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Despacho 9656/2020, de 7 de Outubro

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Sumário

Autoriza a promoção de 826 profissionais para a categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista e de 80 profissionais para a categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista principal, das carreiras de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica e especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica

Texto do documento

Despacho 9656/2020

Sumário: Autoriza a promoção de 826 profissionais para a categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista e de 80 profissionais para a categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista principal, das carreiras de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica e especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica.

O exercício profissional da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, resultante da evolução académica, científica e tecnológica, requereu a atualização de perfis de competências e de conteúdos funcionais e respetivas designações.

Nos termos previstos no Decreto-Lei 110/2017 e no Decreto-Lei 111/2017, ambos de 31 de agosto, na sua redação atual, foram criadas, respetivamente, a carreira de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica e a carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, as quais se apresentam como pluricategoriais e se estruturam nas seguintes categorias: a) técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica; b) técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista; c) técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista principal.

O recrutamento para a categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista faz-se de entre técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica que detenham, no mínimo, seis anos de experiência efetiva de funções na categoria e com avaliação que consubstancie desempenho positivo, nos termos da legislação aplicável. O recrutamento para integração na categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista principal exige a posse, no mínimo, de seis anos de experiência efetiva de funções na categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista, com avaliação que consubstancie desempenho positivo, também nos termos da legislação aplicável.

Assim, nos termos do artigo 152.º, n.º 1, do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, conjugado com o disposto nos artigos 7.º e 14.º do Decreto-Lei 110/2017, de 31 de agosto, e nos artigos 8.º e 15.º do Decreto-Lei 111/2017, de 31 de agosto, determina-se o seguinte:

1 - É autorizada, no âmbito do Ministério da Saúde, a promoção de 826 profissionais para a categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista e de 80 profissionais para a categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista principal, das carreiras de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica e especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, mediante os correspondentes procedimentos concursais.

2 - A distribuição dos postos de trabalho quer das categorias de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista quer de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista principal, das carreiras de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica e especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, a preencher nas Administrações Regionais de Saúde e nos serviços e estabelecimentos de saúde do Serviço Nacional de Saúde faz-se, respetivamente, nos termos dos anexos i e ii ao presente despacho, do qual fazem parte integrante.

3 - O presente despacho substitui o Despacho 339/20/MEF, de 18 de maio de 2020, sendo válido durante o ano de 2020, pelo que a abertura dos procedimentos concursais aqui em causa deve ocorrer no prazo máximo de dois meses a contar da data da publicação do presente despacho.

29 de setembro de 2020. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 30 de setembro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales.

ANEXO I

(a que se refere o n.º 2 do presente despacho)

Postos de trabalho para a categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista principal

(ver documento original)

ANEXO II

(a que se refere o n.º 2 do presente despacho)

Postos de trabalho para a categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista

(ver documento original)

313603694

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4270150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 110/2017 - Saúde

    Define o regime legal da carreira aplicável aos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica, em regime de contrato de trabalho nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111/2017 - Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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