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Aviso 185/2021, de 6 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e em regime de contrato individual de trabalho

Texto do documento

Aviso 185/2021

Sumário: Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e em regime de contrato individual de trabalho.

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e em regime de contrato individual de trabalho, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho destinado à categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista, da carreira de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica e especial da carreira de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, profissão de Dietista, no âmbito do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, EPE (adiante designada por ULSBA, EPE).

1 - Nos termos do artigo 33.º e n.º 3 do artigo 37.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, que regula o vínculo de trabalho em funções públicas, da Lei 7/2009, de 11 de fevereiro, na sua redação atual, que aprova o Código do Trabalho, da cláusula 5.ª do Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 23, de 22/06/2018, do n.º 2 do artigo 7.º e artigo 14.º do Decreto-Lei 110/2017, n.º 2 do artigo 8.º e n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 111/2017, ambos de 31/08/2017, este último alterado pelo artigo 6.º do Decreto-Lei 25/2019, de 11 de fevereiro e nos termos do Despacho 9656/2020, de Suas Excelências o Ministro de Estado e das Finanças e do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 7 de outubro de 2020, e Portaria 154/2020, de 23 de junho, na sequência de Deliberações do Conselho de Administração da ULSBA, EPE, de 18 e 25/11/2020, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (uma) vagas, da categoria de técnico superior das área de diagnóstico e terapêutica especialista, das carreiras de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica e especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, profissão de Dietista.

2 - O presente procedimento concursal foi aberto na sequência do Despacho 9656/2020, de Suas Excelências o Ministro de Estado e das Finanças, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 195, de 07/10/2020.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o provimento do lugar em concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Identificação, caracterização dos postos de trabalho, conteúdo funcional e perfil de competências - A área funcional do lugar a prover enquadra-se nos respetivos serviços/unidades da ULSBA, EPE, segundo o perfil profissional constante no artigo 4.º e no artigo 5.º dos Decretos-Leis n.os 110/2017 e 111/2017, de 31/08/2017, respetivamente, nomeadamente, para além do conteúdo funcional da categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica previsto nos artigos 8.º e 9.º dos diplomas acima mencionados:

a) Prestar cuidados de saúde especializados que exijam um nível diferenciado de experiência profissional;

b) Definir e desenvolver padrões e métodos de trabalho e de boas práticas de acordo com o estado da arte da sua área profissional;

c) Colaborar na elaboração de pareceres técnico-científicos, em matéria da sua profissão, enquadrando-os na organização e planificação do respetivo serviço;

d) Integrar comissões especializadas, incluindo de abrangência multidisciplinar, e exercer funções de assessoria e de consultoria em matérias relativas à respetiva profissão.

5 - Local de Trabalho - As funções serão exercidas na ULSBA, EPE.

6 - Posição remuneratória - O previsto no Anexo I a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 25/2019, de 11/02/2019 e no artigo 25.º do ACT publicado no BTE, n.º 23, de 22/06/2018, conjugado com a Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada pelo Decreto-Lei 10-B/2020, de 20 de março.

7 - Requisitos de Admissão:

7.1 - Requisitos gerais - Podem candidatar-se todos os técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica independentemente do órgão ou serviço a cujo mapa de pessoal pertençam, no âmbito dos órgãos e serviços que façam parte do Serviço Nacional de Saúde e que sejam detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou de contrato individual de trabalho sem termo, e que reúnam os requisitos de admissão previstos nos artigos 17.º e 18.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias;

f) Ter grau académico e título profissional adequado.

7.2 - Requisitos especiais

a) Os previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º, dos Decretos-Leis n.os 110/2017 e 111/2017, de 31/08/2017 respetivamente;

b) Ser detentor da categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica das carreiras de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica e especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica;

c) Ter posse, no mínimo, de seis anos de experiência efetiva de funções na categoria e com avaliação que consubstancie desempenho positivo;

8 - Impedimentos de admissão - não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Métodos de seleção - Prova pública de discussão curricular, visando determinar a competência profissional e ou científica dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências genéricas e especificas dos postos de trabalho a preencher segundo o disposto no n.º 2 do artigo 8.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho, valorada nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 10.º da mesma Portaria.

De acordo com o previsto na legislação acima indicada, a prova de discussão curricular é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

Os resultados da prova pública de discussão curricular são obtidos pela média aritmética simples das classificações atribuídas por cada membro do júri.

Na prova pública de discussão curricular, são avaliados os seguintes fatores:

a) A Avaliação Curricular tendo em conta percurso profissional do candidato, nomeadamente a experiência técnico-científica e as atividades mais relevantes;

b) A Forma de apresentação, onde se inclui a utilização dos suportes de comunicação, a sequência e a coerência na apresentação, a criatividade e o controlo do tempo;

c) A Apresentação oral do currículo, onde se incluem, nomeadamente, os temas discutidos referentes às respetivas competências profissionais e científicas;

d) A Capacidade de argumentação, onde se incluem, nomeadamente, a pertinência, o rigor e a clareza.

ANEXO I

1 - Critérios de Apreciação do Currículo - 20 valores

A - Avaliação Curricular

Nome do Candidato: ___

(ver documento original)

A classificação final da Avaliação Curricular é obtida pelo somatório das pontuações dos itens a) a e).

2 - Critérios de Apreciação da Discussão Curricular - 20 valores

B - Forma de Apresentação - Máximo 5 valores

Suportes de comunicação - 1 valor

Sequência - 1 valor

Coerência na apresentação - 1 valor

Criatividade - 1 valor

Controlo de Tempo - 1 valor

C - Apresentação Oral (temas para discussão) - Máximo 5 valores

Experiência genérica - 1 valor

Experiência específica - 1 valor

Formação - 1 valor

Funções de Coordenação - 1 valor

Investigação - 1 valor

D - Capacidade de argumentação - Máximo 10 valores

Pertinência - 2 valores

Rigor - 3 valores

Clareza - 2 valores

Sentido critico - 2 valores

Assertividade - 1 valores

Notas

a) Os assuntos a abordar serão relativos aos seguintes fatores: experiência genérica, experiência específica, formação, funções de coordenação e subcoordenação, investigação.

b) Cada um dos fatores é classificado por cada um dos elementos do júri, numa escala de 1 a 5 valores ou 1 a 10 valores e a média aritmética constitui a pontuação do fator.

c) A classificação final da discussão curricular resulta da soma das pontuações atribuídas aos fatores B, C, e D.

ANEXO II

Discussão curricular - 20 valores

Nome do Candidato:

(ver documento original)

A classificação final é obtida pela fórmula infra e expressa de acordo com a valoração dos métodos de seleção previstos na Portaria 154/2000, artigo 10.º

CF = (AC+ 2(DC))/3

CF= Classificação Final;

AC = Classificação final da Avaliação Curricular;

DC = Classificação final da Discussão Curricular.

Valoração dos métodos de seleção

(ver documento original)

O valor final de cada fator será obtido através da média aritmética simples dos seus itens.

Em caso de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios previstos no artigo 28.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho.

A prova pública de discussão curricular é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e publico das instalações da ULSBA, EPE - Serviço de Recursos Humanos e disponibilizada na respetiva página eletrónica: http://www.ulsba.min-saude.pt/, bem como na Intranet.

São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valorização inferior a 9,5 valores no método de seleção.

Conforme artigo 11.º da Portaria 270/2020 é privilegiada a utilização de meios telemáticos, designadamente vídeo ou teleconferência, na participação dos membros do júri nas respetivas reuniões, nos termos do artigo 5.º da Lei 1-A/2020, de 19 de março. A prestação de provas pode também, como previsto no artigo referido no número anterior, ser realizada por videoconferência, desde que haja acordo entre o júri e o respetivo candidato e as condições técnicas para o efeito.

10 - Os candidatos admitidos são convocados, com uma antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, pela forma prevista no artigo 11.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho, para a realização do método de seleção, com indicação do local, data e horário em que o mesmo deva ter lugar.

11 - De acordo com o artigo 23.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho, nos cinco dias úteis seguintes à conclusão do procedimento previsto no n.º 1 do artigo 22.º da referida Portaria, os candidatos excluídos, serão notificados para a realização da audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

12 - A lista de candidatos admitidos e excluídos, assim como a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, são afixadas em local visível e público das instalações da ULSBA, EPE - Serviço de Recursos Humanos e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 5 do artigo 29.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho, bem como na Intranet, sendo publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com a informação da respetiva publicitação.

13 - As atas dos júris, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação, assim como a grelha classificativa, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Publicitação na Bolsa de Emprego Público - Nos termos do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 12.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da ULSBA, EPE (http://www.ulsba.min-saude.pt/) e na Intranet.

15 - Formalização das candidaturas - Nos termos conjugados dos artigos 20.º e 21.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho, a formalização das candidaturas deve preferencialmente ser efetuada em suporte eletrónico, para o endereço de correio eletrónico recursos.humanos@ulsba.min-saude.pt, através do preenchimento de formulário, disponível em: http://www.ulsba.min-saude.pt/., bem como na Intranet da entidade.

As candidaturas podem ainda ser entregues pessoalmente no Serviço de Expediente da ULSBA, EPE, sito no Hospital José Joaquim Fernandes, Rua Dr. António Fernando Covas Lima, 7801-849 Beja, ou remetidas pelo correio, em carta registada com aviso de receção, para: ULSBA, EPE, Rua Dr. António Fernando Covas Lima, 7801-849 Beja, até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, contando para este efeito a data de registo.

No formulário de candidatura deve constar, sob pena de a mesma não ser considerada, a identificação do procedimento concursal, e a referência inequívoca a que se candidata, assim como identificação do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação civil, residência, e endereço eletrónico), habilitações académicas e profissionais, devendo ser obrigatoriamente acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Três exemplares do Curriculum Vitae, elaborado em modelo europeu, com descrição das atividades desenvolvidas;

b) Documento comprovativo da Cédula profissional válida na profissão a que respeitam os postos de trabalho colocados a concurso;

c) Certificado de habilitação académica, ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em pais estrangeiro;

d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste, de maneira inequívoca, a categoria e carreira, a natureza e relação jurídica de emprego, público ou privado, de que é titular, a respetiva antiguidade e a avaliação do desempenho obtidas nos últimos 6 anos.

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de admissão ao concurso enunciados no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

A ULSBA, EPE garante o cumprimento das regras do Regulamento Geral de Proteção de Dados relativamente aos dados que constam nos documentos enviados pelos candidatos.

16 - Critérios de exclusão - A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do ponto anterior determina a exclusão do procedimento concursal, bem como a prestação de falsas declarações, sendo estas punidas nos termos da lei e ainda o não cumprimento dos requisitos previstos no ponto 7.

17 - Caso o candidato exerça funções na ULSBA, EPE, os documentos exigidos são solicitados pelo júri ao serviço de recursos humanos e aqueles entregues oficiosamente, devendo os candidatos referir expressamente na candidatura que os documentos se encontram arquivados no seu processo individual.

18 - A lista de candidatos admitidos e excluídos, assim como a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, são afixadas em local visível e público das instalações da ULSBA. EPE - Serviço de Recursos Humanos e disponibilizada na respetiva página eletrónica e na Intranet, nos termos do n.º 5 do artigo 29.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho, sendo publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com a informação da respetiva publicitação.

19 - Composição do Júri:

Presidente, Maria Teresa de Castro Diniz, técnica superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista e coordenadora da área de dietética, do Centro Hospitalar do Algarve, EPE;

1.ª vogal efetiva, Anabela da Silva de Almeida, técnica superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista, da área de dietética, do Hospital Garcia de Orta, EPE;

2.ª vogal efetiva, Carla Adriana da Cunha Santos, técnica superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista, da área de dietética, do Hospital Garcia de Orta, EPE;

1.ª vogal suplente, Maria Elizete Lopes Morais Guedes, técnica superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista, da área de dietética, do Centro Hospitalar do Porto, EPE;

2.ª vogal suplente, Anabela do Rosário Marques Martins Pereira, técnica superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista, da área de dietética, do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE.

20 - Legislação aplicável - Lei 35/2014, de 20 de junho, Lei 7/2009, de 11 de fevereiro, Acordo Coletivo de Trabalho publicado no BTE, n.º 23, de 22/06/2018, Decretos-Leis n.os 110/2017 e 111/2017, de 31/08/2017, Decreto-Lei 25/2019, de 11 de fevereiro, Portaria 154/2020, de 20 de junho, Despacho 9656/2020, de 7 de outubro e Circular Informativa n.º 21/2020/ACSS, de 17/11/2020, da Administração Central do Sistema de Saúde.

21 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

7 de dezembro de 2020. - O Diretor do Serviço de Recursos Humanos, Vitor Barrocas Paixão.

313816254

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4375844.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 110/2017 - Saúde

    Define o regime legal da carreira aplicável aos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica, em regime de contrato de trabalho nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111/2017 - Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica

  • Tem documento Em vigor 2019-02-11 - Decreto-Lei 25/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime remuneratório aplicável à carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, bem como as regras de transição dos trabalhadores para esta carreira

  • Tem documento Em vigor 2020-03-19 - Lei 1-A/2020 - Assembleia da República

    Medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19

  • Tem documento Em vigor 2020-03-20 - Decreto-Lei 10-B/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atualiza a base remuneratória e o valor das remunerações base mensais da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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