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Despacho 997/2021, de 25 de Janeiro

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Sumário

Gradua no posto de Capitão-de-Fragata o Capitão-Tenente da classe de Capelães Licínio Luís Assunção da Silva

Texto do documento

Despacho 997/2021

Sumário: Gradua no posto de Capitão-de-Fragata o Capitão-Tenente da classe de Capelães Licínio Luís Assunção da Silva.

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 93/91, de 26 de fevereiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 54/97, de 6 de março e conjugado com o n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 251/2009, de 23 de setembro, graduar no posto de Capitão-de-Fragata, a contar de 20 de julho de 2020, o seguinte Capitão-Tenente, da classe de Capelães:

4400696 Licínio Luís Assunção da Silva

A graduação produz efeitos remuneratórios à data de assinatura do presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR, ficando colocado na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 142/2015, de 31 de julho.

Este militar, uma vez graduado, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe na primeira posição.

14-01-2021. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, Almirante.

313898802

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4395650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-26 - Decreto-Lei 93/91 - Ministério da Defesa Nacional

    Regula o Serviço de Assistência Religiosa das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-06 - Decreto-Lei 54/97 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei 93/91, de 26 de Fevereiro, que regula o Serviço de Assistência Religiosa das Forças Armadas, o qual é republicado na íntegra com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-23 - Decreto-Lei 251/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Regula o exercício da assistência religiosa nas Forças Armadas e nas forças de segurança da Guarda Nacional Republicana (GNR) e Polícia de Segurança Pública (PSP).

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto-Lei 142/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, que aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas, adaptando a tabela remuneratória e as equiparações para efeitos de atribuição do abono por despesas de representação à nova estrutura orgânica das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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