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Decreto Regulamentar Regional 16/82/A, de 14 de Abril

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Sumário

Aprova o quadro de pessoal da Escola de Enfermagem de Angra do Heroísmo.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 16/82/A
Em conformidade com o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional 25/81/A, de 15 de Abril, e em execução do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 513-U/79, de 27 de Dezembro, segundo a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 96/80, de 5 de Maio:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É aprovado o quadro de pessoal da Escola de Enfermagem de Angra do Heroísmo anexo ao presente diploma.

Art. 2.º Exclui-se do referido quadro o sector de enfermeiros docentes, cuja situação será objecto de revisão posterior, em conformidade com o Decreto-Lei 305/81, de 12 de Novembro.

Art. 3.º A colocação do pessoal ao serviço nos lugares do presente quadro será feita mediante lista nominativa, aprovada por despacho dos Secretários Regionais dos Assuntos Sociais e da Administração Pública, independentemente de quaisquer formalidades, salvo a respectiva publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 25 de Fevereiro de 1982.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 22 de Março de 1982.
Publique-se.
O Ministro da República, Tomás George Conceição Silva.

Quadro de pessoal da Escola de Enfermagem de Angra do Heroísmo
(ver documento original)
Nota. - O funcionário administrativo que exercer as funções de tesoureiro será abonado de 500$00 mensais para falhas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4401.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-27 - Decreto-Lei 513-U/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Determina a cessação do regime de instalação dos serviços e estabelecimentos dependentes da Secretaria de Estado da Saúde em relação aos quais tal regime havia sido prorrogado por força do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 164/79, de 1 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-05 - Decreto-Lei 96/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 513-U/79, de 27 de Dezembro (cessação do regime de instalação).

  • Tem documento Em vigor 1981-04-15 - Decreto Regulamentar Regional 25/81/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Administração Pública

    Reúne num só diploma o regime estabelecido no Decreto Regulamentar Regional n.º 27/77/A e nos diplomas que sucessivamente o alteraram.

  • Tem documento Em vigor 1981-11-12 - Decreto-Lei 305/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Aprova a carreira de enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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