Sumário: Aditamento ao Regulamento da Estrutura Orgânica do Município da Póvoa de Varzim.
Aires Henrique do Couto Pereira, Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, torna público que a Assembleia Municipal da Póvoa de Varzim, em sessão ordinária de dia 17 de dezembro de 2020, no exercício da competência que lhe é conferida pelas disposições conjugadas dos artigos 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, 4.º e 24.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e da alínea m) do n.º 2 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, e em conformidade com a proposta da Câmara Municipal, consubstanciada na deliberação tomada pelo órgão executivo em reunião ordinária de dia 30 de novembro de 2020, aprovou a alteração da Estrutura Orgânica do Município da Póvoa de Varzim, traduzida em aditar ao Regulamento da Estrutura Orgânica do Município da Póvoa de Varzim um novo anexo, com a designação de Anexo II.
A alteração da Estrutura Orgânica do Município da Póvoa de Varzim entra em vigor no dia um do mês seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
18 de janeiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Aires Henrique do Couto Pereira.
Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim
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ANEXO II
A 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que procede à adaptação à administração local da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que aprovou o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, confere no n.º 2 do seu artigo 4.º, a faculdade aos municípios de poderem criar na sua estrutura orgânica, cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior.
A criação destes encontra-se já prevista nas alíneas b) e c) do artigo 3.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, aprovado em Reunião Ordinária da Câmara Municipal de 21 de abril de 2020 e aprovado pela Assembleia Municipal de 28 de maio de 2020.
O objetivo da criação destes cargos prende-se com a necessidade de dotar os serviços municipais de maior flexibilidade e capacidade operativa, prevendo-se, desde já a criação de 32 subunidades orgânicas flexíveis de direção intermédia de 3.º grau
Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, compete à Assembleia, sob proposta da Câmara Municipal, a regulamentação e definição das competências, da área, dos requisitos do recrutamento, entre os quais a exigência de habilitação adequada, período de experiência profissional e respetiva remuneração, torna-se necessária a elaboração do presente Anexo, onde estes se encontrem definidos.
Artigo 1.º
Âmbito
O presente anexo tem por objetivo definir o número de cargos de direção intermédia de 3.º a prover no Município da Póvoa de Varzim e o seu regime no que concerne às competências, área, requisitos de recrutamento e respetiva remuneração
Artigo 2.º
Cargos de direção intermédia de 3.º grau
Os cargos de direção intermédia previstos são 32, a prover em todas as subunidades orgânicas flexíveis denominadas "Setor", previstas na Estrutura Orgânica
Artigo 3.º
Competências
Aos cargos de direção intermédia correspondem as funções de direção, gestão, coordenação e controlo de subunidades flexíveis, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada, competindo-lhes:
a) Coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependam diretamente, bem como coordenar as atividades e gerir os recursos de uma unidade orgânica, para a qual se revele adequada a existência deste nível de direção;
b) Aplicam-se a estes cargos, supletivamente, as competências do pessoal dirigente, previstas no artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, com as necessárias adaptações, bem como as constantes no Regulamento da Estrutura orgânica da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim.
Artigo 4.º
Área e requisitos de recrutamento para titulares de direção intermédia de 3.º grau
Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados por procedimento concursal, nos termos legais aplicáveis, de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam cumulativamente:
a) Habilitações académicas mínimas ao nível do 12.º ano de escolaridade;
b) Experiência profissional na área de atuação do cargo a prover, ou funções similares, no mínimo de 5 anos.
Artigo 5.º
Duração, renovação e substituição
1 - A comissão de serviço dos cargos de direção intermédia de 3.º grau tem a duração de 3 anos, que poderá ser renovada por igual período, nos termos dos artigos 22.º e 23.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro.
2 - Os cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º graus podem ser exercidos em regime de substituição conforme previsto no artigo 27.º da Lei 2/2001, de 15 de janeiro, conjugado com o artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.
Artigo 6.º
Estatuto remuneratório
A remuneração dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau, corresponderá à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, podendo estes optar pela posição remuneratória da carreira de origem.
Artigo 7.º
Disposição final
Em tudo quanto não estiver especialmente previsto neste Regulamento aplicar-se-á a legislação em vigor.
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