Sumário: Procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 632/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 24 de setembro de 2019.
A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., foi autorizada a proceder à repartição dos encargos decorrentes da empreitada de instalação da Unidade de Saúde Chamusca, pelos anos de 2018 e 2019, mediante a Portaria 301/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 18 de maio de 2018, e pelos anos de 2019 a 2021, mediante a Portaria 632/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 24 de setembro de 2019.
Motivos relacionados com o procedimento concursal para adjudicação da empreitada determinaram a impossibilidade de se iniciar as obras de construção da referida Unidade, pelo que não foi possível dar cumprimento à execução financeira nos escalonamentos previstos. Neste contexto, torna-se necessário proceder ao reescalonamento do encargo plurianual autorizado, de forma a adaptá-lo à execução prevista para o contrato e restante Operação.
Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do decreto-lei de Execução Orçamental, aprovado pelo Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e o valor total da despesa autorizada.
Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e dos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:
1 - A presente portaria procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 632/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 24 de setembro de 2019, da seguinte forma:
2021: 650 000 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2022: 650 000 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
3 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
19 de novembro de 2020. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
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