Sumário: Autoriza a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a proceder à repartição de encargos decorrentes da empreitada de instalação da Unidade de Saúde da Chamusca até ao montante de 1.300.000,00 EUR (um milhão e trezentos mil euros), na condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada e sujeita a financiamento máximo nacional de 450.000,00 EUR (quatrocentos e cinquenta mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., mediante a Portaria 301/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 18 de maio, foi autorizada a assumir um encargo plurianual para a empreitada de instalação da nova Unidade de Saúde da Chamusca, no período de 2018 e 2019.
A elaboração dos projetos necessários à realização das obras e os subsequentes procedimentos necessários determinaram a impossibilidade de se iniciar as mesmas no escalonamento previsto, pelo que se torna necessário autorizar o reescalonamento dos encargos plurianuais anteriormente autorizados, de forma a ajustá-los ao período real de execução da empreitada, transferindo a sua vigência para o período de 2019, 2020 e 2021.
Acresce que foi necessário proceder à revisão dos projetos tendo como consequência o aumento do valor da empreitada, sendo o investimento subjacente à referida instalação suportado através de financiamento comunitário no âmbito do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e por fundos próprios da ARSLVT, I. P., determinando assim a necessidade de alteração dos compromissos plurianuais e da Portaria acima identificada.
Assim:
O Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, determina que os n.os 1 e 2 da Portaria 301/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 18 de maio, passam a ter a seguinte redação:
«1 - Fica a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., autorizada a proceder à repartição de encargos decorrentes da empreitada de instalação da Unidade de Saúde da Chamusca até ao montante de 1.300.000,00 EUR (um milhão e trezentos mil euros), na condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada e sujeita a financiamento máximo nacional de 450.000,00 EUR (quatrocentos e cinquenta mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos decorrentes da empreitada de instalação da Unidade de Saúde da Chamusca são repartidos da seguinte forma:
2019 - 50.000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2020 - 1.087.398,37 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2021 - 162.601,63 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»
10 de setembro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 11 de setembro de 2019. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos.
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