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Despacho 1689-A/2021, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Altera o calendário de funcionamento das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino e o calendário das provas e exames, aprovados pelo Despacho n.º 6906-B/2020, de 2 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, 2.º suplemento, de 3 de julho de 2020

Texto do documento

Despacho 1689-A/2021

Sumário: Altera o calendário de funcionamento das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino e o calendário das provas e exames, aprovados pelo Despacho 6906-B/2020, de 2 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, 2.º suplemento, de 3 de julho de 2020.

O contexto de calamidade pública provocada pela pandemia da doença COVID-19 tem exigido do Governo a aprovação de medidas excecionais, temporárias e de caráter urgente, com vista a reduzir a propagação da doença, implementando medidas de prevenção e combate à epidemia.

Na área da educação, o Decreto 3-C/2021, de 22 de janeiro, no âmbito da regulamentação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República através do Decreto do Presidente da República n.º 9-A/2021, de 28 de janeiro, veio estabelecer a suspensão das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, a partir do dia 22 de janeiro, introduzindo uma segunda alteração ao Decreto 3-A/2021, de 14 de janeiro. Posteriormente através do Decreto 3-D/2021, de 29 de janeiro, foi determinada a retoma dessas atividades, a partir do dia 8 de fevereiro, em regime não presencial, nos termos previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho.

A suspensão das atividades letivas introduzida pelo referido Decreto 3-C/2021, de 22 de janeiro, não se encontrava prevista, pelo que importa alterar o calendário escolar em vigor, aprovado através do Despacho 6906-B/2020, de 3 de julho, recuperando dias de atividades letivas e introduzindo os ajustamentos daí decorrentes ao calendário de provas e exames dos ensinos básico e secundário, aprovado pelo mesmo despacho.

Reconhecendo essa necessidade, o Decreto-Lei 10-B/2021, de 4 de fevereiro, vem estabelecer, no n.º 1 do seu artigo 3.º, que o calendário escolar é alterado por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação, nos termos do Decreto-Lei 55/2018, de 6 de julho, de forma a acomodar a suspensão das atividades educativas e letivas prevista no Decreto 3-A/2021, de 14 de janeiro, na redação atual, e no Decreto 3-D/2021, de 29 de janeiro.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 5.º da Lei 5/97, de 10 de fevereiro, no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 55/2018, de 6 de julho, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 10-B/2021, 4 de fevereiro, e no uso dos poderes delegados pelos Despachos 559/2020, de 16 de janeiro e 10452-B/2020, de 27 de outubro, determina-se o seguinte:

1 - O presente despacho procede à alteração dos calendários de funcionamento das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e dos estabelecimentos particulares de ensino especial, constantes dos anexos i a iv do Despacho 6906-B/2020, de 3 de julho.

2 - Os anexos i a iv referidos no número anterior passam a ter a redação constante do anexo 1 ao presente despacho, do qual faz parte integrante;

3 - O presente despacho procede ainda à alteração do calendário das provas de aferição, de final de ciclo e de equivalência à frequência do ensino básico, dos exames finais nacionais e das provas de equivalência à frequência do ensino secundário, constante dos anexos v a ix do Despacho 6906-B/2020, de 3 de julho.

4 - Os anexos v a ix referidos no número anterior passam a ter a redação constante do anexo 2 ao presente despacho, do qual faz parte integrante;

5 - As escolas que no ano letivo 2020/2021 desenvolveram planos de inovação no âmbito da autonomia e flexibilidade curricular, ao abrigo do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 55/2018, de 6 de julho, e do artigo 4.º da Portaria 181/2019, de 11 de junho, tendo estabelecido regras próprias relativas à organização do ano escolar, devem adaptar os seus calendários de modo a acomodar a suspensão das atividades letivas verificadas nos termos do Decreto 3-C/2021, de 22 de janeiro, e do Decreto 3-D/2021, de 29 de janeiro, mantendo o dever de garantir:

a) O cumprimento, pelo menos, do número de dias fixado no calendário, nos termos previstos no anexo i que integra o anexo 1 ao presente despacho, do qual faz parte integrante, para cada nível de ensino;

b) A realização das provas e exames de acordo com o calendário definido nos termos do anexo 2 ao presente despacho, do qual faz parte integrante;

c) A existência de, pelo menos, três momentos de reporte de avaliação aos alunos e aos pais ou encarregados de educação, sendo o último obrigatoriamente de caráter sumativo, sem prejuízo das especificidades inerentes às disciplinas com organização modular.

6 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

10 de fevereiro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, João Miguel Marques da Costa. - A Secretária de Estado da Educação, Inês Pacheco Ramires Ferreira.

ANEXO 1

(a que se refere o n.º 2)

ANEXO I

Calendário de funcionamento das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário

(ver documento original)

ANEXO II

Interrupções das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário

(ver documento original)

ANEXO III

Calendário escolar para os estabelecimentos particulares de ensino especial

(ver documento original)

ANEXO IV

Interrupções das atividades letivas para os estabelecimentos particulares de ensino especial

(ver documento original)

ANEXO 2

(a que se refere o n.º 4)

ANEXO V

Calendário das provas de aferição do ensino básico

(ver documento original)

ANEXO VI

Calendário das provas finais de ciclo

(ver documento original)

ANEXO VII

Calendário das provas de equivalência à frequência do ensino básico

(ver documento original)

ANEXO VIII

Calendário de exames finais nacionais do ensino secundário

QUADRO 1

1.ª Fase

(ver documento original)

Período de aplicação da componente de produção e interação orais das Línguas Estrangeiras e PLNM: de 2 a 16 de julho.

Afixação de pautas: 2 de agosto.

Afixação dos resultados dos processos de reapreciação: 31 de agosto

QUADRO 2

2.ª Fase

(ver documento original)

Período de aplicação da componente de produção e interação orais das Línguas Estrangeiras e PLNM: de 1 a 9 de setembro.

Afixação de pautas: 16 de setembro.

Afixação dos resultados dos processos de reapreciação: 8 de outubro.

ANEXO IX

Calendário das provas de equivalência à frequência do ensino secundário

(ver documento original)

313976368

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4420182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-02-10 - Lei 5/97 - Assembleia da República

    Lei quadro da educação pré-escolar. Define os objectivos gerais da educação pré-escolar e o papel que cabe à família, ao Estado, às autarquias e aos particulares no estabelecimento de uma rede de estabelecimentos de ensino pré-escolar. Estabelece normas sobre a administração, gestão e regime de pessoal, assim como sobre a avaliação e inspecção dos citados estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 2018-07-06 - Decreto-Lei 55/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2021-01-14 - Decreto 3-A/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República

  • Tem documento Em vigor 2021-01-22 - Decreto 3-C/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a regulamentação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República

  • Tem documento Em vigor 2021-01-29 - Decreto 3-D/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República

  • Tem documento Em vigor 2021-02-04 - Decreto-Lei 10-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, para 2021

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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