Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1599/2015, de 16 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências, na Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, Dr.ª Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral

Texto do documento

Despacho 1599/2015

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 4 do artigo 3.º e no n.º 4 do artigo 8.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional (LOG), aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, na sua atual redação, delego, com faculdade de subdelegação, na Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, Dr.ª Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral:

I - As minhas competências, previstas no n.º 2 do artigo 13.º da LOG, relativas aos seguintes serviços, organismos, entidades e estruturas identificados no Decreto-Lei 183/2014, de 29 de dezembro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional (LOMDN):

a) Secretaria-Geral;

b) Direção-Geral de Recurso da Defesa Nacional, no que concerne:

i) Às matérias de Pessoal e Recrutamento Militar;

ii) À aquisição, gestão, administração, disposição e rentabilização das infraestruturas e demais património imobiliário afeto à defesa nacional;

iii) À aplicação de fundos especiais destinados à construção e à manutenção de infraestruturas militares;

iv) À política de defesa no âmbito do ordenamento do território e do urbanismo;

v) Às servidões militares e outras restrições de utilidade pública;

vi) Aos licenciamentos, na área das infraestruturas e património;

vii) Desafetação de imóveis do domínio público militar para o domínio privado do Estado;

c) Instituto de Ação Social das Forças Armadas;

d) Autoridade Marítima Nacional;

e) Cruz Vermelha Portuguesa;

f) Liga dos Combatentes.

II - As minhas competências, previstas no artigo 8.º da LOMDN, relativamente às entidades do setor empresarial com atribuições no domínio da defesa.

III - As minhas competências relativamente aos estabelecimentos fabris do Exército.

IV - As minhas competências nas matérias relacionadas com o extinto Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas.

V - As minhas competências no âmbito da Lei de Programação de Infraestruturas Militares.

VI - As minhas competências no âmbito da Comissão Coordenadora das Evocações do Centenário da I Guerra Mundial e as relativas à preparação do programa da evocação nacional do Centenário da I Guerra Mundial ao longo do período 2014-2018, em coordenação com outras entidades nacionais e internacionais.

2 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do CPA, do n.º 4 do artigo 3.º e do n.º 4 do artigo 8.º da LOG, delego na Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, com faculdade de subdelegação, as minhas competências relativas:

a) À definição das orientações estratégicas do Instituto Hidrográfico, bem como o acompanhamento da sua execução em articulação com a Ministra da Agricultura e do Mar e com o Ministro da Educação e Ciência, conforme previsto no n.º 4 do artigo 13.º da LOG;

b) Ao acompanhamento da Agência Europeia de Segurança Marítima em articulação com a Ministra da Agricultura e do Mar, conforme previsto no n.º 5 do artigo 13.º da LOG.

3 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do CPA, do n.º 4 do artigo 3.º e do n.º 4 do artigo 8.º da LOG, delego na Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, com faculdade de subdelegação, as minhas competências relativas:

a) Ao pessoal dos serviços centrais de suporte do Ministério da Defesa Nacional, constantes do n.º 2 do artigo 4.º da LOMDN;

b) Às matérias de pessoal envolvendo quaisquer outras entidades ou outros organismos sujeitos à tutela ou à superintendência do Ministério da Defesa Nacional;

c) Aos antigos combatentes, designadamente aquelas que respeitam ao Conselho Consultivo dos Antigos Combatentes;

d) Aos deficientes, militares e civis, das Forças Armadas;

e) Às pensões de preço de sangue, às pensões por serviços excecionais e relevantes e às pensões de ex-prisioneiros de guerra;

f) À autorização do exercício de funções públicas ou da prestação de trabalho remunerado por militares na reforma e na reserva fora da efetividade de serviço, nos casos previstos no artigo 78.º do Estatuto da Aposentação (EA), aprovado pelo Decreto-Lei 498/72, de 9 de dezembro, na redação do Decreto-Lei 179/2005, de 2 de novembro, bem como as condições de cumulação de remunerações, nos termos do artigo 79.º do EA, mediante proposta ao Primeiro-Ministro;

g) À apreciação e à decisão de todas as formas de impugnação graciosa e, bem assim, à apreciação, ao acompanhamento e à intervenção processual nos recursos contenciosos, quando esta última não seja da competência própria de outros órgãos ou entidades;

h) À autorização, nos termos legais, das alterações orçamentais no capítulo 01 do orçamento da Defesa Nacional;

i) À autorização da realização de despesa nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99;

j) À autorização, nos termos legais, com faculdade de subdelegação, do processamento de despesas resultantes de deslocações em serviço, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo.

4 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do CPA, do n.º 4 do artigo 3.º e do n.º 4 do artigo 8.º da LOG, delego na Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, com faculdade de subdelegação, as minhas competências para autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, bem como para a realização de empreitadas, até ao limite estabelecido na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, no âmbito das competências ora subdelegadas.

5 - Nos termos do artigo 9.º da LOG, designo a Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional para me substituir nas minhas faltas e impedimentos.

6 - Ficam ratificados os atos praticados pela Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional que se incluam no âmbito desta delegação de competências e que tenham sido praticados em data anterior à da sua publicação, desde a sua nomeação pelo Presidente da República.

27 de janeiro de 2015. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

208407155

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/445213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-02 - Decreto-Lei 179/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72 de 9 de Dezembro, definindo as condições de exercício de funções públicas ou de trabalho remunerado por aposentados, em quaisquer serviços do Estado, pessoas colectivas públicas ou empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-29 - Decreto-Lei 183/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-05 - Portaria 123/2015 - Ministérios da Defesa Nacional e do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à identificação das águas balneares, à qualificação das praias e à fixação das respetivas épocas balneares para o ano de 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-05-13 - Portaria 129/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Regulamenta o regime aplicável ao processo de certificação das entidades formadoras no âmbito do mergulho profissional e aprova o Regulamento dos Cursos de Formação de Mergulhador Profissional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda