necessidades de formação, em articulação com os restantes serviços;
c) Planear e organizar ações de formação internas e externas;
d) Elaborar para aprovação o plano anual de formação e efetuar o respetivo controlo;
e) Criar e gerir a bolsa de formadores/as;
f) Organizar os dossiers técnico pedagógicos das formações internas.
Artigo 58.º
Divisão da Cultura, Turismo e Desporto
1 - No âmbito da Divisão de Cultura, Turismo e Desporto (DCTD) para além das competências referidas no artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto, compete ainda ao dirigente intermédio sob sua responsabilidade:
a) Dirigir o pessoal integrado na divisão, distribuindo, orientando e controlando a execução dos trabalhos;
b) Organizar as atividades da divisão de acordo com o plano anual de atividades, e proceder à avaliação dos resultados alcançados;
c) Procede à avaliação de desempenho do pessoal da divisão no âmbito do SIADAP;
d) Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da divisão a seu cargo.
e) Apoiar os munícipes na resolução dos seus problemas e dificuldades sentidas no âmbito dos respetivos serviços municipais;
f) Encaminhar os munícipes e os assuntos que a estes digam respeito no sentido de uma maior eficácia e celeridade na sua resolução, pelos respetivos serviços municipais;
g) Recolher junto dos munícipes opiniões e sugestões quanto ao funcionamento dos respetivos serviços com vista à obtenção de melhores níveis de atendimento e resolução dos seus assuntos.
h) Zelar pela correta e atempada execução das atribuições respetivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e a qualidade do serviço.
i) Assegurar a realização da política e dos objetivos municipais nas áreas da Cultura, Desporto e Turismo;
j) Propor normas de gestão eficientes dos equipamentos culturais, desportivos e turísticos, com ponderada gestão de recursos, com planificação a médio e longo prazo e que garantam a sua sustentabilidade futura;
k) Planificar metodologias para o acompanhamento, monitorização e avaliação da execução dos projetos desenvolvidos com o apoio do município.
2 - A Divisão de Cultura, Turismo e Desporto (DCTD) compreende as seguintes subunidades e setores:
a) Secção dos Assuntos Culturais, Promoção Turística (SACPT);
b) Setor Biblioteca Municipal (SBM);
c) Setor do Desporto (SD);
d) Setor de Animação Cultural (SAC).
Artigo 59.º
Secção dos Assuntos Culturais, Promoção Turística
São atribuições da Secção dos Assuntos Culturais, Promoção Turística (SACPT):
a) Apoiar a atividade de entidades culturais e recreativas na área do município;
b) Executar ações de animação recreativa;
c) Promover medidas e ações de natureza cultural, no âmbito das respetivas políticas definidas pelo município, visando a elevação do nível cultural e da qualidade de vida dos/as munícipes;
d) Promover estudos e edições destinados a recolher e divulgar a cultura popular tradicional;
e) Colaborar com os organismos regionais e nacionais do setor do turismo;
f) Inventariar as potencialidades turísticas da área do Município e promover a sua divulgação;
g) Promover o desenvolvimento de meios, ações e infraestruturas de apoio ao turismo e lazer;
h) Gerir o Posto de Turismo;
i) Formular as estratégias municipais integradas de turismo, cultura e desporto;
j) Incentivar a realização de manifestações e eventos turísticos, culturais e desportivos;
k) Estabelecer parcerias com entidades públicas e de natureza privada com vista ao intercambio de experiências para o desenvolvimento integrado do turismo, cultura e desporto;
l) Elaborar estudos e análises específicas sobre as áreas turísticas, culturais e desportivas, de forma a definir linhas de ação e diretrizes para o desenvolvimento integrado destes setores;
m) Coordenar ações de captação de recursos para financiamento de projetos relativos ao desenvolvimento turístico, cultural e desportivo;
n) Planear a promoção do produto turístico Alfândega da Fé em certames de âmbito nacional e internacional, em sintonia com a política nacional de desenvolvimento do turismo;
o) Desenvolver ações que envolvam o inventário e a salvaguarda dos recursos patrimoniais e artísticos, materiais e imateriais;
p) Consolidar critérios para o desenvolvimento de estudos e pesquisas do mercado turístico (oferta e procura) e desenvolvimento de mecanismos de regionalização e segmentação do turismo por categorias homogéneas;
q) Promover o desenvolvimento de novos valores artísticos concelhios;
r) Assegurar as tarefas de gestão corrente do posto de informação turística no que respeita à divulgação de publicações, folhetos, atividades de interesse turístico e prestar esclarecimentos diversos sobre a região/concelho;
s) Desenvolver estratégias de dinamização e animação do CIT - Centro de interpretação do território, em consonância com a lógica de valorização da identidade local;
t) Promover e realizar o acompanhamento de turistas em visitas a locais de interesse turístico e patrimonial, zelando sempre pelo seu bem-estar;
u) Responder às necessidades e expetativas dos turistas através da disponibilização de informação atualizada e atempada;
v) Colaborar com o Gabinete de Comunicação e Imagem.
Artigo 60.º
Setor Biblioteca Municipal
1 - São atribuições do Setor de Biblioteca Municipal (SBM):
a) Criação de um serviço de apoio às Bibliotecas Escolares do Concelho de forma a interagir e articular atividades em parceria com as mesmas;
b) Articular atividades com as IPSS's do Concelho;
c) Criar atividades inter-bibliotecas da Terra Quente ou do Distrito;
d) Integrar a rede de Bibliotecas Públicas e a receber as ações e atividades em cooperação com a Direção-Geral do Livro e das Bibliotecas (DGLB) e o Plano Nacional de Leitura (PNL);
e) Empréstimo de livros e materiais em outros suportes;
f) Empréstimo de material não-livro para utilização na Biblioteca (audiovisuais, etc.);
g) Serviços de informação através de materiais impressos e eletrónicos;
h) Serviço de consulta de periódicos e fundo local;
i) Serviços de aconselhamento ao leitor;
j) Serviços de informação à comunidade;
k) Animação e atividades culturais;
l) Serviços para crianças e jovens (ocupação de tempos livres, etc.);
m) Serviços a grupos comunitários;
n) Serviços para grupos de utilizadores especiais;
o) Exercer outras competências e atribuições compatíveis.
2 - Espaço Internet:
a) Sensibilizar e adaptar os/as cidadãos/dãs às novas tecnologias de informação e internet;
b) Dinamizar ações específicas de formação e de sensibilização, que visam o aproveitamento, a utilização e adaptação plena das tecnologias de informação e comunicação por parte dos/as Munícipes;
c) Divulgar iniciativas desenvolvidas no âmbito da sociedade da informação;
d) Fazer cumprir as regras de utilização do espaço internet pelos seus utilizadores.
Artigo 61.º
Setor do Desporto
São atribuições do Setor do Desporto (SD):
a) Planificar, promover e coordenar as ações que conduzam ao desenvolvimento desportivo do concelho, promovendo a realização de iniciativas desportivas com as coletividades ou grupos desportivos e recreativos;
b) Desenvolver e apoiar projetos que promovam a prática de atividade física regular numa perspetiva de melhoria da saúde, bem-estar e qualidade de vida, com incidência na população idosa e ou com necessidades especiais;
c) Propor e executar medidas de política social, nomeadamente de apoio à infância, juventude e idoso/a, no âmbito das atribuições do Município, designadamente nas áreas de lazer e desporto;
d) Assegurar o apoio material e logístico às estruturas desportivas do concelho;
e) Promover atividades de animação e desporto e o associativismo;
f) Executar ações de ocupação de tempos livres da criança, jovens e adultos;
g) Fomentar e apoiar a prática desportiva noutras camadas da população, e nomeadamente o desporto escolar.
h) Promover a atividade física na população mais idosa, em conjunto com os lares e juntas de freguesia;
i) Desenvolver a atividade física nas escolas e jardins-de-infância (AEC'S);
j) Promover a organização de eventos desportivos;
k) Monitorização da rede Municipal de percursos pedestres e acompanhamento dos percursos realizados;
l) Supervisão da segurança e bom estado de utilização dos parques infantis e polidesportivos e conceção das respetivas fichas técnicas;
m) Dinamizar as Atividades de Tempos Livres (ATL) a que o município se propõe a fazer;
n) Proporcionar boas práticas desportivas aos alfandeguenses designadamente comemorar o dia da atividade física, o dia da montanha e o dia da criança;
o) Controlar e dirigir toda a área do Complexo da Formação Desportiva como a ocupação do mesmo e de quem lá trabalha;
p) Gerir a época balnear das Piscinas da Associação Recreativa Alfandeguense;
q) Apoiar todas as iniciativas desportivas a que sejam solicitados de âmbito concelhio;
r) Dinamizar iniciativas de turismo ativo e fruição da natureza.
Artigo 62.º
Setor de Animação Cultural
São atribuições do Setor de Animação Cultural (SAC):
a) Garantir o serviço da CAF (prolongamento de horário e refeições para as crianças do ensino pré-escolar);
b) Planificar, conceber, desenvolver e implementar atividades de animação cultural, de enriquecimento curricular e de apoio à família, para crianças em idade pré-escolar e para outras faixas etárias;
c) Zelar pela articulação do serviço das Assistentes Operacionais - no que diz respeito ao serviço infantil;
d) Apoiar atividades complementares da Biblioteca Municipal e da Casa da Cultura (exposições, ações de formação, atividades de animação, etc.);
e) Dinamizar o grupo TAFE;
f) Participar na organização das Atividades de Tempos Livres (ATL) dinamizadas pelo Município de AF;
g) Exercer outras competências e atribuições compatíveis, colaborando com os demais serviços municipais (sendo que, nestes casos, os processos serão coordenados pelas respetivas chefias desses serviços).
Artigo 63.º
Divisão de Águas e Saneamento
1 - No âmbito da Divisão de Águas e Saneamento (DAS), para além das competências referidas no artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto, compete ainda ao chefe de divisão:
a) Dirigir o pessoal integrado na divisão, distribuindo, orientando e controlando a execução dos trabalhos;
b) Organizar as atividades da divisão de acordo com o plano anual de atividades da divisão e com as prioridades definidas pelo executivo municipal, e proceder à avaliação do desempenho e dos resultados alcançados;
c) Coordenar a atividade desenvolvida por cada um dos setores da divisão, assegurando a informação necessária e a correta execução das tarefas, dentro dos prazos determinados;
d) Promover a qualificação do pessoal da divisão (ao nível das competências e da carreira profissional);
e) Zelar pelo cumprimento das normas de gestão dos recursos humanos (horário de trabalho, faltas, férias, licenças, etc.);
f) Fomentar a boa gestão dos recursos materiais da divisão e do município;
g) Elaborar pareceres e/ou informações sobre assuntos da competência da divisão;
h) Estabelecer interfaces com os demais serviços municipais e com o executivo municipal, de modo a fomentar as opções estratégicas, o planeamento e o ordenamento territorial do município;
i) Recolher junto dos munícipes opiniões e sugestões quanto ao funcionamento dos respetivos serviços com vista na adaptação e melhoria contínua dos serviços da divisão e à consequente obtenção de melhores níveis de satisfação, de eficácia e celeridade;
j) Produzir relatórios de atividades, tratamento de dados estatísticos e balanços da atividade da Divisão;
k) Elaborar (ou supervisionar) e submeter à aprovação superior os regulamentos, as instruções e as normas que forem julgados necessárias ao correto exercício das atribuições de cada serviço da Divisão;
l) Empreender ações de informatização e de modernização administrativa dos serviços da Divisão, bem como a agilização de procedimentos;
m) Promover a divulgação das iniciativas e das atividades da Divisão, recorrendo também às novas tecnologias.
2 - A Divisão de Águas e Saneamento (DAS) compreende as seguintes subunidades e setores:
a) Setor de Apoio Administrativo (SAA);
b) Setor de Águas e Saneamento (SAS);
c) Setor de Gestão de Stocks e Armazém (SGSA);
d) Setor de Controlo de Qualidade (SCQ).
Artigo 64.º
Setor de Apoio Administrativo (SAA)
São atribuições do Setor de Apoio Administrativo (SAA) da DAS, apoiando todos os setores da Divisão:
a) Garantir o atendimento permanente ao público, facultando informações e esclarecimentos, recebendo os respetivos pedidos no âmbito da Divisão;
b) Efetuar o registo de "entrada dos processos" e a organização dos mesmos;
c) Inserir na Aplicação informática "AGU" os dados dos processos no âmbito das Águas e Saneamento, fomentando as bases de dados e os sistemas de gestão do SAS;
d) Fomentar os contactos diretos com os requerentes, proporcionando esclarecimentos e apoio na instrução dos requerimentos;
e) Emitir as guias de receita e zelar pela cobrança de taxas nos termos dos Regulamentos Municipais respetivos, no âmbito dos pedidos da competência da Divisão;
f) Gerir os arquivos digitais da Divisão, fomentando bases de dados partilhadas e acessíveis aos colaboradores de cada setor da DAS;
g) Exercer outras competências e atribuições compatíveis;
h) Ler os contadores nas casas dos consumidores, os números relativos a gastos de água, anota-os em livros apropriados e recebe as verbas constantes dos recibos correspondentes aos gastos anteriores.
Artigo 65.º
Setor de Águas e Saneamento (SAS)
1 - São atribuições do Setor de Águas e Saneamento (SAS) da DAS, no âmbito da gestão e monitorização das redes (em baixa):
a) Definir a política e as estratégias para a gestão dos sistemas municipais de águas e saneamento;
b) Definir as rubricas do Plano Plurianual de Investimentos e do Orçamento da Despesa relacionadas com o SAS;
c) Assegurar o planeamento, a reorganização e a otimização do funcionamento do SAS;
d) Monitorizar os consumos, caudais e volumes de águas, alertando para os desvios (controlo de perdas de água);
e) Monitorizar as faturações, os custos e os proveitos;
f) Monitorizar os indicadores de gestão (resultados e performance dos serviços) e elaborar relatórios;
g) Estabelecer o relacionamento com a AdTMAD/AdN (redes em alta/tarifários/relatórios das ETA's e ETAR's/outros assuntos);
h) Estabelecer o relacionamento com a ERSAR (formação de tarifários/reporte de Contas/outros assuntos regulados);
i) Assegurar a comunicação externa e efetuar campanhas de sensibilização no âmbito do SAS.
2 - São atribuições do Setor de Águas e Saneamento (SAS) da DAS, no âmbito do planeamento, projeto das redes (em baixa) e apoio técnico:
a) Efetuar e manter atualizado o cadastro das redes de águas e saneamento;
b) Efetuar diagramas, cartografia e o SIG dos sistemas de águas e saneamento do concelho;
c) Assegurar o planeamento macro e a definição de programas de intervenção nas redes de águas e saneamento;
d) Elaborar estudos e projetos para ampliação de redes, alteração/renovação de redes, redes separativas (e outras intervenções);
e) Informar tecnicamente os pedidos de ramais domiciliários (de abastecimento de água e de saneamento);
f) Assegurar o apoio técnico para aquisições de materiais (fornecimentos especiais e contínuos/RQI's/receção de materiais);
g) Assegurar o apoio técnico especializado sobre o funcionamento das redes;
h) Assegurar o apoio técnico aos canalizadores no terreno (fugas e intervenções);
i) Elaborar pareceres sobre as redes de águas e saneamento no âmbito da gestão urbanística (RJUE)/outros pareceres.
3 - São atribuições do Setor de Águas e Saneamento (SAS) da DAS, no âmbito do interface com os munícipes/consumidores:
a) Efetuar o atendimento e receção dos pedidos dos munícipes/consumidores sobre águas e saneamento (celebração de contrato de fornecimento/denúncia de contrato/mudança de local de contador/ramais domiciliários/etc.);
b) Efetuar e tratar "comunicações de anomalias" sobre as redes de águas e saneamento;
c) Emitir "instruções de serviço" para execução pelos canalizadores (colocação/remoção/mudança de local de contador, ramais domiciliários, reparação de anomalias, reparações na rede, etc.);
d) Monitorizar os pedidos, os serviços executados/pendentes e os respetivos prazos;
e) Atualizar os registos na aplicação das águas "AGU";
f) Assegurar a resposta a reclamações e a outros pedidos dos munícipes/consumidores;
g) Assegurar a informação ao consumidor/avisos.
4 - São atribuições do Setor de Águas e Saneamento (SAS) da DUA, no âmbito da operacionalização e manutenção das redes (em baixa):
a) Executar as "Instruções de Serviço" - reparações/intervenções nas redes e equipamentos;
b) Efetuar operações de manutenção regular e programada, gestão e limpeza - 30 reservatórios (13 Município + 17 PE's AdN);
c) Efetuar operações de manutenção regular e programada, gestão e limpeza - 32 ETAR's
d) Efetuar operações de manutenção preventiva nas redes e equipamentos;
e) Executar (por administração direta) serviços programados para ampliação/alteração/renovação de redes;
f) Efetuar operações extraordinárias para reparação de fugas nas redes de abastecimento;
g) Efetuar operações pontuais para reparação de colapso estrutural e entupimento das redes de drenagem/descarga de fossas;
h) Efetuar operações pontuais nas redes de rega e outras redes hidráulicas municipais.
Artigo 66.º
Setor de Gestão de Stocks e Armazém (SGSA)
Compete ao Setor de Gestão de Stocks e Armazém (SGSA) da DAS:
a) Proceder ao diagnóstico dos bens a aprovisionar;
b) Controlar permanentemente os bens em stock;
c) Emitir requisições e colaborar na elaboração dos cadernos de encargos, dos procedimentos de aquisição de bens materiais;
d) Rececionar os bens e assegurar o seu correto armazenamento e guarda;
e) Fazer requisições externas (PFO) para os materiais com contratos de fornecimento contínuo, garantindo o controlo da execução;
f) Entregar os bens armazenados aos serviços requisitantes, mediante apresentação de requisição interna, devidamente autorizada;
g) Registar todos os movimentos de aquisição, abate, entrega e devolução no programa de gestão de stocks;
h) Efetuar análises de gestão económica de stocks.
Artigo 67.º
Setor de Controlo de Qualidade (SCQ)
1 - São atribuições do Setor de Controlo de Qualidade (SCQ) da DAS, no âmbito da qualidade da água para consumo humano:
a) Implementar o Programa de Controlo da Qualidade da Água (PCQA) - ERSAR;
b) Assegurar a gestão e monitorização dos 13+17 Reservatórios de Água do município (controlo da qualidade da água);
c) Acompanhar o laboratório - análises da qualidade da água de consumo (valores paramétricos);
d) Verificar os resultados das análises, articulando com a Autoridade Local de Saúde e adotando medidas corretivas para reposição dos parâmetros químicos legais da água;
e) Elaborar relatórios trimestrais sobre a qualidade da água de consumo, e respetiva publicitação;
f) Assegurar o reporte de informação no Portal da ERSAR;
g) Obter e renovar as licenças para captações de água subterrânea/nascentes - (APA-ARHN).
2 - São atribuições do Setor de Controlo de Qualidade da DAS, no âmbito das ETAR's municipais:
a) Assegurar a gestão e monitorização das 32 ETAR's compactas e EE AR do município (operação e manutenção);
b) Acompanhar o laboratório - análises das águas residuais (valores paramétricos);
c) Verificar os resultados das análises, articulando com a APA-ARHN e adotando medidas corretivas para reposição dos parâmetros químicos legais das águas residuais lançadas no domínio hídrico;
d) Elaborar relatórios trimestrais sobre os parâmetros das águas residuais, e respetiva publicitação;
e) Reportar a informação no Portal da APA-ARHN (SILiAmb) - águas residuais/Taxa de Recursos Hídricos;
f) Obter e renovar as licenças de utilização/descarga no Domínio Público Hídrico - APA-ARHN.
Artigo 68.º
Regulamentos Internos
Para além das competências e atribuições atrás enumeradas, a Câmara Municipal poderá elaborar Regulamentos Internos para cada serviço e Manuais de Procedimentos, os quais, em estrita observância ao disposto no presente Regulamento Interno de Serviços, pormenorizarão as respetivas tarefas e responsabilidades.
CAPÍTULO V
Artigo 69.º
Dos Encargos com Pessoal
Enquanto o orçamento municipal não for ajustado nos termos da estrutura que resultar da presente organização de serviços, o processamento de encargos com pessoal continua a reportar-se às dotações que os vêm suportando.
Artigo 70.º
Casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão submetidos a decisão da presidente da câmara municipal de Alfândega da Fé.
Artigo 71.º
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento é revogado o anterior regulamento orgânico do município de Alfândega da Fé, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 17 de fevereiro de 2020, pelo aviso 132/2020.
Artigo 72.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
Publique-se na 2.ª série do DRE e na página da Internet do Município.
O Presidente da Câmara Municipal: Eduardo Manuel Dobrões Tavares.
19 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Eduardo Manuel Dobrões Tavares.
Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Alfândega da Fé
(ver documento original)
314041247