Sumário: Autorização à Secretaria-Geral da Administração Interna para assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição do serviço referente ao SMS 3838, para os dois atos eleitorais programados para 2021.
À Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) estão cometidas várias atribuições no âmbito da administração eleitoral, cabendo-lhe a organização e o apoio técnico da execução dos referendos e dos processos eleitorais de âmbito nacional, regional, local e da União Europeia.
Considerando que em 2021 estão programados os atos eleitorais para a eleição do Presidente da República e dos Órgãos das Autarquias Locais, verifica-se a necessidade de manutenção do serviço referente ao SMS 3838, para os dois atos eleitorais que se traduzem no serviço REleitoral e o reforço da capacidade de carga da GAP referente à utilização da Gateway de SMS da Administração Pública e de Números Curtos de contacto com a Administração Pública, no âmbito do Protocolo, assinado em 2011, entre a ex-Direção-Geral de Administração Interna (atual SGMAI-AE) e a Agência para a Modernização Administrativa (AMA).
Assim:
Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das Finanças e da Tutela, nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 6 do Despacho 543/2020, de 2 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, retificado pela Declaração de Retificação n.º 109/2020, de 21 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2020, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição do serviço referente ao SMS 3838, para os dois atos eleitorais programados para 2021 que se traduzem no serviço REleitoral e o reforço da capacidade de carga da GAP referente à utilização da Gateway de SMS da Administração Pública e de Números Curtos de contacto com a Administração Pública, no âmbito do Protocolo, assinado em 2011, entre a ex-Direção-Geral de Administração Interna (atual SGMA-AE) e a Agência para a Modernização Administrativa (AMA), até ao montante máximo de (euro) 494 000 (quatrocentos e noventa e quatro mil euros), acrescido de IVA nos termos legais.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:
a) 2021 - (euro) 494 000.
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente Portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
Artigo 4.º
A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
17 de dezembro de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 26 de novembro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.
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