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Portaria 25/2021, de 13 de Janeiro

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Sumário

Autorização à Secretaria-Geral da Administração Interna para assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de armamento HK para a Guarda Nacional Republicana, para os anos de 2019, 2020 e 2021

Texto do documento

Portaria 25/2021

Sumário: Autorização à Secretaria-Geral da Administração Interna para assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de armamento HK para a Guarda Nacional Republicana, para os anos de 2019, 2020 e 2021.

Na prossecução das atribuições cometidas à Secretaria-Geral da Administração Interna (SGAI) no âmbito da Lei 10/2017, de 3 de março (LPIEFSS), foi identificada a necessidade de adquirir armamento HK para a Guarda Nacional Republicana.

Neste contexto, foi desenvolvido, o procedimento de contratação n.º 33/DPIE/2019 - Aquisição de armamento HK para a Guarda Nacional Republicana, que se previa resultar num encargo orçamental a realizar em 2020.

Neste sentido, a assunção de encargos plurianuais foi autorizada através da Portaria 233/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março, no valor de 871 562 (euro) (oitocentos e setenta e um mil, quinhentos e sessenta e dois euros).

Por contingências procedimentais, bem como pela declaração da situação de calamidade em todo o território nacional, com forte impacto económico e social, afetando os sectores produtivos, entre os quais a indústria, nomeadamente no que respeita ao prazo de entrega dos bens, a execução financeira do contrato ocorrerá nos anos de 2020 e 2021, resultando na assunção de encargos orçamentais em ano económico distinto ao da celebração do contrato, pelo que importa proceder à reprogramação plurianual dos respetivos encargos.

Considerando que, nos termos dos n.os 8 e 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho (DLEO), a assunção de encargos plurianuais fica sujeita a um único processo de autorização, apenas necessitando de nova autorização no caso de reprogramação não abrangida na autorização anterior, carecendo apenas da autorização do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior.

Assim:

Nestes termos e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o n.º 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho (DLEO2019), manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 6 do Despacho 543/2020, de 2 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, retificado pela Declaração de Retificação n.º 109/2020, de 21 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2020, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de armamento HK para a Guarda Nacional Republicana, para os anos de 2019, 2020 e 2021, no âmbito do Contrato 145, celebrado a 30 de setembro, e respetiva Adenda celebrada a 27 de dezembro de 2019, até ao montante máximo de 871 542 (euro) (oitocentos e setenta e um mil, quinhentos e quarenta e dois euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

O encargo orçamental resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

a) 2019 - (euro) 0;

b) 2020 - (euro) 633 382 (euro);

c) 2021 - (euro) 238 160 (euro);

Artigo 3.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente Portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna.

Artigo 4.º

A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

5 de janeiro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.

313864352

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4381702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2017-03-03 - Lei 10/2017 - Assembleia da República

    Lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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