Sumário: Subdelega, com faculdade de subdelegação, na presidente da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, licenciada Sandra Isabel Faria Ribeiro, competência para a prática de vários atos.
Subdelega, com faculdade de subdelegação, na presidente da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, licenciada Sandra Isabel Faria Ribeiro, competência para a prática de vários atos
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 44.º e nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, no n.º 1 do artigo 11.º do regime de organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional (ROFG), aprovado pelo Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na redação atual, no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua versão atual, e no Despacho 1336/2020, de delegação de competências da Ministra de Estado e da Presidência, de 24 de janeiro, subdelego, com faculdade de subdelegação, na presidente da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, licenciada Sandra Isabel Faria Ribeiro, as seguintes competências:
1 - Competências genéricas:
a) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, colóquios, seminários, cursos de formação ou noutras iniciativas semelhantes que decorram fora do território nacional, incluindo o processamento dos respetivos encargos, as quais, em qualquer caso, devem envolver o número de trabalhadores estritamente necessário e ser sempre realizadas sem prejuízo do normal funcionamento dos serviços;
b) Autorizar as deslocações em serviço dos trabalhadores fora do território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respetivas despesas com deslocação, estada e abono das correspondentes ajudas de custo, as quais, em qualquer caso, devem envolver o número de trabalhadores estritamente necessário e ser sempre realizadas sem prejuízo do normal funcionamento dos serviços;
c) Autorização das deslocações em avião no continente, ao abrigo do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;
d) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, de acordo com o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;
e) Autorização da prestação de trabalho suplementar para além dos limites fixados no n.º 2 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da referida Lei;
f) Instauração de inquéritos e sindicâncias aos serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 229.º da LTFP;
g) Autorizar a equiparação a bolseiro, no País e fora dele, ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto, e do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 282/89, de 23 de agosto.
2 - Em matéria de realização de despesas, nos termos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, subdelego ainda na diretora-geral, licenciada Sandra Isabel Faria Ribeiro, as seguintes competências:
a) Autorizar previamente as despesas com seguros que seja considerado necessário fazer, de acordo com a previsão do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na redação atual;
b) Autorização para a realização de despesas e respetivos pagamentos até aos montantes máximos referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua última versão, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.
3 - O presente despacho produz efeitos a 12 de outubro de 2020, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pela presidente da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, licenciada Sandra Isabel Faria Ribeiro, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação de competências até à data da sua publicação.
5 de janeiro de 2021. - A Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, Rosa Filomena Brás Lopes Monteiro.
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