Sumário: Deliberação do conselho de gestão de 17 de novembro de 2020 - extensão de encargos.
Deliberação do Conselho de Gestão de 17 de novembro de 2020 - Extensão de Encargos
Considerando que a Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa pretende contratar a Prestação de Serviços de Recolha de dados e realização do trabalho de campo no âmbito do V Inquérito Nacional ao Consumo de Substâncias Psicoativas - 2021;
Considerando que a referida aquisição de serviços terá um preço contratual máximo de 345.000,00 (euro) (trezentos e quarenta e cinco mil euros), ao qual acrescerá IVA à taxa legal em vigor, e que o contrato a celebrar envolve encargos a serem suportados em mais do que um ano económico, importa dar cumprimento ao disposto no Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e na lei dos compromissos e pagamentos em atraso das entidades públicas, aprovada pela Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pela Lei 99/2015, de 2 de junho;
Considerando que os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias do orçamento da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa e que esta entidade não tem quaisquer pagamentos em atraso;
E considerando, finalmente, que a abertura do referido procedimento pré-contratual não pode ser efetivada sem a competente autorização conferida, no caso em apreço, em deliberação do Conselho de Gestão para extensão dos respetivos encargos, a publicar no Diário da República;
Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, determina-se o seguinte:
1 - Autorizar a assunção dos encargos decorrentes da execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual para aquisição de Serviços de Recolha de dados e realização do trabalho de campo no âmbito do V Inquérito Nacional ao Consumo de Substâncias Psicoativas, pelo montante máximo de 345.000,00 (euro) (trezentos e quarenta e cinco mil euros), ao qual acrescerá IVA à taxa legal em vigor, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
Ano de 2020, um encargo de 127.305,00 (euro). (IVA incluído)
Ano de 2021, um encargo de 297.045,00 (euro). (IVA incluído)
2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3 - Os encargos emergentes do referido contrato serão suportados por verbas próprias da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, a inscrever no seu orçamento para o ano de 2020 e no orçamento subsequente de 2021, na fonte de financiamento 513, rubrica 020220E00.
4 - A presente deliberação produz efeitos à data da sua publicação.
16 de dezembro de 2020. - O Diretor, Prof. Doutor Francisco Caramelo.
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