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Aviso 1773/2015, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns para recrutamento de três Assistentes Técnicos (Serviço educativo), de dois Assistentes Técnicos (Arqueologia), de dois Assistentes Técnicos (Laboratório de arqueologia), de um Técnico Superior (Comunicação Social) e de dois Técnicos Superiores (Arqueologia)

Texto do documento

Aviso 1773/2015

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara, de 27/11/2014, no uso de competências em matéria de superintendência na gestão e direção do pessoal ao serviço do município, conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e em cumprimento das deliberações da Câmara Municipal, de 18/11/2014, e da Assembleia Municipal, de 25/11/2014, se encontram abertos procedimentos concursais comuns tendentes ao recrutamento para ocupação dos postos de trabalho abaixo indicados, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme mapa de pessoal desta Câmara Municipal, aprovado pelos Órgãos Executivo e Deliberativo Municipais, nos seguintes termos:

Referência 6/2015 - três (3) postos de trabalho; Carreira - Assistente Técnico; Categoria - Assistente Técnico; Área de atividade - Serviço educativo.

Referência 7/2015 - dois (2) postos de trabalho; Carreira - Assistente Técnico; Categoria - Assistente Técnico; Área de atividade - Arqueologia.

Referência 8/2015 - dois (2) postos de trabalho; Carreira - Assistente Técnico; Categoria - Assistente Técnico; Área de atividade - Laboratório de arqueologia.

Referência 12/2015 - um (1) posto de trabalho; Carreira - Técnico Superior; Categoria - Técnico Superior; Área de atividade - Comunicação Social;

Referência 13/2015 - dois (2) postos de trabalho; Carreira - Técnico Superior; Categoria - Técnico Superior; Área de atividade - Arqueologia.

2 - Nos termos da informação prestada pela GeRAP, no que concerne ao cumprimento do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento.

3 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.».

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

4.1 - Assistente Técnico (Serviço educativo): Exerce funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, designadamente desenvolvendo trabalhos específicos no âmbito do serviço educativo do Museu, e participando nas demais atividades de valorização e divulgação do património arqueológico do Museu Arqueológico de S. Miguel de Odrinhas.

Competências transversais: Realização e orientação para resultados; Orientação para o serviço público; Inovação e qualidade; Otimização de recursos. Competências específicas: Trabalho de equipa e cooperação; Organização e método de trabalho. Competências específicas do posto de trabalho: Conhecimentos e experiência; Comunicação.

Atividades: Efetuar atendimento ao público e realizar as visitas guiadas às exposições presentes no Museu, implicando sólidos conhecimentos ao nível do património histórico-arqueológico concelhio; Participar na conceção e realização de atividades lúdico-didáticas, incluindo as Oficinas Educativas; Efetuar atendimento ao público no âmbito da Livraria e da Loja do Museu; Proceder à inventariação e contagem de stocks de artigos na Livraria e Loja do Museu, procedendo ao apuramento e conferência da receita realizada; Prestar apoio e participar ativamente nas demais atividades de divulgação do Museu; Realização de visitas animadas e visitas-descoberta à coleção do Museu Arqueológico de S. Miguel de Odrinhas; Colaboração na conceção e participação ativa em visitas e atividades dirigidas a públicos com necessidades educativas especiais; Realização de atividades especificamente concebidas para público sénior; Colaboração em trabalhos de museografia superiormente planificadas no âmbito do museu.

4.2 - Assistente Técnico (Arqueologia): Exerce funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, executa, em campo e em laboratório, trabalhos específicos no âmbito da arqueologia, sob a orientação de arqueólogo, nomeadamente a prospeção, a escavação, o levantamento de estruturas e espólios, o levantamento topográfico e outros considerados necessários ou relevantes para a investigação e a conservação dos bens arqueológicos. Opera com máquinas e equipamento necessário à realização das tarefas específicas das missões arqueológicas, nomeadamente equipamentos fotográficos, de topografia, geradores, motores e outros, zelando pela sua conservação. Participa em atividades de estudo, conservação, valorização e divulgação do património arqueológico do Museu Arqueológico de S. Miguel de Odrinhas.

Competências transversais: Realização e orientação para resultados; Orientação para o serviço público; Inovação e qualidade; Otimização de recursos. Competências específicas: Trabalho de equipa e cooperação; Organização e método de trabalho. Competências específicas do posto de trabalho: Conhecimentos e experiência; Adaptação e melhoria contínua.

Atividades: Assegurar o tratamento, manutenção e acondicionamento de materiais arqueológicos provenientes de escavações efetuadas em sítios arqueológicos, bem como de todos os materiais em depósito nas reservas arqueológicas; Efetuar a manutenção das áreas expositivas do Museu, incluindo a limpeza, diagnóstico de danos e conservação das peças expostas, bem como a iluminação e vitrinas; Participar na execução de escavações e outras intervenções arqueológicas da responsabilidade do Museu, bem como nos trabalhos de conservação e manutenção de sítios arqueológicos do Concelho de Sintra, prestando assistência ao arqueólogo, preparando a logística e assegurando a limpeza das escavações; Assegurar a manutenção, acondicionamento e inventário do material de escavação e das ferramentas; Proceder à inventariação e organização por sítio e cronologia, dos materiais pertencentes à reserva arqueológica do Museu; Apoiar a investigação, através da disponibilização de materiais arqueológicos da reserva do Museu Arqueológico de S. Miguel de Odrinhas, a investigadores externos à instituição; Prestar apoio técnico e logístico na montagem de exposições temporárias, apoiando e participando ativamente nas demais atividades de divulgação do Museu.

4.3 - Assistente Técnico (Laboratório de arqueologia): Exerce funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, designadamente desenvolvendo trabalhos específicos no âmbito da conservação e restauro de bens arqueológicos, concretamente ao nível da realização do diagnóstico do estado de conservação dos bens culturais, da aplicação de medidas de conservação preventiva e da execução de procedimentos de conservação e restauro no âmbito do Museu Arqueológico de S. Miguel de Odrinhas.

Competências Transversais: Realização e orientação para resultados; Orientação para o serviço público; Inovação e qualidade; Otimização de recursos. Competências Específicas: Trabalho de equipa e cooperação; Organização e método de trabalho. Competências Específicas do posto de trabalho: Conhecimentos e experiência; Adaptação e melhoria contínua.

Atividades: Proceder ao diagnóstico e à conservação preventiva da exposição permanente do Museu Arqueológico de S. Miguel de Odrinhas; Executar procedimentos de conservação e restauro dos espólios conservados no Museu Arqueológico de S. Miguel de Odrinhas, nomeadamente cerâmicos, pétreas, vítreas, metálicas, osteológicos. Tais procedimentos envolvem o registo, limpeza, estabilização, preenchimento de lacunas, reconstituições volumétricas e reintegrações em diferentes suportes; Realizar ações de monitorização e conservação preventiva, nomeadamente da "sala de ambiente controlado" e da reserva de metais; Elaborar documentação técnica, nomeadamente fichas de diagnóstico e tratamento, bem como a elaboração de relatórios das intervenções e de relatórios mensais referentes às atividades do laboratório de conservação e restauro; Prestar apoio no âmbito da conservação e restauro, concretamente ao nível do acondicionamento e transporte dos bens culturais; Proceder à conservação e restauro de estruturas arqueológicas, nomeadamente das ruínas de São Miguel de Odrinhas, adjacentes ao Museu Arqueológico de S. Miguel de Odrinhas.

4.4 - Técnico Superior (Comunicação Social): Exerce funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e científica que visam fundamentar e preparar a decisão, no domínio da imagem e comunicação, designadamente assegurando e desenvolvendo procedimentos de assessoria de imprensa e de comunicação ao nível interno, externo e online.

Competências transversais: Realização e orientação para resultados; Orientação para o serviço público; Inovação e qualidade; Otimização de recursos. Competências específicas: Trabalho de equipa e cooperação; Conhecimentos especializados e experiência. Competências específicas do posto de trabalho: Análise da informação e sentido crítico; Iniciativa e autonomia.

Atividades: Desenvolver a Comunicação Interna através da elaboração e divulgação de comunicados, e da elaboração de Newsletters/Agendas Culturais internas e contactos com as várias unidades orgânicas; Desenvolver a Comunicação Externa e assessoria de imprensa através da divulgação de press-releases e contactos com órgãos de comunicação social e comunicação com as várias entidades externas à Autarquia no âmbito da promoção e divulgação de eventos; Desenvolver a Comunicação Online, através da gestão do site, da elaboração dos conteúdos escritos e da escolha de imagens, bem como da atualização do facebook e twitter; Realizar assessoria de comunicação consistindo na elaboração de textos e solicitações de natureza jornalística; Proceder diariamente à análise de imprensa online; Realizar ações de marketing e publicidade de modo a dinamizar a imagem da autarquia.

4.5 - Técnico Superior (Arqueologia): Exerce funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e científica que visam fundamentar e preparar a decisão, no âmbito do património arqueológico concelhio. Desenvolve ações que visam a conservação, estudo e divulgação das coleções à guarda do Museu Arqueológico de S. Miguel de Odrinhas. Realiza intervenções em sítios arqueológicos do concelho de Sintra, nomeadamente através de projetos continuados de investigação, projetos de estudo, de valorização, recuperação e musealização de sítios e monumentos, ações de salvamento de bens e jazidas arqueológicas, bem como ações preventivas sobre património em risco.

Competências transversais: Realização e orientação para resultados; Orientação para o serviço público; Inovação e qualidade; Otimização de recursos. Competências específicas: Trabalho de equipa e cooperação; Conhecimentos especializados e experiência. Competências específicas do posto de trabalho: Planeamento e organização; Adaptação e melhoria contínua.

Atividades: Elaborar estudos, pareceres técnicos e projetos acerca do Património Arqueológico concelhio; Executar ou coordenar trabalhos arqueológicos, nomeadamente, prospeções, escavações, peritagens, informações e estudos diversos, elaborando os respetivos relatórios técnico-científicos; Executar trabalhos de prospeção e inventariação de jazidas arqueológicas; Organizar, inventariar, classificar e elaborar estudos de materiais arqueológicos pertencentes às coleções do Museu Arqueológico de S. Miguel de Odrinhas; Apoiar estudantes e investigadores externos, na realização de trabalhos académicos e de índole científica, relativos ao Museu, suas coleções arqueológicas e demais património concelhio; Elaborar e acompanhar projetos de conservação, restauro e valorização de monumentos e sítios arqueológicos; Desenvolver ações de investigação, apresentação pública e publicação de trabalhos sobre as coleções em reserva no Museu e sobre o Património Arqueológico concelhio; Elaborar conteúdos e montar exposições temporárias sobre o Património Arqueológico de Sintra; Realizar visitas guiadas ao Museu e ao Património Arqueológico concelhio; Colaborar nas atividades educativas/divulgativas do Museu Arqueológico de S. Miguel de Odrinhas.

5 - Local de trabalho - Circunscrição territorial do Concelho de Sintra.

6 - Determinação do posicionamento remuneratório:

6.1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015), ou seja, não pode ser proposta uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo a possibilidade de posicionamento em posição e nível remuneratórios virtuais na nova carreira, quando a posição auferida não tenha coincidência com as posições previstas nesta carreira.

6.1.1 - Técnico Superior (Comunicação Social) e Técnico Superior (Arqueologia) - Aos trabalhadores que aufiram por uma posição remuneratória inferior à segunda desta carreira, não pode ser proposta uma posição remuneratória superior à segunda.

6.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, os candidatos informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

6.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, as posições remuneratórias de referência para os presentes procedimentos concursais são:

6.3.1 - Assistente Técnico (Serviço educativo), Assistente Técnico (Arqueologia) e Assistente Técnico (Laboratório de arqueologia) - 2.ª posição remuneratória/nível remuneratório 7, a que corresponde, presentemente, a remuneração base de 789,54 euros.

6.3.2 - Técnico Superior (Comunicação Social) e Técnico Superior (Arqueologia) - 2.ª posição remuneratória/nível remuneratório 15, a que corresponde, presentemente, a remuneração base de 1201,48 euros.

7 - Âmbito do recrutamento:

7.1 - Em obediência ao disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o recrutamento é restrito a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado. Nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma lei, podem candidatar-se:

Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

Trabalhadores integrados em outras carreiras.

7.2 - De acordo com os n.os 8 a 11 e 13 do artigo 62.º da Lei 50/2012, de 31 de agosto, aditado nos termos do artigo 51.º da Lei 53/2014, de 25 de agosto, é reconhecido o direito de candidatura dos trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, que se encontrem na situação de cedência de interesse público nesta Autarquia ao abrigo e nos termos do n.º 6 do mesmo artigo, apenas aos procedimentos concursais para a ocupação de postos de trabalho correspondentes às funções ou atividade que o trabalhador cedido se encontra a executar, os quais são equiparados a candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

7.3 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:

Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

18 anos de idade completos;

Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Nível habilitacional exigido:

8.2.1 - Assistente Técnico (Serviço educativo), Assistente Técnico (Arqueologia) e Assistente Técnico (Laboratório de arqueologia) - 12.º ano de escolaridade ou curso equiparado.

8.2.2 - Técnico Superior (Comunicação Social) - Licenciatura em Comunicação Cultural e Jornalismo.

8.2.3 - Técnico Superior (Arqueologia) - Licenciatura em Arqueologia e História (variante de Arqueologia) ou em Arqueologia.

9 - Formalização das candidaturas - A candidatura deve ser formalizada através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, em suporte de papel, podendo ser entregue pessoalmente, ou remetida pelo correio, com aviso de receção, para o Departamento de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, sito na Rua Acácio Barreiros, n.º 1, 2710-441 Sintra, até ao termo do prazo fixado no ponto 1, não sendo admitida a formalização de candidatura por via eletrónica.

9.1 - Documentos a apresentar:

a) Documento comprovativo da titularidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções;

b) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso (fotocópia do documento de identificação, certificado de registo criminal, declaração do próprio que comprove a posse da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas e comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória);

c) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica e profissional ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

d) Os candidatos a quem seja aplicável o método da avaliação curricular, devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada, e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação;

e) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

9.2 - Aos candidatos que exerçam funções nesta Autarquia, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a) a c) do ponto anterior, bem como os documentos comprovativos dos factos indicados no Curriculum, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

9.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis dentro do prazo fixado no presente aviso determina a exclusão do procedimento concursal.

9.4 - A apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

10 - Métodos de seleção: Por despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara, de 27/11/2014, e nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, será aplicado um único método de seleção obrigatório - prova de conhecimentos ou avaliação curricular, conforme aplicável, complementado pelo método de seleção facultativo - entrevista profissional de seleção, nos seguintes termos:

10.1 - Métodos de seleção a aplicar:

10.1.1 - Assistente Técnico (Serviço educativo), Assistente Técnico (Arqueologia) e Assistente Técnico (Laboratório de arqueologia) - Prova teórica escrita de conhecimentos específicos, de realização individual, com a duração máxima de noventa (90) minutos, acrescidos de trinta (30) minutos de tolerância, e uma ponderação de 70 % na valoração final, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

10.1.2 - Técnico Superior (Comunicação Social) e Técnico Superior (Arqueologia) - Prova teórica escrita de conhecimentos específicos, de realização individual, com a duração máxima de duas horas e trinta minutos (2h 30m), e uma ponderação de 70 % na valoração final, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

10.1.3 - Assistente Técnico (Serviço educativo), Assistente Técnico (Arqueologia) e Assistente Técnico (Laboratório de arqueologia) - Entrevista profissional de seleção, com a duração máxima de trinta (30) minutos, e uma ponderação de 30 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.1.4 - Técnico Superior (Comunicação Social) e Técnico Superior (Arqueologia) - Entrevista profissional de seleção, com a duração máxima de vinte (20) minutos, e uma ponderação de 30 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.2 - Aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como ao recrutamento de candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar são, exceto quando afastados, por escrito, os seguintes:

10.2.1 - Avaliação curricular, com uma ponderação de 70 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes:

A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

A avaliação do desempenho relativa ao último ano avaliado em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Na ausência de qualquer avaliação de desempenho, será exigida a apresentação de documento, emitido pelo serviço respetivo, comprovativo desse facto, caso em que a valoração equivalerá a Desempenho Adequado.

10.2.2 - Assistente Técnico (Serviço educativo), Assistente Técnico (Arqueologia) e Assistente Técnico (Laboratório de arqueologia) - Entrevista profissional de seleção, com a duração máxima de trinta (30) minutos, e uma ponderação de 30 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.2.3 - Técnico Superior (Comunicação Social) e Técnico Superior (Arqueologia) - Entrevista profissional de seleção, com a duração máxima de vinte (20) minutos, e uma ponderação de 30 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.3 - Valoração dos métodos de seleção - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicitação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

10.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

10.5 - Os parâmetros de avaliação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam da ata de reunião do júri do respetivo procedimento concursal, a qual será facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

11 - Programa das provas de conhecimentos:

11.1 - Assistente Técnico (Serviço educativo):

Conhecimentos gerais de direitos e deveres dos trabalhadores em funções públicas;

Conhecimentos gerais acerca da estrutura orgânica da Câmara Municipal de Sintra;

Conhecimentos gerais sobre Património Histórico-Arqueológico de Sintra;

Conhecimentos gerais na área da Museologia;

Conhecimentos específicos no âmbito da Arqueologia da região de Sintra;

Conhecimentos específicos sobre Serviços Educativos em Museus, Comunicação com os públicos e Acessibilidades;

Legislação:

Estrutura Nuclear e Estrutura Flexível da Câmara Municipal de Sintra, aprovadas pela deliberação 19/2014, publicada na 2.ª série do Diário da República, de 8 de janeiro de 2014, alterada pela deliberação 1437/2014, publicada na 2.ª série do Diário da República, de 15 de julho de 2014;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho;

Lei de Bases do Património Cultural Português - Lei 107/2001, de 8 de setembro;

Lei Quadro dos Museus Portugueses - Lei 47/2004, de 19 de agosto;

Código Deontológico do ICOM;

Bibliografia genérica:

VVAA (1995) - Sintra Património da Humanidade. Sintra: Câmara Municipal de Sintra;

Cardim Ribeiro, José (1989-1990) - «A Zona W do Município Olisiponense». Jornal de Sintra [vários números editados entre 27 de outubro de 1989 e 23 de março de 1990];

Encarnação, José d' (1997) - Introdução ao estudo da epigrafia latina, 3.ª ed., Coimbra;

Moreira, Isabel M. M. (1994) - Iniciação à Museologia. Lisboa: Universidade Aberta;

Serrão, Vítor (1989) - Sintra. Lisboa: Presença;

Informação online: www.museuarqueologicodeodrinhas.pt.

11.2 - Assistente Técnico (Arqueologia):

Conhecimentos gerais de direitos e deveres dos trabalhadores em funções públicas;

Conhecimentos gerais acerca da estrutura orgânica da Câmara Municipal de Sintra;

Conhecimentos sobre Património Histórico e Arqueológico de Sintra, nomeadamente acerca das épocas Pré-histórica, Romana e Medieval;

Conhecimentos especializados no âmbito dos métodos, das técnicas e do registo arqueológico de campo e de gabinete;

Competências específicas nos inventários de coleções arqueológicas; neste âmbito, conhecimentos próprios pelo menos num tipo particular de materiais arqueológicos;

Legislação:

Estrutura Nuclear e Estrutura Flexível da Câmara Municipal de Sintra, aprovadas pela deliberação 19/2014, publicada na 2.ª série do Diário da República, de 8 de janeiro de 2014, alterada pela deliberação 1437/2014, publicada na 2.ª série do Diário da República, de 15 de julho de 2014;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho;

Lei de Bases do Património Cultural Português - Lei 107/2001, de 8 de setembro;

Lei Quadro dos Museus Portugueses - Lei 47/2004, de 19 de agosto;

Código Deontológico do ICOM;

Novo Regulamento de Trabalhos Arqueológicos - Decreto-Lei 164/2014, de 4 de novembro;

Bibliografia genérica:

VVAA (1995) - Sintra Património da Humanidade. Sintra: Câmara Municipal de Sintra;

VVAA (2008) - «Dossier: Materiais para um Livro Branco da Arqueologia Portuguesa» in Arqueologia e História, vol. 60-61;

Moreira, Isabel M. M. (1994) - Iniciação à Museologia. Lisboa: Universidade Aberta;

Renfrew, C.; Bahn, Paul (1991) - Archaeology: Theories, Methods and Practices. New York: Thames and Hudson;

Serrão, Vítor (1989) - Sintra. Lisboa: Presença;

Informação online: www.museuarqueologicodeodrinhas.pt.

11.3 - Assistente Técnico (Laboratório de arqueologia):

Conhecimentos gerais de direitos e deveres dos trabalhadores em funções públicas;

Conhecimentos gerais acerca da estrutura orgânica da Câmara Municipal de Sintra;

Conhecimentos gerais sobre Património Histórico-Arqueológico de Sintra;

Conhecimentos especializados no âmbito da conservação e restauro de materiais arqueológicos;

Conhecimentos específicos sobre práticas de conservação preventiva de monumentos e sítios arqueológicos;

Conhecimentos específicos sobre boas práticas de conservação preventiva ao nível das coleções arqueológicas;

Conhecimentos gerais na área da Museologia;

Legislação:

Estrutura Nuclear e Estrutura Flexível da Câmara Municipal de Sintra, aprovadas pela deliberação 19/2014, publicada na 2.ª série do Diário da República, de 8 de janeiro de 2014, alterada pela deliberação 1437/2014, publicada na 2.ª série do Diário da República, de 15 de julho de 2014;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho;

Lei de Bases do Património Cultural Português - Lei 107/2001, de 8 de setembro;

Lei Quadro dos Museus Portugueses - Lei 47/2004, de 19 de agosto;

Código Deontológico do ICOM;

Recomendações Europeias para a Conservação e Restauro do Património Cultural (http://www.ecco-eu.org/documents/ecco-documentation/index.php);

Bibliografia genérica:

VVAA (1995) - Sintra Património da Humanidade. Sintra: Câmara Municipal de Sintra;

Alarcão, Adília (1996) - «O que é a conservação». Revista de Património Espaço e Memória, n.º 1, pp. 255-262;

Moreira, Isabel M. M. (1994) - Iniciação à Museologia. Lisboa: Universidade Aberta;

Serrão, Vítor (1989) - Sintra. Lisboa: Presença;

Informação online: www.museuarqueologicodeodrinhas.pt.

11.4 - Técnico Superior (Comunicação Social):

Conhecimentos gerais:

Lei 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico;

Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 73/2014 de 13 de maio - Define os princípios gerais de ação a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua atuação face ao cidadão, bem como reúne de uma forma sistematizada as normas vigentes no contexto da modernização administrativa;

Decreto-Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro e adaptado à Administração Autárquica pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 setembro - Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública;

Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Estrutura Nuclear e Estrutura Flexível da Câmara Municipal de Sintra, aprovadas pela deliberação 19/2014, publicada na 2.º Série do Diário da República de 08 de janeiro de 2014, alterado pela deliberação 1437/2014, publicada na 2.ª série do Diário da República, de 15 de julho de 2014.

Conhecimentos específicos:

Lei 2/99, de 13 de janeiro - Lei de Imprensa e respetivas alterações (Declaração de Retificação n.º 9/99, de 18 de fevereiro e Lei 18/2003, de 11 de junho);

Lei 53/2005, de 8 de novembro - Cria a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), extinguido a Alta Autoridade para a Comunicação Social;

Desenvolvimento de um tema com enquadramento nas atribuições genéricas e específicas do Gabinete de Comunicação, Relações Públicas e Protocolo.

Apenas a legislação supramencionada poderá ser consultada durante a prova, em suporte de papel.

11.5 - Técnico Superior (Arqueologia):

Conhecimentos aprofundados sobre Património Histórico e Arqueológico de Sintra;

Conhecimentos especializados no âmbito da prática arqueológica de campo e de gabinete em contexto de museus;

Conhecimentos especializados num campo de investigação de âmbito arqueológico (excluindo-se o domínio da Arqueologia Subaquática);

Conhecimentos gerais na área da Museologia;

Legislação:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho;

Lei de Bases do Património Cultural Português - Lei 107/2001, de 8 de setembro;

Novo Regulamento de Trabalhos Arqueológicos - Decreto-Lei 164/2014, de 4 de novembro;

Regulamento de Trabalhos Arqueológicos - Decreto-Lei 270/99, de 15 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 287/2000, de 10 de novembro;

Restabelece o regime jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) - Decreto-Lei 197/2005, de 8 de novembro, atualizando o Decreto-Lei 69/2000, de 3 de maio;

Utilização de detetores de metais - Lei 121/99, de 20 de agosto;

Lei Quadro dos Museus Portugueses - Lei 47/2004, de 19 de agosto;

Código Deontológico do ICOM;

Bibliografia genérica:

VVAA (1995) - Sintra Património da Humanidade. Sintra: Câmara Municipal de Sintra;

Serrão, Vítor (1989) - Sintra. Lisboa: Presença;

VVAA (2008) - «Dossier: Materiais para um Livro Branco da Arqueologia portuguesa» in Arqueologia e História, vol. 60-6;

Bibliografia especializada em distintos aspetos da Arqueologia da região de Sintra, designadamente:

Cardim Ribeiro, J. (1987) - «Estudos histórico-epigráficos em torno da figura de L. IVLIVS MAELO CAVDICVS». Sintria. Vol. 1-2 (1982-1983), p. 151-476;

Cardim Ribeiro, J. (1989-1990) - "A Zona W do Município Olisiponense". Jornal de Sintra [vários números editados entre 27 de outubro de 1989 e 23 de março de 1990];

Cardim Ribeiro, J. (2007) - «SOLI AETERNO LVNAE: cultos astrais em época pré-romana e romana na área de influência da Serra de Sintra: um caso complexo de sincretismo?». (II Colóquio Internacional de Epigrafia Culto e Sociedade: Divindades Indígenas e Interpretatio Romana). Sintria. Vol. 3-4 (1995-2007), p. 595-624;

Boaventura, R. J. (2010) - «O Megalitismo da região de Lisboa: as Antas». In Gonçalves, V. S.; Sousa, A. C., eds., Transformação e Mudança no Centro Sul de Portugal: o 4.º e o 3.º Milénio a.n.e.: Actas do Colóquio Internacional (Cascais, 4-7 outubro 2005). (CTA - Cascais Tempos Antigos, 2). Cascais. p. 349-355;

Sousa, A. C. (1998) - O Neolítico final e o Calcolítico na área da Ribeira de Cheleiros. (Trabalhos de Arqueologia, 11). Lisboa;

Simões, T. (1999) - O sítio neolítico de São Pedro de Canaferrim: contribuições para o estudo da neolitização da península de Lisboa. Lisboa (Trabalhos de Arqueologia, 12);

Informação online: Portal do Arqueólogo - Pesquisa de Sítios Arqueológicos; [http://arqueologia.igespar.pt/?sid=sítios].

12 - Composição do júri:

12.1 - Assistente Técnico (Serviço educativo):

Presidente - Chefe da Divisão de Cultura, António Jorge Rodrigues Batista;

Vogais efetivos - Técnico Superior (Arqueologia), Teresa Paula Baptista Peralta Simões, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; Técnico Superior (Sociologia), Andreia Cláudia Marques Mendonça Fernandes;

Vogais suplentes - Técnico Superior (Conservação de Museus), José Manuel Ribas Cardim Ribeiro; Técnico Superior (Gestão de Recursos Humanos), Ana Maria Fernandes Matias Sousa.

12.2 - Assistente Técnico (Arqueologia):

Presidente - Chefe da Divisão de Cultura, António Jorge Rodrigues Batista;

Vogais efetivos - Técnico Superior (Arqueologia), Teresa Paula Baptista Peralta Simões, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; Técnico Superior (Psicologia), Ana Bela Pacheco Resende Moura;

Vogais suplentes - Técnico Superior (Conservação de Museus), José Manuel Ribas Cardim Ribeiro; Técnico Superior (Gestão de Recursos Humanos), Técnico Superior (Gestão de Recursos Humanos), Bernardo Gonçalo Silva Gouveia Teixeira.

12.3 - Assistente Técnico (Laboratório de arqueologia):

Presidente - Chefe da Divisão de Cultura, António Jorge Rodrigues Batista;

Vogais efetivos - Técnico Superior (Arqueologia), Teresa Paula Baptista Peralta Simões, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; Técnico Superior (Gestão de Recursos Humanos), Ana Maria Fernandes Matias Sousa;

Vogais suplentes - Técnico Superior (Conservação de Museus), José Manuel Ribas Cardim Ribeiro; Técnico Superior (Psicologia), Ana Bela Pacheco Resende Moura.

12.4 - Técnico Superior (Comunicação Social):

Presidente - Coordenador do Gabinete de Comunicação, Relações Públicas e Protocolo, António Luís Gomes Almeida Cardoso;

Vogais efetivos - Técnico Superior (Ciências da Comunicação), Carla Sofia Branca Rodrigues, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; Bernardo Gonçalo Silva Gouveia Teixeira;

Vogais suplentes - Técnico Superior (Relações Internacionais), Marta Teixeira Castelo Branco; Técnico Superior (Gestão de Recursos Humanos), Ana Maria Fernandes Matias Sousa.

12.5 - Técnico Superior (Arqueologia):

Presidente - Chefe da Divisão de Cultura, António Jorge Rodrigues Batista;

Vogais efetivos - Técnico Superior (Arqueologia), Teresa Paula Baptista Peralta Simões, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; Técnico Superior (Sociologia), Maria Rosário Gomes Veríssimo Cruz;

Vogais suplentes - Técnico Superior (Conservação de Museus), José Manuel Ribas Cardim Ribeiro; Técnico Superior (Sociologia), Andreia Cláudia Marques Mendonça Fernandes.

13 - A publicitação das listas unitárias de ordenação final dos candidatos, será efetuada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Departamento de Recursos Humanos, e disponibilizada na página eletrónica da Autarquia - www.cm-sintra.pt.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

29 de janeiro de 2015. - Por subdelegação de competências, conferida pelo Despacho 1-PM/2013, de 29 de outubro, a Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Dr.ª Maria de Jesus Camões Coias Gomes.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/445318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-01-13 - Lei 2/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Imprensa.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-15 - Decreto-Lei 270/99 - Ministério da Cultura

    Aprova o Regulamento de Trabalhos Arqueológicos, constante do anexo I ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-20 - Lei 121/99 - Assembleia da República

    Disciplina a utitização de detectores de metais na pesquisa de objectos e artefactos relevantes para a história, para a numismática ou para arqueologia, bem como para efeito de pesquisa em monumentos e sítios arqueólogicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-03 - Decreto-Lei 69/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 85/337/CEE (EUR-Lex), de 27 de Junho, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 97/11/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Março de 1997.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-10 - Decreto-Lei 287/2000 - Ministério da Cultura

    Altera o Regulamento de Trabalhos Arqueológicos, aprovado pelo Decreto-Lei nº 270/99, de 15 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-11 - Lei 18/2003 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da concorrência.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 47/2004 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Lei 53/2005 - Assembleia da República

    Cria a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, cujos Estatutos publica em anexo, e extingue a Alta Autoridade para a Comunicação Social.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Decreto-Lei 197/2005 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio (aprova o regime jurídico de avaliação de impacte ambiental), transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 73/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão), que republica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-25 - Lei 53/2014 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da recuperação financeira municipal e regulamenta o Fundo de Apoio Municipal (FAM), e altera (primeira alteração) a Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2014-11-04 - Decreto-Lei 164/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento de Trabalhos Arqueológicos

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

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