Decreto Regulamentar Regional 16/82/A
Em conformidade com o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional 25/81/A, de 15 de Abril, e em execução do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 513-U/79, de 27 de Dezembro, segundo a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 96/80, de 5 de Maio:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É aprovado o quadro de pessoal da Escola de Enfermagem de Angra do Heroísmo anexo ao presente diploma.
Art. 2.º Exclui-se do referido quadro o sector de enfermeiros docentes, cuja situação será objecto de revisão posterior, em conformidade com o Decreto-Lei 305/81, de 12 de Novembro.
Art. 3.º A colocação do pessoal ao serviço nos lugares do presente quadro será feita mediante lista nominativa, aprovada por despacho dos Secretários Regionais dos Assuntos Sociais e da Administração Pública, independentemente de quaisquer formalidades, salvo a respectiva publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 25 de Fevereiro de 1982.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 22 de Março de 1982.
Publique-se.
O Ministro da República, Tomás George Conceição Silva.
Quadro de pessoal da Escola de Enfermagem de Angra do Heroísmo
(ver documento original)
Nota. - O funcionário administrativo que exercer as funções de tesoureiro será abonado de 500$00 mensais para falhas.