Sumário: Fica a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de serviços de gestão de frota, para o período entre 1 de abril de 2021 e 31 de março de 2024, até ao montante máximo de 1 050 000,00 EUR.
A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, adiante designada ANEPC, tem como missão planear, coordenar e executar as políticas de proteção civil, designadamente na prevenção e reação a acidentes graves e catástrofes, de proteção e socorro das populações e de superintendência da atividade dos bombeiros, bem como assegurar o planeamento e a coordenação das necessidades nacionais na área do planeamento civil de emergência, com vista a fazer face a situações de crise ou guerra.
Considerando a diversa tipologia de veículos, a sua dispersão pelo território nacional, o facto de os procedimentos de contratação pública se encontrarem centralizados na sede desta Autoridade Nacional e a carência de recursos humanos;
Considerando a necessidade premente de que todos os veículos da frota da ANEPC se encontrem na sua operacionalidade máxima para o cumprimento das suas competências e atribuições, torna-se necessária a aquisição de serviços para a gestão da referida frota.
Assim:
Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela, nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 6 do Despacho 543/2020, de 2 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, retificado pela Declaração de Retificação n.º 109/2020, de 21 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2020, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de serviços de gestão de frota, para o período entre 1 de abril de 2021 e 31 de março de 2024, até ao montante máximo de 1 050 000,00 (euro) (um milhão e cinquenta mil euros), acrescido de IVA nos termos legais.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:
a) 2021 - 262 500,00 (euro);
b) 2022 - 350 000,00 (euro);
c) 2023 - 350 000,00 (euro);
d) 2024 - 87 500,00 (euro).
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
Artigo 4.º
O montante fixado para cada ano poderá ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 5.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
28 de dezembro de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. -
25 de novembro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.
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