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Portaria 640/92, de 7 de Julho

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Sumário

Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Vale do Gama", "Couto do Peso" e outros, sitos nas freguesias de Toulões, Segura, Salvaterra do Extremo, Monfortinho e Zebreira, município de Idanha-a-Nova e concessina, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turistica do Vale do Gama, Couto de Abegões e outras (processo nº 476-DGF).

Texto do documento

Portaria 640/92
de 7 de Julho
Pela Portaria 1239/90, de 29 de Dezembro, foi concedida à CINEGETUR - Empreendimentos Cinegético-Turísticos, S. A., uma zona de caça turística com uma área de 4935,69 ha, situada no município de Idanha-a-Nova.

A concessionária requereu agora a anexação de outras propriedades, com uma área de 252,8975 ha, sitas no concelho de Idanha-a-Nova.

Com fundamento no disposto nos artigos 19.º, 20.º, 21.º e 27.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 81.º do Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e obtido parecer favorável do membro do Governo responsável pelo sector do turismo:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Vale da Gama», «Couto dos Abegões», «Taipa», «Couto dos Amarelos», «Couto do Peso» e outros, sitos nas freguesias de Toulões, Segura, Salvaterra do Extremo, Monfortinho e Zebreira, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 5188,5875 ha, conforme planta em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

2.º Pelo presente diploma é concessionada, até 31 de Maio de 2002, à CINEGETUR - Empreendimentos Cinegético-Turísticos, S. A., com o número de pessoal colectiva 502274743 e sede na Avenida de Álvares Cabral, 41, 4.º, Lisboa, a zona de caça turística do Vale da Gama, Couto dos Abegões e outras (processo 476 da Direcção-Geral das Florestas).

3.º A CINEGETUR - Empreendimentos Cinegético-Turísticos, S. A., como entidade gestora da zona de caça turística concedida pelo presente diploma, fica obrigada a cumprir e a fazer cumprir os respectivos planos de ordenamento e exploração cinegética e de aproveitamento turístico aprovados e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

4.º Nesta zona de caça turística é facultado o exercício venatório a todos os caçadores em igualdade de circunstâncias, quando devidamente licenciados pela entidade gestora.

5.º - 1 - A zona de caça turística será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 definido na Portaria 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria 569/89, de 22 de Julho.

2 - A sinalização obedecerá às condições definidas nos n.os 6.º a 9.º da Portaria 697/88, 3.º e 4.º da Portaria 569/89 e 6.º e 7.º da Portaria 219-A/91, de 18 de Março.

6.º Os prédios rústicos que integram esta zona de caça turística, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 274-A/88, para efeitos de polícia e fiscalização da caça, ficam submetidos ao regime florestal, obrigando-se a concessionária a manter três guardas florestais auxiliares dotados de meio de transporte, com observância do disposto no n.º 7.º, n.os 2 e 3, da Portaria 219-A/91.

7.º Esta concessão é renovável nos termos do disposto no artigo 73.º do Decreto-Lei 274-A/88.

8.º É revogada a Portaria 1239/90, de 29 de Dezembro.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 14 de Maio de 1992.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/43856.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 274-A/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta a lei da caça aprovada pela Lei 30/86, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-17 - Portaria 697/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece os modelos de sinais e tabuletas a utilizar na balizagem das reservas de caça e das zonas de caça submetidas ao regime cinegético especial

  • Tem documento Em vigor 1989-07-22 - Portaria 569/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova os modelos de tabuletas a usar na balizagem das zonas de caça nacionais, sociais, associativas e turísticas.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-29 - Portaria 1239/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Vale do Gama", "Couto dos Abegões", "Taipa", "Couto dos Amarelos", "Couto do Peso" e outras, situadas nas freguesias de Toulões, Segura, Salvaterra do Extremo, Monfortinho e Zebreira, concelho de Idanha-a-Nova e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça turística (processo nº 476-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-03-18 - Portaria 219-A/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta o processo administrativo tendente à constituição de zonas de caça de regime cinegético especial.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-10-30 - Portaria 1051/2000 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística do Vale do Gama, Couto dos Abegões e outras os prédios rústicos denominados «Minas de Cima, Minas e Arraial da Mancha», sitos na freguesia de Toulões, município de Idanha-a-Nova (processo nº 476-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-06-18 - Portaria 669/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística do Vale da Gama, Couto dos Abegães e outras pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 476-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-08-27 - Portaria 1118/2002 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística do Vale da Gama, Couto dos Abegões e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Salvaterra de Extremo, Toulões, Zebreira e Segura, município de Idanha-a-Nova (processo nº 476-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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