Sumário: Autoriza o INE, I. P., a assumir o encargo plurianual para a contratação de impressão dos instrumentos de notação e dos impressos auxiliares bem como a sua distribuição a nível nacional para os Censos 2021.
O XVI Recenseamento Geral da População e o VI Recenseamento Geral da Habitação (Censos 2021) realizam-se, em 2021, em todo o território nacional e abrangem a totalidade da população, dos alojamentos destinados à habitação e dos edifícios que contenham, pelo menos, um alojamento.
Compete ao Instituto Nacional de Estatística, I. P., nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 54/2019, de 18 de abril, assegurar a conceção e a direção da realização dos Censos 2021.
Para a operacionalização dos Censos 2021 o INE, I. P., necessita de contratar a impressão dos instrumentos de notação e dos impressos auxiliares e a respetiva distribuição a nível nacional.
A abertura de procedimento que constitua a obrigação de realizar pagamentos em mais de um ano económico, ou em anos económicos distintos do ano em que o compromisso é assumido, enquanto compromisso plurianual, está sujeita a autorização prévia dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela e é efetuada, nas situações em que a assunção do compromisso plurianual depende de portaria de extensão de encargos, mediante aprovação e assinatura desta portaria.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra de Estado e da Presidência e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
1 - Fica o Instituto Nacional de Estatística, I. P., autorizado a assumir, em 2020, o encargo plurianual para a contratação de impressão dos instrumentos de notação e dos impressos auxiliares bem como a sua distribuição a nível nacional para os Censos 2021, sendo a despesa, no montante máximo de (euro) 450 000,00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, a realizar no ano económico de 2021.
2 - Os encargos referidos no número anterior são suportados por verbas inscritas no orçamento do Instituto Nacional de Estatística, I. P. para 2021.
3 - A presente portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
16 de novembro de 2020. - A Ministra de Estado e da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
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