Sumário: Autoriza a promoção de 826 profissionais para a categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista e de 80 profissionais para a categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista principal, das carreiras de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica e especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica.
O exercício profissional da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, resultante da evolução académica, científica e tecnológica, requereu a atualização de perfis de competências e de conteúdos funcionais e respetivas designações.
Nos termos previstos no Decreto-Lei 110/2017 e no Decreto-Lei 111/2017, ambos de 31 de agosto, na sua redação atual, foram criadas, respetivamente, a carreira de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica e a carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, as quais se apresentam como pluricategoriais e se estruturam nas seguintes categorias: a) técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica; b) técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista; c) técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista principal.
O recrutamento para a categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista faz-se de entre técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica que detenham, no mínimo, seis anos de experiência efetiva de funções na categoria e com avaliação que consubstancie desempenho positivo, nos termos da legislação aplicável. O recrutamento para integração na categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista principal exige a posse, no mínimo, de seis anos de experiência efetiva de funções na categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista, com avaliação que consubstancie desempenho positivo, também nos termos da legislação aplicável.
Assim, nos termos do artigo 152.º, n.º 1, do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, conjugado com o disposto nos artigos 7.º e 14.º do Decreto-Lei 110/2017, de 31 de agosto, e nos artigos 8.º e 15.º do Decreto-Lei 111/2017, de 31 de agosto, determina-se o seguinte:
1 - É autorizada, no âmbito do Ministério da Saúde, a promoção de 826 profissionais para a categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista e de 80 profissionais para a categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista principal, das carreiras de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica e especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, mediante os correspondentes procedimentos concursais.
2 - A distribuição dos postos de trabalho quer das categorias de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista quer de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista principal, das carreiras de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica e especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, a preencher nas Administrações Regionais de Saúde e nos serviços e estabelecimentos de saúde do Serviço Nacional de Saúde faz-se, respetivamente, nos termos dos anexos i e ii ao presente despacho, do qual fazem parte integrante.
3 - O presente despacho substitui o Despacho 339/20/MEF, de 18 de maio de 2020, sendo válido durante o ano de 2020, pelo que a abertura dos procedimentos concursais aqui em causa deve ocorrer no prazo máximo de dois meses a contar da data da publicação do presente despacho.
29 de setembro de 2020. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 30 de setembro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 2 do presente despacho)
Postos de trabalho para a categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista principal
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do presente despacho)
Postos de trabalho para a categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista
(ver documento original)
313603694