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Aviso 4363/2021, de 9 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para seis postos de trabalho de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica

Texto do documento

Aviso 4363/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para seis postos de trabalho de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica.

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com e sem vinculo de emprego público previamente constituído, para o preenchimento de 6 (seis) postos de trabalho destinados à categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica no âmbito do Mapa de Pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo/ Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Central.

Nos termos do disposto no artigo 1.º da Portaria 270/2020, de 19 de novembro, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei 111/2017, de 31 de agosto, artigo 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Diretivo deste Instituto em cumprimento do Despacho 1079/2021, de 26 de janeiro, de Sua Excelência o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 26 de janeiro, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, tendo em vista o preenchimento de 6 (seis) postos de trabalho (PT) para a categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo (ARSA)/Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Central (ACES AC), para as seguintes profissões e locais de trabalho:

Referência A: Análises Clinicas e Saúde Pública - Laboratório de Saúde Pública do Departamento de Saúde Pública e Planeamento da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P. -

1 posto de trabalho.

Referência B: Saúde Ambiental - Unidade de Saúde Pública (USP) do ACES Alentejo Central - 5 postos de trabalho.

1 - Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências:

1.1 - Caracterização do posto de trabalho:

O conteúdo funcional da categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, é o descrito no artigo 9.º do Decreto-Lei 111/2017, de 31 de agosto.

1.2 - Perfil de competências: O enunciado no artigo 5.º do Decreto-Lei 111/2017, de 31 de agosto.

2 - Local de trabalho: As funções serão exercidas nas instalações afetas à Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., e ao respetivo Agrupamento de Centros de Saúde, nomeadamente, nas unidades funcionais referidas em cada referência.

3 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei 111/2017, de 31 de agosto, Decreto-Lei 25/2019, de 11 de fevereiro, Portaria 154/2020, de 23 de junho, Portaria 270/2020, de 19 de novembro, na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, no Código do Procedimento Administrativo (CPA), na sua redação atual.

4 - Posição remuneratória: A posição remuneratória dos trabalhadores a contratar será a primeira posição remuneratória da categoria de técnico superior de diagnóstico e terapêutica, prevista no anexo I ao Decreto-Lei 25/2019, de 11 de fevereiro, a qual corresponde ao nível 15 da tabela Remuneratória Única, conforme a Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada pelo Decreto-Lei 10-B/2020, de 20 de março.

5 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do n.º 2 do Despacho 1079/2021, de 26 de janeiro, a este procedimento concursal podem ser opositores, para além dos trabalhadores detentores de uma relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo, constituída com a entidade a que respeita os postos de trabalho a preencher, quaisquer outros trabalhadores, com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, que reúnam os requisitos gerais e especiais exigidos para a integração na correspondente carreira.

6 - Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os profissionais que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos Gerais: os previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 29 de setembro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.

6.2 - Requisitos Especiais: Os requisitos estabelecidos no n.º 1 do artigo 8.º Decreto-Lei 111/2017, de 31 de agosto. Ser detentor na profissão correspondente às referências A e B, do titulo profissional previsto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 111/2017, de 31 de agosto.

7 - Impedimentos de admissão: não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Formalização de candidaturas:

8.1 - Prazo: 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do aviso de abertura no Diário da República, conforme o artigo 2.º da Portaria 270/2020, de 19 de novembro.

8.2 - Nos termos conjugados dos artigos 20.º e 21.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho, e Portaria 270/2020, de 19 de novembro a formalização das candidaturas é efetuada em suporte eletrónico, para o endereço de email: recursos.humanos@arsalentejo.min-saude.pt; através do preenchimento de formulário, disponível em: http://www.arsalentejo.min-saude.pt.

8.3 - A apresentação dos documentos legalmente exigidos para o recrutamento, é preferencialmente efetuada em suporte eletrónico na data da apresentação da candidatura.

8.3.1 - No caso de não ser possível a apresentação nos termos do número anterior, os documentos são entregues por correio registado com aviso de receção, para: Administração Regional de Saúde do Alentejo, IP, Largo do Jardim do Paraíso, n.º 1, 7000-864 Évora, até ao termo do prazo de candidaturas, contando para este efeito a data de registo, sob pena de exclusão do procedimento.

8.4 - No formulário de candidatura deve constar, sob pena de a mesma não ser considerada, a identificação do procedimento concursal, e a referência inequívoca a que se candidata; assim como, identificação do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação civil, residência, e endereço eletrónico); habilitações académicas e profissionais.

8.5 - As candidaturas devem ser acompanhadas, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse de cédula profissional válida na profissão a que respeitam os postos de trabalho concursados;

b) Declaração emitida pelo serviço de origem, quando for o caso, devidamente atualizada, da qual constem de maneira inequívoca, as seguintes informações: modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, categoria/carreira e tempo de serviço detidos; conteúdo funcional do posto de trabalho que ocupa ou que tenha ocupado em anos anteriores e que apresentem identidade funcional com o do posto de trabalho a que se candidata; avaliação de desempenho relativa aos dois últimos períodos de avaliação (2015/2016 e 2017/2018);

c) Curriculum Vitae, elaborado em modelo europeu, que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas;

d) Certificado de habilitação académica, ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em país estrangeiro;

e) Documento comprovativo do grau de incapacidade, caso tenha sido preenchido o respetivo campo do formulário;

f) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

8.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas por lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

9 - Métodos de Seleção: Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho, o método de seleção a utilizar é o da avaliação curricular, o qual visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

9.1 - A avaliação curricular deve atender os parâmetros e ponderação descritos no artigo 7.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho.

9.2 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

9.3 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valorização inferior a 9,5 valores no método de seleção.

10 - Terminado o prazo para apresentação das candidaturas, o júri procede, nos 10 dias úteis seguintes, à verificação dos elementos apresentados pelos candidatos.

10.1 - Terminado o prazo referido no número anterior, no prazo de três dias úteis, o júri procede à publicação na página eletrónica da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P. (www.arsalentejo.min -saude.pt) da lista de candidatos admitidos e excluídos.

11 - De acordo com o disposto no artigo 8.º da Portaria 270/2020, de 19 de novembro, nos cinco dias úteis seguintes à conclusão do procedimento previsto no n.º 2 do artigo 7.º da referida Portaria, os candidatos excluídos, serão notificados, por correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação, para a realização da audiência prévia, nos termos do Código do procedimento Administrativo.

11.1 - Os candidatos referidos no número anterior dizem o que se lhes oferecer, no prazo de 10 dias úteis a contar da data do recibo de entrega.

11.2 - As alegações dos candidatos são apresentadas por correio eletrónico, com recibo de entrega.

12 - Terminada a aplicação do método de seleção, o júri deve elaborar, no prazo máximo de 10 dias úteis, a lista de ordenação final dos candidatos, efetuada por ordem decrescente das classificações quantitativas obtidas no método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores.

13 - Os candidatos aprovados bem como os excluídos são notificados, no prazo de três dias úteis, a contar do prazo mencionado no ponto anterior, e nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 8.º da Portaria 270/2020, de 19 de novembro, da proposta de lista de ordenação final e sua fundamentação, para efeitos da realização de audiência dos interessados.

14 - Os candidatos dispõem do prazo do prazo de 10 dias úteis, a contar da data do recibo de entrega, para se pronunciarem sobre a lista de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como das exclusões do procedimento concursal ocorridas na sequência da aplicação do método de seleção.

15 - No prazo de cinco dias úteis após a conclusão da audiência de interessados, a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, acompanhada das deliberações do júri, incluindo as relativas à admissão e exclusão dos candidatos, é submetida a homologação do dirigente máximo do órgão ou serviço.

16 - As atas do júri, nas quais constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método são publicitadas na respetiva página eletrónica: http://www.arsalentejo.min-saude.pt, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho.

17 - Os candidatos são notificados, nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 8.º Portaria 270/2020, de 19 de novembro, do ato de homologação, e a lista de ordenação final é afixada em local visível e público das instalações da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., e disponibilizada na respetiva página eletrónica (www.arsalentejo.min-saude.pt), nos termos do n.º 5 do artigo 14.º da Portaria 270/2020, de 19 de novembro.

18 - Composição do Júri:

Referência A:

Presidente: Nídia Alexandra Patinha Timóteo, Técnica Superior de Diagnóstico e Terapêutica - área de Análises Clínicas e de Saúde Pública do Laboratório de Saúde Pública da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.

1.º Vogal: Maria João Valente Palma Drof, Técnica Superior de Diagnóstico e Terapêutica - área de Análises Clínicas e Saúde Pública do Laboratório de Saúde Pública da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.

2.º Vogal: Elisabete Fernandes Franco, Técnica Superior de Diagnóstico e Terapêutica - área de Análises Clínicas e Saúde Pública do Laboratório de Saúde Pública da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.

1.º Vogal suplente: Maria Madalena Pontes Varanda Gonçalves, Técnica Superior de Diagnóstico e Terapêutica - área de Análises Clínicas e Saúde Pública do Laboratório de Saúde Pública da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.

2.º Vogal suplente: Luís Miguel Correia Mendes, Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica - área Análises Clínicas e Saúde Pública do Laboratório de Saúde Pública da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.

Referência B:

Presidente: Pedro Manuel Pinto Bento, Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica - área Saúde Ambiental/Coordenador, da Unidade de Saúde Pública do Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Central

1.º Vogal Efetivo: Maria Natalina dos Santos Ribeiro Mota, Técnica Superior de Diagnóstico e Terapêutica - área Saúde Ambiental, da Unidade de Saúde Pública do Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Central

2.º Vogal Efetivo: Márcia Alexandra Silva Marques, Técnica Superior de Diagnóstico e Terapêutica - área Saúde Ambiental, da Unidade de Saúde Pública do Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Central

1.º Vogal Suplente: Joaquim Fernando Pataca Velhinho, Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica - área Saúde Ambiental, da Unidade de Saúde Pública do Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Central

2.º Vogal Suplente: João Silvestre Pinto Carrasquinha, Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica - área Saúde Ambiental, da Unidade de Saúde Pública do Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Central

18.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo. A substituição dos membros do Júri em falta será feita pelo membro do Júri que se encontra na posição imediatamente seguinte (1.º vogal efetivo substituído pelo 2.º vogal efetivo, sendo este substituído pelo 1.º suplente e este pelo 2.º suplente).

19 - Obrigatoriedade de permanência pelo período mínimo de três anos.

Nos termos do artigo 137.º do Código de Trabalho, o trabalhador que venha a ser recrutado para preenchimento do posto de trabalho aberto pelo presente aviso, fica obrigado a permanecer, pelo período mínimo de três anos, para o qual venha a ser selecionado em resultado da lista de ordenação final.

20 - Após o recrutamento do trabalhador o mesmo será acompanhado por um Júri de Acompanhamento do Período Experimental, a nomear na data do início de funções.

21 - Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é fixada uma quota a preencher por candidato com deficiência, relativamente à referência A, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, no caso da referência B. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

22 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

23. - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos 6 (seis) postos de trabalho a ocupar, esgotando -se com o seu preenchimento.

23.1 - Reserva de recrutamento interno: Nos termos do disposto no n.º 3 a 5, do artigo 31.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho, caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída, pelo prazo máximo de 18 meses contados da data da homologação da lista de ordenação final, uma reserva de recrutamento interna para as eventuais necessidades de ocupação de idênticos postos de trabalho. Neste caso, o procedimento concursal cessa, o mais tardar, findo o prazo de vigência da reserva de recrutamento interna.

24 - Igualdade de oportunidades: Nos termos do disposto no Despacho 373/2000, publicado no Diário da República, n.º 77, 2.ª série de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, evidenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

9 de fevereiro de 2021. - A Vogal do Conselho Diretivo, Paula Alexandra Ângelo Ribeiro Marques.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4444675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111/2017 - Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica

  • Tem documento Em vigor 2019-02-11 - Decreto-Lei 25/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime remuneratório aplicável à carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, bem como as regras de transição dos trabalhadores para esta carreira

  • Tem documento Em vigor 2020-03-20 - Decreto-Lei 10-B/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atualiza a base remuneratória e o valor das remunerações base mensais da Administração Pública

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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