Sumário: Delegação de competências na diretora de serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local.
Considerando:
A missão, atribuições e competências da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR -N) definidas no Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 68/2014, de 8 de maio, pelo Decreto-Lei 24/2015, de 6 de fevereiro, pelo Decreto-Lei 27/2020, de 17 de junho, na redação conferida pela Declaração de Retificação n.º 24/2020, de 26 de junho, e pela Lei 37/2020, de 17 de agosto.
De acordo com a alínea c) do n.º 5.º da Portaria 528/2007, de 30 de abril é competência da Direção de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local a instrução dos processos de contraordenação que por determinação da lei, ou em razão da matéria, nomeadamente nos domínios do ambiente, ordenamento do território e conservação da natureza está cometida à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte;
De acordo com o artigo 17.º do Decreto-Lei 22/2015, de 6 de fevereiro, que rege o sistema de incentivo à leitura de publicações periódicas de âmbito regional e local e ao acesso à informação, o processamento das contraordenações relativos a este regime legal cabe à CCDR competente, sendo a aplicação de coimas nesse domínio competência do respetivo Presidente;
De acordo com os artigos 34.º e 39.º do Decreto-Lei 23/2015, de 6 de fevereiro, que rege o sistema de incentivos do Estado à comunicação social, a instauração e instrução dos processos de contraordenação relativos a este regime legal cabe à CCDR competente, sendo a aplicação nesse âmbito de coimas e sanções acessórias competência do respetivo Presidente;
Ao abrigo das disposições conjuntas do artigo 7.º e 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro na sua versão atualizada e dos artigos 36.º a 40.º e 44.º todos do Código do Procedimento Administrativo, e sem prejuízo do disposto no artigo 49.º também do Código de Procedimento Administrativo, delego na Diretora de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local, Maria Natália Pacheco Rodrigues Gravato, com possibilidade de subdelegação, as competências para:
a) Decidir processos de contraordenação, que, por determinação da lei, ou em razão da matéria, estão cometidos à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte;
b) Determinar a instrução de processos de contraordenação e designar o respetivo instrutor;
c) Ordenar o arquivamento de autos, participações ou processos de contraordenação, nos casos legalmente previstos;
d) Autorizar o pagamento em prestações das coimas aplicadas em processos de contraordenação;
e) Emitir certidões de dívida relativas a processos de contraordenações.
O presente despacho produz efeitos a partir da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde o dia 11 de novembro de 2020.
10 de dezembro de 2020. - O Presidente da CCDR-N, António Augusto Magalhães da Cunha.
313818588