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Aviso 132/2020, de 6 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento de dois postos de trabalho em regime de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional - lista de ordenação final homologada

Texto do documento

Aviso 132/2020

Sumário: Procedimento concursal comum de recrutamento de dois postos de trabalho em regime de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional - lista de ordenação final homologada.

Procedimento concursal comum de recrutamento de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional - Lista de ordenação final homologada

Nos termos e para os efeitos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por despacho do Órgão Executivo, de 11 de dezembro de 2019, foi homologada a lista unitária de ordenação final dos candidatos, referente ao procedimento concursal, aberto pelo Aviso 9684/2019 de 4 de junho, na 2.ª série do Diário da República, para ocupação de dois postos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira de Assistente Operacional, tendo em vista assegurar necessidades permanentes e constituição de reserva de recrutamento interna para o mesmo posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, tendo em vista assegurar necessidades transitórias.

A lista unitária de ordenação final homologada encontra-se publicada em local visível e público e na página do Agrupamento de Escolas Dr. Manuel Gomes de Almeida.

Nos termos do n.º 4 do artigo 28.º da Portaria referida, foram notificados os candidatos do ato de homologação da lista de ordenação final.

11 de dezembro de 2019. - O Diretor, José Ilídio Alves de Sá.

312845915

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3960687.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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