A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho 989/2021, de 25 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências no chefe do Gabinete, licenciado Paulo Alexandre de Atouguia Aveiro

Texto do documento

Despacho 989/2021

Sumário: Delegação de competências no chefe do Gabinete, licenciado Paulo Alexandre de Atouguia Aveiro.

1 - Nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de julho, e do artigo 5.º, n.os 2 e 3 do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, delego no chefe do Gabinete, licenciado Paulo Alexandre de Atouguia Aveiro, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, por conta das dotações orçamentais, até ao limite estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

b) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços além do prazo regulamentar;

c) Assinar as folhas de remunerações certas e permanentes e de prestação de trabalho extraordinário, de prestação de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e feriados e de despesas resultantes de deslocações em serviço;

d) Homologar as classificações de serviço do pessoal dos serviços de apoio do Gabinete;

e) Aprovar o plano de férias do pessoal dos serviços de apoio ao Gabinete;

f) Autorizar o pessoal dos serviços de apoio ao Gabinete a iniciar as férias, a gozar as férias interpoladamente e a acumular parte das férias;

g) Autorizar a constituição, reconstituição e movimentação de fundos de maneio até ao montante máximo correspondente a um duodécimo da dotação orçamental, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.

2 - Nas suas ausências e impedimentos, o chefe do Gabinete é substituído pelo adjunto principal Doutor Rui Rodrigo Firmino Guerra da Fonseca, e, na ausência deste, pela adjunta do Gabinete licenciada Margarida Isabel Gonçalves Ornelas Camacho e Costa, e, na ausência desta, pelo adjunto do Gabinete licenciado André Vieira Ribeiro Marçalo.

3 - É revogado o meu Despacho 6203/2016, de 2 de maio.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data de publicação.

13 de janeiro de 2021. - O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.

313887154

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4395637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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