Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6203/2016, de 11 de Maio

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências no Chefe de Gabinete, Licenciado Paulo Alexandre de Atouguia Aveiro

Texto do documento

Despacho 6203/2016

1 - Nos termos do artigo 12.º do Decreto Lei 262/88, de 23 de julho, e do artigo 5.º, n.os 2 e 3 do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, delego no Chefe do Gabinete, Licenciado Paulo Alexandre de Atouguia Aveiro, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, por conta das dotações orçamentais, até ao limite estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho;

b) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços além do prazo regulamentar;

c) Assinar as folhas de remunerações certas e permanentes e de prestação de trabalho extraordinário, de prestação de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e feriados e de despesas resultantes de deslocações em serviço;

d) Homologar as classificações de serviço do pessoal dos serviços

e) Aprovar o plano de férias do pessoal dos serviços de apoio ao de apoio do Gabinete;

Gabinete;

f) Autorizar o pessoal dos serviços de apoio ao Gabinete a iniciar as férias, a gozar as férias interpoladamente e a acumular parte das férias;

g) Autorizar a constituição, reconstituição e movimentação de fundos de maneio até ao montante máximo correspondente a um duodécimo da dotação orçamental, nos termos do artigo 32.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho.

2 - Nas suas ausências e impedimentos, o Chefe do Gabinete é substituído pelo Adjunto Principal Doutor Nuno Filipe Abrantes Leal da Cunha Rodrigues, e, na ausência deste, pela Adjunta do Gabinete Licenciada Margarida Isabel Gonçalves Ornelas Camacho e Costa, e, na ausência desta, pelo Adjunto do Gabinete Doutor Rui Rodrigo Firmino Guerra da Fonseca.

3 - É revogado o meu Despacho 4092/2016, de 14 de março. 4 - De acordo com o disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos atos entretanto praticados.

5 - O presente despacho produz efeitos a 2 de maio de 2016. 2 de maio de 2016. - O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.

209549945 a concessão de licença sem remuneração pelo período de cinco anos, prorrogável por um único período de quatro anos, totalizando um máximo de nove anos, para o exercício de funções em organismo internacional, mais concretamente para o exercício de funções de Specialist na Europol, em Haia, Holanda, com efeitos a partir de 1 de maio de 2016;

Considerando, ainda, que o serviço de origem do interessado informou nada ter a opor ao deferimento do requerido e que a Polícia Judiciária não é onerada com quaisquer despesas quando esteja em causa a concessão deste tipo de licença;

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2597135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda