Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD) na carreira geral de técnico superior.
Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho do mapa de pessoal da Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD) na carreira geral de técnico superior
1 - Fundamento e legislação aplicável - Em conformidade com o disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, a seguir designada de Portaria, e dada a inexistência de reservas de recrutamento constituídas no Organismo, torna-se público que por despacho do Presidente da APCVD, exarado em 29/12/2020, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), Procedimento Concursal Comum para a ocupação, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, de 1 (um) posto de trabalho do Mapa de Pessoal da APCVD, previsto e não ocupado, da carreira unicategorial de Técnico Superior para o exercício de funções na área da prevenção da violência no desporto e acompanhamento da ação socioeducativa dos organizadores e promotores nas áreas da ética no desporto, da violência, do racismo, da xenofobia e da intolerância nos espetáculos desportivos.
2 - Política de Igualdade - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».
3 - Candidatos/as portadores/as de deficiência - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a portador/a de deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
3.1 - Os/As candidatos/as portadores/as de deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.
4 - Consulta Prévia - Foi dado cumprimento ao previsto no artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, através de procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo sido emitida pela entidade gestora do sistema (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA), declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, com o perfil adequado às características do posto de trabalho que se pretende preencher (Processo 94882, de 18 dezembro 2020).
5 - Âmbito do recrutamento e requisitos de admissão:
a) Ser detentor/a de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído.
b) Os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º do Anexo à LTFP.
c) Os/As candidatos/as devem reunir os requisitos até à data limite de apresentação das candidaturas.
6 - Local de trabalho - Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto, em Viseu.
7 - Caracterização do Posto de Trabalho
a) Serviço: Área da Prevenção e Ação Socioeducativa, integrada no Departamento de Segurança e dos Eventos Desportivos.
b) Atividades - Dinamização de ações nas áreas da ética no desporto, da prevenção da violência, do racismo, da xenofobia e da intolerância nos espetáculos desportivos junto das entidades desportivas relevantes, dos seus agentes e dos seus adeptos, em particular junto dos grupos organizados de adeptos. Gestão do sistema de registo dos grupos organizados de adeptos. Gestão do programa do Cartão do Adepto. Recolha e sistematização da informação derivada dos relatórios das ações de prevenção socioeducativas apresentados pelos organizadores das competições desportivas. Utilização de recursos digitais visando ações comunicacionais, de informação ou formação, a públicos diversos, nas áreas identificadas; Elaboração e execução de planos de ação no âmbito da das áreas de atividade; Implementação de estratégias de comunicação e formação persuasivas, em distintos contextos, tendo como público alvo organizadores e promotores desportivos, adeptos e o público em geral visando a prevenção da violência ou a proteção e segurança nos eventos desportivos; Representação institucional e promoção de ações de cooperação com entidades diversas.
c) Habilitações académicas exigidas: ser titular do grau académico de licenciatura, preferencialmente, dentro das seguintes áreas de formação académica, conforme Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF - http://www.dgeec.mec.pt/np4/171/): Ciência Política e Cidadania, Ciências Sociais e do Comportamento, Ciências da Educação, Desporto, Direito, Filosofia e Ética, Gestão e Administração, Marketing e Publicidade, Educação Social, Psicologia, Sociologia, Trabalho Social e Orientação
d) Substituição do nível habilitacional: Não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissionais.
e) Outros requisitos preferenciais (não são fator de exclusão) - Carta de condução e disponibilidade para conduzir e se deslocar em território nacional com frequência; Capacidade de trabalho em equipa e em ambiente colaborativo; Capacidade de trabalhar orientado/a para os resultados; Capacidade de adaptação.
f) Posição remuneratória: A posição remuneratória de referência é a correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15 da TRU, a que corresponde o montante de 1.205,08(euro), sem prejuízo da determinação de outro posicionamento remuneratório, sempre que a posição remuneratória atual do/a candidato/a for superior à remuneração de referência e observado o disposto no artigo 21.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro.
8 - Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido pelo prazo de 18 meses, nos termos previstos nos números 3 e 4 do artigo 30.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
9 - Formalização das candidaturas:
a) Prazo: Nos termos do artigo 19.º da Portaria, as candidaturas deverão ser formalizadas, no prazo de (10) dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, e que se encontra disponível no site oficial da APCVD, em https://www.apcvd.gov.pt/instrumentos-de-gestao/
b) Formalização: A candidatura é dirigida ao Presidente da APCVD, devendo ser devidamente identificado o número do Aviso do Diário da República ou o número da oferta da Bolsa de Emprego Público (BEP) do posto de trabalho a que se candidata, devendo ser entregues até ao termo do prazo.
10 - Entrega da candidatura: A candidatura pode ser entregue:
a) Pessoalmente, no Edifício da Universidade Católica Portuguesa - Pólo de Viseu, Piso 1, sito em Estrada da Circunvalação, 3504-505 Viseu, entre as 9:00 horas e as 17:00 horas; ou
b) Por correio registado com aviso de receção, dirigido ao Presidente da APCVD, Edifício da Universidade Católica Portuguesa - Pólo de Viseu, Piso 1, sito em Rua da Circunvalação, 3504-505 Viseu; ou
c) Por correio eletrónico, dirigido a rh@apcvd.gov.pt devendo constar em - assunto - a identificação do procedimento a que se candidata, bem como anexar todos os documentos requeridos.
11 - Documentos a apresentar: O formulário de candidatura a que alude a alínea a) do n.º 11, deve ser preenchido com letra legível, datado e assinado, sendo acompanhado da seguinte documentação:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias onde conste a média final do curso;
b) Fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas, nos últimos 5 anos, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar;
c) Curriculum profissional detalhado, datado e assinado;
d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço onde o/a candidato/a exerce funções, com data igual ou posterior à data do presente aviso, da qual conste a identificação das funções e atividades que executa.
e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem do/a candidato/a, com data igual ou posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente:
i) O vínculo de emprego público que detém;
ii) A identificação da carreira e da categoria em que o/a candidato/a se encontra integrado/a;
iii) A posição e o nível remuneratório em que se encontra posicionado/a, com indicação do respetivo valor;
iv) O tempo de serviço na carreira e na Administração Pública;
As menções qualitativa e quantitativa da avaliação do desempenho nos biénios 2013-2014; 2015-2016 e 2017-2018, indicando, na sua falta, os respetivos motivos.
f) No caso de as duas declarações não serem emitidas pelo serviço de origem do/a candidato/a, dentro do prazo fixado para entrega da candidatura, devem os/as candidatos/as anexar ao formulário de candidatura, cópia do pedido de declaração efetuado junto dos seus serviços e entregar ao Júri as duas declarações no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
12 - A falta de apresentação das declarações, após o prazo suplementar, pode ser motivo de exclusão se comprovadamente o Júri não tiver condições para efetuar a avaliação.
13 - Preenchimento dos elementos relevantes do formulário por parte dos/as candidatos/as.
14 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 8 da Portaria, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação.
15 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
16 - As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.
17 - Método de seleção Obrigatório - Considerando o carácter urgente do procedimento, e a necessidade premente de dotar a APCVD de ativos humanos, no âmbito das atribuições que lhe estão cometidas, o método de seleção obrigatório a utilizar é o seguinte:
a) Avaliação Curricular: em que serão considerados os elementos de maior relevância para o Posto de Trabalho a ocupar, designadamente:
i) A experiência profissional é valorizada a experiência com incidência sobre a execução de atividades atinentes ao posto de trabalho em causa, em função do maior ou menor contacto orgânico-funcional com a referida área. Só é contabilizado, como tempo de experiência profissional, o que se encontre devidamente comprovado.
ii) A Habilitação académica, será ponderada a titularidade e grau detidos pelo/a candidato/a;
iii) A formação profissional relacionada com as exigências e as competências;
iv) A avaliação do desempenho dos últimos biénios.
b) A Avaliação Curricular (AC) é aplicada a todos/as os/as candidatos/as, exceto se afastada por escrito pelo/a candidato/a, situação em que lhe será aplicado o método de seleção «Prova de conhecimentos».
c) A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
18 - Método de seleção obrigatório complementar: A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - de caráter público com a duração máxima de 20 minutos, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o/a entrevistador/a e o/a entrevistado/a, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
a) A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os critérios classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
19 - Método de seleção a aplicar aos/às candidatos que afastem o método de seleção obrigatório:
Prova de Conhecimentos (PC)
a) A Prova de Conhecimentos, se aplicável, por iniciativa do/a candidato/a revestirá a forma escrita classificada na escala de zero (0) a vinte (20) valores, considerando-se a valoração até às centésimas e será efetuada em suporte de papel. Visará avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos/as candidatos/as, necessárias ao exercício da função, sendo permitida a consulta de legislação e não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento tecnológico, nomeadamente, tablet ou telemóvel.
b) Os/As candidatos/as portadores/as de deficiência que necessitem de utilizar equipamento tecnológico ou outro, deverão informar, por escrito, no ato de candidatura, qual ou quais os meios a utilizar ou necessários à normal realização da prova de conhecimentos.
20 - Conteúdos da Prova de Conhecimentos - Portaria 108/2019, de 11 de abril; Decreto Regulamentar 10/2018, de 3 de outubro; Portaria 159/2020, 26 de junho; Declaração de Retificação n.º 52/2019; Declaração de retificação à Lei 113/2019, de 11 de setembro; Lei 39/2009 de 30 de julho, alterada e republicada pela Lei 113/2019 de 11 de setembro; Resolução da Assembleia da República n.º 52/2018; Decreto-Lei 23/2014, de 14 de fevereiro; Decreto-Lei 184/2012, de 8 de agosto; Decreto-Lei 141/2009, de 16 de junho; Lei 5/2007, de 16 de janeiro; Decreto regulamentar 10/2001, de 7 de junho; Código do Procedimento Administrativo.
21 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os/as candidatos/as que não compareçam a qualquer um, ou que tenham obtido uma valoração inferior igual ou inferior 9,499 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
22 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponível em https://www.apcvd.pt/instrumentos-de-gestao e ainda afixada nos SC da APCVD, sito em Edifício da Universidade Católica Portuguesa, Piso 1, Estrada da Circunvalação, 3504-505 Viseu.
23 - Os/As candidatos/as aprovados/as no método de seleção obrigatório são convocados/as para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria, dando-se preferência à convocatória por correio eletrónico.
24 - Classificação final:
a) A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação das seguintes fórmulas de acordo com a situação em causa:
CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)
ou
CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)
em que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
PC = Prova de Conhecimentos
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
25 - Critérios de ordenação preferencial: Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 27.º da Portaria. Caso subsista a igualdade de valorações, atender-se-á à maior valoração no fator «Experiência Profissional».
26 - Lista unitária de ordenação final - A lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as aprovados/as é notificada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria.
a) A lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as, após homologação do Presidente da APCVD, é afixada em local visível e público nos SC da APCVD, sito em Edifício Universidade Católica Portuguesa - Pólo de Viseu, Piso 1, estrada da Circunvalação, 3504-505 Viseu; disponibilizada na página eletrónica, sendo ainda publicado em aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria.
27 - Atas - As atas do júri, serão facultadas aos/às candidatos/as sempre que solicitadas.
28 - Candidatos/as excluídos/as - De acordo com o preceituado no artigo 22.º da Portaria, os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 daquele preceito legal, para a realização da audiência de interessados.
29 - Direito de Participação - O exercício do direito de participação dos/as interessados/as deverá ser efetuado através do preenchimento de formulário tipo, disponível no site oficial da APCVD, em https://apcvd.gov.pt/instrumentos-de-gestao.
30 - Composição do Júri:
Presidente: Rodrigo Cavaleiro, Presidente da Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto.
Vogais Efetivos:
Paulo Fontes, Diretor do Departamento de Segurança e dos Eventos Desportivos na Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD), que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.
José Dias Santos, Chefe de Divisão do Gabinete de Apoio à Presidência na Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD).
Vogais Suplentes:
Maria João Teixeira, Chefe de Divisão de Recursos Humanos no Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ).
Alexandra Silva, Chefe de Divisão de Contraordenações na Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD).
31 - Nos termos do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação, bem como na página eletrónica da Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto, a partir da data da publicação no Diário da República do presente aviso, e por extrato, em jornal de expansão nacional.
32 - Proteção de Dados Pessoais - Nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD), transcrito pela Lei 58/2019, de 8 de agosto, consigna-se o seguinte:
a) A APCVD entidade empregadora pública, através dos elementos do júri, procede ao tratamento dos dados pessoais dos/as candidatos/as para efeitos de gestão do processo de recrutamento, ai incluída a análise dos requisitos de admissão; a aplicação dos métodos de seleção; a publicitação das listas intercalares legalmente exigíveis, as comunicações e notificações; a concessão de acesso aos/às contrainteressados/as para efeitos de audiência prévia, impugnação administrativa ou judicial, cumprindo assim os princípios da finalidade e da minimização, em obediência ao disposto no artigo 5.º do Regime Geral de Proteção de Dados (RGPD) e do artigo 25.º da Lei 58/2019, de 8 de agosto.
b) Os dados pessoais dos/as candidatos/as são conservados pelo prazo de dezoito meses contados desde a data de homologação da lista de classificação final, findo o qual são eliminados.
29 de dezembro de 2020. - O Presidente da Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto, Rodrigo Cavaleiro.
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