1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 4 do artigo 3.º e no n.º 4 do artigo 8.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional (LOG), aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, na sua atual redação, delego, com faculdade de subdelegação, na Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, Dr.ª Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral:
I - As minhas competências, previstas no n.º 2 do artigo 13.º da LOG, relativas aos seguintes serviços, organismos, entidades e estruturas identificados no Decreto-Lei 183/2014, de 29 de dezembro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional (LOMDN):
a) Secretaria-Geral;
b) Direção-Geral de Recurso da Defesa Nacional, no que concerne:
i) Às matérias de Pessoal e Recrutamento Militar;
ii) À aquisição, gestão, administração, disposição e rentabilização das infraestruturas e demais património imobiliário afeto à defesa nacional;
iii) À aplicação de fundos especiais destinados à construção e à manutenção de infraestruturas militares;
iv) À política de defesa no âmbito do ordenamento do território e do urbanismo;
v) Às servidões militares e outras restrições de utilidade pública;
vi) Aos licenciamentos, na área das infraestruturas e património;
vii) Desafetação de imóveis do domínio público militar para o domínio privado do Estado;
c) Instituto de Ação Social das Forças Armadas;
d) Autoridade Marítima Nacional;
e) Cruz Vermelha Portuguesa;
f) Liga dos Combatentes.
II - As minhas competências, previstas no artigo 8.º da LOMDN, relativamente às entidades do setor empresarial com atribuições no domínio da defesa.
III - As minhas competências relativamente aos estabelecimentos fabris do Exército.
IV - As minhas competências nas matérias relacionadas com o extinto Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas.
V - As minhas competências no âmbito da Lei de Programação de Infraestruturas Militares.
VI - As minhas competências no âmbito da Comissão Coordenadora das Evocações do Centenário da I Guerra Mundial e as relativas à preparação do programa da evocação nacional do Centenário da I Guerra Mundial ao longo do período 2014-2018, em coordenação com outras entidades nacionais e internacionais.
2 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do CPA, do n.º 4 do artigo 3.º e do n.º 4 do artigo 8.º da LOG, delego na Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, com faculdade de subdelegação, as minhas competências relativas:
a) À definição das orientações estratégicas do Instituto Hidrográfico, bem como o acompanhamento da sua execução em articulação com a Ministra da Agricultura e do Mar e com o Ministro da Educação e Ciência, conforme previsto no n.º 4 do artigo 13.º da LOG;
b) Ao acompanhamento da Agência Europeia de Segurança Marítima em articulação com a Ministra da Agricultura e do Mar, conforme previsto no n.º 5 do artigo 13.º da LOG.
3 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do CPA, do n.º 4 do artigo 3.º e do n.º 4 do artigo 8.º da LOG, delego na Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, com faculdade de subdelegação, as minhas competências relativas:
a) Ao pessoal dos serviços centrais de suporte do Ministério da Defesa Nacional, constantes do n.º 2 do artigo 4.º da LOMDN;
b) Às matérias de pessoal envolvendo quaisquer outras entidades ou outros organismos sujeitos à tutela ou à superintendência do Ministério da Defesa Nacional;
c) Aos antigos combatentes, designadamente aquelas que respeitam ao Conselho Consultivo dos Antigos Combatentes;
d) Aos deficientes, militares e civis, das Forças Armadas;
e) Às pensões de preço de sangue, às pensões por serviços excecionais e relevantes e às pensões de ex-prisioneiros de guerra;
f) À autorização do exercício de funções públicas ou da prestação de trabalho remunerado por militares na reforma e na reserva fora da efetividade de serviço, nos casos previstos no artigo 78.º do Estatuto da Aposentação (EA), aprovado pelo Decreto-Lei 498/72, de 9 de dezembro, na redação do Decreto-Lei 179/2005, de 2 de novembro, bem como as condições de cumulação de remunerações, nos termos do artigo 79.º do EA, mediante proposta ao Primeiro-Ministro;
g) À apreciação e à decisão de todas as formas de impugnação graciosa e, bem assim, à apreciação, ao acompanhamento e à intervenção processual nos recursos contenciosos, quando esta última não seja da competência própria de outros órgãos ou entidades;
h) À autorização, nos termos legais, das alterações orçamentais no capítulo 01 do orçamento da Defesa Nacional;
i) À autorização da realização de despesa nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99;
j) À autorização, nos termos legais, com faculdade de subdelegação, do processamento de despesas resultantes de deslocações em serviço, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo.
4 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do CPA, do n.º 4 do artigo 3.º e do n.º 4 do artigo 8.º da LOG, delego na Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, com faculdade de subdelegação, as minhas competências para autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, bem como para a realização de empreitadas, até ao limite estabelecido na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, no âmbito das competências ora subdelegadas.
5 - Nos termos do artigo 9.º da LOG, designo a Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional para me substituir nas minhas faltas e impedimentos.
6 - Ficam ratificados os atos praticados pela Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional que se incluam no âmbito desta delegação de competências e que tenham sido praticados em data anterior à da sua publicação, desde a sua nomeação pelo Presidente da República.
27 de janeiro de 2015. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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