Sumário: Fica a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços de vigilância e segurança, até ao montante máximo de 405 714 (euro).
Considerando que a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) tem como missão planear, coordenar e executar a política de proteção civil, designadamente na prevenção e reação a acidentes graves e catástrofes, de proteção e socorro das populações e de superintendência da atividade dos bombeiros, bem como assegurar o planeamento e coordenação das necessidades nacionais na área do planeamento civil de emergência, com vista a fazer face a situações de crise ou de guerra;
Considerando que a ANEPC possui diversas instalações dispersas geograficamente a nível nacional, as quais são contextualizadas com algumas especificidades ao nível da exigência e da envolvência;
Considerando a necessidade que a ANEPC tem de proceder à aquisição de serviços de vigilância e segurança para as instalações da sede e para o Comando Distrital de Operações de Socorro de Lisboa, de modo a assegurar a funcionalidade e operacionalidade da sua missão;
Assim:
Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela, nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 6 do Despacho 543/2020, de 2 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, retificado pela Declaração de Retificação n.º 109/2020, de 21 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2020, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços de vigilância e segurança, até ao montante máximo de 405 714 (euro) (quatrocentos e cinco mil, setecentos e catorze euros), acrescido do IVA nos termos legais.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:
a) 2021 - 135 238 (euro);
b) 2022 - 135 238 (euro);
c) 2023 - 135 238 (euro).
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
Artigo 4.º
O montante fixado para cada ano poderá ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 5.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
28 de dezembro de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 25 de novembro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.
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