Portaria 403/85
de 29 de Junho
Considerando que uma desenhadora de 2.ª classe, integrada no quadro de efectivos interdepartamentais da Secretaria-Geral do Ministério do Equipamento Social, se encontra a prestar serviço no Instituto Geográfico e Cadastral em regime de requisição desde 19 de Janeiro de 1984;
Considerando as normas de integração de excedentes nos quadros dos organismos, onde prestam serviço, estabelecidas pelo Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro;
Verificando-se a inexistência de lugares de desenhador no quadro do Instituto Geográfico e Cadastral;
Considerando que não devem ser cerceadas as expectativas de progressão dos funcionários inseridos em carreiras;
Convindo, porém, evitar o aumento dos efectivos dos quadros de pessoal e, mesmo, diminuí-los:
Ao abrigo do artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e do artigo 9.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Instituto Geográfico e Cadastral, anexo ao Decreto-Lei 513/80, de 28 de Outubro, é aumentado do lugar constante do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagar.
2.º No mesmo quadro é extinto 1 lugar de secretário-recepcionista.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 15 de Maio de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
MAPA ANEXO
(ver documento original)