Sumário: Delega na Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, Rosa Filomena Brás Lopes Monteiro, poderes para a prática de vários atos.
1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 3.º, dos n.os 1 e 3 do artigo 9.º e dos n.os 3, 4 e 6 do artigo 16.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, Rosa Filomena Brás Lopes Monteiro, os poderes relativos aos seguintes serviços, organismos e projetos:
a) Todos os assuntos e prática de todos os atos respeitantes à Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, nos termos do previsto na alínea c) do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro;
b) Superintendência e tutela conjuntamente com a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social ou em quem a mesma delegar sobre a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, no que concerne à promoção da igualdade e da não discriminação entre homens e mulheres no trabalho e no emprego, à promoção do Diálogo Social, à promoção e elaboração de estudos, à formação e à cooperação nacional e internacional com entidades públicas e privadas em ações e projetos afins com a respetiva missão, e em coordenação nas restantes atribuições da referida Comissão, nos termos do previsto no n.º 6 do artigo 16.º e no n.º 9 do artigo 26.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro;
c) Superintendência e tutela sobre o Alto Comissariado para as Migrações, I. P., no que se refere à Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial que funciona junto daquele Instituto, nos termos do previsto na alínea b) do n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro.
2 - A delegação de competências referida nas alíneas a) e c) do n.º 1 do presente despacho abrange:
a) A autorização para a realização de despesas e respetivos pagamentos até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
b) A competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
c) O acompanhamento da execução do respetivo orçamento, bem como a autorização de alterações orçamentais;
d) A competência para, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, autorizar a realização de despesas com seguros;
e) A competência para, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, autorizar a realização de despesas com o arrendamento de imóveis;
f) A competência para, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, autorizar a assunção de encargos plurianuais;
g) As competências relativas a encargos com contratos de aquisição de serviços nos termos da lei do Orçamento do Estado e do decreto-lei de execução orçamental, bem como da respetiva regulamentação.
3 - As delegações de competências referidas nos números anteriores incluem o poder de subdelegar, quando legalmente admissível.
4 - O presente despacho produz efeitos a 26 de outubro de 2019, ficando ratificados todos os atos praticados pela Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade desde essa data, no âmbito das competências agora delegadas.
24 de janeiro de 2020. - A Ministra de Estado e da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva.
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