1 - Nos termos do artigo 12.º do Decreto Lei 262/88, de 23 de julho, e do artigo 5.º, n.os 2 e 3 do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, delego no Chefe do Gabinete, Licenciado Paulo Alexandre de Atouguia Aveiro, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, por conta das dotações orçamentais, até ao limite estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho;
b) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços além do prazo regulamentar;
c) Assinar as folhas de remunerações certas e permanentes e de prestação de trabalho extraordinário, de prestação de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e feriados e de despesas resultantes de deslocações em serviço;
d) Homologar as classificações de serviço do pessoal dos serviços
e) Aprovar o plano de férias do pessoal dos serviços de apoio ao de apoio do Gabinete;
Gabinete;
f) Autorizar o pessoal dos serviços de apoio ao Gabinete a iniciar as férias, a gozar as férias interpoladamente e a acumular parte das férias;
g) Autorizar a constituição, reconstituição e movimentação de fundos de maneio até ao montante máximo correspondente a um duodécimo da dotação orçamental, nos termos do artigo 32.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho.
2 - Nas suas ausências e impedimentos, o Chefe do Gabinete é substituído pelo Adjunto Principal Doutor Nuno Filipe Abrantes Leal da Cunha Rodrigues, e, na ausência deste, pela Adjunta do Gabinete Licenciada Margarida Isabel Gonçalves Ornelas Camacho e Costa, e, na ausência desta, pelo Adjunto do Gabinete Doutor Rui Rodrigo Firmino Guerra da Fonseca.
3 - É revogado o meu Despacho 4092/2016, de 14 de março. 4 - De acordo com o disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos atos entretanto praticados.
5 - O presente despacho produz efeitos a 2 de maio de 2016. 2 de maio de 2016. - O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
209549945 a concessão de licença sem remuneração pelo período de cinco anos, prorrogável por um único período de quatro anos, totalizando um máximo de nove anos, para o exercício de funções em organismo internacional, mais concretamente para o exercício de funções de Specialist na Europol, em Haia, Holanda, com efeitos a partir de 1 de maio de 2016;
Considerando, ainda, que o serviço de origem do interessado informou nada ter a opor ao deferimento do requerido e que a Polícia Judiciária não é onerada com quaisquer despesas quando esteja em causa a concessão deste tipo de licença;