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Portaria 121/2016, de 22 de Abril

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Sumário

Autoriza a Direção-Geral de Estatística da Educação e Ciência a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de ligação do sistema eletrónico de Segurança Física das Escolas Públicas com 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário

Texto do documento

Portaria 121/2016

A difusão do acesso e da utilização das tecnologias da informação e da comunicação nas escolas tem vindo a beneficiar de um conjunto de investimentos que permitiram dotar as escolas portuguesas de equipamentos informáticos, infraestruturas tecnológicas e serviços adequados à realidade escolar com o objetivo de contribuir para uma melhoria da experiência de aprendizagem e ensino, bem como da qualidade e eficiência da gestão escolar. Assim, as escolas foram apetrechadas com um conjunto significativo de equipamentos informáticos, com vista à prossecução dos objetivos supra.

Trata-se de um esforço ímpar de infraestruturação informática das escolas, que suscita uma preocupação adicional no que respeita à segurança dos espaços e equipamentos escolares, e à integridade física dos agentes da comunidade educativa.

Com vista à concretização da melhoria das condições de segurança nas escolas públicas do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico e secundário, o Ministério da Educação e Ciência adquiriu um sistema eletrónico de segurança composto por um sistema de videovigilância e um sistema de alarmes de intrusão. Complementarmente, o Ministério da Educação e Ciência adquiriu também os serviços de segurança e monitorização remota, tendo, na altura, excluído os serviços de piquete e intervenção em caso de incidentes de intrusão e assaltos que se verifiquem nas instalações escolares.

Na sequência do termo da vigência do anterior contrato, é necessário proceder ao lançamento de um novo concurso com vista à aquisição de serviços de ligação do Sistema eletrónico de Segurança Física das Escolas Públicas com 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário a central de receção e monitorização de alarmes, ao abrigo de acordo quadro para a prestação de serviços de vigilância e segurança celebrado pela eSPap - Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.

A decisão de contratar e a necessária autorização de despesa tiveram lugar por despacho da Secretária de Estado Adjunta e da Educação, de 21 de janeiro de 2016, ao abrigo de delegação de competências constantes do Despacho 1009-A/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016. Nos termos então previstos, o contrato a celebrar manter-se-á em vigor por dois anos, após o respetivo início de produção de efeitos.

Estes serviços permitem ao Ministério da Educação dar cumprimento à Medida 2 - Racionalização, organização e gestão da função informática, do Plano Global Estratégico de Racionalização e Redução de Custos com as Tecnologias de Informação e Comunicação na Administração Pública, apresentado pelo Grupo de Projeto para as Tecnologias de Informação e Comunicação, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2012, de 7 de fevereiro.

Assim:

Nos termos do n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto (na redação última que lhe foi conferida pela Lei 41/2014, que permanece em vigor nos termos do n.º 2 do artigo 8.º da Lei 151/2015, de 11 de setembro), da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro (na redação última que lhe foi conferida pela Lei 22/2015, de 17 de março), do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho (na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho), e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, determina-se o seguinte:

1 - Fica a Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de ligação do Sistema eletrónico de Segurança Física das Escolas Públicas com 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário a central de receção e monitorização de alarmes, ao abrigo de acordo quadro para a prestação de serviços de vigilância e segurança celebrado pela eSPap - Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., a celebrar até ao montante global de (euro) 3.700.000 (três milhões e setecentos mil euros).

2 - Os encargos resultantes do contrato não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, com IVA incluído à taxa em vigor:

a) 2016 - (euro) 1.541.666,67;

b) 2017 - (euro) 1.850.000,00;

c) 2018 - (euro) 308.333,33;

3 - A importância fixada para cada ano económico é acrescida do saldo apurado no ano que antecede.

4 - Os encargos decorrentes da execução da presente portaria serão suportados por verbas a inscrever no orçamento da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência na rubrica 02.02.18.00.00 - Vigilância e Segurança.

5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da respetiva assinatura.

6 de abril de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 22 de janeiro de 2016. - A Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão.

209509971

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4356648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-10 - Lei 41/2014 - Assembleia da República

    Procede à alteração (oitava alteração) da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto (lei de enquadramento orçamental), e republica-a em anexo na sua redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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