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Aviso 1901/2021, de 28 de Janeiro

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Sumário

Aditamento ao Regulamento da Estrutura Orgânica do Município da Póvoa de Varzim

Texto do documento

Aviso 1901/2021

Sumário: Aditamento ao Regulamento da Estrutura Orgânica do Município da Póvoa de Varzim.

Aires Henrique do Couto Pereira, Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, torna público que a Assembleia Municipal da Póvoa de Varzim, em sessão ordinária de dia 17 de dezembro de 2020, no exercício da competência que lhe é conferida pelas disposições conjugadas dos artigos 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, 4.º e 24.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e da alínea m) do n.º 2 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, e em conformidade com a proposta da Câmara Municipal, consubstanciada na deliberação tomada pelo órgão executivo em reunião ordinária de dia 30 de novembro de 2020, aprovou a alteração da Estrutura Orgânica do Município da Póvoa de Varzim, traduzida em aditar ao Regulamento da Estrutura Orgânica do Município da Póvoa de Varzim um novo anexo, com a designação de Anexo II.

A alteração da Estrutura Orgânica do Município da Póvoa de Varzim entra em vigor no dia um do mês seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

18 de janeiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Aires Henrique do Couto Pereira.

Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim

[...]

ANEXO II

A 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que procede à adaptação à administração local da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que aprovou o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, confere no n.º 2 do seu artigo 4.º, a faculdade aos municípios de poderem criar na sua estrutura orgânica, cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior.

A criação destes encontra-se já prevista nas alíneas b) e c) do artigo 3.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, aprovado em Reunião Ordinária da Câmara Municipal de 21 de abril de 2020 e aprovado pela Assembleia Municipal de 28 de maio de 2020.

O objetivo da criação destes cargos prende-se com a necessidade de dotar os serviços municipais de maior flexibilidade e capacidade operativa, prevendo-se, desde já a criação de 32 subunidades orgânicas flexíveis de direção intermédia de 3.º grau

Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, compete à Assembleia, sob proposta da Câmara Municipal, a regulamentação e definição das competências, da área, dos requisitos do recrutamento, entre os quais a exigência de habilitação adequada, período de experiência profissional e respetiva remuneração, torna-se necessária a elaboração do presente Anexo, onde estes se encontrem definidos.

Artigo 1.º

Âmbito

O presente anexo tem por objetivo definir o número de cargos de direção intermédia de 3.º a prover no Município da Póvoa de Varzim e o seu regime no que concerne às competências, área, requisitos de recrutamento e respetiva remuneração

Artigo 2.º

Cargos de direção intermédia de 3.º grau

Os cargos de direção intermédia previstos são 32, a prover em todas as subunidades orgânicas flexíveis denominadas "Setor", previstas na Estrutura Orgânica

Artigo 3.º

Competências

Aos cargos de direção intermédia correspondem as funções de direção, gestão, coordenação e controlo de subunidades flexíveis, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada, competindo-lhes:

a) Coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependam diretamente, bem como coordenar as atividades e gerir os recursos de uma unidade orgânica, para a qual se revele adequada a existência deste nível de direção;

b) Aplicam-se a estes cargos, supletivamente, as competências do pessoal dirigente, previstas no artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, com as necessárias adaptações, bem como as constantes no Regulamento da Estrutura orgânica da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim.

Artigo 4.º

Área e requisitos de recrutamento para titulares de direção intermédia de 3.º grau

Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados por procedimento concursal, nos termos legais aplicáveis, de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam cumulativamente:

a) Habilitações académicas mínimas ao nível do 12.º ano de escolaridade;

b) Experiência profissional na área de atuação do cargo a prover, ou funções similares, no mínimo de 5 anos.

Artigo 5.º

Duração, renovação e substituição

1 - A comissão de serviço dos cargos de direção intermédia de 3.º grau tem a duração de 3 anos, que poderá ser renovada por igual período, nos termos dos artigos 22.º e 23.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro.

2 - Os cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º graus podem ser exercidos em regime de substituição conforme previsto no artigo 27.º da Lei 2/2001, de 15 de janeiro, conjugado com o artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

Artigo 6.º

Estatuto remuneratório

A remuneração dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau, corresponderá à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, podendo estes optar pela posição remuneratória da carreira de origem.

Artigo 7.º

Disposição final

Em tudo quanto não estiver especialmente previsto neste Regulamento aplicar-se-á a legislação em vigor.

313895481

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4400787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-08 - Lei 2/2001 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a aprovar um regime jurídico para a concessão intermunicipal do serviço público de gestão urbana de uma área compreendida nos limites da zona de intervenção da Exposição Mundial de Lisboa (Expo 98).

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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