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Aviso 3412/2021, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Concursos para admissão aos cursos de formação de Oficiais do regime de contrato da Força Aérea - 2021

Texto do documento

Aviso 3412/2021

Sumário: Concursos para admissão aos cursos de formação de Oficiais do regime de contrato da Força Aérea - 2021.

Concursos para admissão aos cursos de formação de oficiais do regime de contrato da Força Aérea - 2021

1 - Nos termos do artigo 255.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 10/2018, de 2 de março e ao abrigo da Lei do Serviço Militar (LSM) e respetivo Regulamento (RLSM), aprovados, respetivamente, pela Lei 174/99 de 21 de setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei Orgânica 1/2008, de 6 de maio, e pelo Decreto-Lei 289/2000, de 14 de novembro, torna-se público que se encontra aberto o concurso para a admissão aos Cursos de Formação de Oficiais do Regime de Contrato da Força Aérea (CFO/RC) de 2021, com destino à categoria de Oficiais do regime de contrato (RC) da Força Aérea, para as especialidades constantes no quadro apresentado no anexo A ao presente aviso, que dele faz parte integrante, sujeitas a confirmação após aprovação pelo despacho referido no parágrafo seguinte.

2 - Todos os atos administrativos praticados no âmbito do presente concurso só produzem efeitos a partir do momento em que seja publicado o despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, nos termos do n.º 4 do artigo 44.º do EMFAR, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 10/2018, de 2 de março, conjugado com o n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 104/2020, de 22 de dezembro, que fixa o número de vagas para admissão, durante o ano de 2021, de cidadãos para prestação voluntária de serviço militar efetivo em RC na Força Aérea.

3 - No ano de 2021 são realizados dois concursos para a admissão aos CFO/RC, correspondentes a duas incorporações, com a seguinte calendarização:

3.a) Primeira incorporação, com início em 14 de junho de 2021:

3.a) (1) Até 30 de abril de 2021, data limite de receção de candidaturas ao concurso;

3.a) (2) Até 21 de maio de 2021, publicação dos projetos de listas de seriação e de candidatos excluídos nas provas de classificação e seleção;

3.a) (3) Em 11 de junho de 2021, publicação das listas de seriação e de candidatos excluídos.

3.b) Segunda incorporação, com início em 8 de novembro de 2021:

3.b) (1) Até 10 de setembro de 2021, data limite de receção de candidaturas ao concurso;

3.b) (2). Até 13 de outubro de 2021, publicação dos projetos de listas de seriação e de candidatos excluídos nas provas de classificação e seleção;

3.b) (3) Em 5 de novembro de 2021, publicação das listas de seriação e de candidatos excluídos.

4 - Com exceção das datas de receção de candidaturas aos concursos, as datas referidas no parágrafo 3 não se revestem de caráter vinculativo.

5 - Não há lugar a incorporação para as especialidades cujo número de candidatos admitidos seja inferior a dois, excetuando-se Recursos Humanos e Logística (RHL), Técnicos de Saúde (TS), Psicólogos (PSI) e Juristas (JUR).

6 - As condições de admissão são as seguintes:

6.a) Ter nacionalidade portuguesa;

6.b) Ter no máximo 27 anos de idade, à data da incorporação;

6.c) Possuir a aptidão física e psíquica adequada ao exercício das funções específicas da especialidade a que se destina;

6.d) Não estar inibido ou interditado do exercício de funções públicas;

6.e) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva;

6.f) Estar em situação militar regular;

6.g) Possuir as habilitações académicas referidas na Tabela de Habilitações e Prioridades, constantes no anexo B ao presente aviso, que dele faz parte integrante;

6.h) Ter a seguinte estatura mínima:

6.h) (1) 1,60 m para o sexo masculino;

6.h) (2) 1,56 m para o sexo feminino.

6.i) Não possuir qualquer forma de arte corporal visível nas mãos, pescoço, rosto e cabeça ou que ponha em risco o serviço e a segurança no trabalho, ou que contenha símbolos de qualquer natureza ofensiva, ou que ponham em causa a ordem, disciplina, a moral, a coesão, o prestígio e a imagem das Forças Armadas, nomeadamente conteúdos discriminativos em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual ou que evidenciem afiliação a partidos políticos;

6.j) Não ter cumprido serviço militar em regime de contrato;

6.k) Não ter sido eliminado da frequência de qualquer curso das Forças Armadas ou ter sido punido com pena de cessação compulsiva dos regimes de voluntariado ou de contrato;

6.l) Para as especialidades de Técnicos de Saúde (TS), Psicólogos (PSI) e Medicina Veterinária (RHL-VET), ser membro efetivo na respetiva Ordem profissional.

7 - A Comissão de Admissão do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea (CFMTFA) é o órgão que dirige, superintende, coordena e controla todo o processo de candidatura e admissão aos presentes concursos.

8 - Até ao final da data limite para a fase de candidaturas, os candidatos apresentam a sua candidatura através de uma das seguintes vias:

8.a) Preferencialmente, por via eletrónica no sítio da Internet do Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA) em https://www.emfa.pt/www/po/crfa/registo;

8.b) Através do envio em correio registado com aviso de receção para uma das moradas indicadas no parágrafo 34., de acordo com o modelo disponível em http://www.emfa.pt/www/po/crfa/conteudos/documentos/downloads/rc/fichacandidatura_rc.pdf.

8.c) Presencialmente no CRFA ou no seu Núcleo Norte;

9 - A candidatura é instruída com os documentos referidos no anexo C ao presente aviso, que dele faz parte integrante.

10 - Só são convocados para realizar provas de classificação e seleção os candidatos que conjuntamente com a formalização da candidatura entreguem cópia da carta ou certidão de curso, referida no ponto 5. do anexo C, sendo os restantes candidatos notificados da sua não admissão ao concurso, por decisão do Chefe do CRFA.

11 - Após a formalização da candidatura, os candidatos admitidos a concurso são notificados por SMS e mensagem de correio eletrónico da data e local para prestação das provas de classificação e seleção.

12 - Os candidatos cujas candidaturas não cumpram as condições dispostas no presente aviso são notificados da sua não admissão ao respetivo concurso, por decisão do Chefe do Centro de Recrutamento da Força Aérea.

13 - Quando convocados, no primeiro dia de realização de provas de classificação e seleção, os candidatos devem entregar ou apresentar todos os documentos originais ou com valor equivalente nos termos da lei, que ainda se encontrem em falta, constantes do anexo C, sob pena de não realizarem as provas de classificação e seleção dessa incorporação.

14 - Os documentos entregues ou apresentados pelos candidatos estão sujeitos a verificação de autenticidade, sendo que a entrega ou apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento penal e, se aplicável, disciplinar.

15 - Assiste à Comissão de Admissão do CFMTFA a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação da documentação comprovativa de factos que entenda poderem relevar para apreciação de elementos que eventualmente suscitem dúvidas.

16 - A fase das provas de classificação e seleção tem uma duração previsível de cinco dias e é constituída por:

16.a) Provas de Avaliação da Condição Física (PACF);

16.b) Provas de Avaliação Psicológica (PAP);

16.c) Prova de Avaliação de Conhecimentos de Inglês (PACI);

16.d) Inspeções Médicas (IM);

16.e) Provas de Avaliação Científica (PAC), de acordo com o anexo D ao presente aviso, que dele faz parte integrante;

16.f) Prova oral de inglês (speaking), para candidatos à especialidade de TOCART, de acordo com o anexo D ao presente aviso, que dele faz parte integrante.

17 - À exceção da PACI, as provas de classificação e seleção têm caráter eliminatório, sendo o candidato considerado "Apto" ou "Inapto".

18 - A decisão de inadmissão na fase de candidaturas, bem como os resultados das provas de classificação e seleção, com exceção das IM, constituem-se como atos que auxiliam os atos decisórios da Comissão de Admissão do CFMTFA, sendo suscetíveis de sindicação pela Comissão de Admissão em caso de erro grosseiro e/ou desrespeito dos princípios gerais de direito que constituem limites internos à discricionariedade técnica.

19 - A decisão de inadmissão na fase de candidaturas ou de "Inapto" numa das provas de classificação e seleção determina a suspensão da prestação do candidato no respetivo concurso até à deliberação da Comissão de Admissão do CFMTFA sobre a situação do candidato.

20 - Os candidatos que não satisfaçam o perfil psicofísico exigido, mas que revelem a possibilidade de evolução suscetível de o poder atingir nos três meses seguintes à prestação de provas, são classificados "A aguardar classificação", sendo convocados para prestar provas de classificação e seleção nos 10 dias subsequentes, sendo então classificados de "Apto" ou "Inapto".

21 - É obrigatória a apresentação do cartão de cidadão ou documento de identificação equivalente válido ao abrigo da legislação em vigor, em todos os momentos de aplicação das provas de classificação e seleção, sob pena de exclusão do respetivo concurso.

22 - Nos termos do artigo 74.º do RLSM, a Força Aérea responsabiliza-se pelos encargos com o transporte dos candidatos da sua residência para Lisboa e regresso, bem como pelo alojamento e alimentação durante o período de prestação de provas.

23 - As PACF têm a validade de 6 meses e as PAP têm a validade de 9 meses. Os exames complementares de diagnóstico e avaliação biométrica realizados em sede de IM têm a validade de 12 meses, sem prejuízo da prerrogativa das respetivas Juntas Médicas determinarem a realização de novos exames.

24 - Se for conhecido algum facto que possa comprometer a aptidão obtida nas PAP ou IM, a Comissão de Admissão do CFMTFA pode deliberar que o candidato seja reavaliado nessa sede até ao final do respetivo concurso.

25 - São excluídos do respetivo concurso, por deliberação da Comissão de Admissão do CFMTFA, os candidatos que:

25.a) Não reúnam as condições de admissão;

25.b) Não apresentem todos os documentos referidos no anexo C até ao primeiro dia de realização de provas de classificação e seleção da 2.ª incorporação;

25.c) Não se apresentem com pontualidade no local da realização das provas;

25.d) Forem considerados inaptos em qualquer uma das provas de classificação e seleção, com exceção da PACI;

25.e) Forem considerados inaptos na prova oral de inglês (speaking), para candidatos à especialidade de TOCART;

25.f) Não apresentem o cartão de cidadão ou documento válido ao abrigo da legislação em vigor, no momento de realização das provas de classificação e seleção;

25.g) Que cometam ou tentem cometer fraude ou práticas fraudulentas, ou incumpram as normas técnicas ou de conduta que lhes sejam transmitidas para a condução das provas de classificação e seleção.

26 - Os candidatos considerados "Aptos" são seriados de acordo com os seguintes critérios aplicados sucessivamente:

26.a) Candidatos que tenham obtido o referencial mínimo de inglês exigido para a sua especialidade conforme indicado no anexo B:

26.a) (1) Prioridade conforme indicado no anexo B;

26.a) (2) Dentro da mesma prioridade, por ordem decrescente de classificação, de acordo com a seguinte fórmula:

[(HA x fpHA) + (PAP x fpPAP) + (PAC x fpPAC)]/(fpHA + fpPAP + fpPAC)

em que:

HA é a classificação da Habilitação Académica e fpHA é o respetivo fator de ponderação (fp);

PAP é a nota das Provas de Avaliação Psicológica e fpPAP é o respetivo fp;

PAC é a nota das Provas de Avaliação de Conhecimentos e fpPAC é o respetivo fp.

Para as especialidades NAV, TOCART e TODCI, os valores dos fatores de ponderação são: fpHA = 2, fpPAP = 5 e fpPAC = 4;

Para as restantes especialidades: fpHA = 2, fpPAP = 4 e fpPAC = 4.

26.b) Candidatos que não tenham obtido o referencial mínimo de inglês exigido para a sua especialidade, conforme anexo B:

26.b) (1) Prioridade conforme indicado no anexo B;

26.b) (2) Dentro da mesma prioridade, por ordem decrescente de classificação, de acordo com a fórmula indicada no parágrafo 26.a) (2);

26.b) (3) Em caso de igualdade de classificação é dada preferência aos candidatos com menor idade.

27 - Para efeitos de seriação dos candidatos, as classificações obtidas nas PAP são convertidas para uma escala crescente entre 9 e 20 valores, equiparadas à escala das habilitações académicas, de acordo com a seguinte correspondência, (1 = 20; 2 = 17; 3 = 14; 4 = 11; 5 = 9).

28 - Finda a fase das provas de classificação e seleção, a Comissão de Admissão do CFMTFA aprova:

28.a) O projeto de lista de candidatos excluídos após a realização das provas de classificação e seleção;

28.b) O projeto de lista de seriação final, de acordo com os critérios descritos no anexo C ao presente aviso, que dele faz parte integrante.

29 - Os projetos referidos no parágrafo anterior são notificados aos candidatos para a realização da audiência dos interessados, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do CPA.

30 - Findo o prazo de audiência dos interessados, a Comissão de Admissão do CFMTFA aprova a lista definitiva de excluídos após a realização das provas de seleção e a lista definitiva de seriação final.

31 - Os candidatos seriados que não preencham vagas são considerados na seriação para as incorporações seguintes, em condições de igualdade com os candidatos classificados posteriormente, até ao limite da validade das provas de seleção, sem prejuízo da caducidade da candidatura, que ocorre após um ano a contar da sua formalização.

32 - Das deliberações da Comissão de Admissão do CFMTFA cabe reclamação e recurso hierárquico para o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea.

33 - Das deliberações das Juntas Médicas cabe reclamação e recurso, nos termos do Regulamento das Juntas Médicas da Força Aérea, aprovado pela Portaria 609/87, de 16 de julho.

34 - Para informações relacionadas com o processamento dos concursos ou entrega do processo de candidatura, pode contactar ou enviar para:

Centro de Recrutamento da Força Aérea

Azinhaga dos Ulmeiros - 1649-020 Lisboa

Tel.: 800 206 446 (chamada gratuita)

E-mail: crfa_recrutamento@emfa.pt

Núcleo Norte do Centro de Recrutamento

Praça Dr. Francisco Sá Carneiro. 219, 1.º Dt.º - 4200-313 Porto

Tel.: 225 506 120

E-mail: crfa_norte_rec@emfa.pt

Sítio da Internet: http://www.emfa.pt/www/po/crfa/

35 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Força Aérea, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

ANEXO A

Especialidades para as incorporações de 2021

(ver documento original)

ANEXO B

Tabela de habilitações, prioridades

(ver documento original)

ANEXO C

Documentos a apresentar pelos candidatos

(ver documento original)

ANEXO D

Provas de Classificação e Seleção

1 - As Provas de Avaliação da Condição Física (PACF) visam avaliar as capacidades físicas dos candidatos, de modo a aferir a sua aptidão para o exercício das funções inerentes à categoria de Oficiais do RC da Força Aérea e às funções específicas das especialidades a que se destinam, em conformidade com o seguinte:

1.a) De acordo com a alínea b) do n.º 2 do artigo 24.º do Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM), aprovado pelo Decreto-Lei 289/2000, de 14 de novembro, as PACF a executar pelos candidatos às diferentes especialidades são as seguintes e pela ordem abaixo discriminada:

1.a) (1) Extensões no solo;

1.a) (2) Abdominais;

1.a) (3) Corrida de 2400 metros.

1.b) A prova de "Extensões no solo" tem a seguinte execução técnica:

1.b) (1) O executante inicia o teste em decúbito ventral, com as mãos no chão, colocadas à largura dos ombros, com tolerância máxima de um palmo, com o corpo reto, pernas e pés unidos. A partir desta posição, realiza o número de extensões definido pela tabela de aptidão sem limite de tempo e sem paragens, mantendo o corpo em prancha (costas retas);

1.b) (2) Quando o corpo sobe, o executante tem de estender completamente os braços e quando desce, deve manter a posição do corpo descrita anteriormente, efetuando uma flexão dos membros superiores, de modo a que o ângulo braço-antebraço não seja superior a 90º;

1.c) A prova de "Abdominais" tem a seguinte execução técnica:

1.c) (1) A prova inicia-se com o candidato em decúbito dorsal, membros superiores cruzados sobre o peito com as mãos nos ombros e membros inferiores a 90º com os pés presos em contacto com o solo. O candidato executa um abdominal quando flete o tronco à frente de forma a tocar com os cotovelos nas coxas ou nos joelhos e retorna à posição inicial. Durante todo o movimento as mãos devem estar em contacto com os ombros e os pés com o solo;

1.c) (2) À voz de "começar", dada pelo controlador munido de cronómetro, os executantes fazem elevação, flexão do tronco, tocando com ambos os cotovelos nas coxas ou nos joelhos em simultâneo e retornam à posição inicial;

1.c) (3) As repetições do exercício poderão ser descontinuadas, permitindo-se pausas durante a execução da prova;

1.c) (4) O executante deve efetuar o número máximo de repetições corretas no tempo de 1 minuto, considerando-se que as repetições são incorretas no caso de:

1.c) (5) (a) Na flexão, os cotovelos não tocarem nas coxas em simultâneo;

1.c) (5) (b) No retorno à posição inicial, as omoplatas não tocarem no solo;

1.c) (5) (c) Se afastar as mãos dos ombros;

1.c) (5) (d) Se levantar as nádegas do solo.

1.d) A prova "Corrida de 2400 metros" consiste em percorrer a distância de 2400 metros no menor espaço de tempo possível. Constituem motivos para interrupção imediata do teste as seguintes situações:

1.d) (1) O executante declara:

1.d) (1) (a) Estar exausto;

1.d) (1) (b) Estar com náuseas ou vómitos;

1.d) (1) (c) Estar com tonturas.

1.d) (2) O avaliador verifica que o executante:

1.d) (2) (a) Apresenta sinais exteriores de exaustão;

1.d) (2) (b) Apresenta uma palidez intensa;

1.d) (2) (c) Aparenta estar com tonturas;

1.d) (2) (d) Apresenta sinais de instabilidade emocional ou insegurança;

1.d) (2) (e) Apresenta sinais evidentes de perda de qualidade de execução motora do exercício.

1.e) As PACF são classificadas de acordo com a tabela de classificação apresentada a seguir, sendo considerados "Aptos" os candidatos que cumpram cumulativamente com os seguintes requisitos:

1.e) (1) Obtenham uma Classificação Final nas PACF igual ou superior a 10 valores;

1.e) (2) Tenham obtido em todas as provas que compõe as PACF a classificação de pelo menos 1 valor;

(ver documento original)

1.f) São considerados "Inaptos" os candidatos que não cumpram algum dos requisitos definidos no parágrafo 1.e.;

1.g) A Classificação Final nas PACF é calculada através da média aritmética simples das avaliações nas três provas: "Extensões no solo", "Abdominais" e "Corrida de 2400 m";

1.h) Os candidatos devem ser portadores de equipamento desportivo, nomeadamente sapatilhas adequadas à prática de corrida e calção com perna e t-shirt;

1.i) O júri da PACF é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: MAJ/ TPAA 102371-D Nelson Jorge da Costa Cipriano

Vogal: ALF/ TPAA 141195-A Daniela Rodrigues da Silva

Vogal:1SAR/ MELIAV 132783-G Luís Miguel Antunes Pedro

Reservas: ALF/RHL 141153-F Pedro Alexandre Felisberto Martins

FUR/ SAS 140831-D Filipa Alexandra Figueira Malta

2 - As Provas de Avaliação Psicológica (PAP) visam avaliar as capacidades e características psicológicas dos candidatos, de modo a aferir a sua adaptabilidade à condição militar, ao exercício das funções inerentes à categoria de oficiais do RC da Força Aérea e às funções específicas a que se destinam. As PAP compreendem provas de avaliação percetivo-cognitiva, psicomotora, avaliação da personalidade, motivação, prova de grupo e a realização de entrevista. As decisões sobre a aptidão nestas provas são proferidas pelo Diretor do Centro de Psicologia da Força Aérea (CPSIFA).

3 - As Inspeções Médicas (IM) visam averiguar a existência de qualquer doença ou deficiência física suscetível de condicionar o exercício de funções inerentes à categoria de Oficiais em RC da Força Aérea e às funções específicas das especialidades a que se destinam, em conformidade com as Tabelas de inaptidão e incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas e para prestação de serviço na Polícia Marítima, aprovadas pela Portaria 790/1999, de 7 de setembro, alterada pelas Portarias n.os 1157/2000, de 7 de dezembro e 1195/2001, de 16 de outubro, sendo-lhes aplicáveis as seguintes normas:

3.a) Os candidatos são submetidos a exames complementares de diagnóstico, avaliação biométrica e exame médico.

3.b) Os exames complementares de diagnóstico são diferenciados em função da história clínica de cada candidato e não exclusivamente em função das especialidades para que concorrem, sendo considerada toda a informação clínica conhecida;

3.b) (1) Os exames complementares de diagnóstico iniciais exigidos são:

3.b) (1) (a) ECG com relatório;

3.b) (1) (b) Análises clínicas, com os seguintes parâmetros:

3.b) (1) (b) i) Hemograma completo;

3.b) (1) (b) ii) Creatinina;

3.b) (1) (b) iii) Glicémia;

3.b) (1) (b) iv) AST;

3.b) (1) (b) v) ALT;

3.b) (1) (b) vi) Urina II;

3.b) (1) (b) vii) Ac. Anti treponema pallidum;

3.b) (1) (b) viii) Ag Hbs;

3.b) (1) (b) ix) Ac anti VIH 1 e VIH 2;

3.b) (1) (b) x) Ac Anti HCV;

3.b) (1) (b) xi) Tipagem ABO e R;

3.b) (2) Em alternativa à realização dos exames complementares de diagnóstico no Hospital das Forças Armadas (HFAR), à exceção dos candidatos às especialidades de NAV, TOCART e TODCI, assiste aos candidatos a opção de entregarem, até ao dia em que realizam as PACF, os exames complementares de diagnóstico iniciais, referidos no parágrafo anterior, efetuados nos 180 dias antes da data limite de receção de candidaturas ao respetivo concurso, sem prejuízo da prerrogativa das respetivas Juntas Médicas determinarem a realização de novos exames no HFAR.

3.c) As deliberações sobre a aptidão nestas provas são proferidas pelas Juntas Médicas da Força Aérea competentes.

4 - A Prova de Avaliação de Conhecimentos de Inglês (PACI) visa avaliar os conhecimentos da língua inglesa necessários ao desempenho das funções inerentes a cada especialidade. A prova e respetiva grelha de correção são elaboradas pela Escola de Línguas do CFMTFA, sendo a decisão sobre a classificação da prova assinada pelo Diretor do CPSIFA.

5 - Provas de Avaliação Científica (PAC):

5.a) Os candidatos à especialidade de JUR realizam uma PAC, que visa avaliar os conhecimentos científicos dos candidatos, necessários ao exercício das funções específicas da especialidade. A prova é constituída por uma parte escrita e por uma parte oral, cada uma com um peso de 50 % na classificação da avaliação científica:

5.a) (1) As provas são prestadas perante um júri que as elabora e classifica, constituído por três oficiais pertencentes ao quadro especial de juristas, constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: COR/JUR 127838-L Carla Maria Caetano Pedro dos Santos;

Vogal: TCOR/JUR 125928-J Nuno Alberto Rodrigues Costa;

Vogal: TCOR/JUR 130920-L João Manuel Dias Moreira;

Reserva: TCOR/JUR 130004-A Anabela Pereira Brandão.

5.a) (2) As provas são classificadas numa escala de 0 a 200 pontos, sendo eliminados do respetivo concurso os candidatos que:

5.a) (2) (a) Obtenham classificação inferior a 70 pontos, na parte escrita;

5.a) (2) (b) Obtenham classificação inferior a 100 pontos, na média da parte escrita com a parte oral;

5.a) (3) A prova oral é constituída por questões de natureza teórica e casos práticos colocados oralmente pelo júri, relativamente a matérias constantes da legislação indicada;

5.a) (4) A legislação prevista para a realização das provas consta do anexo E do presente aviso de abertura, podendo ser consultada durante a realização das provas;

5.a) (5) Para a prestação das provas os candidatos não podem ter junto de si suportes escritos ou equipamento tecnológico não autorizados, nem sistemas de comunicação móvel, nomeadamente, computadores, telemóveis, relógios com comunicação à distância e aparelhos de vídeo ou áudio, quer estejam desligados ou ligados;

5.a) (6) É admitida a consulta da componente escrita das provas pelos candidatos, mediante requerimento dirigido ao presidente do júri da prova, nos dois dias úteis seguintes ao da publicação da respetiva classificação;

5.a) (7) Após a consulta da prova, na presença de um elemento do júri da prova, o interessado pode apresentar requerimento para reapreciação da prova, nos dois dias úteis seguintes ao da consulta da prova, indicando as razões que fundamentam o pedido;

5.a) (8) O júri da prova reaprecia a prova, deliberando sobre o requerimento de reapreciação no prazo de cinco dias úteis;

5.a) (9) O resultado da reapreciação pode ser inferior à classificação inicialmente atribuída à prova, não podendo, no entanto, implicar em caso algum a eliminação do candidato quando este já tiver sido aprovado com base na classificação inicial, caso em que a classificação final da reapreciação será convertida na mínima necessária para garantir a aprovação.

5.b) Os candidatos à especialidade TS realizam uma PAC composta por uma avaliação curricular e por uma entrevista, para avaliação de conhecimentos e capacidades necessárias ao exercício das funções específicas da especialidade a que se destinam. A avaliação curricular e a entrevista têm um peso de 50 % cada uma, na classificação das PAC:

5.b) (1) A avaliação curricular será efetuada no âmbito específico da especialidade. Todos os candidatos devem apresentar de forma física os documentos comprovativos da experiência profissional e formação;

5.b) (2) Na entrevista será avaliada a capacidade de síntese, a argumentação, a fluência verbal, o relacionamento interpessoal e a apresentação pessoal;

5.b) (3) A classificação da avaliação curricular e da entrevista é da responsabilidade de um júri constituído por três oficiais da especialidade TS, composto pelos seguintes elementos:

Presidente: MAJ/ TS 092693-A Luís Miguel da Cunha Gonçalves;

Vogal: CAP/ TS 126109-G Liliana Faustino Martins Casimiro;

Vogal: TEN/ TS 129733-D Filipa de Almeida Teixeira Pacheco;

Reserva: TCOR/ TS 086006-K Carlos Manuel Tavares Ferreira.

5.b) (4) A avaliação curricular e a entrevista são classificadas numa escala de 0 a 200 pontos, sendo eliminados do respetivo concurso os candidatos que obtenham classificação inferior a 100 pontos numa das provas.

5.c) Os candidatos à especialidade de RHL-Medicina Veterinária realizam uma PAC composta por uma avaliação curricular e por uma entrevista, para avaliação de conhecimentos e capacidades necessárias ao exercício das funções específicas da especialidade a que se destinam. A avaliação curricular e a entrevista têm um peso de 50 % cada uma, na classificação da PAC:

5.c) (1) A avaliação curricular será efetuada no âmbito específico da especialidade. Todos os candidatos devem apresentar de forma física os documentos comprovativos da experiência profissional e formação;

5.c) (2) Na entrevista será avaliada a capacidade de síntese, a argumentação, a fluência verbal, o relacionamento interpessoal e a apresentação pessoal;

5.c) (3) A classificação da avaliação curricular e da entrevista é da responsabilidade de um júri constituído por três oficiais/quadros especialistas, composto pelos seguintes elementos:

Presidente: MAJ/ MED 128770-C Glória Adriana Leite Magalhães (DS);

Vogal: MAJ/ MEDVET 02171099 Pedro Miguel Tomas Silva (Exército);

Vogal: TECNSUP/141846-H Ana Dias (DS);

Reserva: MAJ/MEDVET 05349297 André Filipe Ferreira Dias Pereira da Fonseca (Exército)

5.d) Os candidatos à especialidade RHL-Comunicação Social, realizam uma PAC composta pela avaliação de um portfólio de trabalhos e por uma entrevista para avaliação de conhecimentos e capacidades necessárias ao exercício das funções específicas da especialidade a que se destinam. A avaliação dos trabalhos e a entrevista têm um peso de 50 % cada uma, na classificação da PAC:

5.d) (1) A prova de avaliação de trabalhos é baseada na apresentação do portfólio de trabalhos entregue pelos candidatos, onde demonstrem as suas capacidades e experiência;

5.d) (2) Na entrevista é avaliada a capacidade de síntese e de argumentação do candidato, bem como a sua fluência verbal e apresentação pessoal;

5.d) (3) A classificação dos trabalhos e da entrevista são da responsabilidade de um júri, composto pelos seguintes elementos:

Presidente: COR/ TMMA 064826-E Aires Manuel Tavares Marques;

Vogal: MAJ/ TPAA 102371-D Nelson Jorge da Costa Cipriano;

Vogal: TEN/ RHL 138566-G Fábio Miguel Zacarias Chefe.

Reservas:

MAJ/ TPAA 125826-F Susana Cristina Ferreira Marques;

ALF/ RHL 141633-C Cassandra Regiere Santos Candeias.

5.d) (4) A avaliação dos trabalhos e a entrevista são classificadas numa escala de 0 a 200 pontos, sendo eliminados do respetivo concurso os candidatos que obtenham classificação inferior a 100 pontos numa das provas.

5.e) Os candidatos à especialidade RHL-Jornalismo realizam uma PAC composta pela avaliação de um portfólio de trabalhos e por uma entrevista para avaliação de conhecimentos e capacidades necessárias ao exercício das funções específicas da especialidade a que se destinam. A avaliação dos trabalhos e a entrevista têm um peso de 50 % cada uma, na classificação da PAC:

5.e) (1) A prova de avaliação de trabalhos é baseada na apresentação do portfólio de trabalhos entregue pelos candidatos, onde demonstrem as suas capacidades e experiência;

5.e) (2) Na entrevista é avaliada a capacidade de síntese e de argumentação do candidato, bem como a sua fluência verbal e apresentação pessoal;

5.e) (3) A classificação dos trabalhos e da entrevista são da responsabilidade de um júri, composto pelos seguintes elementos:

Presidente: COR/ TMMA 064826-E Aires Manuel Tavares Marques;

Vogal: MAJ/ TPAA 102371-D Nelson Jorge da Costa Cipriano;

Vogal: TEN/ RHL 138566-G Fábio Miguel Zacarias Chefe.

Reservas:

MAJ/ TPAA 125826-F Susana Cristina Ferreira Marques;

TEN/RHL 139776-B Bruno Malheiro de Almeida.

5.e) (4) A avaliação dos trabalhos e a entrevista são classificadas numa escala de 0 a 200 pontos, sendo eliminados do respetivo concurso os candidatos que obtenham classificação inferior a 100 pontos numa das provas.

5.f) Os candidatos à especialidade RHL-Cinema realizam uma PAC composta pela avaliação de um portfólio de trabalhos e por uma entrevista para avaliação de conhecimentos e capacidades necessárias ao exercício das funções específicas da especialidade a que se destinam. A avaliação dos trabalhos e a entrevista têm um peso de 50 % cada uma, na classificação da PAC:

5.f) (1) A prova de avaliação de trabalhos é baseada na apresentação do portfólio de trabalhos entregue pelos candidatos, onde demonstrem as suas capacidades e experiência;

5.f) (2) Na entrevista é avaliada a capacidade de síntese e de argumentação do candidato, bem como a sua fluência verbal e apresentação pessoal;

5.f) (3) A avaliação dos trabalhos e a entrevista são classificadas numa escala de 0 a 200 pontos, sendo eliminados do respetivo concurso os candidatos que obtenham classificação inferior a 100 pontos numa das provas.

5.f) (4) A classificação dos trabalhos e da entrevista são da responsabilidade de um júri, composto pelos seguintes elementos:

Presidente: COR/TODCI 064807-J Manuel Francisco Bernardo da Costa

Vogal: TCOR/TMMEL 071881-F José Luís Marques Machado

Vogal: TEN/RHL 139448-H Lígia Maria Marques Ferreira

Reserva: 1SAR/SAS 111985-A Emanuel Martins Alves dos Santos.

5.g) Os candidatos à especialidade RHL-Marketing e Publicidade realizam uma PAC composta pela avaliação de um portfólio de trabalhos e por uma entrevista para avaliação de conhecimentos e capacidades necessárias ao exercício das funções específicas da especialidade a que se destinam. A avaliação dos trabalhos e a entrevista têm um peso de 50 % cada uma, na classificação da PAC:

5.g) (1) A prova de avaliação de trabalhos é baseada na apresentação do portfólio de trabalhos entregue pelos candidatos, onde demonstrem as suas capacidades e experiência;

5.g) (2) Na entrevista é avaliada a capacidade de síntese e de argumentação do candidato, bem como a sua fluência verbal e apresentação pessoal;

5.g) (3) A classificação dos trabalhos e da entrevista são da responsabilidade de um júri, composto pelos seguintes elementos:

Presidente: COR/ TMMA 064826-E Aires Manuel Tavares Marques

Vogal: MAJ/ TPAA 102371-D Nelson Jorge da Costa Cipriano

Vogal: TEN/ RHL 139776-B Bruno Malheiro de Almeida

Reservas:

MAJ/ TPAA 125826-F Susana Cristina Ferreira Marques

ALF/ RHL 141493-D Ana Isabel Brito Malta

5.g) (4) A avaliação dos trabalhos e a entrevista são classificadas numa escala de 0 a 200 pontos, sendo eliminados do respetivo concurso os candidatos que obtenham classificação inferior a 100 pontos numa das provas.

6 - Prova oral de inglês (speaking), para candidatos à especialidade de TOCART:

6.a) A Prova oral de inglês (speaking), para candidatos à especialidade de TOCART, visa avaliar a expressão oral dos candidatos. É realizada através de entrevista ao candidato, que avalia os seguintes parâmetros, numa escala de 1 a 5:

6.a) (1) Comunicação em situações sociais do dia-a-dia;

6.a) (2) Descrição de pessoas, lugares e objetos;

6.a) (3) Narração de eventos passados, presentes e futuros de forma simples, mas clara;

6.a) (4) Fornecimento de indicações e direções;

6.a) (5) Diálogos em situações práticas que ocorram em cenários simples e frequentes (Role-play);

6.a) (6) Participação ativa em conversas sobre tópicos concretos como família, interesses, trabalho, viagens e assuntos quotidianos;

6.a) (7) Interação com o júri, sendo compreendido na maioria das vezes;

6.a) (8) Ligação de frases, elaborando parágrafos;

6.a) (9) Domínio as estruturas e ligações gramaticais mais básicas;

6.a) (10) Uso correto do vocabulário de acordo com a situação.

6.b) Considera-se "Apto" o candidato que obtenha, pelo menos, média de 2 no conjunto da avaliação de todos os parâmetros referidos no parágrafo anterior.

6.c) A classificação da Prova Oral de Inglês é da responsabilidade de um júri, composto pelos seguintes elementos:

Presidente: TEN/PA 137676-E Tiago Manuel Mendes Rodrigues

Vogal: ALF/RHL 140699-L Carina Andrade dos Santos

Vogal: SAJ/ABST 120337-B Sérgio António Gomes Lopes

Reserva: TEN/RHL 138985-J André Lopes Esteves

7 - Os critérios e as normas técnicas e de conduta, incluindo os deveres dos candidatos, que são informados aos candidatos pelos responsáveis pela condução das provas de classificação e seleção, são constitutivos dos procedimentos em que se integram as próprias provas, pelo que um candidato que os viole é considerado "Inapto".

8 - Aos candidatos que, no decurso das provas de classificação e seleção, cometam ou tentem inequivocamente cometer qualquer fraude ou práticas fraudulentas ou incumpram com as normas técnicas de conduta que lhes forem transmitidas pelos responsáveis pela aplicação da respetiva prova de classificação e seleção, é imediatamente suspensa a sua prestação no respetivo concurso.

9 - Verificada a situação referida no parágrafo anterior, o órgão responsável pela aplicação da respetiva prova de classificação e seleção, remete o seu parecer sobre a inaptidão por fraude ou práticas fraudulentas, ainda que sob a forma de tentativa, ou incumprimento das normas técnicas ou de conduta à Comissão de Admissão, para deliberação sobre a exclusão do candidato do respetivo concurso.

10 - Atendendo à presente pandemia do vírus SARS-CoV-2, a Comissão de Admissão pode deliberar que, nos presentes concursos, não sejam realizadas as PACF ou as PAP, no todo ou em parte. As PACF e as PAP só têm lugar se, à data da sua realização, for possível garantir condições que previnam a transmissão da doença COVID-19 de pessoa a pessoa, de acordo com as recomendações da Direção de Saúde da Força Aérea.

ANEXO E

Legislação para Provas de Avaliação Científica para a Especialidade de Jurista

1 - Constituição da República Portuguesa;

2 - Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro);

3 - Lei de Defesa Nacional (Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 52/2009, de 20 de julho, e alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto);

4 - Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 6/2014, de 1 de setembro);

5 - Lei Orgânica da Força Aérea (Decreto-Lei 187/2014, de 29 de dezembro);

6 - Bases Gerais do Estatuto da Condição Militar (Lei 11/89, de 1 de junho);

7 - Lei do Serviço Militar (Lei 174/99, de 21 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica 1/2008, de 6 de maio);

8 - Regulamento de Disciplina Militar (Lei Orgânica 2/2009, de 22 de julho);

9 - Código dos Contratos Públicos (em vigor à data da realização das provas).

15 de fevereiro de 2021. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Joaquim Manuel Nunes Borrego, General.

313984298

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4433664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-07-16 - Portaria 609/87 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e põe em execução o Regulamento das Juntas Médicas da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-01 - Lei 11/89 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais do estatuto da condição militar.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-06 - Lei Orgânica 1/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - Lei Orgânica 1-A/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-22 - Lei Orgânica 2/2009 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Regulamento de Disciplina Militar.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei Orgânica 5/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-01 - Lei Orgânica 6/2014 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, e republica-a em anexo, com a redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

  • Tem documento Em vigor 2020-12-22 - Decreto-Lei 104/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa os efetivos das Forças Armadas, em todas as situações, para o ano de 2021

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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